201 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 145/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por idade rural. Atividade. Período imediatamente anterior ao implemento etário. Conhecimento e improvimento. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 201, § 7º. Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 145/TNU - Saber se, para a concessão da aposentadoria por idade rural, há a exigência de que o segurado labore no ambiente rural até as vésperas do requerimento administrativo, se já houver completado a idade necessária e o tempo de exercício do labor campesino pelo período de carência previsto.Tese jurídica fixada: - Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carênci... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)