351 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Tributário. ISS. Fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/1968. Sujeito ativo da relação tributária. Sede do estabelecimento prestador do serviço. Recurso repetitivo. Necessidade de devolução dos autos para que o tribunal local prossiga no julgamento da apelação.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC (paradigma repetitivo), firmou entendimento de que, tratando-se de fato gerador do ISS ocorrido na vigência do Decreto-Lei 406/1968, o sujeito ativo da relação tributária é o município no qual está localizada a sede do estabelecimento prestador do serviço. 2 - Estabelecida essa premissa, da qual destoa o acórdão recorrido, e considerando que a divergência entre as partes - inclusive objeto do apelo interposto - está em d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)