608 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Comunicação de liquidação dos contratos. Preclusão lógica. Perda parcial do interesse recursal. Não configurado o dano moral. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Apelação cível do réu objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há conexão entre esses autos e os de outros processos; (ii) se há interesse recursal quanto à existência das contratações; (iii) se cabe, de ofício, a fixação dos consectários legais e a partir de quando; (iv) se é devida a compensação com os valores eventualmente disponibilizados ao autor; e, (v) se restou configurado o dano moral.
III. Razões de decidir
3. Não há que se falar em conexão e reunião dos processos após terem eles sido sentenciados.
4. Preclusão lógica. Cumprimento voluntário da sentença. Apelante informou o cumprimento da condenação, comprovando a liquidação dos contratos e cumprimento da obrigação de fazer após a interposição do recurso. Perda do interesse recursal em relação ao reconhecimento da nulidade do negócio jurídico e à condenação à restituição dos valores descontados em folha.
5. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Depósito de valor na conta do autor (fls. 355), que mitigou os descontos das parcelas, evitando que sua subsistência restasse comprometida.
6. Correção monetária e juros aplicados de ofício, de acordo com o CPC, art. 491. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC.
7. Termo inicial de incidência dos consectários legais fixado da data do evento danoso.
8. Devida a compensação dos valores eventualmente disponibilizados ao autor.
IV. DISPOSITIVO
09. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 1º, 491, 1.000, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei 14.905/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 112, Súmulas 43 e 54 e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento 2317323-08.2023.8.26.0000, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação cível 1009337-56.2023.8.26.0077, e Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493
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