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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 150.6875.2006.1700

851 - STJ. Tráfico interestadual de drogas e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas comuns às partes. Instrução criminal que segue seu curso normal. Audiência de instrução e julgamento já iniciada. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Tratando-se de ação penal em que se apura a prática de dois delitos - tráfico interestadual de entorpecentes e corrupção de menores -, havendo a necessidade de expedição de precatórias para a oitiva de testemunhas em comarcas diversas, há necessidade de maior tempo para a soluç... ()

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Doc. 205.6995.4000.0900

852 - TJDF. Juizado especial cível. Contrato de empréstimo. Cobrança de cheque dado em garantia. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida quanto à parte relativa aos supostos juros excessivos. Trânsito em julgado de parte da sentença. Necessidade de produção de prova testemunhal. Testemunhas devidamente arroladas. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 33.

«1 - Insurge-se o réu contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para condená-lo a pagar ao autor a quantia de R$ 4.600,00 e improcedente o pedido contraposto. Alega, em suas razões recursais, a preliminar de cerceamento de defesa, pois requereu a produção de prova testemunhal com intuito de comprovar a prática de agiotagem e cobrança sob ameaça. Pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. 2 - Inicialmente, concedo ao recorrente os benefícios da gratuidade... ()

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Doc. 180.2803.0004.1400

853 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento do trabalho rural. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prova testemunhal frágil. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comp... ()

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Doc. 298.7591.4773.2259

854 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO CP, art. 215-A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Renan Fernandes Araujo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Niterói que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no CP, art. 215-Aà pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo a PPL substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, sendo fixado o regime aberto para o caso de descumprimento da... ()

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Doc. 180.8741.4000.0100

855 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Desembargador de Tribunal de Justiça. Recebimento de denúncia. Lesão corporal. CP, art. 129, «caput». Exigências, CPP, art. 41. Justa causa. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Denúncia recebida.

«1 - Ação penal em que se imputa a Desembargador de Tribunal de Justiça a prática em tese do delito de lesão corporal, tipificado no caput do CP, art. 129 - Código Penal. 2 - A denúncia observou os requisitos previstos no CPP, art. 41 - Código de Processo Penal (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do denunciado; a classificação do crime; o rol das testemunhas), inexistindo qualquer das situações impeditivas previstas no CPP, art. 395... ()

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Doc. 407.0919.8573.9905

856 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Sentença citra petita não configurada. Inexistência de preclusão temporal na juntada de documento (microfilme de cheque). Comprovação de fato extintivo do direito de cobrança (celebração de mútuo). Preclusão temporal da pretensão de oitiva de testemunha. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência de pedido de cobrança, fundada na prestação de serviços advocatícios, sob o fundamento de que a parte ré comprovou fato extintivo do direito (contrato de mútuo com o cliente, havendo compensação integral entre o valor cobrado na ação e o montante cedido em mútuo). 2. O apelante sustenta que a sentença é citra petita (falta de apreciação integral dos pedidos), a preclusão da juntada do microfilme do cheque para comprovação do mútuo pela parte ré, a falta de comprovação suficiente do referido negócio e pugna pela produção de prova testemunhal. II. Questões em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) se a sentença foi citra petita; (ii) se houve preclusão na juntada do microfilme do cheque; e (iii) se há comprovação suficiente do mútuo, negócio jurídico que configura fato extintivo do direito de cobrança. III. Razões de decidir 4. A Magistrada enfrentou suficientemente a pretensão de cobrança e os argumentos relevantes ao julgamento da ação, não havendo como se acolher a alegação de que a sentença é citra - ou infra - petita. 5. A preclusão temporal ocorre quando a parte não pratica o ato processual no momento adequado. No caso, o microfilme do cheque foi juntado por determinação judicial no saneamento do processo, dentro do prazo fixado, inexistindo preclusão temporal do ato. 6. Os documentos juntados pela parte ré, incluindo o canhoto de cheque, a planilha de controle de gastos e o microfilme da cártula, são suficientes para comprovar a celebração do mútuo com a consequente compensação com os valores integralmente levantados pela parte ré, extinguindo-se a obrigação de repasse da quantia (ou o direito de cobrança). 7. A pretensão de produção de prova testemunhal, veiculada pelo autor nas razões de apelação, está preclusa, já que dispensou tal prova quando intimado a especificar aquelas que pretendia produzir. IV. Dispositivo e teses 8. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. Teses de julgamento: «1. Não há nulidade por sentença citra petita quando há análise integral dos pedidos e argumentos relevantes ao julgamento da ação. 2. A produção de prova determinada na decisão de saneamento do processo, no prazo judicialmente concedido, descaracteriza a preclusão temporal. 3. Demonstrado fato extintivo do direito, há cessação da relação jurídica que ensejou a pretensão. 4. Há preclusão temporal na pretensão de produção probatória quando a parte a dispensa após ser intimada para especificar aquelas que pretendia produzir"

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Doc. 220.8111.0873.4299

857 - STJ. previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Qualidade de segurado à época do óbito não demonstrada. Prova testemunhal não robusta. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 277-280, e/STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A parte recorrente afirma que houve ofensa aos arts. 16, 55, § 3º, e 74, II, da Lei 8.213/1991. Por outro lado, quanto aos requisitos à concessão da pensão por morte, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que não ficou demonstrada a qualidade de segura... ()

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Doc. 143.3335.2001.9400

858 - STJ. Prova. Processo penal. Habeas corpus. Réu revel. Suspensão do processo e do lapso prescricional. Produção antecipada de prova oral. Mero decurso do tempo. Justificativa insuficiente. Demonstração concreta da necessidade. Súmula 455/STJ. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ilegalidade manifesta. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 366.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na Súmula 455/STJ, a produção antecipada de provas, com base no CPP, art. 366, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de ... ()

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Doc. 142.3883.8002.3800

859 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Defesa prévia. Ausência de oitiva de testemunhas de defesa. Nulidade. Dados insuficientes. Diligências para obtenção do endereço. Ônus da parte. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não configurado. 3. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 345.2341.2822.3848

860 - TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à concessão de tutela de urgência para que lhe seja conferido o direito de ser reintegrado no cargo público que ocupava junto àquela municipalidade, do qual foi demitido. Alegação de nulidades no procedimento administrativo em que imposta a referida penalidade. Agravante que era ocupante do cargo de Procurador Municipal. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300, e ainda, aqueles estabelecidos pelo art. 7º, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo e dá outras providências. Análise perfunctória dos documentos juntados aos autos, dos quais é possível se conferir que foram obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa durante o procedimento administrativo, que foi deflagrado por determinação do Prefeito Municipal, em Portaria editada diante das possíveis faltas cometidas pelo impetrante. Prefeito Municipal que é a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal, e como tal está incumbido de adotar providências diante de possível prática do servidor que importe prejuízo à Administração Pública. Correta a edição de Portaria para instauração de procedimento administrativo, sob pena de responsabilidade. Depoimento do Prefeito Municipal que foi colhido pela comissão processante na condição de «ouvinte», e na ocasião prestou esclarecimentos que coadunam com as informações prestadas pelas testemunhas arroladas. Decisão que impôs a sanção de demissão ao impetrante, que foi fundamentada, em atenção ao parecer final da comissão processante. Não verificado de pronto eventual prática dolosa ou de má-fé por parte do Prefeito Municipal. Contexto probatório do qual não se confere possível probabilidade do direito e/ou urgência na obtenção do provimento jurisdicional em antecipação, tendo em vista que ausentes indícios quanto a possível ilegalidade ocorrida no decorrer do procedimento administrativo, bem como do ato administrativo que impôs a sanção de demissão ao agravante. Deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo impetrante que é improvido

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Doc. 247.6301.1289.9228

861 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Denúncia que narra, em tese, a prática do delito previsto no art. Art. 217 A do CP. Conduta supostamente praticada pelo acusado em face de criança, que, à época dos fatos, contava com 10 (dez) anos de idade. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Desprovimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo Suscitante.

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Doc. 254.5255.4395.6322

862 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado detido na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Qualificadora da escalada comprovada pelas provas oral e pericial produzidas. Afastamento, de ofício, da causa de aumento de pena do repouso noturno (Tema Repetitivo 1.087, do C. STJ). Furto atingiu a consumação. Inteligência do enunciado da Súmula 582 do C. STJ. Teoria da amotio. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Maus antecedentes e danos causados na porta do imóvel para acesso ao seu interior. Novo aumento de 1/6 em razão da reincidência específica. Regime semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Reiteração pelo acusado na prática de crimes patrimoniais justifica tratamento mais rigoroso. Isenção da pena pecuniária. Impossibilidade. Multa que é preceito secundário do tipo penal. Sentença que já definiu o valor unitário da pena pecuniária no patamar mínimo. Concessão da justiça gratuita. Inviabilidade. Competência do Juízo das Execuções Criminais para analisar e decidir sobre referida pretensão. Pedido de concessão do direito de interpor recurso em liberdade. réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Motivos ensejadores da custódia provisória ainda mostram-se presentes. Recurso parcialmente provido

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Doc. 698.8239.0061.0569

863 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, na modalidade tentada (art. 157, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo.  Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Majorante comprovada. Réu que invadiu uma imobiliária e, portando uma tesoura, anunciou o assalto. Instrumento apreendido no local do crime. Vítimas que afirmaram que foram ameaçadas com emprego de arma branca. Acusado detido pelos agentes policiais logo após a consumação do roubo. Condenação preservada.  Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal pelos antecedentes criminais do apelante. Maus antecedentes não verificados. Juízo a quo considerou, de forma equivocada, sentença absolutória para valorar referida circunstância judicial. Basilar reconduzida ao mínimo legal. 2ª fase: pena agravada em 1/4 pela reincidência específica. Descabimento. Redução para a fração de 1/6. Tema repetitivo 1.172 do C. STJ. 3ª fase: Pena aumentada à razão de 1/3, pela majorante reconhecida. Em seguida, reprimenda reduzida em 1/3 por força da tentativa reconhecida. Fração de redução adequada e justificada pelo extenso iter criminis percorrido pelo acusado, não comportando alteração. Regime fechado adequado e não merece abrandamento, diante da gravidade concreta da conduta criminosa e reincidência comprovada.  Recurso parcialmente provido.

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Doc. 860.5166.8015.5661

864 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PORCERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DACONTRADITADA TESTEMUNHAARROLADA PELA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, nas razões do recurso de revista, a parte suscita nulidade por cerceamento de defesa em razão do acolhimento de contradita de testemunha que visava demonstrar o assédio moral e religioso vivenciado. 2 - A parte transcreveu os seguintes trechos do acórdão do Regional para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida: «CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA (...) Nos termos do CPC, art. 370, o julgador tem competência para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito e indeferir aquelas que, a seu juízo, são inúteis e protelatórias. E, a teor do CLT, art. 765, «os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Em audiência, a única testemunha da reclamante, Jéssica da Costa Carvalho, foi contraditada sob a alegação de amizade íntima e por demandar em face da LBV, ora reclamada, «com pedido de dano moral e mesmo objeto". Constou da ata de audiência que «Perguntada, respondeu que não tem amizade com a reclamante. Em face do depoimento pessoal da autora, que declarou que tinha uma proximidade com a Sra. Jéssica e, sendo amiga no facebook, e também pelo pedido de dano moral na ação, defere-se a contradita. Registrado o inconformismo da parte contrária. Foi requerido para a testemunha ser ouvida como informante, o que também restou indeferido. Registrado o inconformismo da parte contrária.». (ID c77877d - Pág. 3) (...) Tendo em vista o contexto, entendo, tal como reconhecido pela Juíza de 1º Grau, que as declarações da reclamante comprovam sua amizade íntima com a testemunha, motivo porque deve ser mantida a contradita". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. A parte omitiu trecho em que constam declarações da reclamante levadas em consideração para reconhecimento de amizade íntima com a testemunha arrolada e manutenção do acolhimento da contradita, nos seguintes termos: «Com efeito, verifica-se que a reclamante declarou em seu depoimento que participou da festa contida na foto juntada aos autos (festa infantil Cars), do filho da Sra. Jéssica; que no seu facebook a Sra. Jéssica está adicionada como amiga; que sentava sempre próximo à Sra. Jéssica".(ID c77877d - Pág. 2)» (fl. 306). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com fundamento na análise da prova testemunhal, consignou que «diante da ausência de punição disciplinar, não há justificativa para concluir que havia imposição patronal ao empregado quanto à participação na oração coletiva". Nesse sentido, concluiu que o conjunto probatório não comprova a tese inicial de violação à liberdade religiosa da reclamante. 2 - Dessa forma, a análise da alegação da reclamante no sentido de que sofreu assédio moral em decorrência da obrigatoriedade de participação em cultos religiosos, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 275.8716.7892.8172

865 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Ação de indenização por dano moral - Autora informa sua permanência em ala masculina de Hospital de Custódia, em condições não compatíveis com sua identidade de gênero - Inaplicabilidade do entendimento firmado na ADPF Acórdão/STF - Medida Cautelar deferida na referida Arguição que se aplica apenas aos transexuais recolhidos em presídios - Requerente que permaneceu internada no Hospital Psiquiátrico de Taubaté, para cumprimento de Medida de Segurança - Arguição que, ao final, n... ()

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Doc. 182.3951.9007.4900

866 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Alegações defensivas de nulidades. Falibilidade das provas testemunhais. Impropriedade da via mandamental. Inobservância de procedimento. CPP, art. 406, § 2. º. Tese esdrúxula. Norma procedimental própria dos processos de crimes de competência do Júri popular. Confissão extrajudicial. Prova ilícita. Alegação infundada. Condenação lastreada em amplo conjunto probatório. Princípio do livre convencimento motivado. Ordem denegada.

«1. O habeas corpus não comporta o exame aprofundado de prova, mormente a testemunhal. Impropriedade da via eleita. Precedentes do STJ. 2. O crime pelo qual o paciente foi condenado encontra-se tipificado e regulado por rito procedimental especial estabelecido por lei própria, tendo sido respeitado em todos os seus detalhes pelo juízo sentenciante. Não há que se falar em violação ao procedimento previsto no art. 406 e seguintes, do CPP, pois aquele refere-se tão-somente aos processos... ()

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Doc. 221.0070.1121.9301

867 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Procedimento judicial para homologação de rescisão de acordo de colaboração premiada. Alegada preclusão consumativa no arrolamento de testemunhas pelo MPF. Prejuízo não demonstrado. Nulidade não verificada. Garantido o direito de a defesa falar por último.

1 - Consta que o juízo de primeiro grau, em vez de simplesmente homologar o requerimento do MP de rescisão do acordo, instaurou procedimento judicial anterior para somente então decidir acerca do pedido de homologação da rescisão, o que se revelou mais benéfico ao colaborador. Determinou, em seguida, a intimação da defesa do colaborador, ora agravante, para se manifestar acerca da pretensão rescisória, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, oportunidade e... ()

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Doc. 330.3824.1598.8436

868 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Em princípio, para a pessoa física obter o benefício da justiça gratuita, basta a simples alegação de insuficiência. Entretanto, referida presunção não é absoluta, pois analisando o caso concreto, diante da existência de indícios de que a parte requerente teria recursos para arcar com as despesas processuais, pode o magistrado indeferir o pedido. 2. Comprovada a insuficiência de recursos financeiros, deve ser deferido o pedido de justiça gratuita. 3. O suposto pagamento da dívida... ()

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Doc. 184.3520.1004.5700

869 - STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Condenação contrária à prova dos autos. Prova testemunhal não ratificada em juízo. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Dosimetria. Majoração da pena-base. Consequências do crime. Idoneidade do fundamento adotado. Recurso improvido.

«1 - A ausência de debate pelo Tribunal de origem, da tese segundo a qual a condenação foi proferida contrária à prova dos autos, haja vista que a testemunha não ratificou em juízo o depoimento prestado no inquérito policial, devendo ser ressaltado, ainda, que a matéria não foi devolvida em apelação defensiva, configura a falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo... ()

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Doc. 204.2890.2003.6800

870 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Calúnia e falso testemunho. Retratação. CPM, art. 346, § 2º. CPPM, art. 364.

«A leitura conjunta do CPM, art. 346, § 2º e do CPPM, art. 364 recomenda que não se instaure a ação penal pelo crime de falso testemunho antes de proferida a sentença no processo onde se produziu o depoimento tido como falso. Mesmo porque, até a sentença, o agente pode se retratar ou declarar a verdade, ficando extinta a punibilidade, a teor do CPM, art. 346, § 2º. Não há, entretanto, óbice legal à instauração da ação penal antes da sentença do processo onde se prestou o depo... ()

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Doc. 455.9757.1369.3224

871 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Comunicação dos atos processuais e gratuidade da justiça - Intimação de testemunha, para fins de comparecimento em audiência de instrução e julgamento, que, em regra, deve ser realizada, por meio de carta, com aviso de recebimento, pelo advogado do agravante, nos termos do art. 455, «caput» e § 1º, do CPC, mas, no caso concreto, deve ser efetuada, excepcionalmente, pela via judicial, na forma do art. 455, § 4º, II e IV, do CPC, pelo fato de a pessoa a ser ouvida ter sido arrolada p... ()

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Doc. 176.9025.6000.1000

872 - STJ. Reclamação. Excesso de prazo. Prisão cautelar. Determinação de realização de audiência de instrução proferida no HC 366.954/pa. Cartas precatórias para oitiva de testemunhas de acusação pendentes de cumprimento há mais de um ano. Audiência não realizada. Desrespeito à decisão proferida por esta corte. Configuração.

«1. Impetrado o HC 366.954/PA perante esta Corte Superior, distribuído à minha relatoria e julgado em 10/11/2016, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu por não conhecer a ordem, recomendando que a audiência aprazada para 17/11/2016 fosse realizada, sob pena de reconhecimento do alegado excesso de prazo. 2. Em que pese tratar-se de ação penal com certa complexidade, sobretudo quando considerada a multiplicidade de acusados (quatro), a necessidade de recambiamento dos réus, o desmemb... ()

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Doc. 193.8232.3000.9800

873 - STF. Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.

«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h», circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. 2 - O assentado cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento do pleito d... ()

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Doc. 342.5131.4578.6152

874 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, COM RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 121, § 1º. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E QUE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL NÃO ENCONTRA AMPARO EM NENHUMA PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO A UM PATAMAR ALÉM DO MÍNIMO APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Romilson de Oliveira Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III, do CP, às penas de 10 (dez) anos de r... ()

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Doc. 230.8280.3221.4331

875 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Absolvição por insuficiência de provas. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão. Manutenção da decisão da presidência. Agravo regimental não provido.

1 - É acertada a decisão proferida pela Presidência do STJ que aplica a Súmula 283/STF, a fim de não conhecer do recurso especial em que a parte não impugnou todas as razões autônomas e suficientes, por si sós, para manter o decisum recorrido. 2 - Na espécie, a condenação do réu por ameaça contra a ex-companheira foi mantida pelo Tribunal a quo não apenas pela palavra da vítima como pelos depoimentos dos policiais e de uma testemunha. Nas razões do especial, contudo, a defesa ... ()

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Doc. 112.1845.0430.0215

876 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 155, caput do CP. Pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Narra a denúncia que, em 16/09/2021, por volta de 14h, o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu um celular, modelo One, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pertencente à vítima Arthur. A vítima estava no interior da residência, quando avistou o apelante em sua varanda, subtraindo o aparelho celular. A vítima acionou seu irmão Adrian, que, por sua vez, ... ()

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Doc. 869.6460.4865.8533

877 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E VIOLÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. NÃO VERIFICAÇÃO. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. HIPÓTESE DE PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE NÃO SE AMOLDA A HIPÓTESE EM FACE DA PROPORCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONJECTURAS ABSTRATAS. RELAÇÃO OU CONTATO DO PACIENTE COM TESTEMUNHA A INDICAR POSSÍVEL INTIMIDAÇÃO. CARÊNCIA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS A ESSE RESPEITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE MORADIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ESTABELECE A RIGIDEZ DE UMA CONSTRIÇÃO LIBERTÁRIA. art. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS E PROPORCIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DISTINTAS DA PRISÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL NO JUÍZO CRIMINAL COM O PROPÓSITO DE INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES. art. 282, S I E II, E art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VISLUMBRA-SE QUE A ADOÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA A PRISÃO, POR ORA, TEM O CONDÃO DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES JUDICIAIS E A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONCESSÃO DA ORDEM E RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.

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Doc. 210.6150.4278.4492

878 - STJ. penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Alegada ausência de prova judicializada. Efetiva oitiva em juízo de duas testemunhas da acusação. Não verificação de ilegalidade. 3. Matérias devidamente analisadas. Ausência de vícios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2 - O embargante se limita a afirmar que, diversamente do que constou do acórdão embargado bem como do acórdão proferi... ()

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Doc. 220.6100.1885.5481

879 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na forma retroativa. Falso testemunho. Não incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Crime de natureza formal. Restabelecimento da sentença condenatória. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 144.5251.5003.0200

880 - STJ. Oitiva de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração do prejuízo. Precedentes. Agravo não provido.

«4. Em outro viés, no que se refere a alegada negativa de vigência do CPP, art. 212, este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que a inversão da ordem prevista no referido dispositivo legal gera nulidade relativa, necessitando esta ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão, bem como ter o prejuízo da defesa devidamente demonstrado, que não ocorreu no presente caso. 5. «O entendimento que prevalece nesta Corte é de que, invertida a ordem de p... ()

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Doc. 241.1131.2399.8467

881 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Prova testemunhal. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Colheita em relação ao corréu que compareceu aos autos. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - Não obstante a Súmula 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo», a natureza urgente ensejadora da produção antecipada de provas, nos termos do citado artigo, é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana, motivo pelo qual deve ser colhida o quanto antes para não ... ()

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Doc. 158.1762.0000.0800

882 - STJ. Administrativo e constitucional. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Inexistência de vícios no procedimento. Respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Denegação da segurança.

«1. In casu, trata-se de mandado de segurança contra ato consubstanciado na demissão dos impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, com base nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 08650004016/2006-42. 2. Alegam que o referido procedimento administrativo, que culminou na demissão dos impetrantes, incorreu em nulidades consistentes em: a) conjunto probatório formado unicamente por provas emprestadas, não submetidas ao crivo do contraditório, das ações pena... ()

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Doc. 176.3294.8005.2300

883 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Roubo majorado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Incêndio. Furto qualificado. Arrombamento e comparsaria. Corrupção de menor. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Garantia da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Obstáculo à elucidação dos fatos. Conveniência da instrução criminal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1. Sabe-se que para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade, reservada à condenação criminal, mas apenas demonstração da existência do crime, que, pelo cotejo analítico, se faz presente, tanto que a denúncia já foi recebida. 2. A análise sobre a existência de prova da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria é questão que não pode ser dirimida em recurso de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das ... ()

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Doc. 240.9130.5100.5314

884 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Condenação. Reconhecimento viciado. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Único elemento de prova. Agravo não provido.

1 - «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020). 2 - Hipótese em que, além de ... ()

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Doc. 153.3984.1005.8000

885 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. CP, art. 342. Retratação em juízo antes da prolação da sentença. Causa de extinção da punibilidade. § 2º do CP, art. 342.

«1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença.... ()

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Doc. 684.8633.3254.7862

886 - TJSP. VÍCIO REDIBITÓRIO. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré. Declaração de hipossuficiência financeira presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de provas aptas a elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça à ré e a admissibilidade da apelação por ela interposta, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas imperiosas, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a rejeição do pedido de ressarcimento do valor que teria sido despendido para aquisição de novo aparelho celular em razão da suposta inadequação dos reparos realizados no aparelho que autora encaminhou para conserto junto à ré. Controvérsia sobre o direito da autora ao recebimento de indenização por danos morais em razão dos fatos narrados nos autos. Análise da matéria controvertida. Juiz a quo fundamentou o acolhimento do pedido de indenização por danos na inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII e na ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do CPC, art. 373, II, mas não oportunizou a realização de dilação probatória destinada a tal finalidade. Apesar da preclusão do direito da ré à produção de prova oral, em razão da falta de apresentação do rol de testemunhas no prazo estipulado, remanesce o interesse da referida litigante na produção de outras provas, especialmente a perícia destinada a esclarecer a controvérsia de natureza técnica acerca da adequação dos reparos que a ré realizou no aparelho celular da autora, mormente porque a pretensão de produção da referida prova já havia sido manifestada por ocasião da apresentação da contestação. Julgamento antecipado da lide impediu a produção de prova que poderia eventualmente demonstrar que os reparos realizados no aparelho celular foram suficientes para sanar os vícios alegados pela autora, o que cerceou o direito de defesa da ré. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja permitida a produção da prova pericial requerida pela ré, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Apelação parcialmente provida, com observação.

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Doc. 568.4278.7021.8415

887 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços c./c. reparação material. Prestação de serviço de portaria e limpeza. Condomínio Edilício. Direito do Consumidor. Teoria finalista mitigada. Sentença de parcial procedência, para condenar o condomínio Réu na reparação material consistente de objetos não devolvidos, após a rescisão do contrato, mas negando a multa contratual por rescisão antecipada, em razão da constatação de justa causa para tanto. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Aplicação da teoria «finalista mitigada» no presente caso, diante da hipossuficiência técnica do condomínio Réu, na qualidade tomador de serviços de empresa especializada em portaria e limpeza. Incidência das disposições do CDC. Análise aprofundada do conjunto probatório em conjunto que milita no sentido de que houve descumprimento de legislação trabalhista e fiscal por parte da Ré, sendo motivo suficiente para encerrar a avença de forma justificada. Condomínio que poderia ser responsabilizado de forma subsidiária em eventual demanda trabalhista, nos termos da Súmula 331/TST. Prova testemunhal que milita inclusive no descumprimento de situação tributária, agravando-se a situação. Multa por rescisão contratual que deve ser afastada. Cláusula penal que é manifestamente abusiva, tento em vista que cobra 50% por cento de todos os meses de serviços que não foram prestados até o ano de 2028, configurando enriquecimento ilícito. Situação que se agrava, haja vista que referida multa é dotada de dupla penalidade, uma vez que cobra ainda o período de 4 (quatro) faturamentos, configurando «bis in idem". Incidência no disposto, no art. 51, IV do CDC, por conta da manifesta abusividade de referida cláusula penal, devendo ser declarada também sua nulidade. Reparação material que não se verifica, tendo em vista que a Ré cobra por período não efetivamente prestado, referente a 01/05/2022 a 26/05/2022, haja vista que confessa em sua exordial que «atendeu o condomínio até o dia 19/05/2022". Cobrança pelos equipamentos supostamente retidos pela Ré sem qualquer fundamento, uma vez que a Cláusula contratual 9ª é clara no sentido de que «Após a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, os equipamentos pertencerão à contratante sem custo". Possível prática, em tese, de conduta delituosa que merece ser levada ao conhecimento do «Parquet» para as medidas que entender cabíveis, bem como à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo, contada de eventual sonegação fiscal que merece ser averiguada. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. 107.0092.4613.9571

888 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO, E 13 DM NO VUM. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA POR SUAS ABSOLVIÇÕES, DIANTE DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29, §1º DO CP; O AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA PELA PRÁTICA DO ROUBO EM PERÍODO NOTURNO; APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PELO CONCURSO DE PESSOAS; FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME IMPUTADO QUE RESTARAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELA PROVA DOS AUTOS. VÍTIMA QUE APRESENTA VERSÃO COESA E HARMÔNICA, ACERCA DA DINÂMICA DELITIVA, CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS. APELANTES QUE NA COMPANHIA DE UM TERCEIRO ELEMENTO QUE SE EVADIU, AO PASSAREM PELA VÍTIMA QUE ESTAVA NO PORTÃO DE SUA RESIDÊNCIA E ACOMPANHADA DE MAIS DUAS PESSOAS, RETORNARAM E AS ABORDARAM, SENDO PROFERIDAS PALAVRAS DE AMEAÇA, TENDO O TERCEIRO MOSTRADO UM OBJETO QUE SERIA UMA ARMA, SENDO QUE OS DOIS ACUSADOS PASSARAM A RECOLHER OS PERTENCES DA VÍTIMA. OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PARTE DOS ACUSADOS, OU DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, POSTO QUE A CONDUTA DOS MESMOS, PELO REGISTRO DE PROVAS, INTEGROU EXATAMENTE O CONTEXTO DELITIVO COM O OBJETIVO CLARO DE SUA CONSECUÇÃO. DO AUMENTO PELO PERÍODO NOTURNO. AFASTAMENTO. NO CASO EM ESPEQUE, TEM-SE QUE, NO CONTEXTO DOS AUTOS, CUJO CRIME SE DEU POR VOLTA DAS 20:30HS, REFERIDA FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE MOSTRA HÁBIL A SUSTENTAR O AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NOS MOLDES APRESENTADOS, DE FORMA A DEMONSTRAR A REDUÇÃO DA VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, OU UMA MAIOR VULNERABILIDADE DA MESMA, DIANTE DA REDUÇÃO DO FLUXO DE PESSOAS EM VIA PÚBLICA, DEVENDO SER AFASTADA REFERIDA EXASPERAÇÃO. DO AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). PENA FINAL FIXADA, PARA CADA APELANTE, EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 13 DM NO VUM. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO, CONSTANDO CERTIFICADO NOS AUTOS QUE OS APELANTES SE ENCONTRAM EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. INAPLICABILIDADE DOS CP, art. 44 e CP art. 77. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 166.5434.7000.9200

889 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Requisitos não cumpridos. Pretensão de reexame de provas.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória. A Corte de origem seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerou que as provas testemunhais corroboraram o período trabalhado em atividade rural. 2. Ao analisar os demais fundamentos fático-probatórios... ()

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Doc. 204.4075.9005.9600

890 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pretensas nulidades ocorridas antes da pronúncia e não suscitadas nas alegações finais. Preclusão. Ocorrência. Agravo não provido.

«1 - O agravante reforça os argumentos expostos no recurso ordinário alegando a ocorrência de nulidade absoluta decorrente do fato de o seu interrogatório ter sido realizado sem a presença do seu defensor, sem nomeação de um defensor dativo e sem a presença da Defensoria Pública. Aduz que houve nulidade do feito também em decorrência da ausência de intimação do réu para comparecer à audiência de ouvida das testemunhas de acusação por carta precatória e por causa da não util... ()

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Doc. 848.0055.7494.8128

891 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV (Estatuto do Desarmamento). Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Recurso da defesa. Não acolhimento. Acusado que possuía arma de fogo, do tipo pistola, com numeração suprimida, sendo apreendido ainda carregador e munições íntegras. Confissão e testemunhos coesos. Perícia que confirmou a potencialidade lesiva do armamento e das munições. Condenação proferida que tomou por fundamento a prova documental, pericial e testemunhal carreada. Ausência de nulidade sob argumento do não enfrentamento das teses defensivas. Prevalência do livre convencimento motivado do julgador, bastando declinar as razões de decidir, o que não significa contrapor ponto a ponto os argumentos do recorrente. Condenação confirmada. Pregressa condenação pela prática de roubo caracterizadora de reincidência. Regime prisional fechado que se mostra necessário para cabal repressão e prevenção da conduta. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 696.9214.8684.4492

892 - TJSP. Apelação - Contrato de franquia - Ação de indenização c/c tutela de urgência - Sentença que julgou improcedentes os pedidos - Insurgência da autora/apelante - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Alegação de nulidade da sentença por ausência de produção de prova oral (oitiva de testemunhas) - Desnecessidade - Juiz que é destinatário mediato das provas e a quem compete indeferir as provas e diligências inúteis e desnecessárias - Inteligência do CPC, art. 370 - Exegese do art. 370, parágrafo único, do CPC - Documentos apresentados pela própria autora que se mostram suficientes para o julgamento do feito - Nulidade de sentença não configurada - Contrato de franquia empresarial «DESENTUPIDORA JÚPITER» - Violação de cláusula de não-concorrência - Rejeição - Cláusula de barreira com amplitude em todo o território nacional que se mostra eivada de nulidade, por ser desproporcional em face da natureza da atividade - Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP - Relativização - Impossibilidade no caso concreto - DESENTUPIDORA NOVATEC que foi constituída em momento anterior à saída do corréu EXPEDITO da empresa franqueada - Sócias que não subscreveram o contrato de franquia com a autora/apelante - Inaplicabilidade da referida cláusula - Autora/Apelante que não se desincumbiu em comprovar os fatos constitutivos do seu direito - Exegese do CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Majoração dos honorários - Inteligência do art. 85, §11, do CPC e Tema 1059 do E. STJ - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 276.6454.1957.5144

893 - TJSP. Correição Parcial. Insurgência contra decisão que deferiu o rol de testemunhas de defesa apresentado extemporaneamente. Resposta à acusação apresentada dentro do prazo legal, com pedido de complementação posterior do rol de testemunhas. Possibilidade de tais testemunhas serem ouvidas na condição de testemunhas do juízo, nos ternos do art. 209 do C.P.P. Produção da prova oral deferida em busca da verdade real. Precedentes do STJ e da Suprema corte. Desprovimento

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Doc. 160.7643.7004.3900

894 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Nulidade da decisão que analisou a defesa preliminar. Não verificação. Questões apreciadas de forma concisa. Ausência das hipóteses de absolvição sumária. Demais temas examinados no mérito. 2. Manifestação do Medida Provisória Após a defesa preliminar. Ausência de previsão legal. Não verificação de prejuízo. Mera irregularidade. 3. Oitiva das testemunhas por meio de precatória. Ausência dos réus nas audiências. Prejuízo não comprovado. 4. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Hipótese de expedição de carta precatória. Ressalva expressamente trazida no CPP, art. 400. 5. Não observância à ordem de inquirição. Desobediência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. 6. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. Não há se falar em nulidade da decisão que analisou a defesa preliminar, pois se trata de decisão que deve ser concisa e restrita ao exame das hipóteses de absolvição sumária. Dessarte, não se verificando a existência manifesta das situações trazidas no CPP, art. 397, não precisa o Magistrado discorrer extensamente sobre as matérias trazidas pela defesa, sob pena de imiscuir-se no próprio mérito da ação penal, que deve ser analisado apenas após a instrução probatória. ... ()

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Doc. 203.0164.6003.7400

895 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Início de prova material completada por prova testemunhal. Sentença reformada. Lei 8.213/1991, art. 26. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - A concessão do benefício de aposentadoria por idade ao segurado especial (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) independe do recolhimento de contribuição previdenciária, nos temos da Lei 8.213/1991, art. 26, III, c/c Lei 8.213/1991, art. 39, mas o reconhecimento do tempo de atividade rural depende de início de prova material, não sendo suficiente para sua comprovação a prova exclusivamente testemunhal (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; Súmula 149/STJ). 2 - No caso concreto, ... ()

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Doc. 230.7071.0668.9198

896 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Alegação de ausência de indícios de autoria. Pronúncia baseada em depoimentos testemunhais e em prova emprestada. Decisão fundamentada. Corréu impronunciado. Incursão na seara fático probatória. Agravo desprovido.

1 - No caso, o Tribunal de origem concluiu que o teor dos depoimentos testemunhais produzidos em juízo confirmou a existência dos indícios de autoria que subsidiaram a inicial acusatória e a prova testemunhal produzida em juízo forneceu indícios sobre a motivação do delito e sua autoria, além da prova emprestada dos autos que investiga a atuação de organização criminosa de grupo de extermínio e tráfico na comarca. 2 - P ara a inversão das conclusões assentadas pelo acórdão r... ()

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Doc. 759.3862.5788.2747

897 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tortura, mediante sequestro e com resultado morte, de associação para o tráfico de drogas, majorado pela participação de menor, e de corrupção de menores, em concurso formal impróprio. Defesa que, sustentando a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, busca a «dilação probatória», com desconsideração das razões recursais, sob o argumento de que não teve acesso aos autos do processo 0155488-42.2020.8.19.0001, do qual o presente feito restou desmembrado. Na sequência, suscita preliminar de nulidade, sob o argumento de que a sentença condenatória restou lastreada em prova constituída nos autos principais, do qual o Acusado não participou, dentre elas, os depoimentos da testemunha Kathleen Moura da Silva. No mérito, persegue a solução absolutória para todos os delitos, por suposta insuficiência de provas, o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, o reconhecimento de bis in idem diante da incidência de tal majorante e a condenação pela prática do crime de corrupção de menores, a revisão dosimétrica, com a incidência da atenuante referente à menoridade relativa, e o direito de recorrer em liberdade. Preliminar sem condições de acolhimento. Processo 0155488-42.2020.8.19.0001 no qual foi determinado o desmembramento em relação ao ora Apelante Marcos Vinícius, em razão de sua condição de foragido, a qual lhe impediu de participar ativamente da produção de provas colhidas durante à instrução dos autos principais. Advertência pretoriana enfatizando que «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse» (CPP, art. 565). Após diversas oportunidades dadas para que a Defesa tivesse acesso aos referidos autos, antes de oferecer suas razões recursais, constatou, melhor apreciando o caderno probatório, a desnecessidade de tal providência, já que todas as provas produzidas nos autos almejados e mencionadas na sentença condenatória ou tiveram suas cópias acostadas aos presentes autos ou se encontram a estes vinculadas e disponibilizadas no PJE mídias. Afetação da chamada prova emprestada (no caso em tela, os depoimentos da testemunha Kathleen) que há de merecer exame crítico depurativo, no contexto, como qualquer outro elemento informativo de convicção, segundo dispõe o CPP, art. 155 (STF). Diretriz jurisprudencial pontificando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito aos crimes de tortura e de corrupção de menores. Instrução revelando que Apelante, os Corréus e o Adolescente Guilherme sequestraram e espancaram a Vítima, com uma barra de ferro e pedaços de madeira, a qual, embora socorrida no dia seguinte e hospitalizada, não resistiu e faleceu em decorrência das lesões sofridas. Acusados que torturaram a vítima, em razão das suspeitas de que a referida havia furtado uma caixa de som e prestado informações do tráfico local para a polícia. Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunha Kathleen que, em sede policial, identificou os autores da tortura, como sendo o Apelante Marcos Vinícius, os Corréus Matheus, Vítor (já falecido), Ana Carolina, e o Adolescente Guilherme, bem como informou que a Vítima se encontrava em sua residência, quando foi atraída para fora de casa e conduzida ao alto do morro pelos Acusados, enquanto era, por eles, espancada com uma barra de ferro e pedaços de madeira. Adolescente e Corréus Ana Carolina e Matheus que, em sede policial, prestaram depoimentos no mesmo sentido, confirmando que a Vítima foi torturada, também, pelo ora Apelante. Testemunha Kathleen que, em juízo, inovou sua versão, na nítida tentativa de se eximir da reponsabilidade pela delação feita em sede policial. Retratação e narrativa judicial inverossímeis, que não passaram despercebidas pelo Juízo a quo, o qual registrou ser «natural o temor que envolve a testemunha Kethleen, já que, como bem salientou o órgão ministerial, esta ação penal versa sobre o espancamento até a morte de uma moradora que foi cruelmente torturada em razão de uma desconfiança de que seria «X-9», prestando informações às autoridades sobre a existência dos crimes cometidos na localidade". Depoimento judicial da testemunha Kathleen que foi, por duas vezes, confirmado, em juízo, pelo Inspetor de Polícia, Leopoldo Augusto Goulart, o qual também corroborou os depoimentos extrajudiciais dos Acusados Matheus e Ana Carolina. PM Magno Oliveira, responsável pela reunião das primeiras informações sobre o crime, que, em juízo, também prestigiou a versão restritiva no que diz respeito ao crime de tortura. Perito legista que, em juízo, corroborou os depoimentos dos Acusados e da testemunha Kathleen, ao confirmar que a Vítima sofreu diversos golpes com barra de ferro e pauladas, os quais lhe provocaram hemorragias nos dois pulmões, seguidas de insuficiência respiratória e morte. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de tortura positivado (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a»). Sofrimento, ensejado pelo espancamento com instrumentos contundentes e intensificado pelo seu abandono com o corpo parcialmente despido, em um terreno, em cima de estercos e em uma das noites mais frias de Nova Friburgo, que foi infligido à Vítima, como forma de lhe extrair a confissão acerca da subtração de uma caixa de som e do fornecimento de informações do tráfico de drogas local à polícia. Crime de tortura-castigo, previsto no, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, não evidenciado. Conjunto probatório esclarecedor de que a Vítima não se encontrava sob a guarda, poder ou autoridade dos seus agressores, pois, de acordo com os Corréus, o Acusado Vítor foi assassinado, exatamente, por ter causado a morte da Vítima sem autorização do «dono do morro», ou melhor, por ter agido por conta própria, sobrepujando o poder paralelo dominante na localidade, representado pelo Comando Vermelho, ao qual todos que lá residem estão submetidos. Qualificadora positivada (Lei º 9.455/97, art. 1º, §3ª, parte final). Causa do óbito consistente na insuficiência respiratória devido a contusão hemorrágica pulmonar, produzida por ação contundente. Causa de aumento de pena referente ao sequestro igualmente configurada (Lei º 9.455/97, art. 1º, §4ª, III). Vítima que foi atraída para fora de sua residência e conduzida pelos quatro Acusados, os quais já portavam barra de ferro e pedaços de madeira, até a parte superior do morro, onde permaneceu, após ser torturada, até o dia seguinte, quando foi socorrida pela ambulância do SAMU. Crime de associação ao tráfico de drogas não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Crime de corrupção de menores configurado, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido» (STF). Concurso formal próprio (CP, art. 70, caput, primeira parte) entre o crime de tortura e de corrupção de menores que merece ser reconhecido, pois, além de não ter sido evidenciada a existência de desígnios autônomos para a incidência da parte final do CP, art. 70, restou apurado, no caso em tela, que tais delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, onde o delito de corrupção de menores se consumou apenas em decorrência da mera participação do Adolescente no crime de tortura (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados nos termos dos arts. 1º, I, «a», c/c §3º, parte final, e §4º, III, da Lei 9.455/1997 e 244-B da Lei 8.069/1990 n/f do art. 70, caput, primeira parte, do CP. Dosimetria que merece depuração. Juízo a quo que, em relação ao crime de tortura, afastou a pena-base do mínimo legal, sob as rubricas da culpabilidade, da conduta social, circunstâncias e consequências do crime. Intensa agressividade, com a qual o Apelante submeteu a Vítima a prolongado espancamento de 30 minutos, que já se encontra negativamente valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador (STJ). Circunstância consistente no fato de ter sido a Vítima, propositalmente, abandonada, nua, extremamente ferida, no alto do morro, no interior de uma construção e em uma das noites mais frias do ano, reveladora da culpabilidade acentuada o agente, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59. Descarte da negativação da conduta social, pelo fato de «se tratar de conhecido integrante da estrutura hierárquica do Comando Vermelho», já que tal situação tende a configurar o crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 35), frente ao qual o Apelante restou agora absolvido. Procedente a negativação da pena-base, considerando as circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de perversidade do Apelante, pois a Vítima foi espancada, ao mesmo tempo, por quatro pessoas, o ora Apelante, o Adolescente Guilherme e Corréus Vítor e Matheus, os quais utilizaram uma barra de ferro e pedaços de madeira, circunstância concreta e extraordinária, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo, e suficiente ao recrudescimento da pena-base. Desamparo suportado pelo filho da Vítima, que ficou órfão de mãe, e o fato de ter sido a execução do delito iniciada em plena via pública, que não viabilizam a negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso, as quais só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Pena-base, agora, elevada em 2/6. Atenuante da menoridade relativa já corretamente sopesada, diante da data do delito, 05.08.2020, e da data de nascimento do Acusado, 04.05.2000, reveladoras de que o referido possuía menos de 21 anos à época do crime. Incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «a» que se mantém, pois «o crime foi praticado por motivo torpe, como punição pela acusação de ser a vítima informante de policiais contra o tráfico local. Ademais, a vítima teria infringido regra de convivência estabelecida pela organização criminosa, praticando um furto contra sua irmã, em virtude do qual foi sumariamente punida". Compensação prática que se reconhece entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade (STJ). Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «b» («já que o crime, dada sua relação com a fama de informante da polícia militar, que pairava sobre a vítima, foi praticado para assegurar a impunidade e a vantagem de outro crime (tráfico de drogas e organização criminosa pelo Comando Vermelho») que, no entanto, se afasta, tendo em vista o bis in idem, visto que a condição de informante da Vítima foi, também, preponderante para caracterizar a motivação torpe do delito, além de o fato de não ter restado, cabalmente, demonstrado que o Acusado integrava o tráfico de drogas local. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «c» (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) que deve ser, igualmente, afastada, sob pena de bis in idem, pois a superioridade numérica foi sopesada como circunstância para negativar a pena-base. Pena intermediária que não tende a exibir repercussões em seu quantitativo. Causa de aumento de pena (Lei 9.455/97, art. 1º, §4º, III) cuja repercussão se mantém em seu grau máximo (1/3), pois o sequestro da Vítima, que passou imediatamente a ser agredida, foi presenciado pelo seu filho, então com 06 anos de idade, que precisou ser levado aos seus familiares pela testemunha Kathleen, ciente de a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Orientação do STJ no sentido de que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Pena-base do crime de corrupção, agora reduzida ao mínimo legal e nesse patamar consolidada, por força da Súmula 231/STJ e da ausência de outras operações. Final incidência do concurso formal. Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal, nos termos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos o decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar rejeitada. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Apelante da imputação referente ao crime previsto nos arts. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, afastar a incidência do, II da Lei 9.455/97, art. 1º, reconhecer o concurso formal próprio entre os crimes remanescentes e redimensionar o quantitativo final de penas para 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Doc. 228.3424.5722.2299

898 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 129, §13 DO CP E LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, QUER PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. COM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 24-A, E AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EIS QUE A VÍTIMA TERIA ADMITIDO TER SE COMUNICADO COM O RECORRENTE. E, POR FIM, PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O AFASTAMENTO DA SANÇÃO PERTINENTE A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E A INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA - A MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL RESTA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS. 24/25 (PD. 08), NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: «(...)TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA SOBREPOSTA POR EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA ESQUERDA - A MATERIALIDADE DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A RESTA DEMONSTRADA PELA DECISÃO JUDICIAL, DE FLS. 18/19 (PD. 08), PROFERIDA NOS AUTOS 0004210-15.2022.8.19.0036, AOS 31/08/2022, EM QUE FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUAIS SEJAM, AFASTAMENTO DO AUTOR DO FATO DO LAR, A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, E A DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA; SENDO O APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DO TEOR DAS MENCIONADAS MEDIDAS, NO DIA 01 DE SETEMBRO, CONSOANTE ASSINATURA À FL. 20 (PD. 08) - A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, AO FREQUENTAR A SUA RESIDÊNCIA E LHE AGREDIR COM UM CHUTE QUE ATINGIU O SEU OLHO, ALÉM DE DESFERIR SOCOS EM SUA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO PERICIAL - INTERROGADO, O APELANTE EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - NÃO MERECE ACOLHIMENTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE PERDA DE UMA CHANCE, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO MP EM OUVIR, EM JUÍZO, A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IDENTIFICADA COMO SABRINA - CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA, O PARQUET DESISTIU DA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA, POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LA, E «(...) NÃO TENDO HAVIDO OPOSIÇÃO DA DEFESA, O JUÍZO HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA.» - COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, COMO É CEDIÇO, O DELITO POSSUI, COMO SUJEITO PASSIVO, O ESTADO. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A EX-COMPANHEIRA DO APELANTE TERIA CORRESPONDIDO AOS CONTATOS EFETIVADOS POR ELE, EM NADA MODIFICA A RESPONSABILIDADE PENAL SOBRE O CRIME EM TELA, BASTANDO, TÃO SOMENTE, QUE O AUTOR DO FATO ESTEJA CIENTE DA ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 129, §13, DO CP E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME MEDIANTE REITERAÇÃO DE GOLPES CONTRA A FACE DA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NO ENTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO, EIS QUE A OFENDIDA NÃO APRESENTOU EXAMES OU DOCUMENTOS QUE INDICASSEM MAIOR GRAVIDADE DO FATO PRATICADO. SENDO ASSIM, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A PENA FOI AGRAVADA PELO MOTIVO FÚTIL, PREVISTO NO CP, art. 61, II, «F». AGRAVANTE QUE É ARREDADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEM MOSTRA NA INSTRUÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA QUE SE MANTÉM NA BASILAR, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO - NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NÃO HÁ REPARO A SER REALIZADO NA DOSIMETRIA, EIS QUE A PENA, EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE SE MANTÉM - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA R. SENTENÇA, A SABER: A) NO PRIMEIRO ANO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) NOS DOIS ANOS, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PERMANECE A DETERMINAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO, QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRESSOR SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA FOI APLICADA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA APLICADA, E ENCONTRA AMPARO NO art. 79 DO CP, EM REGULAR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 129, §13, DO CP, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, MODIFICAR A PENA, RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, REDUZINDO A PENA-BASE E AFASTANDO A AGRAVANTE PELO MOTIVO FÚTIL, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, AMBAS A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

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Doc. 930.1481.2453.5553

899 - TJSP. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS -

preliminar de cerceamento de defesa - configurada - Juiz que proferiu sentença sem antes ouvir a testemunha indicada pelo corréu Alex - liminar concedida em Habeas Corpus que determinava ao Juiz que não proferisse sentença antes do julgamento do mérito do writ - julgamento do mérito que determinava a oitiva da testemunha indicada - sentença proferida sem ouvir a testemunha, em violação ao decidido por esta Câmara Julgadora - liminar acolhida - sentença anulada.

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Doc. 220.4120.1897.2937

900 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Writ substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Homicídio qualificado. Testemunhos de «ouvi dizer». Ilegalidade. 3. Pronúncia e condenação. Indícios de autoria. Testemunhas que não presenciaram os fatos. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a condenação e despronunciar o paciente.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - «Se, nos termos da jurisprudência atual, nem mesmo a pronúncia, que é proferida numa fase processual... ()

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