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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bens imoveis da uniao

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Doc. 107.3792.5112.3149

951 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão agravada que manteve a penhora de aluguéis da executada. Insurgência da executada. PRELIMNAR - Oposição ao julgamento virtual. Indeferimento. Arts. 146, § 4º, do RITJSP e 937, VIII, do CPC. Recurso que não versa sobre tutela de urgência e não admite sustentação oral. Possibilidade de julgamento virtual, medida que atende aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. MÉRITO - Impossibilidade de levantamento da penhora. Proteção dos bens das Sa... ()

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Doc. 195.0764.9003.6100

952 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno da marinha. Violação ao CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Foro. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade.

«1 - Cinge-se a controvérsia à legalidade de reajustamento procedido pela União, a partir do ano de 2007, para a foro do imóvel da parte autora, situado em terreno de marinha. 2 - Em relação ao CPC/2015, art. 492, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. Súmula 211/STJ. 3 - A jurisprudência do STJ é no sentido de ser incabível a modificação unilateral pela União do va... ()

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Doc. 744.4350.1827.8061

953 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE BEM IMÓVEL - CASAMENTO - SEPTUAGENÁRIO - REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL - AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - ENUNCIADO DE SÚMULA 377 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUBROGAÇÃO - DINHEIRO EXCLUSIVO ANTERIOR AO CASAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO. SUCESSÃO DO CONJUGE SUPÉSTITE - art. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO. 1) À

luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 878694 (tema 809), é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002, devendo se observar, ainda, obrigatoriamente, o regime de bens aplicado à união estável. 2) Tratando-se de casamento r... ()

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Doc. 617.1262.9681.9710

954 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA MEDIDAS OBJETIVANDO PRESERVAR O PATRIMÔNIO COMUM DO EX-CASAL. INSURGÊNCIA AUTORAL. DESPROVIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE A INTENSA LITIGIOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES. O AGRAVADO INFORMA QUE A AGRAVANTE VEM DILAPIDANDO O PATRIMÔNIO COMUM DO EX-CASAL, RETIRANDO MÓVEIS DA RESIDÊNCIA E UTILIZANDO-SE DO SALDO EXISTENTE NA CONTA CONJUNTA, O QUE JUSTIFICA A MEDIDA CAUTELAR ADOTADA PELO JUÍZO PARA QUE OS VALORES SEJAM TRANSFERIDOS PARA UM CONTA JUDICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO PODER GERAL DE CAUTELA E DIANTE DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. COM FULCRO NO PODER GERAL DE CAUTELA, O JUIZ PODE DEFERIR MEDIDAS OBJETIVANDO PRESERVAR A UTILIDADE E EFICÁCIA DA TUTELA JURISDICIONAL. A DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO JEEP COMPASS, QUE SE ENCONTRA EM PODER DA AGRAVANTE, SE FAZ NECESSÁRIA EM RAZÃO DE O BEM PERTENCER À PESSOA JURÍDICA DA QUAL O AGRAVADO É SÓCIO, E A AGRAVANTE NÃO INTEGRAR A SOCIEDADE. A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO AGRAVADO PARA REQUERER MEDIDAS EM NOME DA EMPRESA, BEM COMO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA, NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO PROCESSANTE, SENDO VEDADA A APRECIAÇÃO NESSA ESFERA REVISORA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 119.2429.3248.7090

955 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO/PARTILHA.

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Doc. 116.0814.2000.1400

956 - STF. Tributário. IPTU. Porto de Santos. Imunidade. Precedentes do STF. CF/88, arts. 21, XII, «f» e 150, VI, «a».

«Este tribunal fixou jurisprudência no sentido de que os bens imóveis que compõem o acervo patrimonial do Porto de Santos são imunes à incidência do IPTU, uma vez que integram o domínio da União. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 210.8080.4489.7670

957 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. 1. Violação a dispositivo constitucional. Não cabimento no âmbito do apelo especial. 2. Ausência de comprovação de que o bem foi adquirido a título de doação dos genitores, conforme contrato de compra e venda nos autos. Revisão obstada pela Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Divergência jurisprudencial prejudicada. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Argumentação recursal não atrelada a dispositivo supostamente ofendido. Súmula 284/STF. 5. Agravo improvido.

1 - Inviável a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. 2 - A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem (acerca da comprovação de que o imóvel foi adquirido a título de doação dos genitores, conforme contrato de compra e venda presente nos autos), demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático pr... ()

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Doc. 153.5954.2000.0100

958 - STF. Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto de transmissão. ITBI. Sociedade. Imóveis integralizados ao capital da empresa. Alcance. Limitação observada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 156, II, § 2º, I. CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a». Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 796/STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.Tese jurídica fixada: - A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.Descrição: - Recurso extra... ()

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Doc. 486.0119.3641.1287

959 - TJSP. Bens móveis. Permuta envolvendo serraria portátil e veículo automotor. Demanda anulatória fundada em vício de consentimento (erro). Autor que alega ter o réu ocultado deliberadamente a existência de elevada dívida derivada de financiamento quanto ao veículo, aludindo, diversamente, a um problema trabalhista em vias de superação como único entrave existente no tocante ao veículo. Inexistência de controvérsia no tocante aos fatos constitutivos do direito do autor. Relação de confiança entre as partes, decorrente de negócios anteriores e relação de amizade. Autor que não nega o conhecimento de estar o veículo alienado fiduciariamente e de haver restrição judicial anotada no prontuário do veículo. Restrição, todavia, não identificada quanto à origem. Autor que alega ter acreditado na versão do outro permutante de que decorrente da demanda trabalhista. Verossimilhança da versão. Dívida oriunda do financiamento superior, em mais do dobro, ao valor pelo qual o veículo foi incluído no negócio, em termos tais que, se de fato sabida, teria por certo inviabilizado o negócio. Peculiaridades do caso concreto. Vício de consentimento reconhecido, embora sob a figura do dolo, não propriamente de erro. CCB, art. 147. Sentença de parcial procedência da demanda principal confirmada. Apelação do réu-reconvinte desprovida.

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Doc. 892.2626.7450.8196

960 - TJRJ. APELAÇÕES. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PRETÉRITA, PARTILHA DE BENS E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SENDO RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES, DE 2010 ATÉ A DATA DO CASAMENTO, BEM COMO DETERMINADA A MEAÇÃO SOBRE OS VALORES PAGOS NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO EM JACAREPAGUÁ E AS BENFEITORIAS NELE REALIZADAS, E AINDA, A MEAÇÃO NA INDENIZAÇÃO OBTIDA PELO RÉU NA AÇÃO JUDICIAL QUE ESTE INGRESSOU EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DO BEM A SER PARTILHADO, JULGANDO, ENTRETANTO, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RÉU QUE, EM SEU APELO, SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, INSISTE NA AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTES DO CASAMENTO. AUTORA QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS OBTIDAS NO EXTERIOR. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. SIMULAÇÃO QUE SE REVELA COMO VÍCIO DE NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. PRECEDENTE DA CORTE CIDADÃ. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE RESTOU COMPROVADA, NOS AUTOS, A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES ANTES DO CASAMENTO, COM CONTINUIDADE DA RELAÇÃO E EVIDÊNCIA DA INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO NÃO DESCARACTERIZA A UNIÃO ESTÁVEL. A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTÍNUA EM RAZÃO DE OUTROS RELACIONAMENTOS VIVIDOS PELO RÉU QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESQUALIFICAR A UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA, POIS A FIDELIDADE FOI MANTIDA, AO MENOS, PELA AUTORA, SEM PROVA EM CONTRÁRIO PELO RÉU. SENTENÇA ESCORREITA AO RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. AUTORA QUE NÃO LOGROU EM COMPROVAR QUE AS DÍVIDAS ALEGADAMENTE EXISTENTES EM PORTUGAL FORAM CONSTITUÍDAS PARA PROVEITO DO RÉU. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO JULGADO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

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Doc. 820.6386.3083.1112

961 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de arbitramento de aluguel, sob alegação de que a avaliação de mercado do imóvel é documento unilateral e ausência de urgência, considerando a pendência de processo sobre divisão de bens de união estável dissolvida. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em (i) verificar a urgência do pedido de arbitramento de aluguel e (ii) a possibilidade de concessão de efeito suspensivo e fixaç... ()

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Doc. 162.8987.2159.0514

962 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DOIS RECURSOS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ANÁLISE CONJUNTA - OBJETO COMUM - DANOS MORAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL QUE SÃO INDEPENDENTES - AGRESSÃO FÍSICA - ATO ILÍCITO - PROVA DA MATERIALIDADE E DO NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM EM FUNÇÃO DAS POSSIBILIDADES ECONÔMICAS DO RECONVINDO - PARTILHA DE BENS - BENFEITORIAS - NOVA AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUB-ROGAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECEBIDA PELA AUTORA QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA - VALORES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO - NECESSIDADE DE DECOTAR O MONTANTE DO VALOR TOTAL DA CONSTRUÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. 1.

As responsabilidades civil e criminal são independentes, de modo que não é necessário aguardar o julgamento da ação penal para que seja possível a condenação do reconvindo ao pagamento de danos morais pela prática de violência doméstica com agressão física. Aplicação do CCB, art. 935. 2. A Terceira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo de controvérsia 1.675.874/MS, fixou tese no sentido de que a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ... ()

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Doc. 130.7174.0000.2700

963 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.

«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. Consoante bem apontou o representante do Ministério Público Federal, o acórdão recorrido não se pronunciou em relação ao dispositivo contido no Código Beviláqua, o que afasta o necessário prequestionamento a autorizar a ... ()

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Doc. 148.0310.6010.4500

964 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Constitucional. Tributário. IPTU. Concessionária de serviço público. Ausência de animus domini. Imunidade tributária. Taxa de limpeza pública. Constitucionalidade. Recurso provido parcialmente.

«1. Discute-se, no presente, a incidência de IPTU sobre as unidades operacionais do sistema de distribuição de energia elétrica, em virtude da regra de não incidência do imposto, firmada no §3º do CF/88, art. 155. 2. A Companhia Energética de Pernambuco - CELPE é concessionária de serviço púbico de distribuição de energia elétrica, diante da outorga concedida pela União através de Decreto de 22 de março de 2000. 3. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do... ()

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Doc. 892.2705.2886.5938

965 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Imóvel doado à filha do executado em suposta fraude de execução. Posterior alienação do bem, pela donatária, a terceiro de boa-fé. Pretensão do exequente no sentido de que se inclua a beneficiária primeira da fraude no polo passivo da execução, de sorte a que responda ela com o respectivo patrimônio pela dívida, até o valor do bem que recebeu e posteriormente transmitiu a terceiro. Indeferimento. Irresignação improcedente. O CPC elenca as pessoas contra quem a execução pode ser proposta (art. 779), assim como os bens a ela sujeitos (art. 790). E não há, nesses dispositivos, previsão no sentido de que o beneficiário da fraude de execução possa ser incluído no polo passivo da execução, nem tampouco de que o respectivo patrimônio, que não o bem recebido em fraude, possa ser alcançado pela penhora. Impossibilidade técnica de inclusão do beneficiário da fraude de execução no polo passivo da execução deixando como único caminho, à luz do mandamento do devido processo legal, a propositura de ação de indenização contra tal personagem e contra o devedor alienante, em regime de litisconsórcio necessário. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 995.4284.7844.3822

966 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita em ação de inventário litigioso, sob o argumento de contratação de advogado particular e recusa em apresentar documentos. O Espólio alega que a falecida desejava realizar o divórcio e partilha de bens, mas foi impedida pela rápida evolução de sua doença. O único imóvel do casal foi vendido e o valor partilhado, sendo a parte da agravante utilizada para tratamento e despe... ()

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Doc. 241.1071.1121.6838

967 - STJ. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Julgamento unipessoal de apelação. Ausência de pré- Questionamento. Súmula 211/STJ. Valores do FGTS auferidos na constância do vínculo conjugal ou convivencial. Partilha. Admissibilidade. Arbitramento de aluguéis entre ex-Conviventes. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STF. Dívida contraída em financiamento estudantil. FIES. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Financiamento estudantil. Natureza personalíssima. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade. Civil. Processual civil.

1 - Ação proposta em 19/03/2019. Recurso especial interposto em 12/12/2022 e atribuído à relatora em 19/04/2023. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se era admissível o julgamento unipessoal da apelação; ( II ) se seriam comunicáveis e partilháveis os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço; (III) se seria cabível o arbitramento da indenização por uso exclusivo de imóvel; e (IV) se seria comunicável e partilhável a dívida origi... ()

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Doc. 311.5922.0326.6168

968 - TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Arguição de impenhorabilidade de veículo rejeitada. pretendida suspensão de atos expropriatórios, parcialmente acolhida. Requerimento de substituição da penhora indeferido. 1. Decisão que autorizou o levantamento em favor do exequente das quantias bloqueadas a partir de 01.07.24. Também deferiu a adjudicação de veículo pertencente à executada Mônica e nomeou perito para avaliação de imóvel constrito. 2. Recurso dos executados parcialmente provido. 3. Razões de decidir da turma julgadora: 3.1. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconhece impenhorabilidade de veículo apenas por ser o único bem da parte executada. Veículo de uso pessoal dos executados, não protegido de penhora. 3.2. Suspensão do levantamento dos valores depositados nos autos, do procedimento de adjudicação e excussão dos bens penhorados até julgamento dos embargos à execução. Cautela que se impõe para evitar situação irreversível ou de difícil reversão. Decisão neste sentido já tomada em outro agravo. 3.3. Pedido de substituição da penhora descabido, porque ainda não garantida integralmente a execução. 4. Agravo dos executados parcialmente provido. Decisão reformada em parte.

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Doc. 799.9652.1208.6733

969 - TJSP. Apelação cível. Ação de revogação de doação. Sentença de improcedência. Apelo da autora. A doação é negócio jurídico que não pode ser presumido e deve ser feito por escritura pública ou instrumento particular, sendo admitida sua celebração verbal apenas quando versar sobre bens móveis e de pequeno valor, conforme estabelecem o art. 541 e seu parágrafo único, CC. No presente caso, os negócios jurídicos foram celebrados quando o esposo da autora ainda era vivo, gozando a autora de confortável padrão de vida, podendo as alegadas doações ser consideradas «de pequeno valor» para fins do parágrafo único do CCB, art. 541, e poderiam ser realizadas verbalmente. O julgamento antecipado da lide cerceou o direito da autora de provar a existência da doação. Todavia, antes de se decidir pelo afastamento da sentença e a produção de provas a respeito da existência da doação, insta apreciar se os fatos invocados na inicial para fundamentar a pretendida revogação configuraram injúria grave para fins do art. 557, CC. A ofensa dirigida pelo réu à autora, qualificando-a como vigarista, bandida e pilantra, em mensagens de áudio enviadas a terceiros, pode qualificar a injúria grave, apta a ensejar a revogação da doação por ingratidão. Diante da impugnação veiculada na defesa, incumbe à autora provar que são do réu as falas existentes nos áudios que instruíram estes autos, assim como as circunstâncias em que tais palavras foram ditas, a fim de demonstrar o animuns injuriandi. Sentença afastada para a produção de provas. Apelação parcialmente provida

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Doc. 794.0106.0802.2978

970 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, NOTÓRIA E DURADOURA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - MARCO INICIAL DA RELAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - AUSÊNCIA - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - PROPRIEDADE E/OU POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO 1.

A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. 2. A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o ... ()

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Doc. 895.5552.6914.8197

971 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação comercial. Ação de despejo c/c cobrança. Insurgência contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade do imóvel da fiadora. Impenhorabilidade de bem de família. Matéria já decidida no processo de conhecimento, sendo afastada. Preclusão configurada, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Alegação da recorrente de alteração de sua condição de fiadora para a condição de sócia da pessoa jurídica devedora (ocorrida em 2016) que nem ao menos foi ... ()

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Doc. 103.1674.7268.3700

972 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Móveis guarnecedores da residência. Impenhorabilidade. Locatária/executada que mora sozinha. Família. Entidade familiar. Caracterização. Interpretação teleológica. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e CF/88, art. 226, § 4º.

«O conceito de entidade familiar, deduzido dos arts. 1º da Lei 8.009/1990 e 226, § 4º da CF/88, agasalha, segundo a aplicação da interpretação teleológica, a pessoa que, como na hipótese, é separada e vive sozinha, devendo o manto da impenhorabilidade, dessarte proteger os bens móveis guarnecedores de sua residência.»

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Doc. 950.9997.9673.2379

973 - TJRJ. AGRAVO DE INSTUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. AÇÃO ORIGINÁRIA DE PARTILHA DE BENS ENTRE EX-CÔNJUGES CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TAXA DE OCUPAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. DESNECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA PARA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DO AUTOMÓVEL PELA TABELA FIPE. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO TERIA SIDO COMPRADO COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO E RETOMADO PELO BANCO. TESE DIVERGENTE DA APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA IMPOSSÍVEL DE REEXAME EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL NÃO CONDIRIA COM A REALIDADE, PELO FATO DE A ÁREA SER DE RISCO E TER SOFRIDO DESVALORIZAÇÃO. TESE QUE NÃO PROSPERA. BEM QUE FOI AVALIADO EM 2023 POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, O QUAL JÁ CONSIDEROU ESSE FATO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 218, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RÉU REQUERENDO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação de partilha de bens proposta pelo cônjuge mulher. Foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, para atribuir a cada uma das partes o direito de indenização correspondente a 50% do: (i) valor do imóvel situado no bairro de Santa Cruz e (ii) do automóvel modelo Prisma ano 2008. Iniciado cumprimento de sentença, foi realizada avaliação do bem imóvel, que atribuiu à casa o valor de R$45.000,00. Quanto ao automóvel, foi indicada a ... ()

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Doc. 690.9833.0502.1445

974 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA FIXANDO O TERMO INICIAL E FINAL DA UNIÃO ESTÁVEL. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO À INCLUSÃO, NA PARTILHA, DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS E À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). VERBA EMPREGADA NA MANUTENÇÃO DO LAR E DA FAMÍLIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -

Apela a parte ré, requerendo a inclusão dos valores relativos ao FGTS e à PLR na partilha de bens, visto que foram aplicados na construção do patrimônio comum. - No caso dos autos, não há controvérsia em relação ao período da união estável entre as partes, reconhecida entre maio de 2015 até julho de 2021. - STJ entende que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebidos durante o casamento ou a união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, tam... ()

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Doc. 195.5395.1010.8100

975 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.

«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. 1. Inicialmente, no tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, não merece... ()

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Doc. 668.9013.2231.7928

976 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL. DEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I.

Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a penhora do imóvel devedor das cotas condominiais, para quitação da dívida. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a discussão a aferir se devem ser esgotados todos os meios disponíveis para a satisfação do crédito do Condomínio, com observância da ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 835, para que somente após seja possível a penhora do imóvel. III. Razões de decidir 3. Agravante que... ()

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Doc. 464.5512.5793.5729

977 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO (ALUGUEL) EM RAZÃO DO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. 

NÃO SE IGNORA A POSSIBILIDADE DE DE PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA AO CÔNJUGE/COMPANHEIRO QUE NÃO USUFRUI DO BEM COMUM DO CASAL, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, QUANDO JÁ DEFINIDA A PARTE DO BEM QUE TOCA A CADA UM, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ.  NO CASO, COM EXCEÇÃO DO IMÓVEL QUE SERVIA DE MORADIA AO CASAL, QUE PERMANECEU NA POSSE DA AGRAVADA E SOBRE O QUAL RECAI O PEDIDO DE LOCATIVOS, A EX-COMPANHEIRA ESTÁ PRIVADA DA FRUIÇÃO DO RESTANTE DO PATRIMÔNIO TITULADO PELO CASAL, COM... ()

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Doc. 210.5260.9886.7732

978 - STF. Recurso extraordinário. Tema 825/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Competência legislativa suplementar dos Estados e do Distrito Federal. CF/88, art. 146, III, «a». Normas gerais em matéria de legislação tributária. CF/88, art. 155, I. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. CF/88, art. 155, § 1º, III. Definição de competência. Elemento relevante de conexão com o exterior. Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc. CF/88, art. 24, I, § 3º. ADCT/88, art. 34, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 825/STF - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a» e «b».Tese jurídica fixada: - É vedado ao... ()

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Doc. 205.6995.4000.3000

979 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.

«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T... ()

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Doc. 865.2005.6319.6516

980 - TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR - VALOR DA CAUSA - VALOR ATRELADO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - LIMITAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO - CRÉDITO ILÍQUIDO - UTILIZAÇÃO DA ÚLTIMA ESTIMATIVA DE CRÉDITO - CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL À EMBARGANTE - TESE REJEITADA - MÉRITO - FRAUDE À EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO 1 - O

valor da causa nos embargos de terceiro deve acompanhar a quantificação dos bens constritos, observando o limite do crédito. No caso, como o crédito ainda padece de definição na fase liquidante, utiliza-se a última estimativa feita, após laudo pericial, considerando que o outro critério (o valor muito superior dos imóveis) seria desfavorável à própria embargante. Manutenção. 2 - No caso dos autos, a operação tida por fraudulenta foi enquadrada no CPC, art. 792, IV. Essa hipóte... ()

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Doc. 176.8023.2002.1000

981 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de direitos sobre concessão de uso de bem público. Possibilidade.

«1. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público. 2. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente. 3. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida... ()

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Doc. 860.9378.9578.4539

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE SEQUESTRO DE BENS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO ORA ATACADA, DIANTE DA SUA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ, SUSTENTANDO QUE TERIA CELEBRADO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMÓVEL COM O RÉU CLÁUDIO NUNES COUTINHO EM 02.07.2020, PELO VALOR DE R$1.900.000,00 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS MIL REAIS) E O QUE FOI QUITADO, MAS SENDO CERTO QUE, POR MOTIVOS PESSOAIS, NÃO REALIZOU A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E, QUANDO BUSCOU FAZÊ-LO, AO FINAL DE 2021, FOI SURPREENDIDO PELA INFORMAÇÃO QUE O IMÓVEL ESTARIA COM ORDEM DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DESDE 14.07.2021 ¿ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM, EX OFFICIO, DECRETA-SE A NULIDADE DO DECISUM ¿ INSUSTENTÁVEL SE AFIGUROU A SUBSISTÊNCIA DO DECISUM VERGASTADO, MERCÊ DA MATERIALIZAÇÃO DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA DOS RITOS, CUJA PROLAÇÃO RESTA IRREMEDIAVELMENTE CONDICIONADA À PREEXISTÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORQUANTO, NA AUSÊNCIA DESTA, NÃO SE FAZ POSSÍVEL APRECIAR OU DELIBERAR SOBRE IMPUGNAÇÕES, SOB A FORMA DE EMBARGOS DE TERCEIRO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE O SEQUESTRO DE BENS NO CONTEXTO PENAL, ENQUANTO MEDIDA CAUTELAR ASSECURATÓRIA, PERFILA-SE, NA PRÁTICA, COMO VERDADEIRA QUESTÃO PREJUDICIAL HOMOGÊNEA, QUE, POR SUA VEZ, DEMANDA SER PREVIAMENTE DECIDIDA, EM CARÁTER DEFINITIVO - DESTARTE, ANULA-SE A PRESENTE DECISÃO GUERREADA, DETERMINANDO-SE QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, PORÉM, NÃO DE IMEDIATO, MAS TÃO SOMENTE APÓS A SUPERVENIÊNCIA DAQUELE CRUCIAL TERMO TEMPORAL ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EMBARGANTE EFETIVAMENTE DISPUSESSE DE RECURSOS MATERIAIS PRÓPRIOS E SUFICIENTES PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL DE VULTOSO VALOR, LIMITANDO-SE A DECLARAR, EM SEDE DE IMPOSTO DE RENDA, A PERCEPÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL PARTICULARMENTE EXÍGUO, BEM COMO DE QUALQUER MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, SEJA POR TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS, EMISSÃO DE CHEQUES OU DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU DE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO PARCELADO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS, DE MODO QUE O DOCUMENTO APRESENTADO COMO CRISTALIZADOR DE TAL NEGÓCIO JURÍDICO JAMAIS PODERIA SER CONSIDERADO COMO HÁBIL À FUNÇÃO TRANSLATIVA DE PROPRIEDADE, EM SE TRATANDO DE INSTRUMENTO PARTICULAR, E QUE, PORTANTO, SEQUER SERIA ADMITIDO A VIABILIZAR O CORRESPONDENTE REGISTRO NA MATRÍCULA CORRESPONDENTE DO R.G.I. ¿ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM, EX OFFICIO, DECRETA-SE A NULIDADE DO DECISUM.

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Doc. 466.3038.0053.9283

983 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DO CASAL - PROTEÇÃO DA MORADIA FAMILIAR - INVENTARIANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de imissão de posse, reconhecendo o direito real de habitação da ré sobre imóvel deixado por falecido com quem manteve união estável por vinte anos. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia recursal centra-se na análise: (i) da aplicabilidade do direito real de habitação à ré, ex-companheira do falecido; (ii) da caracterização da posse injusta do imóvel; e (iii) da nomeação da ... ()

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Doc. 132.2951.4456.2266

984 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA.

Reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Sentença de procedência. Apelo alegando impedimento da partilha em razão de casamento formal e imóvel de propriedade do genitor. Dispõe o art. 1.723, § 1º, do CC que o impedimento previsto no art. 1.521, VI, do CC, segundo o qual as pessoas casadas não podem casar, não se aplica à união estável na hipótese em que a pessoa casada se achar separada de fato. Próprio réu que reconhece a união estável com a autora... ()

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Doc. 434.8242.6536.6834

985 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. I. 

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Doc. 576.3340.9694.6058

986 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PARTILHA - IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Na ausência de contrato escrito na união estável instituindo o regime de bens, prevalece o regime da comunhão parcial, a teor do disposto no CCB, art. 1.658. - Os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, deverão ser partilhados igualitariamente, independentemente da contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, uma vez presumida a aquisição por esforço comum, ressalvadas as exceções legais de incomunicabilidade previstas nos CCB, art. 1.... ()

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Doc. 136.4034.9003.1400

987 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de indenização por ato ilícito. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Residência do executado. Desnecessidade de se provar que o imóvel penhorado é o único de propriedade do devedor. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual: a) de acordo com a exceção prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI, é possível a penhora sobre bem de família, visto tratar-se de execução de indenização por ato ilícito; b) comprovada a existência de propriedade sobre mais de um imóvel, tem-se por desconfigurada a hipótese de bem familiar. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que: - «As exceções ... ()

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Doc. 168.6479.3992.7390

988 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Imóvel. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. Rejeição. Irresignação improcedente. 1. Sem o menor relevo a circunstância de, em execução outra, envolvendo exequente diverso, ter havido a proclamação da impenhorabilidade do imóvel em questão, até por se tratar de decisão datada de mais de vinte anos, quando o executado/agravante residia no imóvel. 2. Prova dos autos desta execução deixando claro que o aluguel outrora produzido pelo apartamento cuja penhora foi determinada não é indispensável à subsistência digna do agravante e do respectivo cônjuge, tanto que, desocupado o imóvel já há bom tempo, o casal vem sobrevivendo e desfrutando de confortável padrão de vida. Cenário não justificando a aplicação do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 486/STJ. 3. Nítido, por outro lado, o comportamento fraudulento do executado/agravante, quer ocultando, quer se desfazendo de bens em pleno curso da execução, a repelir, mais ainda, o pretendido reconhecimento da impenhorabilidade do único bem que resta no respectivo patrimônio. 4. Sem a menor consistência e retratando inequívoca má-fé processual, por último, a alegação de que haveria de ser resguardada a meação do cônjuge do agravante, a se ter em conta que essa senhora também figura, legitimamente, no polo passivo da execução. 5. Má-fé processual que se proclama de ofício, com a imposição de multa. Negaram provimento ao agravo e, de ofício, impuseram ao agravante multa por litigância de má-fé

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Doc. 220.6280.1841.2827

989 - STJ. embargos de declaração no agravo interno nos embbargos de declaração no recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Julgado embargado devidamente fundamentado.

1 - Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso, único fim ao qual se direcionou os aclaratórios ora em análise, já que insiste em ver afastado entendimento consolidado nesta Corte no sentido de que o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial, ainda que a fidúcia tenha sido concedida por terceiro. Prec... ()

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Doc. 230.3738.1038.9478

990 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - BENFEITORIAS - VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS - RECURSO PROVIDO. - O

regime de bens, na união estável, salvo na existência de prévio contrato de convivência dispondo de modo diverso, é o da comunhão parcial de bens igualmente vigente para o matrimônio civil, ex vi do CCB, art. 1.725; - Se a construção do imóvel se incorpora ao terreno de propriedade de terceiro, passando a pertencer ao proprietário do imóvel (CC, art. 1.255), não há se de cogitar em partilha da construção, tampouco do imóvel propriamente dito, não se constando direito real sob... ()

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Doc. 103.1674.7335.5500

991 - TJRS. Locação. Penhora. Fiança. Único imóvel do fiador. Impenhorabilidade declarada. Moradia como direito social. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 6º. Exegese. Lei 8.245/91, art. 82.

«... Na sessão de 09/11/01, do 8º Grupo Cível, em decisão majoritária, nos EI 70003017878, predominou o entendimento da impenhorabilidade do único imóvel que serve de residência familiar. A questão trazida à discussão tem como único objetivo declarar a impenhorabilidade ou não do imóvel residencial dado em garantia locatícia quando se tratar do único bem que possui o fiador. Para tanto são invocadas as Leis 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, e 8... ()

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Doc. 615.9074.7392.7029

992 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL.

INSTA REALÇAR QUE A IMPENHORABILIDADE É UMA EXCEÇÃO REALIZADA PELO LEGISLADOR, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASSIM SENDO, A REGRA É A PENHORABILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR, SENDO IMPUTADO A ESSE, PORTANTO, O ÔNUS DE COMPROVAR QUE O BEM APONTADO PELO EXEQUENTE ENQUADRA-SE ENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. NO CASO EM APREÇO, A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM IMÓVEL É EXTENSÃO DO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA, NÃO BASTA PARA VER AFASTADA A REGRA DA PENHORABILI... ()

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Doc. 103.1674.7506.1800

993 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Aparelho de ar condicionado. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.

«É impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família, bem como os móveis que guarnecem a casa, nos termos do art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei 8.009, de 25/03/90. Precedentes: AgRg no AG 822.465/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 10/05/2007; REsp 277.976/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 08/03/2005; REsp 691.729/SC, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 25/04/2005; e REsp 300.411/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 06/10/2003. O artigo 2º da mencionada... ()

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Doc. 206.4440.8000.9700

994 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento sumário. ITCMD. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 663. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prévia comprovação de quitação do tributo, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes do STJ. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, a sentença, em procedimento de arrolamento sumário, adjudicou o bem imóvel ao único herdeiro da inventariada, nos termos do CPC/2015, art. 659, § 1º, determinando que, após o seu trânsito em julgado, fossem os autos remetidos à Fazenda Pública, para o lançamento administrativo do ITCMD, consoante a nova disposição do CPC/2015, ... ()

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Doc. 103.1674.7570.8400

995 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CCB/1916, art. 678.

«... V - O reajuste da base de cálculo do foro - Decreto-lei 9.760/46, art. 101. Como observado acima, a matéria objeto deste processo já foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, conquanto o tenha sido no âmbito da 4ª Turma, apenas. Cite-se, nesse sentido, os REsps Acórdão/STJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1/7/2002); 624.604 (também de relatoria do i. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 4/9/2006); e REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. para ac. Massami Uyeda... ()

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Doc. 321.9748.4930.8650

996 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES ¿ SOB O 0024830-03.2015.8.19.0001. DECISÃO QUE QUE INDEFERIU A REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE EXERCIDO POR TEREZINHA ELIZABETE SERENO DUARTE AO FUNDAMENTO DE QUE: NÃO HAVIA NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS; O INVENTÁRIO ENCONTRA-SE SUSPENSO DESDE 2016, AGUARDANDO A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DO FALECIDO COM A INVENTARIANTE, QUE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, QUE VEM DANDO REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E CUMPRINDO RAZOAVELMENTE OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI; QUE NÃO HÁ PROVA DO ALEGADO PREJUÍZO CAUSADO AO ESPÓLIO, CUJO DANO TAMBÉM NÃO FOI QUANTIFICADO. INCONFORMISMO DE MARIA VASQUEZ VASQUEZ E DEMAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES. ALEGAM OS AGRAVANTES QUE O JUIZ A QUO LABOROU COM ERROR IN PROCEDENDO AO INDEFERIR O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, SEM OBSERVAR AS NEGLIGÊNCIAS PRATICADAS POR AQUELA E QUE FORAM DETALHADAS NA PETIÇÃO DO INCIDENTE, DENTRE ELAS A OCULTAÇÃO DO FALECIMENTO DO INVENTARIADO POR OCASIÃO DE ACORDO ENTABULADO COM O BANCO ITAÚ, AÇÕES DE COBRANÇA AJUIZADAS EM FACE DO ESPÓLIO, E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS COM DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO MONTE A SER PARTILHADO; QUE A INVENTARIANTE TEM SE APROPRIADO DO VALOR DOS ALUGUÉIS E QUE NÃO CUMPRE COM A SUA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS A RESPEITO DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS, E QUE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE E QUE A SUA MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE ADMINISTRADORA DOS BENS PERTENCENTES AO MONTE REPRESENTA ENORME PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. NÃO LHES ASSISTE RAZÃO. CORRETO O JUÍZO AO CONSIDERAR QUE AS ALEGAÇÕES FORAM GENÉRICAS E QUE NÃO FOI COMPROVADO PREJUÍZO AO ESPÓLIO. CASO O INVENTARIANTE NÃO PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO, OU PRATIQUE ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS, A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PREVÊ A SUA REMOÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 622. NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, NO QUAL FOI PROLATADA A DECISÃO AGRAVADA, NÃO CONSTOU NADA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MONTE A SER PARTILHADO QUE ESTARIAM ALUGADOS E MUITO MENOS QUE A INVENTARIANTE ESTARIA INDEVIDAMENTE SE APROPRIANDO DE TAIS VALORES; NEM QUE AQUELA ESTARIA SE RECUSANDO A PRESTAR CONTAS DE TAIS RECEBIMENTOS. DESSE MODO, NESSA PARTE, O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE VERIFICA-SE EVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL, INADMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO PÁTRIO, NA FORMA DO CPC, art. 1.013, § 1º, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS RELATIVOS À MENCIONADA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA REDE D¿OR SÃO LUIZ, COM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA EM CURSO JUNTO AO JUÍZO DA 32ª VARA DO TRABALHO, E TRANSAÇÃO REALIZADA JUNTO AO JUÍZO DA 49ª VARA CÍVEL. ACOMPANHARAM A PETIÇÃO DE PEDIDO DE REMOÇÃO ALGUNS DOCUMENTOS DE ÍNDICE 11, INSERVÍVEIS PARA O FIM PRETENDIDO, EIS QUE O MENCIONADO ACORDO FOI REALIZADO EM 15/02/2017; E NÃO SE TEM CIÊNCIA DE QUAL O ATUAL ANDAMENTO DA REFERIDA DEMANDA TRABALHISTA. PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COM NENHUM DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA DA INVENTARIANTE ESTARIA COLOCANDO OS BENS QUE COMPÕE O ESPÓLIO EM RISCO, O QUE ERA ÔNUS DOS REQUERENTES NA FORMA DO CPC/2015, art. 371, I. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO DEVE PROSPERAR, EIS QUE A REMOÇÃO DE INVENTARIANTE É MEDIDA EXCEPCIONAL E DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS PRESSUPOSTOS DO CPC/2015, art. 622, O QUE NÃO SE VERIFICA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA A RESPEITO DE ALGUMA CONDUTA NEGLIGENTE DA AGRAVADA, DE MODO QUE O PEDIDO DE SUA REMOÇÃO DEVE SER INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE, A QUALQUER TEMPO, SER DETERMINADA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, CASO ENTENDA O JUÍZO AGRAVADO QUE SE ENCONTREM PRESENTES AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO CPC, art. 622. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 103.1674.7271.1900

997 - TJSP. Casamento. Separação judicial. Anulatória. Simulação. Caracterização. Propósito de prejudicar filho havido fora do casamento. Doação inoficiosa caracterizada.

«Dispondo o pacto de separação, quando à partilha dos bens, que ao varão pertenceria somente um dos oito imóveis, e uma das duas linhas telefônicas, cabendo à mulher todos os demais (em relação aos quais o varão seria usufrutuário), apresenta-se claro, data venia, que o real propósito do consenso nesses termos foi o de salvaguarda dos interesses unicamente dos filhos havidos da união legítima, aos quais se concedeu oportunidade de haver oportunamente, por herança, os bens que pas... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

998 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 140.4041.5002.3100

999 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. 3. Na ... ()

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Doc. 141.1950.7003.4700

1000 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. 3. Na ... ()

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