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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 981.7009.1069.0916

651 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado por infração aa Lei 10.826/2003, art. 14, à reprimenda de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime aberto e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, e de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação. A defesa almeja a absolvição do apelante ao argumento de fragilidade probatória nos termos do CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente requer a fixação da sanção básica no mínimo legal. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 05/07/2018, o acusado de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portava 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, a saber, revólver da marca INA, calibre .32, com 05 (cinco) munições do mesmo calibre. 2. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão (índice 000017) e Laudo (peça 000119). Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. 3. A acusação está apoiada pelo conjunto probatório, enquanto a versão defensiva permanece totalmente isolada, sem nenhum elemento a respaldá-la. 4. Correto o juízo de censura, mas a dosimetria merece reparo. 5. A resposta inicial foi aplicada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 53 (cinquenta e três) dias-multa, pois o Juiz sentenciante valorou negativamente a culpabilidade do sentenciado pelo simples fato do artefato bélico estar municiado. A presença de cinco munições no tambor da arma de fogo não é suficiente para agravar a pena, assim, deve ser afastado o aumento relativo às munições, de modo que reduzo a reprimenda inicial para 02 (dois) anos, de reclusão. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a restritiva de liberdade, sendo fixada em 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 6. Ausentes atenuantes e agravantes. 7. Sem causas de aumento e de diminuição, aquieta-se a resposta social em 02 (dois) anos, de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 8. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP. 9. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, e prestação pecuniária como fixada. Tudo deve ser detalhado pelo Juízo executor. 10. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir a sanção básica ao mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, mantida quanto ao mais a douta decisão de primeiro grau. Que sejam feitas as comunicações e anotações devidas.

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Doc. 918.7294.8808.9630

652 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S I, III E IV DO CP, ART. 244-B, § 2º, DO ECA, E ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O recorrente foi denunciado, pronunciado e condenado porque entre o dia 05 de janeiro de 2023, por volta de 23h, e o dia 06 de janeiro de 2023, por volta de 9h20min, na Rua A, Usina São João, Campos de Goytacazes, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente LSM, com o ânimo de matar, provocou a morte da vítima João Vitor Prates Fernandes, vulgo «Playboy», mediante golpes de faca. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar corrompeu o adolescente L S M, com ele prat... ()

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Doc. 982.3946.3445.3252

653 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 330, do CP, em concurso material, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa requereu a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, almeja a mitigação da resposta penal, o reconhecimento da atenuante da confissão e a fixação do regime aberto. Prequestionou como violados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 24/02/2021, na rua seis, s/, Trevo do Distrito de Floriano, até o retorno da Fazenda Barra, III, na Rodovia Presidente Dutra, Resende/RJ, o acusado transportou e conduziu bem, que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, modelo GOL, da marca VOLKSWAGEN, de placa KOO-0H26 (Paraíba do Sul/RJ), na cor branca, ano 1995. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado desobedeceu a ordem legal emanada por funcionário público, haja vista que não atendeu a ordem de parada dos Policiais Militares ELIEZER TEIXEIRA GUEDES e RODRIGO DE SOUZA SARTORI, sinalizada pelo giroflex e sirene da viatura policial, e empregou fuga com o veículo que conduzia em via pública. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. Inconteste a origem ilícita do veículo que estava na posse do apelante, diante da sua apreensão e registro de ocorrência. A autoria recai em desfavor do apelante. Nas circunstâncias em que o acusado foi flagrado, sem trazer aos autos esclarecimento crível para a posse do veículo, resta evidente que ele conhecia a origem espúria do bem. Ademais, o automóvel estava com a placa adulterada e o acusado evadiu-se da abordagem policial. Inclusive, colidiu com um barranco. 4. Neste tipo de crime, a posse injustificada do bem produto de crime gera a presunção de responsabilidade, eis que a prova do dolo é circunstancial e indiciária, cabendo à defesa ao menos imprimir dúvida razoável quanto a acusação, o que não foi feito. A alegação de que o acusado é cigano e costuma realizar troca de bens com terceiros não é suficiente para afastar a tese acusatória. 5. Remanesce o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 180. 6. Outrossim, correta a condenação pela prática da desobediência. Senão vejamos. 7. O caderno de prova espelha de forma firme, harmônica e indubitável que o acusado praticou a infração tipificada no CP, art. 330, quando se evadiu de uma abordagem policial e empregou fuga, mesmo diante de diversas ordens legais de parada. 8. Em relação à tese acerca do mero exercício do direito de fuga/manutenção da liberdade de locomoção do acusado, no contexto do delito de desobediência, apesar de comungar do referido entendimento, foi editado o tema repetitivo 1.060, do STJ, que assim dispôs: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro.» 9. Destarte, ante o teor das provas e por ser a conduta do acusado típica, ilícita e culpável, eis que não subsistem dúvidas quanto à presença do elemento subjetivo do tipo penal, mantenho a condenação pelo crime de desobediência. 10. Correto o juízo de censura, em sua integralidade. 11. Feitas tais considerações, passo aos pleitos subsidiários. 12. Os maus antecedentes foram corretamente reconhecidos. 13. Conforme o esclarecimento da FAC, o acusado possui em seu desfavor uma condenação definitiva, e apesar do trânsito em julgado ulterior à data do fato em análise, isto não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, conforme a jurisprudência majoritária. 14. Ademais, mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante confissão em relação ao delito de receptação, tendo em vista que o acusado não confirmou a prática do crime e seu interrogatório não foi utilizado para formar o juízo de convencimento. 15. Quanto ao restante da dosimetria, a pena do crime de receptação mostrou-se escorreita. 16. Quanto ao crime de desobediência, entendo que a conduta do acusado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, portanto, a sanção básica deve ser aumentada somente na fração de 1/6 (um sexto), ante a presença dos maus antecedentes 16. Na segunda fase reconheceu-se a atenuante da confissão qualificada na fração de 1/10 (um décimo). Neste ponto, a jurisprudência majoritária dispõe que o aumento ou diminuição de pena, por cada agravante ou atenuante, deve ser equivalente a 1/6 da pena-base. Assim sendo, fixo o decote da pena na fração de 1/6 (um sexto), por conta da atenuante. 17. Por seu turno, diante da ausência de recidiva em desfavor do acusado e do patamar da resposta penal, vislumbro adequada a fixação do regime aberto. 18. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao crime de desobediência e o regime prisional, aquietando-se a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se, fazendo-se as anotações devidas.

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Doc. 424.6212.4655.7078

654 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE ¿ERROR IN PROCEDENDO¿, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO ADUZIDO PELOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO, DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO ¿VÍTIMA NÃO FATAL¿), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO, NA QUAL SE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 203, 206 E 208 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do Regimento Interno do TJRJ e 219 ¿e seguintes¿ do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual se insurgem os assistentes de acusação, João Vitor da Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora, representados por advogados constituídos, contra a decisão (fls. 06/07 do index 06 do Anexo), proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o p... ()

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Doc. 201.8585.1005.0800

655 - STJ. Agravo em recurso especial e recurso especial. Homicídios qualificados por motivo torpe, emprego de meio cruel e cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e teve objetivo de assegurar a impunidade em relação a outros crimes. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Delação extrajudicial dos corréus respaldada por depoimentos judiciais e outros elementos de prova. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma. Excesso de linguagem no acórdão. Não ocorrência. Ausência de fundamentação do acórdão quanto à admissão de laudo pericial contraposto por documento elaborado por outro órgão da polícia civil do distrito federal, como indício de prova. Competência soberana do tribunal do Júri para avaliar, quanto ao mérito, qual documento deve prevalecer. Alegada impossibilidade de comunicação das qualificadoras à recorrente. Ausência de prequestionamento na corte de origem. Agravo não conhecido. Inteligência do CPC/2015, art. 1.034. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação; não é exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito - bastam indícios suficientes de que o réu seja seu autor e certeza quanto à materialidade do crime. 2 - A aduzida divergência jurisprudencial apontada pela defesa, acerca da decisão de pronúncia fundamentada exclusivamente em delação de corréu colhida em fase inquisitorial - não confirmada em juízo, mas apoiada em te... ()

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Doc. 656.5598.0219.7513

656 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, SENDO UM DELES CONSUMADO E OUTRO TENTADO, EM CONCURSO FORMAL; PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO; ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, VIII (VÍTIMA LUCAS) E art. 121, §2º, VIII, NA FORMA DO art. 14, II, (VÍTIMA MATHEUS), AMBOS C/C art. 70, PARTE FINAL (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO); LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT E LEI 11.343/06, art. 35, ALÉM DO art. 180, CAPUT, E art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR: I) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, UMA VEZ QUE OS POLICIAIS MILITARES NÃO ESTAVAM PRESENTES NA HORA DO FATO; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; III) INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA AUTORIA DELITIVA, RESSALTANDO QUE AS TESTEMUNHAS NÃO IMPUTAM CRIMES AOS CUSTODIADOS. NESSE CONTEXTO, ESCLARECE QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL QUE ESTAVA ATRÁS DA VÍTIMA FATAL, ADUZINDO QUE FORAM OUTRAS PESSOAS QUE EFETUARAM OS DISPAROS; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TENDO EM VISTA QUE OS ACUSADOS SÃO PRIMÁRIOS E POSSUEM RESIDÊNCIA FIXA. ARGUMENTA, AINDA, QUE O PACIENTE PAULO CESAR É PAI DE UMA RECÉM-NASCIDA E SUA COMPANHEIRA, QUE ESTÁ EM PROCESSO PÓS-OPERATÓRIO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUIDAR DA CRIANÇA SOZINHA, SENDO PRIMORDIAL A PRESENÇA DO GENITOR NESTE MOMENTO; V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. REJEITADOS OS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE PAULO CESAR PELA DOMICILIAR, PREVISTA NO art. 318, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENÚNCIA QUE OFERECE «ELEMENTOS BASTANTES PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, COM A SUFICIENTE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA RELATIVA AOS CRIMES IMPUTADOS, EXTRAINDO-SE DA NARRATIVA DOS FATOS A PERFEITA COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41» (STJ, RHC 42.865 - RJ, 6ª T. REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 27.05.2014), E, DIVERSAMENTE DO QUE SUSTENTA O IMPETRANTE, HÁ INDÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA APURAÇÃO DAS SUPOSTAS PRÁTICAS CRIMINOSAS. A ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DOS PACIENTES NOS DELITOS EM APURAÇÃO É PREMATURA, UMA VEZ QUE INERENTE AO EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DA LIDE PENAL. AUSENTES ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO ATACADA. NÃO PODEM SER ADMITIDAS DISCUSSÕES FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, PORQUANTO TAIS ESCLARECIMENTOS DEMANDAM, COMO NA ESPÉCIE, AMPLO E APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO E APRECIAÇÃO DETALHADA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DO PROCESSO, PROVIDÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NÃO SE EXIGE PROVA CABAL DE TODAS AS AFIRMAÇÕES DE FATO E DE DIREITO FEITAS NA DENÚNCIA. SUFICIENTE A VEROSSIMILHANÇA, DESDE QUE SATISFATORIAMENTE ASSENTADA NO ACERVO DE ELEMENTOS COGNITIVOS QUE SUBSIDIAM A ACUSAÇÃO. A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS PACIENTES. O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É GRAVÍSSIMO E CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE SÃO JOÃO DE MERITI E DA BAIXADA FLUMINENSE. O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POR SUA VEZ, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, AINDA EM SEDE POLICIAL, APONTAM PARA A EFETIVA ATUAÇÃO DOS PACIENTES NOS DELITOS EM APURAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL EXISTEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO EM DESFAVOR DOS ACUSADOS. A CUSTÓDIA SE REVELA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE E AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA FATOS. À EXCEÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, TODOS OS CRIMES IMPUTADOS AOS PACIENTES POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. NO QUE SE REFERE AO REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE PAULO CESAR PELA DOMICILIAR, DEVE SER RESSALTADO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE A PRESENÇA DO GENITOR SEJA IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DA CRIANÇA, NÃO PREENCHENDO, ASSIM, O DISPOSTO NO CPP, art. 318, III. AS DEMAIS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À PRÁTICA DO ILÍCITO PENAL CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO E NECESSITAM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO, TENDO COMO JUIZ NATURAL O CONSELHO DE SENTENÇA, AFIGURANDO-SE, INVIÁVEL, PORTANTO, A APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PELA MESMA RAZÃO, A APONTADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE TAMBÉM NÃO PODE SER ANALISADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, NÃO SENDO POSSÍVEL QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À EVENTUAL CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME PORVENTURA FIXADOS PARA OS PACIENTES, TRATANDO-SE DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 897.2451.0558.2388

657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DO art. 42 DA LEI DE DROGAS. E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO. 1)

Preliminar. A alegação de nulidade da prova, escoradas na suposta busca realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que policiais militares receberam informações relatando o armazenamento de drogas por integrantes da facção Comando Vermelho, no interior da residência situada na Rua Antônio da Silva Brinco, 1438, Asa Branca, local já conhecido pelos policiais como ¿Armário do Tráfico¿. Diante disso, a guarnição policial procedeu ao endereço i... ()

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Doc. 144.8185.9002.2700

658 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Acordo. CF/88, art. 100. Precatórios. Afronta. Malferimento aos princípios da impessoalidade e legalidade. Agravo a que se nega provimento.

«1. É sabido que os interesses públicos são indisponíveis; portanto não passíveis de acordos e transações. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, a celebração de acordo pode redundar em preterição da precedência. É evidente que os acordos sempre causarão prejuízos aos demais credores, ainda que não onere a dotação orçamentária. Isso se infere da morosidade dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Dessa forma, todos os credores que realizarem acordos co... ()

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Doc. 867.9495.1449.7409

659 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I. CP, art. 218-A e CP, art. 217-A. PLEITOS DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal ajuizada contra a condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no art. 218-A, c/c o 226, II, n/f do 71, e art. 217-A, caput c/c art. 226, II, n/f do 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, à pena final de 32 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se: (i) a possibilidade de incidência do princípio da consunção entre os delitos; (ii) no plano dosimétrico, se há teratologia ou equívoco judiciário a... ()

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Doc. 215.4803.1944.8783

660 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1)

Segundo se extrai dos autos, o Paciente foi preso em flagrante por policiais militares que realizavam patrulhamento em localidade controlada pela facção criminosa Comando Vermelho em diligência que resultou em confronto armado com demais membros da malta e na apreensão de dois radiocomunicadores sintonizados na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, municiada com oito munições, 534g de maconha, 137g de cocaína em pó e 13g de crack. 2) O fato indicado no decreto prisional... ()

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Doc. 351.3140.6692.1654

661 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA ¿ CP, art. 218-A¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 16/07/2023, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 18/07/2023 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA RECEBIDA EM 31/08/2023 ¿ RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA EM 18/10/2023 - DECISÃO RATIFICANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 29/11/2023 ¿ AIJ EM 20/02/2024, COM OITIVA DE TRÊS TESTEMUNHAS ¿ AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO NO DIA 26/03/2024 QUE NÃO SE REALIZOU POR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA LOURDES, REDESIGNADA PARA O DIA 18/04/2023 ¿ OITIVA DAS VÍTIMAS PERANTE O NUDECA MARCADA PARA O DIA 17/04/2024 ¿ NÃO COMPARECIMENTO ¿ REDESIGNAÇÃO DO ATO PARA O DIA 08/05/2023 E, POR CONSEGUINTE DA AIJ PARA O DIA 16/05/2024 ¿ ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FORMAÇÃO DA CULPA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR SEM DESÍDIA OU INÉRCIA DO JUÍZO, QUE ESTÁ TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NO TOCANTE AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA, ESTANDO PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COMO JÁ RECONHECIDO QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0079485-44.2023.8.19.000, EM 17/10/2023 POR ESTA CORTE ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENO ILEGAL. 1.

Os prazos processuais não podem ser tratados como mero cálculo aritmético, devendo o Magistrado analisar caso a caso, cuidando do seu regular andamento. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação decorra de diligências suscitadas pela acusação ou resulte da inércia do próprio aparato judicial, em ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, L... ()

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Doc. 161.7749.7887.7042

662 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de diversos crimes estupro de vulnerável majorados pelo parentesco (genitor), de crime de armazenamento em dispositivos informáticos de conteúdo pornográfico envolvendo criança e adolescente, além de filmar cena de sexo explícito envolvendo criança. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, o binômio necessidade-conveniência da cautela e a ausência de contemporaneidade, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos estupros de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o acusado, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada pelo paciente contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos» e «Google Drive», diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da testemunha, mãe das vítimas de violência sexual, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar, já que tal circunstância se expressa pelas datas e reiterações apuradas na investigação, ocorridas, em tese, entre 2019 e novembro de 2023, ciente de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar» (STF). Investigação policial iniciada em novembro de 2023, a partir do recebimento das informações sobre os crimes. Cessação dos crimes imputados que remonta à data recente (novembro de 2023), sendo certo que a prisão temporária foi convertida em preventiva no dia 26.01.2024. Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis, não havendo falar-se em extemporaneidade do decreto constritivo. Daí a orientação do STJ no sentido de que «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 175.3861.1006.9800

663 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Sentença apócrifa e atenuante da confissão espontânea. Pleitos não examinados pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Correlação entre acusação e sentença. Cotejo. Identidade entre o fato narrado na denúncia e o considerado pela sentença. Ausência de nulidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base inicialmente estabelecida acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias e consequências). Motivação idônea. Personalidade e motivos. Afastamento. Agravante do CP, art. 62, I. Revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Observância do consagrado parâmetro de 1/8. Pena base superior à fixada pela origem. Impossibilidade. Non reformatio in pejus. Pena definitiva inalterada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, sem alteração da pena definitiva.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A discussão acerca da autenticidade da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau não foi debatida no Tribunal de origem. 3. Hipótese em que o ato alegado como coator foi... ()

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Doc. 341.0221.7255.4003

664 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - ART 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTO DO LESADO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ QUALIFICADORA DA ESCALADA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL ¿ RECONHECIMENTO DE FURTO SIMPLES - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Incabível o pleito de absolvição formulado pela defesa por ausência de prova, vez que as declarações do lesado Gilberto e de seu filho Lucas não deixam dúvidas acerca da autoria. A vítima viu o acusado no quiosque e chamou a polícia. O réu foi preso cerca de 200 metros do local do furto, portando, além da res furtiva, alicate e faca para retirar a fiação. O tapume escalado pelo réu tem dois metros e dez de altura, e o prejuízo financeiro decorrente da subtração resultou em R$15... ()

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Doc. 221.2160.9502.3896

665 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Crimes de homicídio e feminicídio tentados. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Predicados pessoais favoráveis que não impedem a segregação. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Prisão domiciliar para cuidado de filho menor. Crime praticado com violência. Não cabimento. Agravo desprovido.

1 - O Agravante foi preso em flagrante, no dia 02/08/2022, pela suposta prática de crimes de homicídio e feminicídio tentados. Houve a conversão em prisão preventiva e o Acusado foi denunciado como incurso no CP, art. 121, caput, c/c o CP, art. 14, II, (duas vezes) e no CP, art. 121, § 2º, IX, e § 2º-B, II, c/c o CP, art. 14, II, em concurso formal impróprio. Narra de denúncia que o Réu efetuou disparos de arma da fogo contra sua companheira e o ex-marido desta, bem como contra seu e... ()

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Doc. 231.2040.6962.5628

666 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Crimes previstos nos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B. Questionamento sobre a necessidade de comprovação da idade das vítimas retratadas em cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ausência de similitude fático jurídica entre os julgados comparados. Descabimento de manejo dos embargos de divergência por alegada violação a Súmula. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.

1 - Situação em que o acórdão impugnado por embargos de divergência da defesa, a despeito de manter decisão monocrática do Relator que não conhecera do agravo, para não conhecer do recurso especial, tangenciou, em parte, o mérito da controvérsia, ao afirmar que a subsunção dos fatos à norma do ECA, art. 241-Aprescinde da identificação de crianças ou adolescentes envolvidos nas cenas pornográficas, ponderando que «O tipo penal prescinde de dano individual efetivo, coíbe a mera... ()

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Doc. 976.1303.9620.4441

667 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e cometido mediante recurso que impossibilitou ou, ao menos, dificultou a defesa da vítima), na forma tentada. Writ que alega excesso de prazo, havendo demora para o desfecho do procedimento apuratório. Além disso, realça os atributos favoráveis do Paciente, aduzindo ser o mesmo pai de uma criança de nove meses de idade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria desferido uma facada na região toracoabdominal esquerda da vítima Paulo Cunha do Carmo (eletricista), após tentar atingi-lo com uma pedra na cabeça, em razão de uma discussão. Injusto de homicídio que só não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, porque a vítima foi socorrida por um transeunte que passava pelo local. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva e da prisão domiciliar já assentada por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus, anteriormente julgados por esta Colenda Turma, nas datas de 22.10.2024 e 17.12.2024 (respectivamente, processos 0077229-94.2024.8.19.0000 e 0101207-03.2024.8.19.0000, ambos de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE» (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 22.08.2024. Denúncia que foi oferecida em 04.09.2024 e recebida em 09.09.2024, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente agendada para o dia 25.11.2024, remarcada para 07.02.2025, devido à complexidade e à extensão das audiências programadas na pauta da data inicial. Novo adiamento da AIJ, redesignada para 08.04.25, em razão do Ato Executivo 11/2025, que suspendeu as atividades e os prazos processuais no Foro Central da Comarca da Capital. Situação que não evidencia, até agora, qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Denegação da ordem.

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Doc. 826.8367.8113.2615

668 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 33, CAPUT. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA NÃO SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 318-A. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA.

De acordo com a denúncia, à paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. E, examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada na data de 10 de agosto de 2024, verifica-se que foi proferida em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, ... ()

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Doc. 184.3363.1003.6400

669 - STJ. Recurso em habeas corpus. Latrocínio tentado. Negativa de autoria. Revisão fático-probatória. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Exacerbada violência inclusive contra criança. Medida cautelar alternativa. Inaplicabilidade. Excesso de prazo. Inexistência. Recurso desprovido.

«1 - O habeas corpus é meio inadequado para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, ante a impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório. Destaque-se que as instâncias ordinárias salientaram a existência de prova testemunhal, reconhecimento pessoal e exame papiloscópico que indicam a participação do recorrente na empreitada criminosa, o que afasta a alegação de falta de fundamentação nest... ()

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Doc. 985.1998.4524.3112

670 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO IVO ALMADA MACÊDO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 217-A, À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ANTE A INSUFICIENCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA FIXAÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO IVO ALMADA MACÊDO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM A FINALIDADE DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM UMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE FRÁGIL E ATÉ CONTRADITÓRIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2015 QUANDO O ACUSADO JÁ CONTAVA 68 ANOS E NOS DIAS ANTERIORES HAVIA SOFRIDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE NATUREZA CARDÍACA (ANGIOPLASTIA) E NO QUADRIL COM ENGESSAMENTO, O QUE SE FEZ PROVADO POR LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. NEGATIVA DO ACUSADO. VÍTIMA QUE AFIRMOU SER VIRGEM O QUE FOI CONTRARIADO PELO LAUDO MÉDICO DOS LEGISTAS QUE COMPROVARAM NÃO SER ELA MAIS VIRGEM E A PERDA DA VIRGINDADE NÃO ERA RECENTE. DECLARAÇÕES DA JOVEM E SUPOSTA VÍTIMA NO SENTIDO DE NÃO SABER EXATAMENTE O QUE TERIA SIDO INTRODUZIDO EM SUA VAGINA, ISTO É, O PÊNIS DO RÉU, UM DEDO OU ALGUM OBJETO. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NA VERSÃO DA VÍTIMA E DE SUA MÃE E TER PRINCIPALMENTE DE UMA DAS TESTEMUNHAS MORADORA DO MESMO PRÉDIO DO ACUSADO QUE AFIRMOU «QUE ENTRE QUINZE E VINTE MINUTOS A DEPOENTE ESTAVA ASSISTINDO TELEVISÃO SOZINHA EM SUA CASA, QUANDO VIU PELA JANELA A YASMIN DESCENDO SOZINHA, TRANQUILAMENTE, VESTINDO UMA CALÇA JEANS E UMA BLUSA BRANCA DE MALHA; QUE ANTES DE VER A YASMIN DESCENDO SOZINHA NA ESCADA, ELA HAVIA REPARADO QUE A MÃE E A IRMÃ DE YAMIN ESTAVAM NA ESQUINA ATRÁS DO POSTE, OLHANDO PARA O APARTAMENTO DE SEU IVO, O QUE LHE CAUSOU ESTRANHEZA; QUE APÓS CINCO A SETE MINUTOS QUE YASMIN DESCEU SOZINHA A MÃE E A IRMÃ DESTA SUBIRAM ATÉ AO APARTAMENTO DO SENHOR IVO E ARROMBARAM A PORTA CAUSANDO UM GRANDE BARULHO;», CONTRARIANDO TODA A MECÂNICA AFIRMADA PELA MÃE E IRMÃS DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES QUE ENCONTRARAM RELEVÂNCIA DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, MORADOR ANTIGO NA COMARCA, TEVE EM SEU FAVOR DIVERSOS DEPOIMENTOS SOBRE BOA CONDUTA SOCIAL, INCLUSIVE POR PARTE DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. DÚVIDAS MAIS QUE RAZOÁVEIS A SEREM RESOLVIDAS EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 176.4971.8003.3500

671 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Comunicação falsa de crime, falso testemunho e submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Carência de justa causa para a persecução penal. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. 2. A rejeição da denúncia e a absolvição sumária do agente, por colocarem... ()

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Doc. 851.9124.0840.4918

672 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO POR ERRO DE EXECUÇÃO (art. 121, CAPUT C/C ART. 14 II, N/F DO ART. 73, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE JULGOU ADMISSÍVEL A EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: A) INÉPCIA DA DENÚNCIA. EQUÍVOCO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA POR NÃO APONTAR QUAIS ELEMENTOS CONCRETOS APURADOS NA FASE INVESTIGATIVA CONFIRMAM OU, NO MÍNIMO, LEVANTAM A SUSPEITA DE QUE O RÉU TIVESSE A INTENÇÃO DE ATENTAR CONTRA A VIDA DA VÍTIMA DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA OU QUALQUER OUTRA PESSOA PRESENTE NO LOCAL; B) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; C) IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO; D) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL LEVE; E) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE; F) LEGÍTIMA DEFESA E/OU POSSÍVEL EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EQUÍVOCO OU INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA, EM NENHUM MOMENTO, IMPUTOU AO RÉU O DOLO DE MATAR A CRIANÇA DÉBORA DE 10 ANOS (VÍTIMA). PEÇA ACUSATÓRIA COM MUITA PROPRIEDADE E FUNDADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO IMPUTOU AO RÉU A INTENÇÃO DE ATIRAR CONTRA TERCEIRA PESSOA E QUE, POR LAMENTÁVEL E TRÁGICO ERRO NA EXECUÇÃO, RESTOU POR ATINGIR UMA MENINA DE APENAS 10 ANOS LOGO APÓS TER ELA DESCIDO DE UM ÔNIBUS NA COMPANHIA DE SEU PAI. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA, ESCORADA EM PROVAS DA MATERIALIDADE CRIMINOSA E SUFICIENTES INDÍCIOS DA AUTORIA DA PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO ORA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COLHIDOS EM FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. FASE PROCESSUAL QUE NÃO REQUER PROVA CABAL DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO, CUJA ANÁLISE É RESERVADA AO TRIBUNAL DO JÚRI, DETENTOR DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. TESE DEFENSIVA DESPROVIDA DE RESPALDO NO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO CONCLUIU QUE EM RAZÃO DO FERIMENTO PRODUZIDO A VÍTIMA TEVE SUA VIDA EM PERIGO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA QUE SE MOSTRA FRAGILIZADA DIANTE DAS PRÓPRIAS CONTRADIÇÕES ENTRE AS VERSÕES APRESENTADAS PELO RÉU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO E O QUE SUA PRÓPRIA DEFESA TÉCNICA SUSTENTA. EM UM PRIMEIRO MOMENTO LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA PARA DEPOIS SUSTENTAR UMA POSSÍVEL LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. NÃO MERECE PROSPERAR NESTA FASE A ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA NÃO SOBREVIVERIA CASO ATINGIDA POR UM PROJÉTIL CALIBRE 12. MERA ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE QUALQUER CERTEZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. 471.3319.4251.6045

673 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS POR TRÊS VEZES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, §2º, II E VII (3X) DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B AMBOS C/C ART. 61, II, «J» DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 157, §2º, II E VII (3X) DO CÓDIGO PENAL (EM CONCURSO FORMAL) E ECA, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 04 (QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA BRANCA NO CRIME DE ROUBO, REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME PATRIMONIAL E O DELITO DO ECA E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE INFRATORES C.H.N. BEM COMO COM UM INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO FRANCISCO LOPES, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE UMA FACA, UMA MOCHILA PRATA, UMA GARRAFA DE VODKA LEONOFF E UMA GARRAFA DE ENERGÉTICO MINOTAURO ENERGY DRINK, E OS CELULARES DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS RAYANE, SARAH E VITORIA, BEM COMO CORROMPEU OU FACILITOU A CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR C.H.N. INDUZINDO E COM ELE PRATICANDO O DELITO DE ROUBO ACIMA NARRADO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE E CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A UM CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR DUAS DAS QUATRO VÍTIMAS REALIZADO EM JUÍZO, RATIFICANDO OS RECONHECIMENTOS EM SEDE POLICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE QUE A VÍTIMA SARAH, EMBORA GRAVEMENTE AMEAÇADA PELOS ROUBADORES, NÃO TEVE BENS SUBTRAÍDOS, SENDO CERTO QUE APENAS UMAS DAS TRÊS A VÍTIMAS QUE TIVERAM BENS SUBTRAÍDOS COMPARECEU EM JUÍZO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS ROUBOS EM RELAÇÃO AS DUAS VÍTIMAS QUE NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NEGATIVA DO ACUSADO QUE SE FEZ ISOLADA. CORRUPÇÃO DE MENORES MANIFESTAMENTE FRÁGIL QUANTO À PROVA, LIMITADA AO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE TER SIDO CRIME PRATICADO DURANTE A PANDEMIA QUE NADA CONTRIBUIU PARA OS DELITOS. PENAS BASES AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS INIDONEAMENTE. REGIME PRISIONAL QUE SE ABRANDA PARA O SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 250.3496.0500.0587

674 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO AO MENOR J. P. E DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR D. A. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL QUANTO AO TRÁFICO E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA OUTRA QUE NÃO ENVOLVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANTO AO MENOR J. P. 1. A

alteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a assertiva no sentido de que ¿a apelação será recebida em seu efeito devolutivo¿, não representa, de outro lado, a obrigatoriedade do recebimento do recurso no duplo efeito, devendo ser analisados os objetivos das medidas socioeducativas. Manutenção do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, pois os adolescentes já se encontram com guias de internação provisória expedidas ao sistema socioeducativo, não se justificand... ()

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Doc. 403.5874.9895.9437

675 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA.

Apelante que requereu a desclassificação da imputação para importunação sexual, prevista no CP, art. 215-A ao argumento de não ter sido cometido qualquer tipo de violência, até mesmo porque não existe exame de corpo de delito da vítima acostado aos autos, a revisão da dosimetria, aduzindo desproporcionalidade na fixação da reprimenda, caso acolhido o pleito para desclassificação da conduta, sustentando que a circunstância judicial da culpabilidade foi valorada excessivamente, po... ()

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Doc. 210.8150.7141.9988

676 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Liquidação de sentença. Desnecessidade. Simples cálculos aritméticos. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução individual de título coletivo formado na ação 2006.34.00.006627-7, no qual a União foi condenada a estender aos filiados da Associação dos Servidores Federais em Transportes - ASDNER, servidores inativos do extinto DNER, todas as vantagens financeiras decorrentes do Plano Especial de Cargos do DNIT, previsto na Lei 11.171/2005, art. 3º. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integ... ()

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Doc. 694.7440.1468.5358

677 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PROCURADORES DO ESTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E A RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - CONTA DE LIQUIDAÇÃO INICIAL DA PARTE EXEQUENTE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DA PARTE EXECUTADA APRESENTADA POSTERIORMENTE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. 1.

Intempestividade da impugnação à execução de título executivo judicial, apresentada pela executada, mediante a oposição de embargos de declaração, contra a r. decisão de origem, que homologou a conta de liquidação da parte exequente, reconhecida. 2. Intimação da parte executada, efetivamente realizada, nos termos do CPC/2015, art. 535, com a fixação de prazo para a impugnação, não apresentada no momento processual adequado. 3. O excesso de execução não é matéria de ordem... ()

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Doc. 201.5680.9000.9900

678 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Liquidação de sentença. Desnecessidade. Simples cálculos aritméticos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução individual de título coletivo formado na ação 2006/34/00.006627-7, no qual a União foi condenada a estender aos filiados da Associação dos Servidores Federais em Transportes - ASDNER, servidores inativos do extinto DNER, todas as vantagens financeiras decorrentes do Plano Especial de Cargos do DNIT, previsto na Lei 11.171/2005, art. 3º. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou in... ()

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Doc. 834.8453.3018.0326

679 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 2º, II, do CP, e 244-B, da Lei 8.069/90, em concurso material, às penas de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantida a sua prisão cautelar, iniciada em 28/05/2023. Recurso ministerial visando afastar o redutor previsto no CP, art. 29, § 1º, e a fixação do regime fechado. Apelo defensivo pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de furto. Alternativamente, pretende: a) a exclusão da majorante de concurso de agentes; b) o reconhecimento do concurso formal entre as condutas de roubo e corrupção de menor; c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; d) a detração penal; e e) abrandamento do regime. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento dos apelos, parcial provimento do ministerial para afastar o redutor do CP, art. 29, § 1º, a fixação do regime fechado, e o parcial provimento do defensivo para reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo majorado e corrupção de menores. 1. Narra a denúncia que no dia 28/05/2023, por volta das 21h30min, na Avenida das Américas, próximo ao número 14801, Recreio dos Bandeirantes, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente e em comunhão de ações e desígnios com o adolescente A. M. de O. J. subtraiu, mediante violência real empregada contra a mão da vítima Lucas Candido Soares, um aparelho de telefone celular, Iphone 14, pertencente àquela. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, corrompeu e facilitou a corrupção de A. M. de O. J. uma vez que, com ele, praticou o crime acima narrado. 2. Merece acolhida a tese absolutória, restando prejudicada a análise do pleito ministerial. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. 4. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria, haja vista que a vítima não visualizou o rosto do acusado durante a rapina, tendo narrado que viu apenas o adolescente infrator, enquanto este puxava o celular da sua mão, e após, viu o menor infrator correndo com outro indivíduo, mas não viu o rosto deste segundo. 5. Em síntese, verifico que não há prova cabal da atuação do apelante na subtração dos bens da vítima. O conjunto probatório produzido é frágil. 6. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que o acusado foi o autor do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. 7. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 8. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, tampouco infraconstitucionais. 9. Recursos conhecidos, provido o defensivo para absolver o acusado na forma do CPP, art. 386, VII, prejudicado o ministerial. Expeça-se alvará de soltura em favor do apelante e oficie-se à VEP. Façam-se as anotações devidas.

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Doc. 544.1880.2331.8109

680 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Crime descrito no art. 129, § 1º, I, na forma do § 10º, do CP. Apelantes condenados às penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição de ALINE GOMES DE SOUZA DE JESUS, sob a tese da legítima defesa. Também pugnou pela absolvição de ambos os acusados, por fragilidade probatória e atipicidade. Alternativamente, postulou a desclassificação para o delito de lesão corporal simples, reconhecimento da minorante prevista no art. 129, § 4º do CP, e a substituição da pena de reclusão pela sanção de multa. Parecer da Procuradoria de Justiça pela extinção da punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. 1. Narra a denúncia que os acusados, no dia 04/02/2014, na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 10.148, desferiram golpes contra a vítima Maria do Socorro de Sousa Amaral, tia dos denunciados, causando-lhe lesões corporais. As lesões consistiram em tapas e no arrasto da vítima pelo chão, resultando na incapacidade da ofendida em realizar sua ocupação por mais de trinta dias. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. A meu ver, o conjunto probatório não confirmou, de forma irrefragável e segura, a dinâmica do evento, subsistindo dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa. 4. O conjunto de provas se resumiu às declarações da ofendida e às versões apresentadas pelas testemunhas de acusação e de defesa. 5. Em Juízo, a ofendida disse que foi agredida por ALINE durante uma discussão familiar e que, durante o entrevero, foi empurrada pelo acusado ALAN, vindo a ser lesionada. Também disse que a principal lesão ocorreu em seu joelho, e ocasionou a necessidade de intervenção cirúrgica e longo tempo de recuperação, por conta do rompimento do ligamento. Apesar de seu extenso depoimento, em nenhum momento ela foi direta sobre o que aconteceu no dia dos fatos 6. É cediço que a palavra segura e harmônica da vítima merece ampla valoração, quando corroborada pelos demais elementos de prova. Contudo, no caso presente, a versão apresentada pela vítima é confusa e, portanto, vislumbro que não há evidências irrefragáveis quanto ao fato. 7. Vale ressaltar que, em relação a lesão no joelho da vítima, a testemunha presencial MARIA e os apelantes afirmam que foi gerada por conta de uma queda da própria vítima, no momento do imbróglio. 8. A meu ver, remanescem dúvidas em relação à conduta efetivamente perpetrada pelos acusados e sobre seu dolo. 9. Há indícios suficientes no sentido de que a briga se iniciou por ações da própria ofendida e os acusados se defenderam. Tudo indica que ocorreram agressões mútuas entre a vítima e os acusados, afora isto não restou confirmado o animus laedendi dos ora apelantes. 10. Logo, num contexto como este, há muitas dúvidas, diante dos relatos hesitantes e contraditórios da ofendida e da versão apresentada pela defesa, que fragilizam as provas. 11. A prova não nos oferece segurança e idoneidade para sustentar a condenação, portanto, o menor caminho é o da absolvição, diante da presença de dúvidas sobre o acontecido, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Recursos conhecidos e providos, para absolver os apelantes, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 444.4019.6878.9207

681 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo inicialmente a nulidade de todo o feito, com o reconhecimento de tortura por parte dos policiais e a nulidade de todas as provas obtidas a partir da revista pessoal do réu, já que a mesma careceria de justa causa. No mérito, pediu a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação do delito de tráfico, para a conduta de posse de drogas para uso próprio, prevista no art. 28 da mesma lei, com a consequente absolvição pela inconstitucionalidade, devido a aplicação do princípio da correlação entre a acusação e a denúncia; b) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa do acusado, com a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal; c) a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas, com a remessa dos autos ao MP para manifestação do ANPP; d) a fixação do regime semiaberto; e) isenção das custas. Fez prequestionamento de violação a normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para reconhecer a figura do tráfico privilegiado e estabelecer regime de prisão mais benéfico. 1. No dia 26/03/2020, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, guardava e ocultava, com o fim de tráfico, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, 38,4g de Cloridrato de Cocaína (Cocaína), distribuídos em 48 (quarenta e oito) invólucros de plástico, tipo eppendorf, conforme Laudo de Exame de Material em Entorpecente acostado ao Auto de Prisão em Flagrante. 2. Deixo de apreciar os pleitos preliminares de nulidade de todo o feito, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. O acervo probatório demonstrou que os policiais arrecadaram pequena quantidade de droga em local próximo de onde foi efetuada a prisão do denunciado. A meu ver, a tese absolutória merece guarida. 4. Os policiais em juízo declararam que se recordavam somente de alguns fatos sobre a ocorrência, assim como, no momento da abordagem, não foi encontrado nada de ilícito com o acusado. Por fim, disseram que não se recordavam se o viram entregando algum material para alguém, e não abordaram ninguém com quem ele tenha conversado. 5. Infere-se das provas colhidas, que houve apreensão de pequena quantidade de droga, em via pública, e apenas suposições sobre a sua participação no tráfico, sendo certo que ele não foi visto praticando nenhuma ação típica de mercancia ilícita. 6. A questão não foi inteiramente esclarecida. As condições do flagrante do apelante, em conjunto com as declarações fornecidas, não levam a crer que a droga pertencesse ao acusado e se destinava ao comércio ilícito. No mínimo, não há provas irrefragáveis do tráfico. 7. Em síntese, afora o material apreendido, não temos lastro probatório idôneo que autorize a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. 8. Rejeito o prequestionamento. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante do crime de tráfico de drogas, por ausência de provas, na forma do CPP, art. 386, VII. Espeça-se alvará de soltura em favor do apelante. Oficie-se.

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Doc. 307.0852.1991.0792

682 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo com destinação social, a serem definidas por ocasião da execução. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, ensejando a aplicação do art. 386, II, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação da conduta de associação para o tráfico para a do delito da Lei 11.343/06, art. 37; b) a redução na segunda fase, abaixo do mínimo legal, afastando-se a incidência da Súmula 231/STJ; c) o reconhecimento da atenuante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar acerca do cabimento de acordo de não persecução penal; d) o afastamento da majorante de arma de fogo; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; f) a isenção do pagamento das custas judiciárias. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que em local e horários que de início não podem ser precisados, mas certamente até o dia 08/02/2022, o acusado, agindo com vontade e consciência, associou-se a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente, para o fim de praticar e colaborar, reiteradamente, para a prática do crime de tráfico de entorpecentes na citada localidade, exercendo a função de «radinho», além de qualquer outra necessária para o sucesso da associação criminosa responsável pelo tráfico no município de Queimados. 2. Assiste razão à defesa. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar a conduta relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Durante patrulhamento de rotina, o apelante foi flagrado na posse de um radiotransmissor, supostamente exercendo a função de «radinho". As provas foram consubstanciadas, basicamente, nas palavras dos agentes militares. 3. As provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente mantivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 4. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indicou que o acusado estava na posse de um rádio transmissor, praticando, em tese, a função de «radinho», ou seja, ele seria uma informante do tráfico. 5. O acervo probatório não comprovou habitualidade necessária para a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 6. Em suma, não há elementos suficientes caracterizadores do crime de associação e é inviável a desclassificação por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos, conforme destacado pela ilustre Procuradora de Justiça. 8. Destarte, diante do contexto probatório, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 9. Reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 175.6699.9398.4670

683 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado por infração ao crime previsto no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime aberto, e 924 (novecentos e vinte e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. O acusado foi absolvido quanto ao crime de tráfico de drogas. A defesa recorreu e postulou a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, requereu a mitigação da resposta penal e do regime. Também pugnou pela gratuidade de justiça e pela exclusão da sanção pecuniária. O MINISTÉRIO PÚBLICO, almejou em suas razões a exclusão da substituição da pena privativa de liberdade, recrudescimento do regime prisional e a expedição de mandado de prisão. Parecer da Procuradora de Justiça, no sentido do não provimento do recurso ministerial e provimento do apelo defensivo, para absolver o sentenciado. 1. Quanto ao crime pelo qual o acusado foi condenado, consta da denúncia que até o dia 23/01/2018, nos arredores da comunidade de São Leopoldo, em Itaboraí, ele associou-se com pessoas não identificadas, integrantes da facção criminosa denominada «ADA», com o intuito de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de drogas. 2. Assiste razão à defesa. 3. Depreende-se dos autos que os Policiais Militares afirmaram que encontraram o acusado, durante uma operação que visava combater o roubo de cargas da região, na posse de um rádio transmissor. 4. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar a conduta relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Durante patrulhamento de rotina, o apelante foi flagrado na posse de um radiotransmissor, supostamente exercendo a função de «radinho". As provas foram consubstanciadas, basicamente, nas palavras dos agentes militares. Por sua vez, o acusado negou a prática do delito, afirmando que o flagrante foi forjado. 5. As provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente tivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 6. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indiciou que o acusado seria um informante do tráfico. 7. O acervo probatório não comprovou a estabilidade necessária para a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 8. Diante do cenário apresentado, não verifico a presença de elementos suficientes caracterizadores do crime de associação e inviável a desclassificação para o crime descrito no art. 37, da Lei de drogas, por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos. 9. Assim sendo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 10. Por conta do desfecho do recurso da defesa, a apreciação do recurso ministerial encontra-se prejudicada. 11. Reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 12. Recursos conhecidos, provendo-se o defensivo para absolver CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SOARES, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicado o apelo ministerial. Oficie-se.

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Doc. 984.7138.5628.6100

684 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INTENÇÃO DO CONSUMIDOR DIRECIONADA À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONVENCIONAL. BANCO RÉU QUE ALEGOU NÃO POSSUIR O TERMO CONTRATUAL SUBSCRITO PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DO VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO QUE SOMENTE OCORRERÁ NA FORMA DOBRADA PARA OS DESCONTOS REALIZADOS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. RECURSO AUTORAL PROVIDO EM PARTE. DANO MORAL ARBITRADO CORRETAMENTE. APELAÇÃO DA PARTE RÉ DESPROVIDA. I.

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Doc. 113.2800.5000.3300

685 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Valorização Interesse jurídico lesado. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... IV – Interesse jurídico lesado A valorização do bem ou interesse jurídico lesado pelo evento danoso (vida, integridade física, liberdade, honra) constitui um critério bastante utilizado na prática judicial, consistindo em fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais em conformidade com os precedentes que apreciaram casos semelhantes. Na doutrina, esse critério foi sugerido por Judith Martins-Costa, ao observar que o arbítrio do juiz na avaliação do dano dev... ()

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Doc. 709.1690.1573.0475

686 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II, do Código penal, fixada a reprimenda de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime fechado. O recorrente foi preso em 19/03/2024 e posto em liberdade 20/04/2024, por força do hc 0021438-43.2024.8.19.0000. Recurso defensivo requerendo preliminarmente a anulação da Sessão Plenária, alegando quebra da «imparcialidade dos jurados e suposto vínculo de amizade com a representante do Ministério Público". Postulou, ainda, a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, com o reconhecimento das 3 circunstâncias do CP, art. 59, aplicando-se a fração de 3/8 (três) oitavos. Prequestionou ofensa aos dispositivos legais violados mencionados no apelo. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 15/05/1999, o denunciado, consciente e voluntariamente, com ânimo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Marylin Helena de Oliveira, sua companheira, provocando-lhe as lesões descritas no AEC de peças 000051/554, as quais foram a causa eficiente da sua morte. 2. Quanto ao pleito preliminar de anulação da Sessão Plenária, alegando a quebra da «imparcialidade dos jurados e suposto vínculo de amizade com a representante do Ministério Público», não assiste razão à defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. In casu, a defesa alega que a imparcialidade dos jurados teria sido quebrada durante os debates, sendo dito pela Promotora de Justiça: «Dr. O sr. Está tão exaltado que acho que se tivesse uma arma, atiraria em mim», bem como, se dirigiu aos Srs. Jurados e disse «Jurados, os srs. me conhecem". Concluindo a sua fala às 15:29 horas. 5. Entendo que os debates ocorridos no julgamento não excederam à normalidade, não havendo qualquer razão ou elemento que comprometesse a imparcialidade dos juízes leigos. 6. Os jurados decidiram pela íntima convicção, o que é lícito, em conformidade com a Constituição da República e com o CPP, não havendo razão para crer que a sua decisão estaria comprometida por quebra da imparcialidade. 7. Como é sabido, admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 8. Não é o caso dos autos, visto que restou evidenciado pela prova oral colhida em juízo que o acusado foi o autor dos disparos de arma de fogo que vitimaram Marylin Helena de Oliveira. 9. Correto o juízo de censura, que deve ser mantido. 10. De outro giro, a dosimetria merece reparo, pois dimensionada com certo exagero. 11. Inviável afastar a exasperação da pena-base, conforme justificou o Magistrado sentenciante. Verifico que a sanção restou um tanto exacerbada, eis que o recrudescimento foi um pouco elevado, devendo ser reduzido para 1/4 (um quarto), de acordo com a culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, acomodando-se em 15 (quinze) anos de reclusão. 12. Na 2ª fase, não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. 13. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, resta aquietada a reprimenda em 15 (quinze) anos de reclusão. 14. Mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de NEURACI VIEIRA LAPA com prazo de 20 (vinte) anos.

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Doc. 576.0233.1997.5153

687 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs. Imputado o cometimento de infração relativa ao pagamento do ICMS, pois que teria a requerente deixado de pagar a exação estadual nos período de julho a dezembro de 2014 e janeiro de 2016 a janeiro de 2017 em decorrência da prestação onerosa de serviços de comunicação, não incluídos na base de cálculo do gravame os valores relativos à pabx virtual, compartilhamento de infraestrutura, ass... ()

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Doc. 617.7801.8296.0268

688 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma branca e de arma de fogo, em concurso formal. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base, pela incidência das duas majorantes reconhecidas pela sentença, mas não levadas a afeito na dosimetria. Irresignação defensiva perseguindo o afastamento da majorante da arma de fogo, a participação de menor importância e o reconhecimento de crime único. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de uma faca e de uma arma de fogo, abordou as vítimas e delas subtraiu seus pertences, logrando empreender fuga a seguir. Majorantes positivadas. Emprego de arma (tanto a branca quanto a de fogo) que não exige a apreensão e perícia dos respectivos artefatos, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Descabimento da alegação de participação de menor importância (§ 1º do CP, art. 29). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Configuração do concurso formal, quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Irresignação acusatória que comporta acolhida, com a incidência das outras duas majorantes (concurso de pessoas e emprego de arma branca) na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), gerando exasperação de 2/6 sobre a pena-base do réu (1/6 para cada circunstância negativa - STJ). Fase intermediária sem operações. Manutenção dos sucessivos aumentos, no último estágio, de 2/3 (pela majorante da arma de fogo) e de 1/6 (levando em conta o número de infrações (2), segundo a regra do CP, art. 70). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal», reservando-se a detração para o juízo da execução. Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 190.3700.0000.2300

689 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos e princípios constitucionais. Exame. Impossibilidade. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Legtimidade passiva ad causam. Existência. Contratação de instituição de ensino para elaboração de prova de concurso público, mediante dispensa de licitação, na forma da Lei 8.666/1993, art. 13, § 3º. Subcontratação de profissional sem vínculo com a referida instituição. Plágio na elaboração das questões. Ofensa ao principio da moralidade e eficiência. Improbidade administrativa configurada.

«1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016. 2 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, o recurso especial é destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada para a análise de even... ()

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Doc. 230.7071.0505.3235

690 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia não verificada. Supervenciência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Depoimento especial. Proteção à criança e ao adolescente. Prejuízo não demonstrado. Nulidade. Inocorrência. Autoria e materialidade reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A denúncia é suficientemente clara e concatenada, encontram-se descritos os fatos criminosos, com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, sendo devidamente assegurado o exercício da ampla defesa, não revelando vícios formais. 2 - É mansa a orientação da jurisprudência no sentido de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditó... ()

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Doc. 240.9040.1870.2782

691 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Pretensão defensiva de nulidade do julgamento do Júri. Alegação de quebra da correlação da quesitação com os fatos narrados na denúncia. Ocorrência de preclusão consumativa. Prejuízo efetivo não demonstrado. Existência de conjunto probatório hábil para juízo condenatório. Impossibilidade de reversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu que a arguição de nulidade decorrente de quesito formulado aos jurados em desconformidade com o fato narrado na denúncia mostrava-se inoportuna, porquanto o referido descompasso deveria ter sido apontado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, momento em que as partes foram direta e expressamente indagadas a respeito da quesitação elaborada. Ainda, apontou que não haveria qualquer sinal de ocorrência de prejuízo efet... ()

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Doc. 210.7565.9009.1500

692 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Latrocínios consumado e tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fuga da delegacia. Garantia da ordem pública. Periculosidade social do agente. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Anotações no histórico criminal. Excesso de prazo na formação da culpa. Número de réus (5) e expedição de cartas precatórias. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2 - A prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta criminosa, indicando a periculosidade do recorrent... ()

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Doc. 202.8994.8004.5200

693 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Estupro vulnerável. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Permaneceu solto durante a instrução. Primariedade. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do c... ()

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Doc. 953.8542.5415.0290

694 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O ACUSADO ADEILSON JANUÁRIO DE MENDONÇA NAS SANÇÕES DO ART. 217-A N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA A PRECARIEDADE DO LASTRO PROBATÓRIO OU O ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) REFERENTE À TENTATIVA, PREVISTA NO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO E SEJAM AFASTADAS AS CUSTAS FIXADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PRATICOU COM CAROLAINE DE ALMEIDA DA SILVA, MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA, ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM COLOCAR SEU PÊNIS NA MÃO DA VÍTIMA E EM BEIJÁ-LA LASCIVAMENTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. IMPÕE CONSIGNAR QUE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA OCORREU NO ANO DE 2010, QUANDO A VÍTIMA TINHA 12 ANOS, PORÉM A AÇÃO PENAL SOMENTE FOI DEFLAGRADA EM 2014 E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SE EFETIVOU NO ANO DE 2020, DESTACANDO-SE QUE QUANDO A VÍTIMA JÁ ESTAVA COM 19 ANOS É QUE FOI OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PRETENDIDA PELA DEFESA INEXISTENTE PARA FUNDAMENTAR UMA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RÉU QUE RESTOU REVEL. VERSÃO DOS POLICIAIS QUE NÃO ASSISTIRAM O QUE OCORREU DENTRO DO VEÍCULO APENAS PERMITE PRESUMIR O FATO, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO FOI OBSERVADO TENTANDO, RAPIDAMENTE SE COMPOR COM AS VESTES DE BAIXO. NÃO SÓ A VERSÃO DA VÍTIMA SEMPRE SE FEZ UNIFORME DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, COMO A TESTEMUNHA STEFANIE QUE ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO CONFIRMOU A VERSÃO DA VÍTIMA. SEQUER É POSSÍVEL ADMITIR-SE O ERRO DE TIPO PORQUANTO NÃO SE FEZ IDÔNEA A VERSÃO DO INFORMANTE EM ALEGAR QUE ELE E O RÉU ENCONTRARAM A VÍTIMA EM UM AMBIENTE PROMÍSCUO QUANDO, EM VERDADE, A PROVA É NO SENTIDO QUE A VÍTIMA, A TESTEMUNHA E OUTRAS AMIGAS ESTAVAM EM UMA PISCINA E O ACUSADO E O INFORMANTE ALI CHEGARAM PROCEDENDO AO DEPOIS O CONVITE PARA SAÍREM DO LOCAL. JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUE DEVE SER MANTIDO CONSIDERANDO A VIOLÊNCIA PRESUMIDA PELO LEGISLADOR E NÃO HAVENDO PROVAS QUE O RÉU PUDESSE SE EQUIVOCAR, IDONEAMENTE, QUANTO A SE TRATAR DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. FORMA TENTADA RECONHECIDA PELO DOUTO SENTENCIANTE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EMBRIONÁRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. 968.6084.5115.5115

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. 1)

Segundo consta dos autos, o acusado, tirando proveito do fato de ser companheiro da avó da vítima, quem, por isso, permaneceu eventualmente sob seus cuidados, valeu-se da vulnerabilidade da criança, na época com onze anos de idade, quando os fatos se iniciaram, assediando a menor e abusando sexualmente dela para com ela satisfazer a própria lascívia, por diversas vezes, sempre na residência da família, além de ameaçá-la. 2) A materialidade e a autoria do crime sexual restaram devidame... ()

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Doc. 180.3804.3007.4400

696 - STJ. Penal. Recurso especial. Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Legitimidade do Ministério Público. Comprovação de miserabilidade. Formalidade. Desnecessidade. Denúncia. Erro material. Inépcia. Não ocorrência. Desclassificação da conduta na revisão criminal. Sentença. Nulidade. Inexistência. Prejuízo. Ausência. Recurso especial não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que uma simples declaração, sem maiores formalidades, seja do ofendido, seja de seu representante legal, de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais - sendo certo que tal desfalque resultará em prejuízo à manutenção própria ou da família - é suficiente para legitimar a participação do Ministério Público no polo ativo da ação penal. 2. É irrazoável condicionar à opção dos representantes legais da víti... ()

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Doc. 206.5382.7004.3900

697 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de omissão da corte a quo. CPP, art. 619. Não configuração. Apreciação satisfatória das questões suscitadas pela parte. Nulidade. Depoimento sem dano. Cerceamento de defesa. Não configuração. Ausência de demonstração de prejuízo concreto. Pas de nullité sans grief. Desclassificação. Crime continuado. Cessação após o início da vigência da Lei 12.015/2009. Súmula 711/STF. Agravo regimental não conhecido.

«1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente a incidência dos óbices ventilados pela Corte a quo. Nas razões do regimental, por sua vez, o agravante deixou de infirmar os fundamentos atinentes à ausência de demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, quanto à alegada violação do CPP, art. 619, limitando-se a refutar os demais óbices apontados na decisão de não conhecimento d... ()

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Doc. 615.3061.6851.6530

698 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. II. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado com vistas à revogação da prisão preventiva, decorrente da suposta prática dos crimes de lesão corporal e de ameaça no âmbito da violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação da necessidade do decreto constritivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo consta da denúncia, no dia 24 de dezembro de 2024, a família do réu estava reunida em festividade de Natal, ingerindo bebidas alcoólicas, quando ocorreu uma discussão entre a vítim... ()

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Doc. 240.1080.1731.0592

699 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso especial. Descabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Fragilidade probatória. Ausência de outra fonte material independente de prova. Leading case da sexta turma do STJ. HC 598.886/SC, rel. Ministro rogerio schietti cruz. Aplicação da teoria da perda de uma chance probatória. Acusação que deixou de produzir prova relevante. Filmagens do local que não foram trasladadas aos autos. Absolvição de rigor. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus, todavia, concedida, de ofício.

1 - No caso, contata-se, sem a necessidade de reexame aprofundado da prova, que a condenação do Réu teria se amparado nos ( i ) reconhecimentos feitos pelas vítimas na fase extrajudicial (sendo que apenas um foi objeto de confirmação em juízo) e ( ii ) no depoimento dos policiais - estes últimos, em síntese, apenas informaram que o serviço reservado da polícia esteve no local dos fatos e apresentou fotos às vítimas, que reconheceram o Paciente. Não foram ouvidas, em juízo, testemu... ()

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Doc. 821.8507.2681.9882

700 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIMES DOS arts. 129, CAPUT, DUAS VEZES, E 213, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pretende obter a revogação da prisão preventiva do paciente, ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares menos gravosas previstas no CPP, art. 319, ou, em último caso, a decretação de prisão domiciliar. Requer-se, ainda, a decretação de nulidade da Decisão que indeferiu o requerimento de diligências, sob alegação de cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (I) definir se deve ser revoga... ()

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