323 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. I . No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, este Tribunal Superior pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, constituindo medida de higiene, saúde e segurança do trabalho da mulher. Precedentes. II. No caso dos autos, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior ao condenar a parte reclamada ao pagamento, como hora extraordinária, do intervalo previsto no CLT, art. 384 não usufruído pela empregada. III. Ademais, no julgamento do RE 658312, o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República 1988 e de que a referida norma não fere o princípio da igualdade previsto em seu art. 5º, confirmando a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide, no caso, a Súmula 333/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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