751 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívidas prevista no CDC, art. 104-A(introduzido pela lei 14.181/21 - superendividamento). Tutela deferida. Recurso do requerido que pretende a revogação da tutela. Deve ser observado o procedimento específico previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Primeira etapa que consiste na realização da audiência de conciliação. Instauração do contraditório com a finalidade de obter conhecimento sobre o grau de endividamento e comprometimento da renda do devedor, para uma melhor condução da conciliação. Ademais, não há negativa quanto aos débitos, nem pedido de revisão de cláusulas contratuais para justificar eventual alteração do valor das parcelas contratadas. Revogação da tutela. Cabimento. Decisão reformada. Recurso provido
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