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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio de jurisprudencia

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Doc. 128.0792.6000.0500

51 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Não configurada. Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 894 e 896

«Nos termos da jurisprudência uniforme deste Tribunal preconizada na Súmula 296/TST, I, para o conhecimento dos embargos é imprescindível que os precedentes abordem situação fática similar à dos autos, com interpretações jurídicas contrárias a respeito de um mesmo dispositivo constitucional ou legal, o que não se verifica no caso concreto.

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Doc. 105.1812.9000.4300

52 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Ônus da prova. Divergência jurisprudencial. Especificidade. CLT, art. 896.

«A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso de revista há de ser específica, evidenciando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Revelando-se inespecíficos os arestos trazidos à colação, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 296/TST. Não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7403.9000

53 - STJ. Recurso especial. Reexame de prova. Inadmissibilidade. Dissídio de jurisprudência. Ausência de similitude fática. Especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«É vedado o reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos em sede de recurso especial. Não se conhece do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial quando não evidenciada a similitude fática entre os casos confrontados.»

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Doc. 116.6634.9000.1100

54 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Demissão sem justa causa. Projeção do aviso prévio. Salário. Reajuste salarial. Data base. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.

«A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram». (Súmula 296/TST, I). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.2110.5047.8100

55 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«O dissídio não restou caracterizado. A recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, conforme exigido pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único. O precedente colacionado também não guarda a necessária identidade fática com a hipótese destes autos.»

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Doc. 103.1674.7297.9300

56 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«O dissídio não restou caracterizado. A recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, conforme exigido pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único. O precedente colacionado também não guarda a necessária identidade fática com a hipótese destes autos.»

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Doc. 142.4894.6001.8900

57 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Dissidio jurisprudencial não comprovado nos termos legais.

«1.- Só se conhece do especial pela alínea «c», se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos termos exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. 2.- Embargos de Declaração acolhidos, apenas com fins aclaratórios, mantida a conclusão do julgado.»

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Doc. 103.1674.7347.4100

58 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255, § 2º.

«Impõe-se, para demonstração da divergência jurisprudencial, a demonstração da identidade entre os acórdãos confrontados e aquele recorrido, a teor do que determina o art. 255, § 2º do RISTJ.»

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Doc. 12.2601.5000.9500

59 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«6. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos §§ do art. 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7563.0600

60 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação das circunstâncias. Necessidade. CPC/1973,art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7287.0200

61 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Caracterização. Transcrição do inteiro teor. Insuficiência. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.

«A simples reprodução do inteiro teor do acórdão paradigma não é suficiente para caracterizar o dissídio jurisprudencial, nos moldes previstos no art. 255 do RISTJ, sendo indispensável a transcrição de trechos dos acórdão tidos por conflitantes que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à Lei. Precedentes do STJ.»

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Doc. 103.1674.7406.4000

62 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigmas do mesmo Tribunal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541. Súmula 13/STJ.

«O dissídio apoiado em paradigmas do mesmo Tribunal não é permitido, a teor da Súmula 13/STJ.»

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Doc. 103.1674.7391.2400

63 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração e comprovação. Necessidade. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Esta Turma tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência

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Doc. 103.1674.7426.0500

64 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Mesma orientação do tribunal. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541.

««Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ).»

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Doc. 103.1674.7204.4500

65 - STJ. Casa de prostituição. Estabelecimento comercial. Não caracterização. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Matéria de fato. Reexame de prova. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. CP, art. 229. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A simples manutenção de estabelecimento comercial relativo a casa de massagem, banho, ducha, «relax» e bar não configura o delito do CP, art. 229. Hipótese que demanda análise do material fático-probatório, vedado nesta instância. Incidência da Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas improvido.»

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Doc. 103.1674.7468.8900

66 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação da divergência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«É indispensável, para que fique comprovada a divergência, a juntada de certidão ou cópia autenticada do acórdão apontado como paradigma ou indicação de repositório oficial.»

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Doc. 116.6641.6000.5000

67 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado no permissivo da alínea «c» quando não atendidos os requisitos imprescindíveis à demonstração do dissídio pretoriano conforme prescrições do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, § 2º, do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7429.1400

68 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Comprovação. CPC/1973, art. 546. RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º.

«O dissídio jurisprudencial no recurso de embargos de divergência deverá ser comprovado: «a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;» ou «b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados.» (art. 266 combinado com o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).»

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Doc. 103.1674.7306.4800

69 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Arestos colacionados que não retratam todos os aspectos. Recurso não conhecido. CLT, art. 896, «a».

«Se os arestos colacionados não retratam todos os aspectos tratados no v. acórdão regional, não há possibilidade de conhecer do recurso de revista.»

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Doc. 103.1674.7292.8800

70 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência notório. Exigência de natureza formal minimizadas. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.

«Este STJ firmou entendimento no sentido de dispensar as exigências de ordem formal, quando se tratar de dissidência interpretativa notória, manifestamente conhecida do Tribunal.»

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Doc. 155.7540.7002.7100

71 - STJ. Dissídio de jurisprudência. Dissídio jurisprudencial não comprovado na forma legal.

«1. O agravante não se demonstrou o alegado dissenso pretoriano conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, mormente porque deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão objurgado e os paradigmas colacionados.»

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Doc. 103.1674.7325.6200

72 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Base fática diversa. Descabimento. CPC/1973, art. 541.

«O dissídio não prospera quando a base fática é diversa, assim, no caso, o fato de constar da escritura pública a não existência de qualquer débito.»

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Doc. 103.1674.7430.0700

73 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Este Tribunal Superior tem decidido que, a teor do art. 255 e §§ do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. Ocorrendo isto, na espécie, deve-se conhecer da divergência aventada.»

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Doc. 103.2110.5046.8700

74 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Pressuposto. Diversidade de soluções jurídicas a um mesmo suporte fático.

«O dissídio pretoriano, que alicerça a interposição do recurso especial, somente se verifica quando, em relação ao mesmo suporte fático, diversas são as soluções jurídicas aplicadas.»

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Doc. 103.1674.7298.8700

75 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Pressuposto. Diversidade de soluções jurídicas a um mesmo suporte fático.

«O dissídio pretoriano, que alicerça a interposição do recurso especial, somente se verifica quando, em relação ao mesmo suporte fático, diversas são as soluções jurídicas aplicadas.»

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Doc. 103.1674.7444.3900

76 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Orientação firmada no sentido da decisão recorrida. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ).»

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Doc. 143.8841.6005.0400

77 - STJ. Agravo em recurso especial. Dissidio jurisprudencial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo em recurso especial desprovido.

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Doc. 103.3733.4000.8000

78 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Súmula 13/STJ. Ausência de cotejo analítico. CF/88, art. 105, III, «c». RISTJ, art. 255, parágrafo único. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«3. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema de maneira divergente. Súmula 13/STJ. 4. A mera transcrição do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 5. Recurso especial não-conhecido.»

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Doc. 103.1674.7374.4000

79 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Paradigmas oriundos do mesmo tribunal prolator da decisão. Inadmissibilidade. CLT, art. 896, «a».

«Paradigmas jurisprudenciais oriundos do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida ou que não abordam toda a matéria não se prestam para o efeito da alínea «a» do CLT, art. 896.»

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Doc. 103.2110.5019.3600

80 - STJ. Recurso especial. Reexame de matéria de fato e interpretação de cláusula contratual. Inadmissibilidade. Dissídio de jurisprudência insuficientemente demonstrado. Não conhecimento. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ. RI/STJ, art. 255.

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Doc. 103.1674.7428.1600

81 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigmas do mesmo tribunal. Inadmissibilidade. Súmula 13/STJ. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255, § 2º.

«... O conhecimento do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional exige a comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 2º, do RISTJ, o que não ocorre na presente hipótese, pois os acórdãos alçados à paradigma são do mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido. Incide, pois, a Súmula 13/STJ.» - fls. 72/74 ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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Doc. 108.4125.9000.1900

82 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Configuração. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255. Lei 8.038/90, art. 26.

«4. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ.»

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Doc. 103.1674.7400.6600

83 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Conclusões distintas para fatos idênticos ou semelhantes. CPC/1973, art. 541.

«A divergência jurisprudencial pressupõe a adoção de conclusões jurídicas distintas diante de fatos idênticos ou semelhantes. Se os paradigmas não versam hipótese em que haja circunstância de fato considerada determinante pelo aresto impugnado, não se instaura a divergência.»

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Doc. 138.4684.2000.1700

84 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896.

«Os arestos transcritos às razões recursais não servem à demonstração do dissenso jurisprudencial, pois alguns são provenientes de Turmas desta Corte em julgamento de recurso de revista e outros são inespecíficos, atraindo a incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7288.3300

85 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«A teor do art. 255, e §§, do RISTJ, não basta a simples transcrição de ementas para comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial (art, 105, III, «c», da CF/88), devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados, ou ainda, citado repositório oficial de jurisprudencial. Dissídio pretoriano comprovado.»

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Doc. 158.1042.6001.6800

86 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação de divergência jurisprudencial. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«A comprovação da divergência jurisprudencial deve estar manifestada nas próprias razões do recurso especial, não sendo possível ao recorrente aditar sua pretensão com a juntada de novos precedentes em sede de agravo de instrumento. Embargos rejeitados.»

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Doc. 132.8465.2000.0700

87 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Fundamentação. Apelo desfundamentado. Dissídio de jurisprudência. Ausência de indicação de divergência jurisprudencial, contrariedade ou má aplicação de súmula ou orientação jurisprudencial. CLT, art. 894, II.

«1. Publicado o acórdão embargado e interpostos os embargos na vigência do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 11.496/2007, descabe cogitar do seguimento do apelo com fulcro na indicação de afronta a disposição de lei ou da Constituição Federal, porquanto o seu trânsito somente se viabiliza de decisões de Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmu... ()

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Doc. 103.1674.7019.4000

88 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação.

«O § 1º do art. 255, do RISTJ, deve ser interpretado com menor rigor quando os arestos apontados como divergentes são do próprio STJ, podendo ser comprovado o dissídio pela indicação do número do acórdão, relator e data de publicação no DJU, sem prejuízo das demais exigências para a apreciação do recurso pela alínea «c», III, do CF/88, art. 105.»

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Doc. 103.2740.3000.3700

89 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Similitude fática. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«IV - Nos termos do artigo 255, § 2º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da Lei.»

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Doc. 103.1674.7433.6800

90 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração e comprovação. Requisitos. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Inicialmente, no que tange a alínea «c», esta Corte tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para a comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. No caso vertente isso não ocorreu.»

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Doc. 104.4321.0000.1000

91 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Súmula 296/TST. CLT, art. 896.

«O recurso de revista não logra conhecimento por meio da divergência jurisprudencial colacionada. O primeiro aresto é oriundo de Turma do TST, fonte não autorizada, nos termos do CLT, art. 896, «a». E o segundo aresto é inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, porquanto não parte da premissa fática consignada no acórdão regional, qual seja, a de que o reclamante não está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7429.1600

92 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Divergência notória. Hipótese que guarda pertinência com a demonstração analítica. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 541 e 546. RISTJ, art. 255.

«A divergência notória, quando admitida, guarda pertinência exclusiva com a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, nada tendo a ver com a sua comprovação (cf. EREsp 222.525/MA, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, in DJ 19/3/2001; EREsp 212.138/RS, Rel.: Min.: Francisco Peçanha Martins, in DJ 11/11/2002).»

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Doc. 250.6020.1126.9369

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Divergência jurisprudencia. Ausência de cotejo analítico. Impugnação extemporânea. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Provimento negado.

1 - É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do CPC, art. 1.029, § 1º impede o conhecimento do recurso especial pela alínea do art. 105, III, da Constituição c Federal. 2 - A impugnação tardia de fundamentos do acórdão recorrido, apresentada apenas nas razões do agravo interno, caracteriza indevida inovação recursal e, por força da preclusão consu... ()

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Doc. 111.3553.6000.1800

94 - TST. Recurso de revista. Multas normativas. Dissídio de jurisprudência. Arestos inespecíficos. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.

«O único argumento da parte é o dissenso pretoriano, que, no caso, não foi demonstrado, diante da inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 111.3553.6000.0500

95 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Dissídio de jurisprudência. Fonte oficial ou repertório de jurisprudência autorizado. Ausência. Revista não conhecida. Súmula 337/TST, I. CLT, art. 896.

«Desserve à comprovação de dissenso pretoriano o aresto que não indica a fonte oficial de publicação, nem o repertório autorizado de jurisprudência, de onde foi extraído. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a». Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 103.2110.5048.9400

96 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Confronto analítico. Necessidade. RISTJ, art. 255, e parágrafos.

«A admissão do especial com base na alínea «c» impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos temos do art. 255 e parágrafos do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7300.9300

97 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Confronto analítico. Necessidade. RISTJ, art. 255, e parágrafos.

«A admissão do especial com base na alínea «c» impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos temos do art. 255 e parágrafos do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7389.6200

98 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Alínea «c». Cotejo analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255.

«A admissão do Especial com base na alínea «c» impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 255/RISTJ.»

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Doc. 117.3575.1000.4800

99 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Tendo em vista que a agravante busca, no agravo regimental, rever orientação do Tribunal a quo que lhe foi desfavorável, a inovação trazida – incompetência do STJ para julgar a matéria – não contribui para as suas pretensões.»

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Doc. 103.1674.7137.0700

100 - STJ. Recurso especial. Reexame de prova. Dissídio de jurisprudência. Súmula 7/STJ.

«O acórdão recorrido, ao decidir a lide como posta, entendeu que a indenização é cabível baseando-se na culpa presumida dos pais do menor (CCB, arts. 159, 1.521, I e 1.523), esta amplamente comprovada nos autos, segundo aspectos fáticos probatórios que não cabem nesta via eleita o seu reexame (Súmula 7/STJ). O dissenso jurisprudencial não restou caracterizado ante a falta do confronto analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas dissidentes.»

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