901 - TJRJ. Agravo de instrumento. Extinção de condomínio. Acordo homologado. Divisão de 50% para cada parte mediante análise a ser realizada por dois topógrafos, em conjunto, para estabelecer a referida divisão, a ser levada a registro no cartório competente. Alegação da autora de que o réu, sem observar o acordo homologado, estaria vendendo frações do imóvel, em dilapidação de patrimônio. Decisão agravada determinando que o réu se abstenha de realizar novas alienações até a finalização do registro da divisão de bens, apresentando ainda os contratos de venda eventualmente firmados para fins de verificação das frações de terras vendidas. Manutenção. Impertinência e ausência de amparo legal das alegações do réu de trânsito em julgado da sentença e de que os requerimentos da autora deveriam se dar por meio de novas ações. Registro da divisão de bens que ainda resta pendente nos autos. Recurso desprovido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)