401 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR O GENITOR A EXERCER A CONVIVÊNCIA QUINZENALMENTE, COM A RETIRADA DA CRIANÇA ÀS 10H00 DE SÁBADO E DEVOLUÇÃO ÀS 20H00 DE DOMINGO, NO DOMICÍLIO MATERNO. RECURSO DA RÉ (GENITORA). PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
A agravante (genitora) pretende a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada para autorizar o genitor a exercer a convivência quinzenalmente, com a retirada da criança às 10h00 de sábado e devolução às 20h00 de domingo, no domicílio materno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a forma de visitação estabelecida na decisão agravada deve ser modificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à visitação do pai deve ser preservado, porquanto essencial ao desenvolvimento da... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)