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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 840.8131.1305.6334

751 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM A CIRCUNSTANCIADORA DE AUMENTO DE PENA POR SER O AGENTE PADRASTO DA VÍTIMA, POR INÚMERAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (arts. 217-A C/C 226, II, POR INÚMERAS VEZES, N/F DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE SUSTENTANDO NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/2. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DESDE O FINAL DE 2008 ATÉ O INÍCIO DO ANO DE 2012, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TEVE CONJUNÇÃO CARNAL E PRATICOU OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM SUA ENTEADA, SHAYANE DE MATTOS, QUE TINHA ENTRE 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS ENTRE OS ANOS DE 2008 E 2012 QUE DERAM ENSEJO À DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM 2015 E SENTENÇA PROLATADA EM 2020. MATERIALIDADE DA CONJUNÇÃO CARNAL PROVADA POR CONCLUSÃO MÉDICO-LEGAL. VÍTIMA SUBMETIDA À PERÍCIA QUANDO TINHA 12 ANOS E AFIRMOU QUE EM LAPSO TEMPORAL NÃO MUITO DISTANTE DA DATA DO REFERIDO EXAME, HAVIA, EM MOMENTOS DISTINTOS, SE RELACIONADO SEXUALMENTE, COM DOIS IMPUTÁVEIS, ALÉM DAS CONJUNÇÕES CARNAIS QUE IMPUTOU AO ACUSADO. GENITORA DA VÍTIMA QUE FALECEU NO MESMO ANO EM QUE INICIADA A INVESTIGAÇÃO, MAS DECLARANDO DESCRENÇA NA VERSÃO DA FILHA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA VISUAL DOS DELITOS. VERSÕES DE INÚMERAS TESTEMUNHAS QUE REITERARAM O QUE OUVIRAM DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO ORAL QUE DUROU ANOS, MAS NÃO LOGROU A OITIVA DA VÍTIMA. PROVA REPETÍVEL E NECESSÁRIA E ESSENCIAL, NO PONTO. DESCUMPRIMENTO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 775.2072.7191.8255

752 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL» e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte alega a existência de contradição, haja vista que o acórdão da Sexta Turma teria concluído que houve expressa manifestação do TRT quanto à validade do testemunho colhido, enquanto, por outro lado, teria sido registrado que o julgamento pelo Regional se dera por certidão (Art. 895, § 1º, IV, da CLT), sem acréscimo de fundamentos, e as alegações trazidas pela primeira vez no recurso ordinário teriam respaldo em fatos ocorridos após a sentença. 3 - Tem-se da leitura do acórdão da Sexta Turma que o acórdão do TRT em recurso ordinário se consistiu em certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo (fl. 612). Não houve, na oportunidade, qualquer acréscimo de fundamento. Tal circunstância, quando confrontada pelos demais fatos processuais consignados no acórdão da Sexta Turma, leva à conclusão lógica, destacada pela parte nos presentes embargos de declaração, que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 4 - Nessa linha, as razões de decidir expostas no acórdão do TRT em embargos de declaração, de que teria ocorrido «manifestação expressa no acórdão [em RO] acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juízo para manter a r. sentença», não correspondem ao visto no processo. Por igual motivo, a observação desta Sexta Turma de que «houve manifestação expressa acerca das alegações da parte no acórdão de embargos de declaração [do TRT]», entra em colisão com os fatos processuais consignados no próprio acórdão de agravo e acima relatados, em especial em face da constatação de que o acórdão do TRT se deu por simples certidão. 5 - Nesses termos, configurada a contradição a que alude o CLT, art. 897-A haja vista que a conclusão apontada no acórdão não encontra fundamento nos fatos processuais e nas razões de decidir expostas no mesmo acórdão embargado. 6 - Na forma já referida, a arguição da parte da configuração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional consiste no silêncio do TRT em apreciar a alegação, trazida pela primeira vez em recurso ordinário, sob a roupagem de fato novo ocorrido após a sentença, de que a testemunha ouvida nestes autos, cujo depoimento teria levado ao acolhimento de pedidos do reclamante, teria prestado depoimento pessoal em outro processo em contradição aos termos consignados na presente reclamação trabalhista. Tratando-se de fato posterior à sentença, não há como o TRT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e sem acréscimos, ter apreciado a alegação da parte. 7 - Embargos de declaração que se acolhe para, prestando-lhes efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º), dar provimento ao agravo para reformar a decisão monocrática proferida e passar ao exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A recorrente argui preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional sob o fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT deixou de apreciar o argumento trazido pela primeira vez em recurso ordinário, relativo a fato ocorrido posteriormente à sentença, que seria capaz, em tese, de influenciar na valoração da prova e, consequentemente, na solução do litígio. 2 - O TRT julgou o recurso ordinário da reclamada mediante a expedição de certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tendo em vista se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Provocado mediante embargos de declaração, o TRT proferiu decisão em que afirmou ter havido «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença» . 3 - No julgamento do recurso ordinário por certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, não houve qualquer acréscimo de fundamento. No julgamento dos embargos de declaração, o TRT, em remissão ao acórdão anteriormente proferido, asseverou que «houve manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença» . 4 - Todavia, não se identifica referida «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença», haja vista que o mencionado acórdão consistiu apenas em certidão do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e, principalmente, porque a alegação que se visa apreciação foi formulada originalmente em recurso ordinário, por fato ocorrido após a sentença. Tal circunstância, leva à conclusão que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 5 - Nessas circunstâncias, o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 377.2386.1277.0753

753 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho» . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal», motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII», na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor», ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo» não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. 571.5807.4865.9367

754 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da sentença de improcedência vergastada. Acidente de trânsito. 1. Natureza da responsabilidade subjetiva. 2. Existência do acidente incontroverso, em que se extrai a materialidade e os danos, conforme constata-se pelo Registro de Ocorrência Policial. 3. A apreciação do conjunto probatório trazido aos autos, consistente na oitiva de testemunhas, e a prova documental, em especial o Laudo de Constatação, que ao contrário do sentenciado, reúne elementos técnicos suficientes à compreensão da dinâmica do evento, e por consequência, infirmar a conclusão do juiz sentenciante pela improcedência dos pedidos. Quanto ao local do acidente, segundo o referido Laudo de constatação de fls. 101/112, destes autos, produzido pela 166ª Delegacia de Polícia, extrai-se que: o local do acidente não possuía iluminação; que a entrada do posto admite mão dupla; 4. Se por um lado há relatos de que «o condutor trafegava, com luzes apagadas, e sem habilitação, em local «desprovido de iluminação com visibilidade reduzida» conforme apurado por prova oral produzida, igualmente, do que se extrai da prova documental, em especial o Laudo de Constatação de fls. 218/228, que o motorista réu não atuou com a cautela condizente para a referida circunstâncias e local, deixando de observar as regras previstas nos arts. 34 e 37 do Código de Transito Brasileiro. 5. Reprováveis condutas que orientam para a culpa concorrente, que embora não afaste o nexo causal, influiu no arbitramento da verba indenizatória, porque mitiga a responsabilidade, de modo a autorizar a procedência parcial do pleito, consoante o CCB, art. 945. 6. Dano moral configurado. Pacífico o entendimento, no STJ, no sentido de que o proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito. 7. Ausência de responsabilidade das seguradoras ao pagamento da verba compensatória à título de danos morais decorrentes do acidente, na hipótese. Apólice de seguro que possui cláusula de exclusão da referida cobertura. Inteligência da Súmula 402/STJ. Improcedência da lide secundária. 8. Sentença de improcedência que se reforma, para em reconhecimento da concorrência de culpa, condenar a parte ré, solidariamente, à titulo de dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO AO APELO PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO MORAL.

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Doc. 969.6601.8218.4188

755 - TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Ameaças, injúria racial, vias de fato e outras fraudes. Ausência de representação dos ofendidos quanto ao crime previsto no CP, art. 176. Reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante quanto a tal delito. Pedido de absolvição do acusado quanto às infrações penais de vias de fato, ameaça e injúria racial. Cabimento com relação ao delito de injúria racial. Vítima que não confirmou os dizeres do réu em juízo. Testemunha que afirmou que a injúria rac... ()

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Doc. 163.9886.8447.3481

756 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema « SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO «, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST . 5 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « embora seja certo que a todo trabalho de igual valor é devido o mesmo salário, não foi esta a realidade demonstrada nos autos, pois o reclamante apenas executava as ordens emanadas pelo referido gerente, não se podendo, portanto, considerar desempenhassem ambos os trabalhos de igual valor «. Nesse aspecto, registrou que « Ocorre que, em depoimento pessoal, o próprio autor deixou claro que, no período de férias do Sr. Maxisuel, apenas cumprias as ordens e determinações por ele deixadas, senão vejamos: que quando o gerente de loja saia de férias, deixava pré definido tudo que deveria ser feito (admissão/contratação) . É certo que a testemunha ouvida a convite do autor informou que era o reclamante quem substituía o gerente de loja, contudo, como bem observou o Juízo de Piso, a testemunha Maylon afirmou que os gerentes de plantão, quando em substituição dos gerentes de restaurante, precisavam se reportar aos consultores, o que não ocorria com os gerentes de restaurante - que eram a autoridade máxima na loja. Tudo isso corrobora a tese defensiva de que não havia uma verdadeira e efetiva substituição pelo autor, não havia a assunção das atribuições do gerente de restaurante. O que ocorria era o mero cumprimento de ordens previamente estabelecidas «. 6 - Com efeito, para se acolher a tese do reclamante de que substituía efetivamente o gerente - Sr. Maxisuel - seria necessário revolver os fatos e provas dos autos, procedimento coibido pela Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 606.9329.8811.6266

757 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A sentença, no que diz respeito ao pedido de reparação de dano extrapatrimonial, fez referência a depoimento testemunhal prestado em outro processo, no qual a ré figurara como parte, prova essa em relação à qual o autor não teve oportunidade de se manifestar. O Tribunal de origem refutou a alegação recursal de nulidade da sentença, o que fez com respaldo no princípio da conexão e na possibilidade de que, ainda que irregularidade houvesse, a Corte Regional «estaria apta a sanar eventuais defeitos de procedimento cometidos na origem, em razão do efeito devolutivo em profundidade que norteia os recursos em geral», o que, de fato, ocorreu na hipótese. Observe-se que, no caso, embora a decisão de primeiro grau haja se referido a depoimento testemunhal colhido nos autos de 0000523-15.2021.5.06.0412, o Tribunal «a quo», ao reexaminar o conjunto fático probatório, desconsiderou esse elemento de prova, tomando como fundamento unicamente declarações prestadas, neste processo, por testemunha convidada pelo autor. A vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10), decorrência da garantia de contraditório em sua acepção substancial (CF/88, art. 5º, LV), objetiva, notadamente, assegurar à parte a oportunidade de se manifestar acerca de fundamento capaz de influenciar no julgamento. Nesse contexto, uma vez que a Corte de origem, embora haja mantido a decisão de improcedência da pretensão de reparação de dano extrapatrimonial, não o fez com amparo na prova com base na qual o autor alega afronta ao devido processo legal, não há, ante a ausência de prejuízo (CLT, art. 794), nulidade a ser reconhecida na hipótese. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Como registrado no acórdão recorrido, o autor sustenta que a prova documental demonstraria «que o exercício da função de ‘supervisor de KEY ACCOUNT’ não ocorreu apenas por 8 meses, como dito na defesa, e sim pelo período indicado na inicial, sendo, por isso, devido o pagamento das diferenças salariais postuladas». De acordo com a Corte de origem, «o Juízo a quo consignou que a pertinência dos pedidos do obreiro ao ID. 6118391 seria apreciada ao momento da audiência de instrução (ID. 6dc5602)». Ainda conforme o TRT, «após referido ato processual, a Magistrada do 1º Grau indeferiu as pretensões autorias, ponderando que todos os fatos estavam suficientemente esclarecidos pela prova testemunhal (ID. ef4c7f4)". Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos de prova acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento de produção de prova documental não implicou cerceamento de direito de defesa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 220.5301.2942.6811

758 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Impossibilidade de conhecimento. Análise para fins de constatação de flagrante ilegalidade. Pronúncia. Alegação de que foi embasada em elementos da investigação e testemunhos de ouvir dizer. Inexistência de nulidade. Elementos indiciários devidamente corroborados na instrução criminal onde foram produzidas provas que evidenciaram, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Habeas corpus não conhecimento.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Cediço o entendimento de que «a decisão de pronúncia compo... ()

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Doc. 938.3460.7547.2625

759 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIFERENÇAS SALARIAIS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a questão à luz da extinção do cargo de litógrafo III, tendo apenas consignado que o autor exercia referida função, seja em razão do desconhecimento dos fatos por parte do preposto da reclamada ou por meio do depoimento da testemunha ouvida nos autos. 2. Ressalto que, embora a parte tenha suscitado a questão da extinção do cargo em sede de embargos de declaração e suscitado negativa de prestação jurisdicional nas razões do recurso de revista, a preliminar não foi renovada no presente agravo interno, permanecendo, portanto, os fundamentos adotados no acórdão que apreciou o recurso ordinário. 3. Na forma como posta, a discussão em torno do desvio de função foi dirimida a partir do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - SÚMULA 423/TST. 1. Consta no acórdão regional que restou comprovada a existência de norma coletiva fixando a jornada em 8 horas, nos exatos termos da Súmula 423/TST. 2. Extrai-se, ainda, que o cotejo entre os cartões de ponto e os contracheques apontaram o correto pagamento e integração das horas extraordinárias (com adicional de 50% e de 100%, referentes a feriados) e do adicional noturno. A conclusão foi pela ausência de saldo de horas extras, feriados e adicional noturno a adimplir. 3. Na forma como posto, somente após nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos seria possível chegar à conclusão pretendia pela parte quanto à existência de diferenças, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, ainda que em valor ínfimo, atrai a natureza indenizatória da verba. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. 103.1674.7431.2200

760 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependência econômica da mãe em relação ao filho. Prova testemunhal. Inexistência de limitação quanto a prova. Início de prova material. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, arts. 16, § 4º e 74.

«A legislação previdenciária não estabelece qualquer tipo de limitação ou restrição aos mecanismos de prova que podem ser manejados para a verificação da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, podendo esta ser comprovada por provas testemunhais, ainda que inexista início de prova material. (...) Com efeito, o Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º, estabelece que a dependência econômica em hipótese similar à dos autos não é presumida, devendo ser comprovada. C... ()

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Doc. 709.0603.0310.7813

761 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM". PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACESSO AO ARQUIVO DE MÍDIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ERRO OU IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO ARQUIVO DE MÍDIA. FATOS E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM AUDIÊNCIA NARRADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE QUE O FALECIDO MANTINHA OUTRA UNIÃO ESTÁVEL NO MESMO PERÍODO. PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL E GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, porque a apelante não comprovou não ter tido acesso ao arquivo de mídia da audiência de instrução e julgamento, até porque nas suas alegações finais, a autora/apelante narrou expressamente fatos ocorridos na audiência de instrução e julgamento, com relação aos depoimentos de testemunhas, denotando que teve acesso aos mesmos, o que contraria a sua alegação de que não teve acesso ao arquivo de mídia da audiência de instru... ()

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Doc. 836.7400.6125.7854

762 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Writ que reputa existir constrangimento ilegal decorrente da demora para o desfecho do procedimento apuratório e, em caráter aditivo, tece considerações sobre a desnecessidade do cárcere, além de repercutir os atributos positivos do Paciente, alegando também que o mesmo é pai de uma criança de cinco anos e que o acusado possui tuberculose e precisa de tratamento médico. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com a codenunciada, com vontade de matar, desferiu diversos golpes na vítima, com uma machadinha, provocando-lhes lesões graves, causadoras de sua morte. Narrativa acusatória indicando que o paciente e a corré são namorados e, na divisão de tarefas, a comparsa teria organizado o crime e o paciente, executado. Crime praticado com emprego de meio cruel (com golpes de machadinha aplicados diretamente na cabeça da vítima), com meio que dificultou a defesa da vítima (que foi surpreendida) e por motivo torpe (relação conflituosa entre vítima e codenunciada, ex-casal que discutiam sobre pagamento da pensão alimentícia e à visitação dos filhos em comum). Higidez dos pressupostos da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, bem como a impossibilidade de conceder a prisão domiciliar com fulcro na paternidade que já foram examinados por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma, na data de 22.08.2023 (0062152-79.2023.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE» (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 27.07.2023. Primeira AIJ realizada em 29.05.2024, com colheita dos depoimentos de quatro testemunhas, cinco informantes e o interrogatório do paciente, oportunidade em que foi designado o interrogatório da corré em 19.06.2024, ocorrido na data aprazada. Aberto vista para alegações finais, o MP postulou a conversão em diligência, após constatar que o depoimento da testemunha arrolada pelo paciente, colhido por meio audiovisual, estava inaudível, motivo pelo qual requereu a repetição da prova para nova oitiva da referida testemunha de defesa. Autoridade Impetrada que acolheu o pedido e designou a AIJ para 02.09.2024, mas o ato teve de ser redesignado para 09.10.2024, por motivo de saúde. Dessa forma, com a colheita do depoimento designado para data próxima, há perspectiva concreta para um desfecho iminente. Ausência de qualquer evidência de desídia por parte do Estado-Juiz, estando o processo de origem em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave» (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ» (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 651.7214.8690.8941

763 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA. I. O

Ministério Público representou o menor pela suposta prática dos atos análogos aos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença pela procedência parcial da representação. Restou reconhecida a prática do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Defesa, em razões de apelação, busca: preliminarmente, (I) o reconhecimento da nulidade ... ()

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Doc. 873.8993.7749.5438

764 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, COM PREVISÃO DE ASSESSORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO TÍTULO, POR NÃO TER SIDO PRESTADO O SERVIÇO DE FORMA INTEGRAL, DE INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVIA O PAGAMENTO, POR SER VEDADA A INDEXAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO, BEM COMO DE SUSPEIÇÃO DE UMA DAS DUAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM O CONTRATO, O QUE O DESCARACTERIZARIA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR, DE FORMA FUNDAMENTADA, AS PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, SENDO CERTO QUE O INDEFERIMENTO FOI BEM FUNDAMENTADO, NÃO SE VISLUMBRANDO BENEFÍCIO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS, ANOS DEPOIS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E QUE EXISTE NOS AUTOS FARTA PROVA DOCUMENTAL, QUE É SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. CONFORME ESTABELECIDO NA LEI PROCESSUAL EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS, O CONTRATO PARTICULAR, SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS (art. 585, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO HÁ, AINDA, ÓBICE À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO EXEQUENTE, COMO OCORREU, NO CASO CONCRETO, EM QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, POR MEIO DE REPORTAGENS, DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E DO DIÁRIO DA OBRA, TENDO SIDO COMPROVADA A DATA DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, EM 01/04/2008, QUANDO ASSINOU O CONTRATO E PASSOU A SER RESPONSÁVEL PELA OBRA, CONFORME ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADUNADA AOS AUTOS, BEM COMO RESTOU COMPROVADA A DATA DA CONCLUSÃO DA OBRA, A RESTAURAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, EM JULHO DE 2009. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA ÁREA DE RESTAURAÇÃO ARQUITETÔNICA, QUE FOI IMPRESSO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, QUE CONCORDOU COM TODOS OS SEUS TERMOS, MAS EFETUOU O PAGAMENTO DE APENAS R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) AO EXEQUENTE, NÃO CABENDO AGORA ALEGAR QUE ERA ILEGAL A REFERÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO, QUE TERIA SIDO USADO COMO INDEXADOR, PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO, POIS A FIXAÇÃO SE DEU PARA ADEQUAR O CONTRATO À RESOLUÇÃO 397/95 DO CONFEA, A QUAL PREVÊ, EM SEU art. 5º, QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ARQUITETO É DE 06 (SEIS) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, INEXISTINDO PROPRIAMENTE UM INDEXADOR, MAS SIM, A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO MENSAL A SER PAGO AO ARQUITETO, SENDO INCABÍVEL, DE TODA SORTE, QUE A EMPRESA EMBARGANTE ALEGUE A NULIDADE DA CLÁUSULA, COM A QUAL EXPRESSAMENTE ANUIU, SE BENEFICIANDO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. CONFORME EVIDENCIADO NOS AUTOS, O EXEQUENTE/EMBARGADO, ORA APELADO, FOI CONTRATADO, UMA VEZ QUE ERA URBANISTA CREDENCIADO PELO INEPAC E O IMÓVEL A SER RESTAURADO ERA TOMBADO, DE FORMA QUE FOI RESPONSÁVEL POR FAZER O CONTATO COM O ÓRGÃO PÚBLICO, BEM COMO TEVE QUE RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO, TENDO TAMBÉM CUMPRIDO A FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO PREVISTA NO CONTRATO, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE DEIXOU DE SER O RESPONSÁVEL PELA OBRA, DURANTE A CORREÇÃO DAS FALHAS NA RESTAURAÇÃO. DE FATO, HÁ NOS AUTOS, DOCUMENTO DATADO DE MARÇO DE 2009, EM QUE O APELADO APONTA FALHAS NA RESTAURAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE CONTINUOU ATUANDO EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA, A QUAL, DE TODA SORTE, NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE NOVO RESPONSÁVEL PELA OBRA. A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO, TEM O INTUITO DE PERMITIR QUE SE POSSA AFERIR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, O QUE SEQUER FOI QUESTIONADO, NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO, AINDA, QUE, SEGUNDO CONSTA DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA ERA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA EMBARGANTE À ÉPOCA, TENDO MAIS TARDE, AJUIZADO MEDIDA CAUTELAR PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, NA SEARA TRABALHISTA, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA QUESTIONAR SUA IDONEIDADE AO SER CONVIDADA A ASSINAR O CONTRATO, OBJETO DA EXECUÇÃO, COMO UMA DE SUAS TESTEMUNHAS. EXEQUENTE QUE COMPROVOU A EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), NÃO TENDO A EMPRESA EMBARGANTE CONSEGUIDO FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), OU SEJA, NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A HIGIDEZ DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUANTO À SUA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 176.9011.8002.4600

765 - STJ. Prova testemunhal. Rol de testemunhas com insuficiência de endereço. Não localização pelo oficial de justiça. Certidão negativa cujo teor a defesa teve ciência antes da sessão de julgamento. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. CPP. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo paciente. Eiva inexistente.

«1. De acordo com o CPP, artigo 565 - Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. No caso dos autos, a defesa apresentou rol de testemunhas com insuficiência de endereço, fato que impediu a sua localização pelo oficial de justiça, tomando conhecimento da respectiva certidão negativa ao protocolar pedido de revogação da ... ()

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Doc. 231.0110.8751.1995

766 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Suposto crime de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia amparada apenas em elementos do inquérito policial e testemunho indireto por «ouvir dizer». Fundamentação inidônea. Precedentes. Ordem concedida neste STJ. Agravo desprovido.

I - Este STJ consolidou o entendimento de que é inidônea a fundamentação da pronúncia proferida em face de acusado, para submetê-lo a julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, quando amparada «apenas» em provas inquisitoriais ou em testemunho indireto (por ouvir dizer) mesmo quando este for colhido em juízo. Precedentes. II - No presente contexto, a pronúncia se fundamentou somente em elementos extraídos do inquérito policial e em depoimento policial de hears... ()

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Doc. 902.3355.8842.0102

767 - TJRJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Lei 11.343/06, art. 33 e art. 150, caput do CP. Liminar deferida ora consolidada. Parecer favorável da PGJ. Possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão, pois a quantidade de material entorpecente apreendida não é expressiva, o paciente não foi encontrado com petrechos comuns na prática do crime de tráfico e, pelas narrativas policiais, a apreensão teria se dado ao acaso, sem informes anteriores da prática de tráfico pelo paciente. Os crimes imputados não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa e, à despeito de imputada a prática de invasão de domicílio, observa-se que a conduta teria sido praticada com a finalidade de empreender fuga do flagrante policial, portanto, a vítima da suposta conduta não estaria em risco com a liberdade do paciente. Soma-se a isso as condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita. Parecer da PGJ pela confirmação da liminar que revogou a prisão preventiva e determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive determinada a proibição de aproximação e de contato, por qualquer meio, com a vítima do suposto crime de invasão de domicílio que foi arrolada como testemunha. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente concedida.

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Doc. 221.0190.3919.2847

768 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. Depoimentos contraditórios. Ausência de outras provas. Condenação lastreada somente no depoimento da vítima. Possível viés de confirmação. Nulidade reconhecida.

1 - «em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846 (rel. Ministro gilmar mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses. 4.1) o reconhecimento de pessoas, presenc... ()

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Doc. 768.1958.1152.1972

769 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SUSPEIÇÃO DETESTEMUNHA . COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Não é possível constatar violação aos dispositivos legais, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), indica que o indeferimento da testemunha do reclamante « não se trata de mero ajuizamento de ação da testemunha contra a empresa, na forma da Súmula 357/TST .» O TRT, à luz contexto fático dos autos, fez o distinguishing em relação ao referido verbete Sumular e consignou expressamente que « a testemunha foi acusad... ()

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Doc. 145.9653.6000.1300

770 - STJ. Mandado de segurança. Servidora pública do ibama. Processo administrativo disciplinar. Penalidade. Suspensão por 90 dias. Cerceamento de defesa não verificado. Nulidade do pad não configurada. Prescrição para execução da penalidade. Inocorrência. Interrupção com a instauração da sindicância e do pad. Prazo de 2 anos. Atos da comissão processante praticados nas cidades de brasília-df e barreiras-ba. Curso do processo administrativo em local diverso da repartição do servidor indiciado. Possibilidade. Notificação da impetrante para acompanhar todos os atos e diligências. Comparecimento aos interrogatórios. Silêncio da testemunha. Não indicação de prejuízo. Aplicável o princípio do pas de nullité sans grief. Declarações prestadas após o interrogatório. Inexistência de nulidade. Ausência de prova pré-constituída do prejuízo. Apresentação de defesa escrita. Após facultada a vista dos autos. Demora do conhecimento da instauração do pad. Não verificada. Notificação no mesmo dia em que iniciados os trabalhos. Condutas comprovadas. Ausência de irregularidade no procedimento administrativo. Poder judiciário. Competência para aferir a regularidade do procedimento e legalidade do ato administrativo. Responsabilidade da impetrante. Observância da instrução normativa do ibama. Direito líquido e certo não configurado.

«- Não há o alegado cerceamento de defesa. a) In casu, não houve o decurso do prazo prescricional para a execução da penalidade. Dos autos se extrai que a inequívoca ciência do fato deu-se em 13/10/2001. Foi instaurada sindicância em 04/03/2002 (Portaria 270/02), momento em que houve a primeira interrupção do prazo prescricional. A instauração do PAD é novo termo interruptivo e, porque formalizada em 4.4.2003, acrescidos os 140 (cento e quarenta) dias, o prazo de dois anos interrom... ()

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Doc. 177.1882.3002.1400

771 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de fundamentação da prisão preventiva. Matéria não debatida na instância de piso. Supressão de instância. Nulidade da citação editalícia por suposta ausência de esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Improcedência. Acusado não encontrado no endereço fornecido em várias tentativas de citação pessoal. Produção antecipada de prova testemunhal. Paciente citado por edital. Revelia. Impossível precisar o prazo para retomada do curso do processo. Prejuízo para os corréus que aguardam o início da instrução com testemunhas em comum. Produção antecipada de prova testemunhal acompanhada por defensor público. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1. Inicialmente, quanto à revogação da prisão cautelar por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, verifico que tal matéria não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de piso. Com isso, resta afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise das referidas alegações, as quais devem ser previamente submetidas ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Relativamente à tese de nulidade da citação editalíci... ()

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Doc. 143.1824.1022.0800

772 - TST. Recurso de revista da reclamada. Desvio de função. Ônus da prova.

«1. O Tribunal Regional consignou que «as declarações da» «testemunha do autor» «confirmaram o acúmulo ou desvio de função» e, nesse contexto, concluiu que o autor «se desincumbiu a contento de seu encargo probatório». 2. Verifica-se, assim, que, não obstante a referência, no acórdão recorrido, acerca do ônus da prova, a decisão foi proferida com base na prova testemunhal efetivamente produzida, restando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. 3. Eventual ofensa ... ()

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Doc. 196.6163.2008.3700

773 - STJ. Nulidade. Afronta ao CPP, art. 400. Interrogatório do réu antes da devolução da carta precatória expedida para a inquirição das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e CPP, art. 2º, art. 222, CPP. Mácula não caracterizada.

«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. 2 - Assim, a eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento de r... ()

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Doc. 461.0974.2069.3585

774 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada afirmou que o acolhimento das pretensões da agravante implicaria no reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal a teor do disposto na Súmula/TST 126. Contudo, a agravante expressamente pugna pela análise das provas dos autos, desprezando totalmente o fundamento da decisão agravada sobre a impossibilidade de reanálise das provas dos autos nesta instância recursal (Súmula/TST 126). Ainda, sustenta a recorrente que a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento ao argumento da inexistência de prova testemunhal, questão totalmente dissociada das razões apresentadas na referida decisão. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 609.5302.7944.6171

775 - TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa (CP, art. 180, caput). Sentença condenatória. Recurso interposto pela Defesa buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou ausência de dolo. Não acolhimento. Autoria e materialidade cabalmente demonstradas. Prova segura do crime antecedente, da posse do bem de origem espúria pelo apelante e do elemento subjetivo do tipo. Elementos circunstanciais que envolveram a infração penal reveladores do dolo. Declarações prestadas pela vítima e demais testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Dosimetria. Apelante ostenta antecedente criminal, o que justificou a fixação da pena-base no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª fase. Pena agravada na fração de 1/3 pela Multirreincidência. Duas condenações pretéritas caracterizam referida agravante, comportando redução do percentual imposto para 1/5. 3ª fase. Inexistentes outras circunstâncias modificadoras. Regime semiaberto não comporta abrandamento. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis, diante da ausência dos requisitos legais. Recurso desprovido, todavia, de ofício, reduz-se para 1/5 a fração de aumento de pena aplicada na segunda fase da dosimetria, em decorrência da dupla reincidência.

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Doc. 219.0285.7219.8577

776 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 485, V - MÉRITO - ROUBO EXASPERADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMPARSA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXAME EQUIVOCADO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA AO VETOR «CONDUTA SOCIAL» DO AGENTE - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES - NECESSIDADE 01.

Verificada a litispendência do crime de associação criminosa armada, necessária a extinção do processo quanto à referida infração penal, sem resolução do mérito, nos termos insculpidos no CPC, art. 485, V, aplicado ao processo penal por força do CPP, art. 3º. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de roubo exasperado, notadamente por meio da chamada do corréu e prova testemunhal, a condenação é de rigor. 03. A chamada de corréu que não busca eximir-se de sua r... ()

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Doc. 355.1050.3209.3090

777 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8, § 1º, e CPC/2015, art. 15). 2. No caso, constou do acórdão regional que o reclamante declarou não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 3. Nos termos em que proferido, o acórdão a quo foi proferido em consonância com a Súmula 463/TST, I, pois a presunção de veracidade foi mantida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇA SALARIAL. A parte Agravante limitou-se a indicar violação dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, não preenchendo os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido. 3 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Não há como concluir pelo pagamento da parcela, nos moldes do art. 7º, VI e XIII, da CF/88, como pretende a parte Agravante, porquanto expressamente registrado, no acórdão regional, que o reclamado olvidou-se de juntar os referidos instrumentos coletivos no presente processo. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento da oitiva de depoimento de testemunha é prerrogativa conferida ao julgador, nos moldes do CPC, art. 765, podendo ele dispensar as testemunhas que entendem que serem desnecessárias para o deslinde da controvérsia, sem que isso configure cerceamento de defesa. Agravo não provido.

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Doc. 425.7491.0282.9979

778 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA.

No caso, o Tribunal Regional registrou que « o procedimento adotado pelo juízo a quo de indeferir o adiamento da audiência não merece críticas, uma vez que inexiste, nesta Especializada, obrigatoriedade de adiar a audiência em face do não comparecimento, por si só, da testemunha, visto que a mesma não foi formalmente arrolada e a parte recorrente não apresentou justificativa que permitisse concluir pela impossibilidade da sua testemunha vir aquela assentada prestar seu depoimento". Es... ()

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Doc. 350.1638.7856.3774

779 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição do peticionário, sob o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na delegacia de polícia, ofensa ao CPP, art. 155 ou insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, a aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, a declaração de inconstitucionalidade do art. 157, § 2º-A, I, do CP e a imposição do regime inicial aberto. Inviabilidade. Acervo probatório coeso e seguro, suficiente à manutenção do édito condenatório, demonstrando que o peticionário, agindo em concurso com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu 66 aparelhos celulares e 3 relógios de pulso, pertencentes à Loja Claro. Apreensão da carteira de trabalho do peticionário no interior de uma pasta esquecida pelos roubadores no local dos fatos, por meio da qual fora reconhecido por uma vítima e por uma testemunha que presenciaram a ação delitiva. Embora somente tenha havido o reconhecimento fotográfico do peticionário durante a fase extrajudicial, é certo que o caso denota certas peculiaridades que culminam em uma maior força probatória dos referidos atos realizados. Vítima e testemunha que ficaram frente a frente com o peticionário, que estava com o rosto à mostra, reconhecendo-o de forma segura e clara. Elementos fáticos e probatórios já analisados no juízo de origem. Tese de nulidade já enfrentada, inclusive, em sede de apelação. Via inidônea ao atendimento da demanda, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Elementos angariados em sede inquisitorial devidamente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo, não havendo afronta ao CPP, art. 155. Incabível o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivo legal, quer em razão de não se vislumbrar, quer pela impossibilidade de sua declaração por este órgão fracionário, sob pena de violação ao princípio da cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), assim como à Súmula Vinculante 10/STF. Prescindibilidade de apreensão das armas de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Cálculo de penas e regime irreprocháveis. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente

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Doc. 171.1682.7003.0000

780 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão do processo com esteio no CPP, art. 366. CPP. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - «A antecipação da produção de prova, com base no CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, encontra-se, no caso em exame, concretamente fundamentada em razão do decurso do tempo aliado à condição de policial militar da testemunha, circunstância fática relevante que autoriza a medida antecipatória e que não implica ofensa ao teor da Súmula 455/STJ» (RHC 51.861/AL, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Rel. p/ Acórdão, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 19/5/201... ()

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Doc. 210.6300.9439.5433

781 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Alegado desvio de verbas públicas em serviços de publicidade. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação da ocorrência dos atos tidos como ímprobos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ora agravante, ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação do então Secretário de Estado de Coordenação-Geral de Governo, da ex-Ordenadora de Despesas da SECOGE, do ex- Subsecretário de Comunicação, da ex-Coordenadora de Mídia, do ex-Coordenador de Publicidade, da ex-Coordenadora ... ()

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Doc. 160.1573.0002.6500

782 - STJ. Roubo circunstanciado. Ausência de intimação da defesa acerca da expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas de acusação. Nulidade relativa. Súmula 155/Supremo Tribunal Federal. Depoimentos que não foram determinantes para a condenação do paciente. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 222, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória. Verbete 273 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os Tribunais Superiores também firmaram a compreensão de que a falta de intimação acerca da expedição de carta precatória para inquirição... ()

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Doc. 958.1460.3225.7190

783 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, e, caso superada, se deve ser reconhecida a filiação socioafetiva post mortem. 2. O apelante, intimado a se manifestar em provas, pleiteou a produção da prova testemunhal, com a qual anuiu o Ministério Público de 1º grau, sendo deferida pelo magistrado, que, contudo, posteriormente, encerrou a fase instrutória, por suposta ausência de requerimento de outras provas pelas partes. 3. Ao aut... ()

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Doc. 864.1004.2278.5309

784 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. A) ABSOLVIÇÃO ALEGANDO FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; B) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A) REFORMA NA SENTENÇA POR ENTENDER QUE A AÇÃO OCORREU APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA E, AINDA, SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS MAIS GRAVOSAS PELAS MAIS BRANDAS; C) CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU TERIA AGARRADO OS BRAÇOS DA VÍTIMA, SUA ESPOSA À ÉPOCA DOS FATOS, EMPURRANDO-A. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL DE VIAS DE FATO, NÃO APENAS PELA VERSÃO DA VITIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, MAS PRINCIPALMENTE PELA TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMOU: «VEIO ATRÁS DELA, A SEGUROU PELO BRAÇO, A SACUDIU E DISSE; «SUA FILHA DA PUTA EU QUERO MEU DINHEIRO AGORA!"; QUE EDVANIA PAGOU A GRAMA E ANTÔNIO FOI EMBORA; QUE EDVANIA FICOU MUITO NERVOSA E CHEGOU A SE SENTIR MAL DEPOIS QUE ANTÔNIO SAIU; QUE EDVANIA ESTÁ COM MARCAS ROXAS NO BRAÇO, NO LOCAL ONDE ANTÔNIO APERTOU;», O QUE FOI RATIFICADO PELA TESTMUNHA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ACUSADO QUE EM SEDE POLICIAL NEGA O FATO, INCLUSIVE NEGANDO A PRESENÇA DA VÍTIMA NO LOCAL, TENDO OPTADO PELA REVELIA EM JUÍZO, O QUE ENFRAQUECEU SOBREMANEIRA A TESE ALTERNATIVA DE TER SIDO O FATO PRATICADO APÓS SUPOSTA INJUSTA AGRESSÃO POR PARTE DA VÍTIMA, O QUE, ALIÁS, NÃO SE FEZ MINIMAMENTE COMPROVADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL QUANDO O ATO CONTRAVENCIONAL É SEGURAMENTE COMPROVADO PELA PROVA ORAL QUE, NO CASO, NÃO SE LIMITOU À VERSÃO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA QUE MERECE RAPAROS. PENA BASE FIXADA COM AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA INIDÔNEA, EIS QUE USOU COMO REFERÊNCIA ELEMENTOS DO MESMO TIPO PENAL E FATOS QUE POR SI SÓ CARACTERIZARIAM, EM TESE, OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS. AGRAVANTE DA PRÁTICA INFRACIONAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DEVIDAMENTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE TER SIDO O FATO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, UMA VEZ QUE A PANDEMIA DECORRENTE DA COVID 19, NENHUMA CONTRIBUIÇÃO OU INFLUÊNCIA TEVE NA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL. REGIME PRISIONAL ABERTO ADEQUADO À HIPÓTESE. SUBSTITUIÇAO POR RESTRIÇÃO DE DIREITOS ENCONTRA ÓBICE LEGAL, INCLUSIVE POR SE TRATAR DE INFRAÇÃO PENAL COMETIDA COM VIOLÊNCIA. CONDIÇÕES DO SURSIS QUE MERECEM MITIGAÇAO. AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS PORQUANTO A PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SE FEZ INFERIOR A SEIS MESES (CP, art. 46). PROPOSTA DO PARECER MINISTERIAL EM SE AFASTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO EXIGINDO, EM SEU LUGAR, A LIMITAÇAO DE FINAL DE SEMANA, QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA POR CONSTITUIR, NO PONTO, ILEGAL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NÃO HAVENDO RECURSO PELO PARQUET E NEM OBJETO DO CONTRADITÓRIO A DISCUSSÃO DO TEMA. A PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E LOCAIS CONGÊNERES APÓS AS 22:00H SE FAZ ILEGAL PORQUANTO NENHUMA RELAÇÃO REFERIDA FREQUÊNCIA TEM COM OS FATOS OBJETO DA DENÚNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 167.0663.3002.2400

785 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Impetração originária com matéria deduzida de forma inédita perante o STJ. Supressão de instância. Tribunal do Júri. Pronúncia. Testemunhas. Ratificação dos depoimentos prestados no inquérito em juízo. Violação do contraditório. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. A matéria debatida na presente impetração, atinente à prova testemunhal do processo e ao contraditório judicial, não fora analisada pela Corte de origem. O exame da matéria perant... ()

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Doc. 122.8763.7000.4100

786 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida». Ao Juiz, a teor do contido no parágrafo único do referido dispositivo legal, caberia apenas complementar a inquiri... ()

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Doc. 522.2758.1560.2577

787 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO? MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 897.9964.9504.0328

788 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Quanto à alegação de ausência de provas acerca da alegada coação sofrida pela autora para assinar contrato social ( questionamento «a» ), bem como em relação à afirmação de que a prova testemunhal produzida pela própria trabalhadora dá conta de que esta era corretora de imóveis autônoma ( questionamento «c» ), há expressa menção na decisão proferida pelo TRT, em análise ao recurso ordinário da primeira ré, no sentido de que a testemunha indicada pela autora « pergunta... ()

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Doc. 240.4271.2360.8994

789 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Alegação de violação ao art. 212, parágrafo único, do CPP. CPP. Não ocorrência. Impossibilidade de modificação da conclusão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ avaliou que a atuação da Juíza Presidente do Plenário do Júri mostrou-se dentro da legalidade, porquanto a sua conduta consistiu em advertir a testemunha acerca do compromisso de dizer a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho, e em indagá-la sobre pontos não esclarecidos, à luz da inquirição realizada pelas partes. 2 - Denota-se, do acórdão recorrido, que a testemunha manteve o seu relato, a revelar a inexi... ()

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Doc. 736.0252.5413.8979

790 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

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Doc. 220.9160.6943.0885

791 - STJ. tributário. Processual civil. Produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Alegação. Falta de apreciação pela corte de origem. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Incidência. IPTU. Imóvel situado em área de expansão urbana. Destinação rural. Comprovação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Não é possível apreciar a tese de ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova técnica e oitiva de testemunhas, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da referida alegação, tampouco foram opostos embargos declaratórios a fim de suprir eventual omissão. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido da falta de comprovação da destinação rural do imóv... ()

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Doc. 303.9735.0394.9986

792 - TJSP. Apelação. Tráfico interestadual de drogas praticado no interior de transporte público. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório diante da fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) aplicação da pena base em seu mínimo legal; b) incidência da atenuante da confissão espontânea. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais e da testemunha uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Policiais civis que se dirigiram ao Terminal Rodoviário da Barra Funda para averiguar notícias que davam conta do tráfico interestadual praticado por brasileiros e estrangeiros. Policiais que passaram a observar o desembarque dos passageiros de ônibus oriundo da cidade de Corumbá/MS. Acusado que apresentou demasiado nervosismo ao notar a presença da equipe, o que motivou a abordagem. Réu que, durante a entrevista, apresentou narrativa desconexa às perguntas formuladas pelos policiais, mas que foi liberado por não trazer nada de ilícito consigo. Policiais que observaram a presença de um saco no bagageiro do ônibus, que não foi retirado por nenhum dos passageiros. Campana realizada. Réu que, na crença de que os policiais haviam ido embora, retornou ao ônibus e entregou o bilhete ao motorista para retirada de referida bagagem. Abordagem novamente realizada. Drogas que foram encontradas no interior de dois extintores que estavam no saco. Circunstâncias do fato que não deixam dúvidas de que o réu era o dono da bagagem e que tinha plena ciência do que transportava. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Circunstâncias agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Tráfico interestadual praticado no interior de transporte público. Exasperação da pena em 1/6. Apreensão de mais de seis quilos de cocaína. Circunstâncias que apontam para a convergência de indícios de envolvimento do acusado em organização criminosa e de dedicação a atividades ilícitas. Impossibilidade de configuração do tráfico privilegiado o qual pressupõe cenário de pequena e/ou eventual traficância. Precedentes. Manutenção do regime inicial fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incabível. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 544.5752.3470.9276

793 - TJRJ. Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODOS OS VALORES PACTUADOS NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DISTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO/EXEQUENTE. DISTRATO NÃO APERFEIÇOADO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos à execução de contrato de prestação de serviços de jardinagem, sob os fundamentos de que houve distrato entre as partes e de que foram pagos todos os valores devidos até a data da cessação da prestação dos serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há irregularidade da representação da parte executada; (ii) saber se houve distrato; (iii) caso negativo, saber se são devidos os valores executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de irregularidade da representação da parte executada rejeitada, uma vez que foram juntados documentos que sanaram eventual vício. 4. Rejeição da alegação de falta de fundamentação da sentença, haja vista que o juízo a quo lançou no julgado as razões que entendeu suficientes à formação de seu conhecimento, apreciando toda a questão fática apresentada, na forma da CF/88, art. 93, IX. 5. Distrato não assinado pelo embargado, havendo apenas uma declaração feita por ele, à mão, de que estava recebendo a prestação mensal. 6. Testemunha que afirmou que o embargado somente fez referida declaração em razão de isso ter sido condição, imposta pela embargante, para realizar o pagamento da prestação devida. 7. Distrato não perfeiçoado por falta de declaração de vontade. 8. Rescisão antecipada imotivada de contrato por prazo determinado configura descumprimento contratual e faz incidir a cláusula penal prevista no pacto, nos termos do CCB, art. 408. 9. Cláusula penal que se refere não só à inexecução de alguma cláusula, como também à inexecução completa da obrigação. 10. Impossibilidade de cumulação com indenização por perdas e danos e com a obrigação principal, sob pena de bis in idem, conforme CCB, art. 410. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 110, 112, 113, 408 e 410 do Código Civil.

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Doc. 812.6701.9023.2482

794 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Queda do coletivo no momento do desembarque. Alegação autoral de arrancada brusca do motorista. Sentença de parcial procedência. Danos morais arbitrados em R$ 15.000,00. Inconformismo das partes. Incidência do art. 37 § 6º da CF/88. Responsabilidade objetiva. Em que pese tenham sido comprovadas as lesões e a condição de passageira da autora, há necessidade de ser demonstrado o nexo de causalidade, o que não se verifica na hipótese presente. Responsabilidade objetiva que não desonera o consumidor da produção de prova mínima do seu direito. Incidência do CPC, art. 373, I. Da leitura da declaração de internação (index 83479561) e do boletim de atendimento médico emitidos pelo hospital Albert Schweitzer (index 83479564), constata-se que não foi relatado o alegado acidente dentro do ônibus, constando apenas que a paciente (autora) se encontrava internada no setor de ortopedia na enfermaria desde o dia 29/09/2023, sem previsão de alta, insuficiente para comprovar que a referida lesão tenha sido pela queda da autora por conduta imprudente do motorista do coletivo da ré. Autora que sequer fez o registro da ocorrência (RO) que, apesar de não ser obrigatório para formar a convicção do julgador, realizada por autoridade policial, poderia identificar a dinâmica do acidente, eis que o ato administrativo goza de presunção de veracidade. Ausência de testemunha que pudesse ter presenciado o acidente, de modo a descrever a dinâmica dos fatos e confirmar a sua versão, prova passível de ser produzida pela parte. Ademais, dada a oportunidade de produzir provas, a demandante não demonstrou tal interesse (index 133363394). Ausência de deferimento da inversão do ônus da prova. Depoimento do motorista da ré na qualidade de informante (index 153746507), que, embora seja examinado com reserva. Demonstração de que a autora caiu ao desembarcar do coletivo quando este estava totalmente parado e que em momento algum o motorista arrancou com o veículo. Ausência de prova do nexo de causalidade entre a conduta imputada à ré e os danos alegados pela autora. Reforma do julgado. Provimento ao primeiro recurso de apelação, restando prejudicada a análise do segundo apelo.

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Doc. 157.1184.8001.4400

795 - STF. Processual penal e penal. Habeas corpus. Negativa de autoria. Pretensão que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Questão devidamente equacionada nas instâncias inferiores. Ausência de impugnação no momento oportuno. Suposta inépcia da inicial. Preclusão da arguição quando suscitada após a prolação de sentença penal condenatória. Necessidade de demonstração de plano de ilegalidade ou abuso de poder prima facie evidente quando do oferecimento da denúncia. Princípio da consunção. Matéria não conhecida pelo STJ. Supressão de instância. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.

«1. «A arguição de inépcia da denúncia resta coberta pela preclusão quando aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso» (RHC 98.091/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia). 2. A legislação eleitoral possibilita ao réu ou ao seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas, ex vi do § único do CE, art. 359 - Código Eleitoral («Art. 359 […] Parágrafo único. O... ()

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Doc. 252.5593.9662.2685

796 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA À FILHA MAIOR SOLTEIRA NO ANO DE 1988. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTARQUIA RÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO EG. STJ QUE ASSIM PRECONIZA: «A LEI APLICÁVEL À CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É AQUELA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO". VIGENTES, À ÉPOCA, AS NORMAS CONTIDAS NO REDA, art. 29, IÇÃO ORIGINAL DA LEI ESTADUAL 285/79, E na Lei 959/85, art. 1º, QUE ASSEGURAVAM O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PELAS FILHAS MAIORES, ENQUANTO SOLTEIRAS. DECLARAÇÃO REALIZADA EM RECADASTRAMENTO, NO ANO DE 2012, NA QUAL A AUTORA INFORMA TER VIVIDO EM UNIÃO ESTÁVEL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO, APÓS PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM QUE FOI OFERECIDA DEFESA PELA AUTORA. FEITO INSTRUÍDO COM PROVAS DOCUMENTAIS EM SENTIDO CONFRONTANTE E COM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PARTE AUTORA QUE POSTULOU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, SENDO ESTA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO, QUE, CONTUDO, REANALISANDO SEU POSICIONAMENTO, REVOGOU A DECISÃO DE DEFERIMENTO, ENTENDENDO PELA PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. NO CASO, IMPORTA DESTACAR OS EXÍGUOS MEIOS PROBATÓRIOS QUE SOCORREM A PARTE AUTORA QUANTO AO SEU ESTADO CIVIL AO LONGO DOS ANOS, AFIGURANDO-SE A PROVA TESTEMUNHAL COMO MEIO DE PROVA RELEVANTE À ANÁLISE DO CASO. A HIPÓTESE É DE ANULAÇÃO DO JULGADO PARA QUE OUTRO SEJA PROFERIDO, APÓS A NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. SENTENÇA ANULADA, A FIM DE QUE SEJA PRODUZIDA A PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO PREJUDICADO.

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Doc. 200.3958.2699.2833

797 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados pela prática do crime previsto no art. 50, I, na forma do parágrafo único, I, da Lei 6.766/79. Foram-lhe aplicadas as penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração unitária. A sanção privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Os recursos defensivos postulam a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, requerem o reconhecimento do erro de proibição e a exclusão da qualificadora. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados, desde data não determinada, mas até o dia 03/02/2021, na Estrada do Pontal, 440, bairro do Recreio dos Bandeirantes, deram início e efetuaram parcelamento/loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, colocando-os à venda. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. Em síntese, entendo que restou sobejamente comprovada a responsabilidade criminal dos recorrentes. 4. Quanto aos fatos narrados, o apelante ANDRÉ é dono da construtora responsável pelo empreendimento mencionado na denúncia, enquanto o apelante ERNANI foi o engenheiro responsável pela realização da referida obra. 5. As provas indicam que os acusados não possuíam o interesse de regularizar a construção perante os órgãos competentes, eis que, no momento do flagrante, o empreendimento estava quase finalizado e não foi apresentada a documentação necessária para sequer iniciar a construção. 6. A prova oral consistiu nas declarações dos Policiais Civis responsáveis pela diligência. 7. No tocante ao licenciamento para início do parcelamento/loteamento, núcleo da elementar típica do crime imputado aos apelantes, há apenas a informação de um protocolo perante a Prefeitura, datado de 02/10/2019. 8. Vale frisar que, caso houvesse demora para a concessão da licença, sem motivos legais, por exemplo, os construtores poderiam impetrar um mandado de segurança para assegurar a legalidade da referida obra. 9. O delito em comento trata expressamente acerca da proibição de qualquer forma de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem a prévia autorização do órgão fiscalizador. 10. A simples protocolização de requerimento para licença não permite que os apelantes iniciem o parcelamento/loteamento do solo. 11. Diante de tal cenário, vislumbro não restam dúvidas acerca da autoria delitiva em desfavor dos apelantes. Destarte, mostrou-se correto o Juízo de censura. 12. As provas também confirmaram que os acusados realizaram a negociação dos lotes do imóvel, mormente diante do depoimento prestado pela testemunha RAPHAEL LAVIGNE SILVA que asseverou, em Juízo, que adquiriu um apartamento no local, e pagou um sinal no valor de R$78.000,00, o que qualifica o crime imputado, nos termos descritos no art. 50 parágrafo único, I, da Lei 6.766/79. 13. Outrossim, não merece acolhimento a tese relativa ao erro de proibição, haja vista que os acusados possuíam conhecimento da ilegalidade do ato perpetrado, até porque trabalham na área da construção civil. 14. Por derradeiro, verifico que a dosimetria prescinde de modificações, tendo em vista que repousou no menor patamar. 15. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. 162.7733.4001.8100

798 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Atividade laboral no período de carência. Não comprovação. Prova testemunhal inconsistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 2. O Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou frágeis as provas produzidas. Modificar a referida premissa, a fim... ()

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Doc. 158.1762.0004.7600

799 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Julgamento em plenário. Defensor dativo. Sustentação oral de nove minutos. Réu indefeso. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Anulação do processo.

«I - A Constituição Federal assegura, no art. 5º, XXXVIII, alínea a, nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, a plenitude de defesa. A preocupação do constituinte foi corroborada pelo CPP, mediante a previsão de regra que determina a dissolução do Conselho de Sentença na hipótese do Juiz Presidente verificar que o acusado está indefeso. II - No caso concreto, além do advogado dativo ter utilizado somente nove minutos para a sustentação oral, não fez menção à tese... ()

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Doc. 153.3263.1003.1100

800 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Destruição de obstáculo. Vestígios desaparecidos. Perícia. Ausência. Prova testemunhal. Admissibilidade. Qualificadora reconhecida.

«1. Ressalvado o entendimento pessoal do relator, a jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos CPP, art. 158 e CPP, art. 167. 2. No caso, o ... ()

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