201 - TRT2. Advogado. Contrado de honorários advocatícios. Ação de cobrança. Competência material da Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Se o profissional do direito, advogado, tem contrato de prestação de serviços com seu cliente, que lhe deseja sonegar honorários, deve recorrer à Justiça Comum para a busca de seu direito. Incompetência material da Justiça do Trabalho que se reconhece.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)