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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao credor recusa do recebimento

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Doc. 165.3203.2010.2000

1 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Exceção de préexecutividade. Processamento visando afastar título executivo aparentemente revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, mediante discussão de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Alegação do não pagamento de parcelas relativas a aquisição de lote, em decorrência do não recebimento de boletos ante a greve dos Correios e recusa do credor em expedi-los novamente. Irrelevância. Decreto de improcedência da exceção e prosseguimento da execução. Necessidade. Recurso dos devedores não provido.

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Doc. 220.8241.2596.5850

2 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Conclusão no sentido da preclusão. Súmula 7/STJ. Inviabilidade de dação em pagamento ou compensação. Manifestação de recusa do credor no recebimento de ações. Iliquidez. Impossibilidade. Inexistência de compensação. Agravo interno desprovido.

1 - Não há mais nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2 - A segunda instância concluiu ter havido preclusão da decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial feito... ()

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Doc. 373.5387.1183.8630

3 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Citação. Arguição de nulidade. Não configuração. Cartas citatórias enviadas para três endereços distintos, informados no contrato de empréstimo bancário e em outros documentos do executado. Avisos de Recebimento («A.R.») recepcionados por responsável pela portaria do prédio, sem ressalvas ou recusa. Ausência de prova de que o executado não residia mais no local, e que informou ao credor a alteração do seu endereço constante no contrato. Ônus que lhe cumpria. Justiça gratuita pleiteada em sede de recurso. Não demonstração da alegada hipossuficiência financeira Pedido indeferido, com determinação. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. 984.4127.8909.4843

4 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Insurgência da devedora contra decisão que rejeitou a nomeação de títulos de ações preferenciais do extinto Banco Estadual de Santa Catarina em substituição à penhora. Não acatamento. O credor pode recusar a nomeação de bens à penhora em caso de inobservância da ordem legal, nos termos dos arts. 11, da Lei 6.830/80, e 835, do CPC, quando o bem oferecido não garanta ou dificulte a satisfação do crédito. Executada que não comprovou a liquidez dos títulos de ações preferenciais do extinto Banco Estadual de Santa Catarina, que não se equiparam a dinheiro. Finalidade da penhora que é garantir a dívida, que restará frustrada no caso de aceitação da substituição, mormente porque a dificuldade de alienação prejudicará o futuro recebimento do crédito tributário. Recusa legítima. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 140.9070.0002.8900

5 - STJ. Processual civil. Tributário. Fundamento constitucional. Preclusão. Inovação recursal. Legislação processual. Viabilidade de análise. Execução fiscal. Intimação do credor por aviso de recebimento. Comarca diversa. Procurador do INSS. Possibilidade. Entendimento reiterado em recurso repetitivo.

«1. A tese de inviabilidade de análise da questão recursal pelo STJ em decorrência do fundamento exclusivamente constitucional não enseja conhecimento nesta sede, porquanto preclusa, visto que não foram sequer apresentadas contrarrazões ao apelo nobre, menos ainda contraminuta das razões do agravo de instrumento, constituindo clara inovação recursal. 2. Da leitura do acórdão recorrido, não se pode inferir que a análise da preliminar de tempestividade da apelação fora debatida ... ()

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Doc. 454.6991.1947.1309

6 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADO, AINDA, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EMBARGANTE QUE ALEGA EXCESSO EXECUTÓRIO. MAGISTRADO QUE AFASTOU A COBRANÇA DA MULTA PREVISTA PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, POR ENTENDER QUE OS EMBARGADOS CAUSARAM EMBARAÇOS AO RECEBIMENTO DE VALORES. CREDOR QUE NÃO PODE SER OBRIGADO A RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA, SENDO JUSTA A RECUSA DOS EXEQUENTES EM DAR QUITAÇÃO AO EMBARGANTE, JÁ QUE ESTE PRETENDIA PAGAR QUANTIA INFERIOR AO QUE FORA PACTUADO ENTRE AS PARTES. PORTANTO, RESTANDO INJUSTIFICADO O INADIMPLEMENTO DO EMBARGANTE, A INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL REVELA-SE CORRETA. ALÉM DISSO, O EMBARGANTE QUE NÃO INSTRUIU A PEÇA INICIAL COM A SUA PLANILHA DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO DETERMINADO NO art. 739 ¿ A §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE NA ÉPOCA DA PROPOSITURA DOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

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Doc. 208.7304.9001.9800

7 - STJ. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Natureza da relação jurídica. Prazo prescricional. Direito das obrigações. Obrigação como processo. Cumprimento do objeto da obrigação e de deveres anexos. Exigência de condutas de cooperação do devedor e do credor. Mora do credor. Dispensa da má-fé e inversão dos riscos.

«1 - Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. 2 - A relação jurídica constituída por Contrato de Cessão de Direito de Posse e de Compra e Venda de Benfeitorias tem natureza pessoal, prescrevendo em 20 (vinte) anos, nos termos do CCB/1916, art. 177, o direito de se exigir o cumprimento de obrigação decorrente do negócio jurídico constituin... ()

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Doc. 649.1278.3928.6828

8 - TJSP. *Execução - Concurso de credores - Discussão sobre a ordem de preferência - Questão há muito preclusa - Ademais, não pode o patrono pretender o recebimento de sua verba antes do crédito pertencente ao seu constituinte - Recurso improvido.

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Doc. 133.6633.3000.0200

9 - STJ. Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.

«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. Na hipótese em exame, todavia, a requerente não se qualifica como herdeira necessária, mas, sim, como herdeira colateral, irmã da exequente/embargada, conforme se verifica dos documentos colacionados aos autos.... ()

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Doc. 863.1415.4105.8634

10 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. FASE DE ENCERRAMENTO. PAGAMENTO DE JUROS PÓS-FALÊNCIA. SOBRESTAMENTO. RECEBIMENTO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE.

Embargos de declaração. Inicialmente, cumpre destacar que o recurso de embargos manejado contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, porquanto já maduro o feito para julgamento do recurso principal. Agravo de instrumento. Sob a ótica do Direito Processual, a falência é um processo judicial de execução a título universal para a liquidação do patrimônio empresarial com o intuito de pagar as dívidas da totalidade de credores. A decretação da falência p... ()

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Doc. 203.8314.4000.5600

11 - TJES. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Depósito extrajudicial. CPC/2015, art. 539, § 1º. Ausência de recursa do banco requerido. Levantamento da quantia depositada extrajudicialmente. Ausência de interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 539, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 485, VI.

«1 - O CPC/2015, art. 539, § 1º, dispõe que ´Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa´. Já o § 3º o do mesmo dispositivo legal, prevê que ´Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (u... ()

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Doc. 210.8190.2139.3558

12 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. Existência ... ()

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Doc. 211.1090.3705.4591

13 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.

1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. 2. O Banco credor por adiantamento de contrato de câmbio não tem legitimidade para intervir na execução fiscal pleiteando a sua sustação, porquanto ingressa por interesse própr... ()

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Doc. 103.1674.7357.9600

14 - STJ. Hipoteca. Mútuo hipotecário. Pagamento por terceiro. Possibilidade. CCB, art. 930, «caput».

«Aquele que adquire o imóvel hipotecado é interessado, para os efeitos do CCB, art. 930, «caput», no pagamento das prestações de resgate do mútuo, porque a respectiva falta implica a execução do gravame. Ao credor é defeso recusar o recebimento, porque o pagamento não tem o efeito de integrar o comprador do imóvel na relação de financiamento.»

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Doc. 221.2160.9786.7577

15 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 677/STJ. Revisão do entendimento. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Bis in idem. Inocorrência. Natureza e finalidade distintas dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Nova redação do Tema 677/STJ. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 401, I. CPC/2015, art. 523, § 2º. CPC/2015, art. 526, § 2º. CPC/2015, art. 904, I. CPC/2015, art. 906. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp Acórdão/STJ, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajud... ()

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Doc. 103.1674.7440.9400

16 - STJ. Execução. Penhora sobre direitos. Sub-rogação. Alcance. Instrumento da execução, no plano do direito processual. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 673.

«... No acórdão recorrido está descrito que os então agravantes requereram, «após a avaliação dos direitos penhorados, nos termos do CPC/1973, art. 673, a sub-rogação nos direitos dos devedores, opção esta feita, em lugar de prosseguir-se com a alienação judicial» (fl. 189). Como sabido, o objetivo do art. 673 é a execução do devedor, cujo crédito se penhorou, e não a execução do devedor do executado. Para Pontes de Miranda, a sub-rogação, «no caso do art. 673, ai... ()

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Doc. 121.1135.4000.8800

17 - STJ. Concordata. Levantamento de valores que estão depositados judicialmente e à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida. Omissão legislativa. Utilização dos critérios contidos nos arts. 4º do Decreto-lei 4.657/1042 (LICCB) e 126 do CPC/1973. Hermenêutica. Analogia. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de resgate dos valores depositados judicialmente pela concordatária e não levantados por credores quirografários. Lei 11.101/2005, art. 153.

«... Cinge-se a questão a verificar se a recorrente tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob a égide do DL 7.661/45 e encerrada por sentença que a considerou cumprida. I – Delimitação da controvérsia O acórdão proferido pelo TJ/RS indeferiu a pretensão da recorrente, aduzindo que «quanto ao prazo de manutenção do depósito, entendo não deva ser fixado um termo fin... ()

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Doc. 392.4014.3621.3817

18 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Decisão recorrida que indeferiu oferta de bens em reforço de penhora e ressalvou que, inexistente indicação de bens idônea, em respeito à ordem de preferência disposta no art. 11, da LEF, haverá rejeição liminar de embargos à execução eventualmente opostos. Alegação de que o processamento dos embargos à execução prescinde de penhora integral, e há constrição parcial em dinheiro nos autos, além de ter sido indicado bem à penhora, rejeitado pela exequente.... ()

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Doc. 959.2913.0174.2970

19 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução por título extrajudicial - Indeferimento do pedido de penhora de 30% da remuneração da devedora- Insurgência da exequente ao fundamento de ser cabível a medida postulada - Conquanto a execução deva se realizar no interesse do credor, a teor do CPC, art. 797, e seja possível em caráter excepcional a constrição de vencimentos, nos termos do atual entendimento do E STJ, não há demonstração precisa dos proventos mensais auferidos pela executada - Extratos colacionados aos a... ()

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Doc. 693.6073.0024.9388

20 - TJRJ. Apelação Cível. Sentença de extinção do cumprimento de sentença. Inconformismo da credora e do devedor. Ausência de interesse recursal, no tocante à tese de que a impugnação apresentada pelo devedor não deveria ter sido conhecida, em razão da ausência do pagamento das custas, pois tal incidente não chegou a ser apreciado pelo Juízo a quo, que se limitou a extinguir a execução no ato judicial guerreado. Irresignação da exequente que não deve ser conhecida, nesse aspecto. Apelos manejados nas execuções provisória e definitiva que devem ser julgados conjuntamente, a fim de se evitar decisões contraditórias. No que toca à tese de que o deferimento do levantamento da quantia depositada pela seguradora pela credora se deu de forma equivocada, falece razão ao primeiro recorrente, na medida em que tal decisum foi proferido após o trânsito em julgado do título exequendo, o que, portanto, afasta a incidência das normas que regulamentam a execução provisória, inclusive aquela disposta no, IV do CPC, art. 520, que fixa a necessidade de prestação de caução nesses casos. Ademais, não se insurgiu o devedor contra tal ato judicial à época, o que torna a matéria preclusa. In casu, verifica-se que foi adotada pelo expert a data de 04 de novembro de 2009 como termo inicial dos juros, enquanto no título judicial foi estabelecido que eles deveriam fluir desde o evento danoso, ocorrido em 22 de setembro de 2012, estando a planilha, portanto, incorreta. Registre-se, outrossim, que, ao contrário do que sugere o devedor, na espécie, é possível aferir, por mero cálculo aritmético, que o auxiliar do Juízo adequadamente adotou o parâmetro de meio salário mínimo estabelecido pela já citada Corte Superior, para o cômputo do pensionamento, muito embora tenha cometido pequeno erro material, ao consignar «Valor ref. 2/3 Salário Nacional» e «1/3 Salário Nacional» nas planilhas. Perito que deixou de calcular o valor dos honorários devidos ao patrono da credora, verba essa que também está sendo executada. Julgador de primeiro grau que incorreu em error in procedendo, ao extinguir a execução, seja porque a credora, na petição em que requereu a expedição de mandado de pagamento, além de não ter outorgado quitação, ressalvou, expressamente, que daria prosseguimento «para o recebimento da quantia restante», seja porque aquele reconheceu que ainda havia valores a serem executados na data em que foi prolatada a sentença nos autos da execução provisória, mas, ainda assim, prolatou o decisum apelado. Cassação do julgado atacado que se impõe. Processamento das execuções provisória e definitiva em paralelo que causou enorme tumulto e dificultou sobremaneira a adequada prestação da tutela jurisdicional, de modo que o cumprimento definitivo da sentença deverá se dar apenas nos autos deste processo, em observância ao princípio da efetividade. Saliente-se, por fim, ainda em atenção às alegações do primeiro apelante, que a matéria submetida à apreciação judicial até este momento diz respeito apenas ao quantum devido à credora e ao patrono desta, inexistindo qualquer óbice para que o advogado daquele dê início à execução da verba sucumbencial que lhe é devida pela litisdenunciada. Provimento parcial do primeiro recurso e provimento da parte conhecida do segundo apelo, para anular a sentença recorrida, determinando-se a baixa definitiva da execução provisória, devendo o cumprimento do decisum ser processado apenas nos autos deste processo, tombado sob o 0000030-02.2014.8.19.0079, para os quais deverão ser trasladadas as peças pertinentes, com a intimação do perito para elaborar os cálculos, computando os juros, no que tange à indenização por dano moral, desde o evento danoso, abatendo-se a quantia depositada pela seguradora, a qual deverá ser atualizada a partir da data do depósito, até a data em que for feita a nova planilha, e indicando o valor devido a título de honorários ao patrono da credora.

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Doc. 206.6805.3001.0100

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial (duplicatas). Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte exequente.

«1 - O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que o credor não promoveu o esgotamento dos meios necessários para a localização do devedor, uma vez que a notificação pessoal não foi feita em seu endereço certo e conhecido, bem como que não restou comprovada a recusa injustificada do recebimento da notificação realizada. 1.1 Para derruir a fundamentação do acórdão recorrido, no ponto, seria imprescindível o revolvimento d... ()

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Doc. 335.3428.9219.6722

22 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA ONLINE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, que em ação de execução de título executivo extrajudicial indeferiu a penhora de créditos requerida. 2. Releva notar que o objetivo da execução é a satisfação do credor e o princípio da menor onerosidade deve ser ponderado com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Deste modo, a ordem de penhora instituíd... ()

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Doc. 147.4511.5000.0000

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao c... ()

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Doc. 391.6877.9832.6293

24 - TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTAS FISCAIS - DUPLICATAS - INEXIGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS - I -

Sentença de improcedência - Recurso da embargante - II - Embargante que pleiteia a declaração de inexigibilidade das notas fiscais que instruíram a ação de execução, devido à devolução das mercadorias que embasaram sua emissão - Embargado que é um fundo de investimento em direitos creditórios e adquiriu o crédito da empresa originária - Embargante que tomou ciência da cessão e confirmou o recebimento das mercadorias, sem apresentar qualquer ressalva - Exceções pessoais da em... ()

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Doc. 882.9983.9814.5151

25 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Execução por título judicial. Penhora que recaiu sobre imóvel do devedor. Meação de cônjuge. Improcedência. Ação ajuizada pelo cônjuge do devedor e a pessoa jurídica por ela constituída objetivando a desconstituição da penhora ocorrida em relação a imóvel por ela adquirido, ao fundamento de se tratar de bem reservado, e impugnando a alegação de fraude à execução na demanda interposta também perante a 9ª Vara de Família da Comarca da Capital (Processo 0014959-41.2018.8.19.0001). Não merece reparos a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC, considerando regular a penhora havida no processo principal, condenando as embargantes a pagar as despesas processuais (§2º do CPC, art. 82) e os honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Verifica-se, de fato, que o casamento foi celebrado sob a vigência do CCB, que, em seu art. 263, excluía da comunhão universal de bens as obrigações provenientes de atos ilícitos, regra aplicável ao caso nos termos do CCB/2002, art. 2039: «O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Com efeito, a certidão de ônus reais da Loja 233 do prédio 52 da Rua Marquês de São Vicente, Shopping da Gávea (fls. 62/68), como afirma a ilustre magistrada, «demonstra que o imóvel foi adquirido pela primeira embargante Vera Lucia Carneiro de Castro, casada pelo regime da comunhão de bens, através de Escritura do 14º Oficio de Notas desta cidade, livro 4.442, fl. 164, de 25.11.1998, sendo registrado o título em 17/05/2002 (R-8-22.609)» e ainda que se observa que, «Na época da aquisição do bem, vigia a regra de que, não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal (art. 258, CC/16); que o regime da comunhão universal importava a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas e que, na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens era comum (art. 266, CC/16)". Desse modo, a meação da 1ª embargante poderia responder por ato praticado por seu cônjuge na hipótese de comprovação de que a vantagem se reverteu em benefício da família, prova cujo ônus recai sobre os credores e do qual os mesmos se desincumbiram, consoante a conclusão da ilustre magistrada. Ressalte-se que a meação só responde até mesmo pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, como se extrai do verbete 251 da súmula do STJ. Restou demonstrado eficazmente que o proveito econômico das atividades do executado reverteu em proveito da família, caso em que o cumprimento de sentença objetiva o recebimento dos valores despendidos pelos credores a título de contrato de mútuo. Nunca é demais realçar os fatos destacados da sentença hostilizada no sentido de que a meação do companheiro, assim como a do cônjuge, responde pelas obrigações do outro quando contraídas em benefício da família, na forma estabelecida no art. 790, IV do vigente CPC (art. 592, IV, do ab-rogado CPC/1973) e nos arts. 1.643, 1.644, 1.667 e 1.668 do Código Civil. Por amor ao argumento, ressalta-se que, desde que seja reconhecido o direito à reserva de meação, o imóvel penhorado pode ser levado à hasta pública, mas a metade do valor da arrematação deve ser resguardada ao cônjuge não executado. O que não é o caso. Entende-se, ademais, que, para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família (REsp 1670338 / RJ). No caso vertente, conclui-se que a 1ª embargante não logrou demonstrar que a dívida objeto do processo principal, contraída por seu marido, não reverteu em benefício da família, o que não se pode deduzir exclusivamente pela natureza da dívida, mas foi concretamente inferido do conjunto probatório que a dívida se deu em benefício da família. Também não prova que a aquisição tenha sido da 1ª embargante, apenas porque ela poderia tê-lo feito. De se destacar que, tampouco fizeram prova eficaz os depoimentos colhidos em audiência, ainda que conforme o contraditório, sendo certo que as testemunhas se limitaram a afirmar que a 1ª embargante era a responsável pela empresa e que desconheciam a condição de sócio do executado (Sr. Áureo), assim como qualquer irregularidade financeira (fls. 564/567). Sentença de improcedência do pedido no processo 0163076-86.2009.8.19.0001, apenso ao Processo 0014959-41.2018.8.19.0001, cujo objetivo era declaração da condição de «bem reservado» do imóvel penhorado sob a alegação de fraude à execução (9ª Vara de Família da Comarca da Capital), em 29.09.2024 (com prazo para eventual recurso), com fundamentação idêntica. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 241.0260.5997.8124

26 - STJ. Processual civil. Execução. Multa diária (cpc/2015, art. 461, §§ 4º e 6º). Coisa julgada material. Inexistência. Extinção de anterior execução pelo pagamento do pedido principal relativo à reparação por dano moral (cpc/2015, art. 794, I). Sentença declaratória. Possibilidade de nova execução relativa ao pleito remanescente, de multa diária. Coisa julgada formal. Ação rescisória. Desnecessidade. Competência do juizado especial cível para execução de seus próprios julgados. Competência fixada pelo valor original da causa. Irrelevância de ser o valor da execução superior ao de alçada, em decorrência da incidência de multa diária por descumprimento de determinação judicial. Possibilidade de modificação do valor pelo juiz.

1 - A sentença que extingue a execução tem conteúdo declaratório (CPC, art. 795), nela ficando reconhecida a ocorrência do fato jurídico que deu causa ao encerramento da execução. 2 - No caso dos autos, a execução foi extinta pelo pagamento (CPC, art. 794, I), sendo que o crédito cuja extinção se declarou por sentença é aquele relativo à reparação por danos morais, no valor de quarenta salários-mínimos. Sobre esse fato jurídico recai a qualidade de coisa julgada material, ... ()

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Doc. 125.9195.4000.2800

27 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

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Doc. 230.3130.7696.3650

28 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução.

1 - VIOLAÇÃO AOS CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 INEXISTENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALORES UTILIZADOS NO FOMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. SÚMULA 83/STJ. 4. INVIABILIDADE DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE RECUSA DO CREDOR NO RECEBIMENTO DE AÇÕES. ILIQUIDEZ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou con... ()

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Doc. 309.8851.6819.5982

29 - TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - I -

Sentença de improcedência - Recurso da embargante - II - Estando os autos devidamente instruídos, cabível o julgamento da lide no estado em que se encontra, sendo desnecessária a realização de outras provas - Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do CPC/2015, art. 370 - III - Oportunizada à embargante a manifestação à impugnação apresentada pelo embargado - Ato ordinatório que expressamente deu-lhe vista quanto à petição apresentada nos autos - ... ()

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Doc. 883.3597.6722.0996

30 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo ora recorrente. 2. A exceção de pré-executividade ou objeção de não-executividade é o meio que o executado dispõe, sem necessidade de garantia do Juízo e pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, de fazer alegações em defesa, pertinentes às matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício, ou, ainda, conforme precedentes do STJ, para... ()

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Doc. 867.3700.5443.9950

31 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A argumentação trazida pelo reclamante, no sentido de que a disciplina contida no CLT, art. 840, § 1º constitui mera estimativa, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita a respeito da aludida matéria, tampouco foi aquela Corte instada a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento. 2. DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO NÃO RECEBIMENTO ... ()

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Doc. 132.1791.5000.0400

32 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Esclarecimento, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 14, 273, 461, §§ 4º e 5º e 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. ESCLARECIMENTOS Eminentes Colegas, o ilustre Ministro Marco Buzzi traz ao exame do Colegiado substanciosas ponderações, como sói acontecer com Juízes desse quilate, dado também o elevado conhecimento jurídico de que é detentor Sua Excelência. Suas preocupações, por exemplo, com a segurança jurídica e com o essencial e basilar princípio da Separação de Poderes, decerto são também por todos compartilhadas. Cumpre-me, como Relator, todavia, tecer algumas c... ()

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Doc. 108.7694.7000.5400

33 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ora, considerando que os embargos do devedor na execução fiscal pouco diferem dos embargos na execução por quantia certa, regulada pe... ()

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Doc. 117.0301.0000.3500

34 - STJ. Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.

«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. A sentença consigna: [...] no caso a presente ação está prescrita para os cheques emitidos em 12/1998, isto porque foram todos emitidos na cidade de São Paulo e para pagam... ()

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Doc. 130.3501.2000.7700

35 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.

«... A divergência está suficientemente demonstrada. Com efeito, o acórdão embargado admite a exequibilidade de duplicatas virtuais, com base em boletos bancários acompanhados dos instrumentos de protesto, efetuados por indicação, e do comprovante de entrega das mercadorias, tendo em vista a emissão ou gravação eletrônica das respectivas duplicatas. Por outro lado, o aresto apontado como paradigma não admite a exequibilidade de boletos bancários acompanhados dos instrumentos ... ()

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Doc. 780.6161.2951.2716

36 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e recuperação veicular. Sentença de parcial procedência que condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) aos autores, a título de cláusula penal estipulada em contrato, «determinando-se que, quando do início da execução do julgado seja intimado o credor fiduciário para, se for o caso, re... ()

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Doc. 114.5730.1000.6800

37 - STJ. Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º.

«... III.1) Carência da ação de execução (Lei 8.929/1994, art. 1º e Lei 8.929/1994, art. 4º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 580, CPC/1973, art. 583, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 615, IV e CPC/1973, art. 743, IV e CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 491) A recorrente argumenta que a emissão de uma Cédula de Produto Rural pressupõe a antecipação, pelo credor, do pagamento do preço da safra que lhe será fornecida, posteriormente, pelo emitente do título. Assim, para... ()

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Doc. 124.2133.1000.3200

38 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. 7. Quanto ao mais, a controvérsia cinge-se à ocorrência ou não de fraude à execução. O Juízo sentenciante fundamentou, com precisão, a ocorrência de ardil tendente a prejudicar credores, co... ()

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Doc. 250.4290.6842.8283

39 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Embargos à execução. Multa moratória. Descumprimento de cláusulas de termo de compromisso. Multa moratória. Natureza de medida coercitiva indireta, inibitória e patrimonial. O valor da multa deve observar o princípio da menor restrição possível. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução por quantia certa de multa moratória, cujo valor, atualizado até, correspondia a R$ 15/3/2021 388.872,73 (trezentos oitenta oito mil, oitocentos setenta dois reais e setenta três centavos), oriunda de descumprimento de cláusulas de Termo de Compromisso, pugnando pelo recebimento dos embargos com efeito suspensivo e a minoração do valor de multa diária. Na sentença, os embargos à execução não foram acolhidos. No Tribunal, a sentença a... ()

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Doc. 210.6011.2949.0332

40 - STJ. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).

« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). Feita essa anotação, o recurso especial origina-se de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou proviment... ()

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Doc. 108.7694.7000.5300

41 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos do devedor. Execução fiscal. Penhora. Reforço de penhora. Determinação ex officio pelo Juiz. Impossibilidade. Existência de requerimento pela fazenda exequente, in casu. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 15, II. CPC/1973, art. 667 e CPC/1973, art. 685.

«1. O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos arts. 15, II, da LEF e 685 do CPC/1973. (Precedentes: REsp 958.383/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 17/12/2008; REsp 413.274/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 03/08/2006; REsp 394.523/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/05/2006; REsp 475.693/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURM... ()

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Doc. 103.2740.3000.3000

42 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.

«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva A recorrente é empresa locadora de automóveis, trabalhando com um leque de tarifas pré estabelecidas, desde a mais baixa, para as hipóteses de contratos de longo prazo (o menor preço é justificado pela redução do risco quanto à ociosidade do bem), até as tarifas mais altas, para locações em balcão. Assim, a cobrança da tarifa de balcão para o período excedente de locação não implicaria, em princípio, potest... ()

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Doc. 193.3950.5000.0100

43 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. 1. Dos contornos fáticos da lide Na origem, o presente recurso especial foi interposto no bojo de ação indenizatória proposta em 1999, cuja sentença de mérito foi prolatada em 21/5/2002 e se encontra em cumprimento de sentença. A lide originária foi proposta contra a empresa MGM Comércio e Representações... ()

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Doc. 210.8190.9467.4164

44 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de piso, afastou a competência do juízo arbitral pelos seguintes fundamentos: @OUT = O apelo não comporta acolhimento. @OUT = Consta dos autos que o shopping autor moveu ação de despejo p... ()

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Doc. 195.2235.8000.0700

45 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. 1 - Do histórico da demanda Na origem, Paulo Braganti Camilo, Deonilda Rorato Camilo e Paula Rorato Camilo Sartori (ora recorrentes) opuseram embargos à execução de contrato de locação comercial ajuizada por WANDERLEI GONÇALVES REZENDE (ora recorrido) alegando que os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel. ... ()

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Doc. 269.5183.3865.3032

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou expressamente que «o auto de constatação juntado ao processo (...) esclarece que o tempo de deslocamento se deu em tempo inferior a 10 (dez) minutos, pois, como bem observou a origem (fls. 343), o reclamante chegava no local de ônibus, percorria 57 segundos até o vestiário para a troca de uniforme e mais 30 segundos até o refe... ()

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Doc. 128.5174.9000.0000

47 - STJ. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. 7.- O Lei 7.357/1985, art. 47 do mesmo diploma confere ao portador do cheque a possibilidade de ajuizar ação executiva, a qual, de acordo com o artigo 59, deve ser exercida no prazo prescricio... ()

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Doc. 981.1343.6267.4195

48 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §9º, 147, 148, §1º, n/f do art. 61, II, f, c/c art. 69, todos do CP na forma da lei 11.340/06, com a imposição da pena final de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) de reclusão e 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, no regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa em relação aos crimes de ameaça e lesão... ()

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Doc. 301.9842.4315.6435

49 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ES-TABELECIMENTO PRISIONAL E ENTRE ES-TADOS DA FEDERAÇÃO, QUANTO À GERSON, HEDISON E IGOR DOS SANTOS, E, PARA OS DEMAIS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRI-SIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMAR-CA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AM-BAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PER-PETRAÇÃO DA ILICÍTA MERCANCIA, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL RE-VERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, CONFORME ITEM II.1 DA EXORDIAL, ALÉM DA EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CIRCUNS-TANCIADORA, ENQUANTO QUE AS DEFESAS PUGNARAM, PRELIMINARMENTE, PELA NU-LIDADE DA PROVA, QUER POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SEJA POR ALEGADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, ALÉM DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTA-ÇÃO DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS AFE-TAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, DE GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, E PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAQUELA DE HEDISON, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ RE-JEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DO FEITO, QUER PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA VESTIBULAR, PORQUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTA-ÇÕES CONTIDAS EM SEDE DA CORRESPON-DENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NEM, TAM-POUCO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DO DECISUM QUE CON-FIRMOU O RESPECTIVO RECEBIMENTO, SE-JA POR ALEGADO CERCEAMENTO À AMPLI-TUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFE-SA, QUANTO AO QUE IGUALMENTE SE RE-CONHECE A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA RESPECTIVA SUSCITAÇÃO, POIS INCUM-BIA À PARTE INTERESSADA, DIANTE DE TAL MENCIONADO RETARDO NO ACESSO INTE-GRAL AO CONTEÚDO DOS AUTOS, A OPOR-TUNA FORMULAÇÃO DO PLEITO DE AMPLI-AÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, MAS O QUE INOCORREU, REMANESCENDO SILENTE A RESPEITO A DEFESA TÉCNICA. OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA CALCADA NA SUPOS-TA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS RE-QUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELE-FÔNICA, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE DE-FERIU TAL MEDIDA SIGILOSA EXAMINOU DETIDAMENTE A QUESTÃO, MATÉRIA QUE, ALIÁS, AINDA FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA, MAS SEM QUE SE POSSA OL-VIDAR DE QUE OS ARGUMENTOS DEFENSI-VOS SUSTENTADOS PERFILARAM-SE COMO VAGOS E GENÉRICOS ¿ NO MÉRITO, COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A HEDISON, MAS O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO A GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COM-PROVAÇÃO DE QUE OS RECORRENTES, IN-TEGRAVAM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, NA QUAL GERSON, CONHE-CIDO PELO VULGO DE ¿PILOTO¿ HAVIA SI-DO RETRATADO COMO QUEM EXERCIA ¿A LIDERANÇA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NOS BAIRROS SANTA ROSA II, VADINHO FONSECA E ADJACÊNCIAS, EMITINDO OR-DENS E RECEBENDO INFORMAÇÕES DE SEUS COMPARSAS ACERCA DO TRÁFICO DE DRO-GAS¿, MESMO ENQUANTO CUSTODIADO NO PRESÍDIO SERRANO NEVES (BANGU III), EN-QUANTO HEDISON, A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE ¿HEDINHO¿, FOI APONTADO COMO AQUELE QUE INICIALMENTE ¿DIVI-DIA A LIDERANÇA DO NÚCLEO CRIMINOSO COM ¿PILOTO¿, DITANDO DE DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ORDENS AOS DE-MAIS DENUNCIADOS E MANUTENÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS EM VALENÇA¿, AO PASSO QUE IGOR DOS SANTOS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿LACOSTE¿ OU ¿LC¿, SERIA ¿UMA DAS PRINCIPAIS LIDERANÇAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAIS PRECI-SAMENTE NOS BAIRROS SANTA ROSA II E VADINHO FONSECA, ATUANDO COMO GE-RENTE DO TRÁFICO SOB AS ORDENS DE GERSON SOLIDÃO DE LIMA, VULGO «PILO-TO», E HEDISON JOSE DE OLIVEIRA, VULGO «HEDINHO"¿, LEONARDO, VULGO ¿LD¿, FOI DESCRITO ENQUANTO ¿UM DOS PRINCIPAIS AUXILIARES DE IGOR DOS SANTOS GON-ÇALVES DE OLIVEIRA, VULGO «LACOSTE» OU «LC», NO CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS, ATUANDO DIRETAMENTE NA VENDA DE DROGAS¿, JULIANO, VULGO ¿CHITA¿ OU ¿CHITOS¿, COMO QUEM ¿ATU-AVA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATRA-VÉS DE AÇÕES OSTENSIVAS, MEDIANTE VI-OLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, VISANDO A PREVALÊN-CIA DO COMANDO VERMELHO SOBRE SEUS RIVAIS NOS TERRITÓRIOS DO TRÁFICO DE DROGAS, PARA ALÉM DE PARTICIPAR ATI-VAMENTE DA VENDA DE DROGAS¿, LEAN-DRO, VULGO ¿GALO¿, COMO QUEM ¿ATUA-VA NA VENDA DE DROGAS NO VAREJO SOB AS ORDENS DOS DEMAIS DENUNCIADOS¿, PALOMA, TERIA A FUNÇÃO DE ¿MULA¿, ¿RE-ALIZANDO TRANSPORTE DE DROGAS, ALÉM DE FACILITAR A COMUNICAÇÃO DE CRIMI-NOSOS CUSTODIADOS NO SISTEMA PRISIO-NAL COM OS DEMAIS DENUNCIADOS, MAN-TENDO CONTATO, DENTRE OUTROS, COM A LIDERANÇA «HEDINHO», HALISSON, VULGO ¿BOLA¿ E IURI, APELIDADO DE ¿2I¿, RETRA-TADOS COMO VENDEDORES VAREJISTAS DE DROGAS, WANDERSON, VULGO ¿WD¿, MESMO ENQUANTO CUSTODIADO, COMO AQUELE QUE ¿MANTEVE CONTATO COM OS DENUNCIADOS SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS E PLANEJOU A TOMADA DE TERRITÓRIOS DA QUADRILHA RIVAL¿, RONILDO, VULGO ¿RD¿, RETRATA-DO COMO SENDO QUEM SE ALIOU ¿A CRI-MINOSOS DA CAPITAL, COMO O VULGO «GORDÃO DA PROVIDÊNCIA», PARA TOMAR TERRITÓRIOS EM VALENÇA E BARRA DO PIRAI¿, CLEYTON, DESCRITO COMO QUEM ¿ATUAVA NA VENDA E GUARDA DE DRO-GAS¿ JUNTAMENTE COM LEANDRO, ALE-XANDER, COMO QUEM ¿ATUAVA NO TRÁ-FICO DE DROGAS NA CIDADE DE TRÊS RIOS, ASSOCIADO A IGOR AZEVEDO, VENDENDO ENTORPECENTES PARA USUÁRIOS¿, MI-CHEL COMO AQUELE QUE PARTICIPAVA DE ¿AÇÕES OSTENSIVAS, COM EMPREGO DE VI-OLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, UTILIZANDO-SE DE ARMAS DE FOGO, VISANDO A TOMA-DA E A MANUTENÇÃO DE TERRITÓRIOS PA-RA O EXERCÍCIO DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES¿, E PATRICK, ENQUANTO QUEM REALIZAVA ¿A VENDA DE ENTORPE-CENTES NO VAREJO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TIVERAM AS SUAS CONDENAÇÕES EXCLUSIVAMENTE CALCADAS NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES TELE-FÔNICAS ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGEN-TES ESTATAIS RESTARAM GENÉRICOS E IN-DETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITA-DO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AM-PLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIARAM OS AGENTES DA LEI, THAINÁ, FLAVIO E ARTHUR ¿ DESTARTE, TAIS ELE-MENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPI-DOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUA-DAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇA-RAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PRO-VAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO MEIO DE INVESTIGAÇÃO, COM VIS-TAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APU-RATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REA-LIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊN-CIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LON-GE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM. NESSE SENTIDO, E NO QUE CONCERNE A HALISSON E PATRICK, DESTACA-SE QUE, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE, NO MOMENTO APONTADO PELAS INTERCEPTA-ÇÕES TELEFÔNICAS, AMBOS ESTIVESSEM EFETIVAMENTE NEGOCIANDO ESTUPEFA-CIENTES, IMPÕE-SE RECONHECER QUE O EVENTO SUBSEQUENTE, OCORRIDO EM 19.04.2017, NA ESTRADA VALENÇA X RIO DAS FLORES, 2025, BAIRRO BIQUINHA, VA-LENÇA/RJ, NAS PROXIMIDADES DO COLÉ-GIO ESTADUAL DO BAIRRO BIQUINHA, QUANDO ENCONTRADOS NA POSSE DE 5,2G (CINCO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 14 (QUATOR-ZE) INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 2G (DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA (A.P.F. 091-00393/2017), CARECE DE VINCULAÇÃO DIRE-TA COM AS PRETENSAS NEGOCIAÇÕES IN-TERCEPTADAS, PERFILANDO-SE, PORTAN-TO, COMO UMA FOTOGRAFIA ISOLADA E DESCONEXA DAQUELE CONTEXTO INVES-TIGADO, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, NO TOCANTE A IGOR DOS SANTOS, VULGO ¿LACOSTE¿, EMBORA AS ADOLES-CENTES, ANA S. DE P E GEISIANE DOS S. A. TENHAM DECLARADO, EM SEDE POLICIAL, QUE REALIZAVAM O TRANSPORTE DO MA-TERIAL ENTORPECENTE SOB INSTRUÇÕES EMANADAS POR AQUELE IMPLICADO, CER-TO É QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍ-VEL CONFIRMAÇÃO DISTO, NESTES TERMOS E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM CONTRASTE COM O QUE SE VERIFICA EM FACE DE HEDISON, EM SE CONSIDERANDO QUE, NO INÍCIO DAS IN-VESTIGAÇÕES, ESTE, ENTÃO RECLUSO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ (BANGU V), FORA DESCRITO COMO LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA-VA NOS BAIRROS SANTA ROSA II, VADINHO FONSECA E ADJACÊNCIAS, MAS SENDO CERTO QUE, CONTUDO, ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E MAIO DE 2017, ENQUANTO PERMANECIA CUSTODIADO, «HEDINHO» PROCEDEU À SUA DESVINCULAÇÃO DO COMANDO VERMELHO (C.V.) EM RAZÃO DE DESAVENÇAS INTERNAS COM OUTROS MEMBROS DESTE ASSOCIATIVO ILÍCITO, PASSANDO A INTEGRAR FACÇÃO CRIMINO-SA RIVAL DAQUELA E AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), MOVI-MENTO QUE CONTOU COM A COLABORA-ÇÃO DIRETA DE SUA IRMÃ, HELIANE APA-RECIDA DE OLIVEIRA, E DO COMPANHEIRO DESTA, FADEL DAMIÃO BELIZARIO DE SOU-ZA, CONHECIDO COMO «FD» OU «MIGUEL», AMBOS VINCULADOS AO T.C.P. DESTARTE, OS EPISÓDIOS DELINEADOS NAS COMUNI-CAÇÕES INTERCEPTADAS, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿DATA CHAMADA: 12/04/2017 DURAÇÃO (S): 486 TELEFONE DO INTERLOCUTOR: 21897550474 HORA CHAMADA: 22:33 MIDIA DO ALVO: 55(21)995917071 COMENTÁRIO: ¿HEDINHO¿ X FADEL «HEDINHO» PERGUNTA A FADEL SE TERCEIROS PASSARAM A «VISÃO". FADEL AFIRMA QUE DESENROLOU O NEGÓCIO PARA «HEDINHO» « PORÉM O «JACA-RÉ» E O JULIANDERSOM ESTAVAM COM MEDO DE DESENROLAR. «HEDINHO» PERGUNTA QUAL FOI A DO JULIANDERSON. FADEL EXPLICA QUE «JACARÉ» E JULIANDERSON QUERIAM DESEN-ROLAR UM NEGÓCIO PARA HEDINHO», PORÉM O «DIEGUINHO» E O «PAPEL» ESTAVAM TIRAN-DO SUAS «FORÇAS". FADEL PERGUNTA SE «HEDI-NHO» MANDOU MENSAGEM PARA SUA MULHER. «HEDI-NHO» DIZ QUE MANDOU MENSAGEM PARA HELIANE PARA QUE A MESMA REPASSASSE A SITUAÇÃO A FADEL PELO «WHATSAPP". FADEL AVISA QUE TOMOU CIÊNCIA E LIGOU PARA TERCEIROS, «JACARÉ» E JULIAN-DERSON, TENDO OS MESMOS ALEGADO QUE OS «MENORES» ESTAVAM TIRANDO SUAS FOR-ÇAS. FADEL COMENTA QUE PERGUNTOU QUEM ERA «PAPEL» E «DIEGUINHO» NA RUA PARA FA-LAR QUE «HEDINHO» NÃO PODIA ENTRAR. «HE-DINHO» RELATA QUE QUEM ESTAVA «METENDO A MÃO DA RUA» É QUE TINHA QUE RESOLVER E NÃO OS MESMOS. «HEDINHO» AVISA QUE VAI «CHEGAR» E PEGAR GERAL, DIZ QUE VAI PARTIR PARA BARRA DO PIRAI E VAI CAUSAR PROBLE-MAS NO LOCAL. FADEL INFORMA QUE CONVERSOU COM O «MANO» E QUE O MESMO LEVARÁ «HEDINHO» PARA O SEU LADO. FADEL FALA QUE QUANDO HE-DINHO «CAIR NA RUA» FICARÁ COM ELE (FADEL). «HEDINHO» AVISA QUE ESTÁ COM O «DUDU» DO MONTE DITOURO, DIZ QUE QUANDO ESTA-VA SOLTO, NÃO ENTROU NO CAMINHO DE NINGUÉM, AFIRMA QUE NUNCA DEU TIRO, NEM MATOU NINGUÉM DOS «TERCEIROS» EM VALENÇA. «HEDINHO EXPLICA QUE O NEGÓCIO ANDA-VA DEVIDO À SUA PRESENÇA NO MORRO, PORÉM TER-CEIROS QUERIAM PEGAR OS «MENORES» NO DUDU LOPES E PEDIRAM PARA ELE ARTICULAR, PORÉM SE NEGOU, POR ISSO DISSERAM QUE ELE («HEDINHO») ESTAVA FE-CHANDO COM FADEL, RELATA QUE «RD» E O «PILOTO» O ACUSARAM DE ESTAR ALIADO A FADEL DEVIDO ÀS ES-CUTAS EM QUE ESTÃO ASSOCIADOS. «HEDINHO» AVI-SA QUE «RD» E O «PILOTO» QUEREM LHE DERRU-BAR PARA PODER FICAR COM O MORRO JUNTO COM TERCEIRA DO RIO. «HEDINHO» COMENTA QUE ESSE TERCEIRO DO RIO ESTÁ COM CONTA-TO NO MORRO, DIZ QUE O MESMO ARTICULOU CONTRA O DONO DA ROSEIRA, DE BARRA DO PIRAL E POR ESSE MOTIVO A MESMO TAMBÉM «PULOU» (MUDOU DE FACÇÃO). «HEDINHO» IN-FORMA QUE ESSE TERCEIRO DO RIO SE CHAMA «GORDÃO DA PROVIDÊNCIA» E QUE ESTAVA COM A AMBIÇÃO DE FICAR COM TUDO, COM A ROSEIRA, AREAL, VILA HELENA E OUTRAS (ININ-TELIGÍVEL) E QUE OUTROS ESTÃO TO-DOS"BOLADOS» COM O MESMO, «HEDINHO» AVISA QUE SAIU DO LOCAL, POIS FALARAM QUE ELE ESTAVA ALIADO A FADEL, DIZ QUE AO SA-IR, AVISOU QUE IRIA SE ALIAR MESMO E QUE DEPOIS PEGARIA GERAL. «HEDINHO» AFIRMA QUE ORDE-NOU A UM TERCEIRO PARA PEGAR OS «MENO-RES» NO MORRO E QUE EM SEGUIDA TEVE AS MORTES, PORÉM NÃO SABIA SE TINHA SIDO SOB SUAS ORDENS OU SE FORAM OS POLICI-AIS, POIS FICOU DOIS MESES NO"BOOK» SEM COMUNICAÇÃO E QUE TEM DUAS SEMANAS QUE CHEGOU A JAPERI, DIZ QUE LÁ É RUIM DE «BICO» (TELEFONE) E QUE ESTÁ ARTICULANDO PARA IR PARA JUNTO DE FADEL PARA PODER COLOCAR O NEGÓCIO PARA ANDAR, AFIR-MA QUE OS «CARAS» DO ESMERADINO, CITA JULIANDER-SON TINHAM INVEJA, POIS SABIAM QUE ELE («HEDI-NHO») ARTICÚLARIA O NEGÓCIO, RELATA QUE QUANDO NÃO TINHA FACÇÃO, JULIANDERSON FECHAVA COM ELE E QUE AGORA ESTÁ CONTRA. FADEL FALA QUE «HEDINHO» PODE IR, POIS JÁ"DESENROLOU» COM O «MANO DA MA-RE» E QUE O MESMO JÁ AUTORIZOU QUE UTILIZASSEM SEU NOME. «HEDINHO» AVISA QUE VAI DESLIGAR, POIS ESTAVA USANDO O TELEFONE DE FAVOR. «HEDINHO» INFORMA QUE ESTÁ NO SETOR B, EM JAPE-RI, JUNTAMENTE COM O «DUDU". GUARDAM PLENA CORRESPONDÊNCIA COM OS FATOS CON-CRETOS APURADOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, APÓS AJUSTES INTERNOS COM OS LÍ-DERES DO TERCEIRO COMANDO PURO, «HEDINHO» FOI TRANSFERIDO PARA O PRE-SÍDIO ESMERALDINO BANDEIRA, DESTINA-DO À ACOMODAÇÃO ERGASTULÁRIA DOS INTEGRANTES DESSA ORGANIZAÇÃO, CON-SOLIDANDO SUA FILIAÇÃO AO GRUPO CRI-MINOSO QUE PASSOU A INTEGRAR ¿ NESSA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESER-VAR O DESFECHO ORIGINÁRIO FRENTE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, ADVINDA DA INEXISTÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, EM PODER DE GERSON, HEDISON E IGOR DOS SANTOS, DE QUAL-QUER ESTUPEFACIENTE, E O QUE RESULTOU NA AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DESTA NATUREZA, PEÇA ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DE TAL FUNÇÃO, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS, IM-PRESCINDE DA CORRESPONDENTE CONSTA-TAÇÃO PERICIAL, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 158 DO C.P.P. DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO ADEQUADA NÃO SE APRESENTOU SENÃO A DE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, O QUE SE CONCRETIZA COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS APREENSÕES DE ENTORPECENTES MEN-CIONADAS NA EXORDIAL ESTÃO VINCULA-DAS ÀS DILIGÊNCIAS ENVOLVENDO SUJEI-TOS DISTINTOS DOS APELANTES, INEXIS-TINDO QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE LEGITIMAMENTE ASSOCIÁ-LO ÀQUELES MATERIAIS ILÍCITOS, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO IMPERTI-NENTE A SUA RESPONSABILIZAÇÃO, BASE-ANDO-SE MERAMENTE NA PREMISSA DE QUE OS MESMOS «DETINHAM O DOMÍNIO FINAL DO TRÁFICO DE DROGAS EM APREÇO¿, O QUE, EM VERDADE, CRISTALIZA DESCABIDA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PE-LO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANI-FESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVA-BILIDADE DA CONDUTA CALCADA NO ¿MO-DUS OPERANDI EMPREGADO E AQUI, TENDO EM VISTA TER SIDO FORMADA UMA REDE SUPER CAPILARIZADA E COM DIVISÃO DE TAREFAS¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁ-CIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO AS-SENTADA NA ¿GRANDE QUANTIDADE DE EN-TORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) QUE FOI INSERIDA NO SEIO DA SOCIEDADE, FRI-SE-SE EM UMA CIDADE PEQUENA E TRANQUI-LA COMO VALENÇA, O EXTREMO POTENCIAL LESIVO DESTAS DROGAS À SAÚDE DOS USUÁ-RIOS, ALÉM DO CRESCENTE NÚMERO DE JO-VENS E ADOLESCENTES QUE AS ESTÃO USAN-DO¿, POR SE TRATAR DE INACEITÁVEL EPI-SÓDIO MATERIALIZADOR DE RESPONSABI-LIDADE PENAL OBJETIVA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE TRÊS MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO CO-EFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/4 (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PRO-PORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 875 (OI-TOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS MUL-TA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, DERIVADA DA REINCIDÊNCIA, PELA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO A PARTIR DO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO-SE UMA PENI-TÊNCIA DEFINITIVA DE 04 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1.021 (MIL E VINTE E UM) DIAS-MULTA ¿ NA DERRA-DEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA PELO ENVOLVIMENTO DE ADO-LESCENTE E PELO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORQUANTO AS IMPUTAÇÕES SE REVESTEM DE CARÁTER AMPLAMENTE GE-NÉRICO, DESTITUÍDAS DE QUALQUER VIN-CULAÇÃO ESPECÍFICA À CONDUTA INDIVI-DUALIZADA DESTE PARTICULAR AGENTE, LIMITANDO-SE A VESTIBULAR A CONSIG-NAR QUE: ¿A REFERIDA SÚCIA SE UTILIZA, TAMBÉM, DE TRANSPORTES PÚBLICOS PARA O DESLOCAMENTO DE DROGAS, ASSIM COMO EMPREGA ARMAS DE FO-GO E ENVOLVE ADOLESCENTES NA EMPREITADA CRI-MINOSA¿, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO AFETA AO TRANSPORTE PÚBLICO, NENHUM ATO DE MERCANCIA FOI REALIZADO NO INTERIOR DO ÔNIBUS, DEIXANDO, PORTAN-TO, DE INCIDIR AQUELA FRAÇÃO DE AGRA-VAMENTO SOBRE A PUNIÇÃO APLICADA, SEGUINDO A ESTEIRA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELOS NOSSOS TRIBUNAIS SU-PERIORES SOBRE ESTA MATÉRIA: (RESP 1.379.009/MS, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PA-LHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/4/2021, DJE DE 30/4/2021, AGRG NO RESP 1.379.010/MS, RELATOR MI-NISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/8/2019, DJE DE 29/8/2019, HC 115815, RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, PUBLICAÇÃO: 28/08/2013, HC 120624, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, SE-GUNDA TURMA, REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LE-WANDOWSKI, PUBLICAÇÃO: 10/10/2014, HC 122701, RELA-TORA MIN. ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, PUBLICAÇÃO: 24/10/2014) ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCE-RÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME PRISIO-NAL SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRA-ÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 30.10.2017, O QUE PER-FAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJE-TIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS DE GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, E PARCIAL PROVIMEN-TO DAQUELE DE HEDISON, RESTANDO PRE-JUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. 127.6691.2000.0100

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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