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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 158

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Doc. 202.6052.6002.7100

651 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Intempestividade reconhecida pela presidência desta corte. Agravante que demonstrou feriado local. Reconhecimento pelo mpf. Provimento que se impõe. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 155; CPP, art. 115, CPP, art. 158 e CPP, art. 386, VII. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Alegação de imprescindibilidade de perícia direta. Alegação de fundamento inidôneo na valoração do vetor judicial das circunstâncias do crime. Procedência. Desproporcionalidade no quantum de aumento da pena-base. Discricionariedade do juízo. Precedentes do STJ. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas.

«1 - Conforme disposto pelo Ministério Público Federal, extrai-se dos autos que o recorrente foi intimado do acórdão contra o qual se insurgiu em 15/2/2019, sendo o recurso especial interposto em 7/3/2019. [...] Às fls. 489, foi juntado documento extraído do site do poder judiciário do estado de Mato Grosso do Sul informando que não haveria expediente nos dias 4, 5 e 6 de março (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas - carnaval). Comprovada a tempestividade da interposiç... ()

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Doc. 143.8790.0002.8200

652 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação de documento público e falsidade ideológica. Ofensa ao CPP, CP, art. 619. Não ocorrência. Ausência de laudo pericial. Súmula 211. Prescrição da pretensão punitiva. Idoso. Não ocorrência. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 07 desta corte. Continuidade delitiva. Crimes de tipos penais distintos. Impossibilidade. Violação ao princípio da congruência. Ausência de prequestionamento. Alegação improcedente. Agravo regimental de stalin passos desprovido.

«1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. A omissão acerca do CPP, art. 158 não foi devolvida à Corte de origem, sendo arguida apenas em sede de embargos de declaração, o que constitui inovação inviável de ser examinada por força do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, atraindo a Súmula 211/STJ. 3. Os memoriais não se prestam à apresentação, pela vez p... ()

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Doc. 143.1090.9000.4900

653 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Matéria criminal. Previsão no CP, Lei 8.038/1990, art. 29. Uniformização da jurisprudência. Violação ao disposto no CPP, art. 619. Dissenso jurisprudencial não comprovado. Ofensa ao CPP, art. 158. Similitude fática entre os acórdãos confrontados. Inocorrência. Discussão acerca da aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Incidência da Súmula 7/STJ. Confronto com julgado de mérito. Impossibilidade. Art. 59. Divergência na aplicação do enunciado sumular não verificada. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Incompetência desta corte para processar e julgar writ contra ato de seus órgãos julgadores. Paradigmas oriundos de habeas corpus. Inviabilidade. CPC/1973, art. 546, I e II. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Dissenso jurisprudencial não verificado. RISTJ, art. 266, § 1º.

«I- Os Embargos de Divergência têm por finalidade a uniformização da jurisprudência desta Corte quanto à interpretação do direito em tese, sendo cabíveis quando se tratar de decisão proferida em sede de recurso especial cujo teor divirja do julgamento de outra Turma, Seção, ou Órgão Especial. II- É assente nesta Corte que a aferição da ocorrência ou não dos vícios apontados no CPP, art. 619 depende da apreciação das premissas fáticas do caso concreto, o que impede a su... ()

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Doc. 155.5412.4002.3100

654 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo. Negligência. Profissionais da área de saúde. Morte de 16 recém-nascidos. Violação dos CPP, art. 155 e CPP, art. 158 e 59 do CP. Absolvição e pena-base. Ausência de prequestionamento. Exame aprofundado de provas. Incidência das Súmulas 282, 356/STF e 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada conforme as exigências legais.

«1. A suposta violação do CPP, art. 155, que veda a condenação baseada, exclusivamente, em elementos colhidos na fase policial, não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, atraindo a incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito e devidamente justificada a fixação das penas-base acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa de duas circunstâncias judiciais - consequências e culpabilidade - , decidir de modo con... ()

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Doc. 140.4050.8002.6700

655 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPP, art. 155 e CPP, art. 158. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta aos arts. 121, § 2º, II e IV, do CP, e 386, 387 e 616, todos do CPP. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Pleito de alteração de regime. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica prec... ()

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Doc. 166.5434.7004.6800

656 - STJ. Agravos regimentais em agravos em recurso especial. Penal e processual penal. I) agravo de josé eduardo. Violação do CPP, art. 41. Alegação de ausência de descrição das circunstâncias. Matéria objeto de recurso em sentido estrito. Acórdão de provimento não impugnado. Preclusão temporal. Violação dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167. Crimes contra a ordem tributária. Ausência de vestígio. Inexigibilidade do exame de corpo de delito. CPP, art. 158. Materialidade. Prova da constituição definitiva do crédito por documentos diversos do procedimento. Possibilidade. Precedente. Violação do CP, art. 18, I. Fundamentos da decisão não infirmados. Súmula 182/STJ. Violação do CPP, art. 619. Ausência de contradição. Acórdão recorrido claro. Períodos e violações da legislação do imposto de renda distintos. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão da causa. Impossibilidade. Precedentes. II) agravo de fábio. Violação do CPP, art. 41. Alegação de ausência de descrição das circunstâncias. Matéria objeto de recurso em sentido estrito. Acórdão de provimento não impugnado. Preclusão temporal.

«Agravos regimentais improvidos, com determinação de imediato cumprimento da pena, vencidos, apenas quanto à execução provisória, o Relator e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.»

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Doc. 143.6879.0423.9408

657 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 33 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 35 c/c 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 a 04 (quatro) anos de reclusão em 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo e pelo delito do CP, art. 329 a 02 (dois) meses de detenção. Foi aplicado o concurso material e fixa... ()

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Doc. 886.3679.3679.7491

658 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, praticado duas vezes contra menor de 14 anos, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, requer a aplicação da pena-base no mínimo legal, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como o deferimento da gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas, além da exibição de sua genitália para a Vítima) praticados pelo Réu em duas oportunidades, quando a Vítima contava com 08 e 12 anos de idade. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Narrativa da Ofendida enfatizando que, no primeiro episódio, «a depoente tinha 08 anos, que levou um tempo e depois só foi quando a depoente tinha 12 anos» e que, na primeira vez, «estava brincando na sala e ele foi para um quarto, foi quando ele chamou a depoente; que ele abaixou a calça dele para mostrar as coisas dele; que ele ofereceu uma nota de R$ 10,00". Na segunda vez, «ele tentava agarrar a depoente, passando a mão e abaixava parte da calça dele, obrigando a depoente a passar a mão nele". Relato da testemunhal produzida também suficiente a suportar o gravame condenatório. Réu que negou os fatos a ele imputados, apresentando justificativa não comprovada nos autos. Inexistência de qualquer contraprova produzida a cargo da defesa. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva» (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o Réu, ao tempo dos fatos, era companheiro da tia da Vítima e, portanto, exercia autoridade sobre ela. Continuidade delitiva que se mantém, na forma do CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Dosimetria que tende a ensejar reparo. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe. Manutenção do aumento de 1/2, por força do CP, art. 226, II, seguida do acréscimo final de 1/6 pela continuidade delitiva, considerando os dois episódios de abuso relatados pela Vítima, ciente de que o número de crimes deve ser usado como critério quantificador (STJ). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar a sanção final para 14 (quatorze) anos de reclusão.

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Doc. 250.3180.5267.4733

659 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2 - A decisão de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. A parte agravante não combateu especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ, que trata da necessidade de reexame de provas. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A... ()

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Doc. 289.4115.7314.3945

660 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 9º, 147 e 163, na forma do 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.430/06, fixada a resposta social total de 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime aberto, concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o ressarcimento das despesas médicas, em conformidade com a tabela utilizada pelo SUS, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 9º, § 4º. Recurso defensivo requerendo a absolvição dos crimes a si imputados, alegando a fragilidade probatória. Subsidiariamente, pediu: a) a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», em razão do bis in idem; b) o reconhecimento e a aplicação da minorante prevista no CP, art. 129, § 4º; c) a isenção do pagamento das custas judiciárias; e d) fosse afastado o ressarcimento das despesas médicas ao SUS. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. A denúncia narra que no 13/09/2020, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de ex-companheira, Ana Carolina Santos de Oliveira, conforme laudo de exame de corpo delito. Nas mesmas condições de tempo e espaço, de forma consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira, de lhe causar mal injusto e grave, afirmando que iria matá-la e ceifar a vida dos seus familiares, e que não adiantaria procurar ajuda da polícia. Igualmente de forma livre e consciente, deteriorou patrimônio particular da sua ex-companheira, na medida em que quebrou seu aparelho celular, da marca LG, modelo K10. 2. Merece acolhida a versão absolutória da prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º. 3. Firme a jurisprudência no sentido de que a palavra segura e contundente da vítima merece ampla valoração, quando corroborada pelos demais elementos de prova. Contudo, in casu, as provas não são harmônicas. 4. Depreende-se do caso. que ocorreu um episódio de confronto na vida do casal, no qual o apelante e a ofendida praticaram agressões recíprocas. Há dúvida se o acusado tinha dolo de lesionar ou queria se defender. Nessa linha, a própria vítima narrou em juízo que sobreveio o conflito, por conta de uma traição que ela havia descoberto, em juízo, disse, ainda, que quis prejudicar o apelante. 5. Percebe-se que não há definição de como tudo se deu e se o apelante tinha realmente a intenção de lesionar a vítima, após esta ter iniciado as agressões, de acordo com suas palavras. 6. Ademais, as lesões relatadas no exame de corpo de delito não descartam a hipótese de ele ter atuado em sua defesa, uma vez que estava sendo impelido a sair de casa. 7. Nesse contexto nebuloso, sem efetivo esclarecimento dos fatos, a absolvição nos parece o caminho mais adequado. 8. Quanto às supostas ameaças, verifica-se que ocorreram no mesmo contexto das lesões, em um momento conflituoso, onde também não é possível afirmar a completa idoneidade delas. 9. A prova colhida não foi robusta. A vítima afirmou que foi ameaçada, porém pouco esclareceu quanto a esse fato e suas afirmações em juízo diferem daquelas registradas na delegacia. Diante disso, penso que não restou demonstrada a segurança necessária no seu depoimento e não há outros elementos aptos a fortalecer suas palavras, no sentido de que naquele dia e hora narrados ela foi ameaçada pelo apelante. Em tais casos, impõe-se a absolvição, por fragilidade probatória. 10. Verifica-se que não consta dos autos o laudo pericial do objeto danificado. Embora a vítima impute ao querelado a prática de crime de dano porque supostamente ele teria destruído (ou danificado) o seu telefone celular, não há evidência material do evento, conforme exigido pelo CPP, art. 158. 11. Não se providenciou, como era imprescindível, o laudo de exame pericial a atestar eventual dano e sua extensão. Dano é infração que, por natureza, deixa vestígio. Nada impedia - ao revés tudo determinava - a realização da competente perícia. Omitiu-se a providência necessária para evidenciar o crime. A prova testemunhal não é capaz de suprir o exame nos casos em que era possível fazê-lo. Assim, o recorrente deve ser absolvido com relação ao crime do CP, art. 163, por falta de materialidade. 12. Rejeito os prequestionamentos. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o sentenciado da prática de todos os crimes elencados na denúncia, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 216.8481.2878.2766

661 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL, CONSISTENTE EM 01 APARELHO CELULAR PRETO, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8 PLAY, PERTENCENTE À VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 152 (CENTO E CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES E DA VÍTIMA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO APREENDIDO E NÃO PERICIADO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/2. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 545/STJ. APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO, CONFORME art. 29, §1º, DO CP. DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO EM SEDE ADMINISTRATIVA E EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE AFASTA. O ARMAMENTO APREENDIDO EM PODER DO COMPARSA DO RÉU, UM REVÓLVER CALIBRE 32, COM UMA MUNIÇÃO INTACTA, NÃO FOI PERICIADO. NECESSÁRIO O LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA, OU QUE SE TRATA DE UM SIMULACRO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO CPP, art. 158. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A ADOÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PARA SUPRIR A FALTA DO EXAME PERICIAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 167. BENEFÍCIO DA DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. INOBSTANTE TAL REALIDADE, PERMANECE HÍGIDA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA DO CRIME DE ROUBO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE REPAROS. ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, NÃO FOI CONSIDERADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO E NEM MENCIONADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, OCORRENDO, NA PRÁTICA, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSÍVEL, EM SEDE RECURSAL, A ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA, NESSE ASPECTO ESPECÍFICO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE, AUTORIZADO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/3, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. PENA FINAL QUE TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, FIXANDO-SE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECENDO-SE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM REFLEXO NA PENA, BEM COMO A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESTANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 157, §2º, II, DO CP, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO.

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Doc. 707.1976.8693.2337

662 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou os acusados por crime de roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, em concurso material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em saber (i) se há inépcia da denúncia; (ii) se há nulidade no reconhecimento dos acusados em sede policial e em juízo; e, no mérito, (iii) se há provas suficientes à condenação; e, subsidiariamente, (iv) se configurado um crime único contra as... ()

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Doc. 158.7553.8218.8225

663 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO, LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - OCORRÊNCIA - PRELIMINARES: OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 - PRECLUSÃO - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO - NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS - VIABILIDADE. -

Transcorrido o prazo prescricional superior ao elencado no art. 109, VI, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença o reconhecimento da prescrição na modalidade retroativa. - O STJ já entendeu que a inobservância da disposição do CPP, art. 212 consiste em nulidade relativa, devendo ser alegada na primeira oportunidade e demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo para o seu reconhecimento. - Nos termos do CPP, art. 158 e Lei 11.340/2006, art. 12, §13, o... ()

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Doc. 250.6020.1302.7419

664 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado no art. 105, III,"a», da CF/88, sem apontar especificamente quais dispositivos legais teriam sido violados. 2 - O agravante foi condenado por furto qualificado tentado, com base no art. 155, § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II, às penas de 2 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multa. 3 - O recurso especial foi inadmitido pela Cor... ()

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Doc. 210.9170.9390.3959

665 - STJ. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 57. Interrogatório. Ordem de realização. Questão não apreciada na decisão rescindenda. Competência revisional do STJ não instaurada. Conhecimento. Inviabilidade. Provimento do recurso especial para restabelecer sentença condenatória. Intimação pessoal do condenado. Desnecessidade. Advogado constituído. Regular intimação para apresentação de resposta ao recurso especial acusatório. Silêncio. Desnecessidade de intimação do acusado para constituir novo advogado. Nulidade inexistente. Materialidade delitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura física. Autenticidade aferível por outros meios. Revisão criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente.

1 - A tese de que haveria ofensa a Lei 11.343/2006, art. 57, porque o Requerente teria sido interrogado antes das testemunhas arroladas pela Acusação, não foi apreciada na decisão rescindenda. Dessa forma, não se instaurou a competência do STJ para, em revisão criminal, analisar a matéria. 2 - Inexiste nulidade por não ter o Requerente sido intimado, pessoalmente, da decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação. A necessidade de intimação pessoal ... ()

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Doc. 211.0250.9931.0499

666 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Delitos de ameaça e de invasão de domicílio em ambiente familiar. Tese de violação ao CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 1.025. Inocorrência. Alegada violação ao CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 158 e CPP, art. 564, III, b. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias locais foram unânimes ao asseverar que as condenações do Recorrente pelos delitos de ameaça e de violação de domicílio não foram lastreadas na mídia ou nas provas produzidas pela própria vítima, não se fazendo, assim, necessários o pronunciamento do Tribunal de origem acerca das alegadas violações ao CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 1.025 apontadas no apelo nobre. 2 - Por igual motivo, não há que se falar em violação ao CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art... ()

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Doc. 210.8160.7762.8939

667 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1) contradição. Inocorrência. Tese controvertida não debatida na instância ordinária. Falta de prequestionamento. 2) pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. 3) embargos rejeitados.

1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, III. 1 -1. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna do julgado, ou seja, a contradição entre fundamentos e/ou conclusões, o que não se observa no presente caso. 1 -2. Na espéc... ()

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Doc. 210.8160.9744.0445

668 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1) contradição. Inocorrência. Tese controvertida não debatida na instância ordinária. Falta de prequestionamento. 2) pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. 3) embargos rejeitados.

1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, III. 1 -1. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna do julgado, ou seja, a contradição entre fundamentos e/ou conclusões, o que não se observa no presente caso. 1 -2. Na espéc... ()

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Doc. 210.8160.9136.3785

669 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, IV. Carandiru. 1) inaplicabilidade da Súmula 568/STJ. Eventual vício sanado com o julgamento do agravo regimental. 1.1) admissibilidade do agravo em recurso especial e julgamento do recurso especial. Cabimento. 2) violação ao CPP, art. 593, III, «d». Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento pelo tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos não constatada. Revaloração jurídica de fatos incontroversos. Não incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3) violação ao CP, art. 29. Tribunal de Justiça que concluiu por ausência de liame subjetivo entre os condenados. Questão que foi dirimida pelos jurados. 4) violação ao CPP, art. 167. Tribunal de Justiça que concluiu por necessidade de perícia. Exame de confronto balístico. Impossibilidade de realização. 5) agravo regimental desprovido.

1 - «A Corte Especial deste STJ editou a Súmula 568/STJ, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.» «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade ou do devido processo legal e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,... ()

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Doc. 211.1180.9788.3923

670 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Delitos de ameaça e de invasão de domicílio em ambiente familiar. Tese de violação ao CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 1.025. Inocorrência. Alegada violação ao CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 158 e CPP, art. 564, III, b. Óbice da Súmula 283/STF. Vícios indicados no CPP, art. 619 não demonstrados. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O Embargante não demonstrou, em sua argumentação, a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais ensejadoras dos embargos declaratórios. 2 - A bem da verdade, os aclaratórios são meros reflexos da inconformação do Embargante com o resultado do julgamento, o que não autoriza, de forma legítima, a oposição deles, nos termos do CPP, art. 619. 3 - Ademais, «[m]esmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver ambiguidade, obscur... ()

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Doc. 220.8291.2779.0562

671 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Descabimento. Tese de que a corte de origem teria incorrido em violação da CF/88, art. 93, IX matéria constitucional. Descabimento. Violação do CPC, art. 937. Falta de prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.025. Violação do CPP, art. 158. Inadmissibilidade. Ausência de comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal. Súmula 284/STF. Violação do CP, art. 14, II. Tese não debatida na corte de origem. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Agravo regimental improvido.

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Doc. 210.4060.4412.6892

672 - STJ. Processual penal. Penal. Homicídio qualificado. Condenação. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Incidência da Súmula 315/STJ. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação penal pela prática do crime de homicídio, previsto no CP, art. 121, § 2º, II e IV. Na sentença, o réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Na Sexta Turma, negou-se provimento ao agravo interno e rejeitaram-se os embargos de declaração. Os emb... ()

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Doc. 210.9200.9798.4247

673 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 158. Conversas de whatsapp. Ausência de perícia. Inexistência de controvérsia sobre a veracidade. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. 2. Prejuízo não indicado. Ausência de nulidade. Pas de nulitté sans grief. 3. Divergência jurisprudencial. Ausência de dispositivo legal. Súmula 284/STF. 4. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 5. Ofensa ao CP, art. 71. Continuidade delitiva. Exame que demanda reexame fático. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 6. Ofensa ao CPP, art. 318, III. Prisão domiciliar. Dispositivo que trata de prisão cautelar. Agravante cumprindo pena. Dispositivo que não alberga a controvérsia. Súmula 284/STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer do recurso ofensa ao CPP, art. 158, uma vez que «a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Com efeito, o recorrente em nenhum momento impugnou o fundamento relativo à ausência de controvérsia a respeito da veracidade dos diálogos, motivo pelo qual o recurso atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2 - Inexistindo controvérsia a respeito da veracidade das mensagens de whatsapp, tem-se manifesta a aus... ()

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Doc. 230.5010.8685.6325

674 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação do CPP, art. 158. Improcedência. Violação do CPP, art. 157, c/c o CF/88, art. 5º, XI dispositivo constitucional. Descabimento. Norma federal. Ausência de comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Violação do CP, art. 20. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 617. Improcedência.

Agravo regimental improvido.

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Doc. 241.0280.5261.0552

675 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 69-A. Falsidade de relatório ambiental. Insuficiência da fundamentação do acórdão apelatório. Não configuração. Ausência injustificada do documento, em tese, supostamente ideologicamente falso. Inexistência de corpo de delito. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Não há falar em violação do CPP, art. 619 e do art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão guerreado enfrenta suficientemente as teses defensivas, bem como apresenta conclusão coerente com as razões de decidir, sendo certo que o eventual equívoco dos fundamentos não equivale à sua ausência. 2 - A análise da tese absolutória, na espécie, não perpassa pelo revolvimento probatório. Demanda, ao revés, mera reavaliação jurídic... ()

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Doc. 208.7304.9005.1400

676 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Alegação de omissão da corte a quo. CPP, art. 619. Não configuração. Apreciação satisfatória das questões suscitadas pela parte. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Materialidade delitiva. Laudo pericial. Ausência de exame de corpo de delito. Demonstração por outros meios. Possibilidade. Parcialidade e subjetividade do laudo médico. Inocorrência. Nulidade. Ausência de comprovação de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Pretensão absolutória. Insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Palavra da vítima. Valor probatório. Especial relevância. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade. Recurso especial fundado tanto na alínea «a» quanto na alínea «c» do permissivo constitucional. Agravo regimental não provido.

«1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão» (EDcl no A... ()

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Doc. 202.0741.7003.1800

677 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CTB, art. 302, § 1º II (CTB). Homicídio culposo no trânsito faixa de pedestres. 1) violação ao CPP, art. 158. Preclusão (CPP, art. 571, II). Nulidade (CPP, art. 563 e CPP, art. 565). Conclusões do tribunal de origem que somente poderiam ser afastadas mediante revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2) violação ao CP, art. 18, II, CP. Conduta culposa amparada no acervo probatório constante do acórdão recorrido. Absolvição que somente poderia ser aplicada mediante revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - «De acordo com o CPP, art. 571, II, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2019).» 1.1. Consoante dicção do CPP, art. 563 e CPP, art. 565, o reconhecimento de nulidade demanda comprovação do prejuízo e descabe à parte arguir nulidade para que tenha concorrido. No caso em tela, a def... ()

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Doc. 894.7401.5775.2913

678 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ART. 15, CAPUT, LEI 10.826/02 - APELAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226, II - DESCABIMENTO -

Inobstante a nova intepretação dada ao CPP, art. 226 pelo C. STJ, a partir do julgamento do HC 598.886/SC, a verdade é que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia não foi a única prova apta a ensejar a condenação do acusado, como se verá a seguir - O reconhecimento fotográfico foi formalizado perante a autoridade policial, oportunidade em que o ofendido T.W.L. descreveu os sinais característicos da pessoa a ser reconhecida e, em seguida, foi colocado diante de... ()

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Doc. 254.4016.6308.8583

679 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável contra enteada menor de 14 anos. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na fase intermediária, seja afastada a agravante do CP, art. 61, II, «f», por configurar bis in idem sua aplicação de forma concomitante com a majorante do CP, art. 226, II. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, padrasto da vítima, praticou com esta (que contava com 09 anos de idade) ato libidinoso consistente em lamber a genitália dela enquanto se masturbava, sendo a ação flagrada pela genitora da menor e acionada a polícia militar. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Testemunhal acusatória, notadamente o relato da mãe da vítima, que presenciou os fatos, ratificando a versão restritiva. Réu que optou pelo silêncio na DP e em juízo. Ausência de qualquer contraprova produzida a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Muito distante do salientado pela Defesa, não há, na espécie, sequer de longe, qualquer motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e de sua mãe. Saliente-se que o processo 0011812-08.2015.8.19.0067, relacionado a pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela vítima, representada por sua genitora, em razão de suposta prática de crime semelhante ao presente pelo pai dela, e os relatórios técnicos nele acostados, não têm o condão de, por si só, infirmar o acervo probatório reunido nos presentes autos, sobretudo por se tratar de fatos e contextos distintos, separados por considerável lapso temporal. Outrossim, apesar do suscinto depoimento prestado pela vítima em juízo, não se sustenta a alegação de que ela «demonstra desconhecimento sobre os fatos". Conforme muito bem realçado pelo Parquet em suas contrarrazões, a vítima «demonstrou os traumas psicológicos gerados pelo crime, pois, ao tratar do assunto, fica desconfortável e tem dificuldade de abordá-lo. Por tal razão, em seu depoimento especial, a ofendia limitou-se a dizer que os fatos ocorreram na casa de sua mãe, mas que não se lembra em que parte da residência, bem como se havia mais alguém no local. Os abalos sofridos pela criança são tão notórios que, ao ser indagada sobre os fatos, permanece quase silente e se mostra retraída. Contudo, às questões sobre seus gostos pessoais, a ofendida respondeu que gosta de judô e jiu-jitsu e, sorrindo, contou que é faixa amarela no primeiro esporte, o que denota a angústia que o evento criminoso lhe gerou.» Em circunstâncias como tais, não há espaço para suposições ou especulações em torno desse tema, merecendo afago jurisdicional a orientação que prestigia a higidez acusatória, emoldurada por prova segura, sedimentada na palavra da vítima, corroborada pela testemunhal acusatória. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva» (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Fato que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o réu, ao tempo dos fatos, ostentava a condição de padrasto da vítima. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP). Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação da pena-base, em razão da idade da vítima (09 anos), ciente de que «o delito em questão (estupro de vulnerável) está caracterizado quando cometido contra pessoa menor de 14 anos, o que significa que ele pode ser praticado contra crianças e adolescentes. Quando praticado contra os mais precoces física e psiquicamente, ou seja, os mais vulneráveis, evidencia-se uma maior reprovabilidade da conduta do agente, de forma a autorizar o recrudescimento da basilar» (STJ). Igualmente correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Orientação do STJ no sentido de que «[n]ão caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f e da majorante específica do CP, art. 226, II, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas". Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo.

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Doc. 140.9230.3000.4400

680 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, CP, art. 224, «a», na forma, art. 71. Laudo pericial. Desnecessidade. Delito que não deixou vestígios. Oitiva da vítima e de sua genitora em juízo. Desnecessidade. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Número de infrações. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Recursos especial e extraordinário. Efeito devolutivo.

«I. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios, não se tratando, portanto, de delicta facti transeuntis (CPP, art. 158). Não obstante, conforme ressaltado na sentença condenatória, os crimes pelos quais foi o paciente acusado não deixaram vestígios físicos (Precedentes). II. Ainda que o CPP, art. 201 tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva da vítima não é ... ()

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Doc. 207.9163.1005.1400

681 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tortura. Teses atinentes à necessidade de produção de prova pericial e comprovação de dolo específico. Ausência de prequestionamento. Alegação de competência absoluta da justiça militar e, portanto, incompetência da justiça comum para processar e julgar o feito com a edição da Lei 13.491/2017. Insubsistente. Sentença condenatória proferida antes da entrada em vigor do citado diploma legal. Deslocamento de competência. Incabível. Aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - As teses de afronta ao CPP, art. 158 e CPP, art. 168, § 2º, do Código de Processo Penal - pretensa indispensabilidade de prova pericial para a caracterização do delito de tortura - ; e a Lei 9.455/1997, art. 1º - suposta ausência de comprovação do dolo específico inarredável à tipificação do citado crime - , não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem foram objeto dos embargos de declaração opostos. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabili... ()

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Doc. 155.4151.9005.4300

682 - STJ. Penal. Agravo regimental. Lei 8.742/1986, art. 19. Financiamento bancário. Contrato firmado mediante fraude. Alegação de crime impossível. Erro grosseiro do documento. Súmula 7/STJ. Desclassificação para o crime de estelionato. Incidência de idêntico óbice processual.

«1. A ausência de prequestionamento impede a admissibilidade do especial, nos termos da Súmula 211/STJ, o que se observa com relação aos CPP, art. 41 e CPP, art. 158 que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram apreciados pela Corte local. 2. O exame da atipicidade da conduta, em razão do alegado caráter grosseiro do documento falsificado, demanda a incursão no conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que idênt... ()

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Doc. 180.3520.5004.2600

683 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal gravíssima. Trancamento do processo-crime. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Violação do princípio da correlação não evidenciada. Sistema do livre convencimento motivado. Vítima submetida a dois exames de corpo de delito. Palavra da ofendida. Lei maria da penha. Nulidade do acórdão. Decisão motivada. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequív... ()

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Doc. 168.1513.3003.5400

684 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 273, § 1º-A, CP. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Exame de corpo de delito. Regularidade. Violação ao CPP, art. 619. Omissão, contradição e ambiguidade. Embargos de declaração julgados com demonstração de inexistência dos vícios. Intempestividade dos embargos de declaração opostos pela acusação. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 571, II. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Violação ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição de pena descabida em razão da condenação nos termos da Lei 6.368/76. Agravo regimental desprovido.

«1. O exame de corpo de delito concluiu pela materialidade do delito do art. 273, § 1º-A, do CP, Código Penal - CP, após análise das embalagens e do conteúdo dos protetores solares, ao contrário do alegado pela defesa. 2. O julgamentos dos embargos de declaração opostos pela defesa nas instâncias ordinárias demonstraram a inexistência dos vícios de omissão, contradição e ambiguidade. 3. A intempestividade dos embargos de declaração opostos pela acusação não foi discut... ()

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Doc. 772.6738.0013.3921

685 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por ascendente (CP, arts. 217-A c/c 226, II). Recurso que busca a solução absolutória por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito, o afastamento da majorante referente ao concurso de pessoas, a incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa e das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d, do CP, a exclusão ou redução da pena de multa, a detração, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de avô da Ofendida, a qual, à época, ostentava 05 anos de idade, aproveitando-se do fato de estarem juntos deitados na cama, debruçou-se sobre a Infante, friccionando seu órgão genital na genitália da referida, apesar de ambos estarem vestidos. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em juízo, apresentou narrativa coerente e que se alinhou com o depoimento de sua genitora, que, por sua vez, flagrou o Acusado no momento em que este se debruçava sobre a Infante. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunhas defensivas que nada acrescentaram, já que sequer se encontravam no imóvel no momento dos fatos. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Prática do ato de friccionar os órgãos genitais na genitália da Vítima, então com 05 anos de idade, que já se mostra suficiente para consumar o delito de estupro de vulnerável. Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava a condição de avô materno da Vítima (ascendente). Causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 226, I) não incidente no caso em tela. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria igualmente prestigiada. Inviável a reformulação do processo dosimétrico, tendo em vista que, embora a pena-base tenha sido afastada do mínimo legal, para ele retornou por conta a atenuante prevista no CP, art. 65, I, sendo certo que o acréscimo de 1/2 foi ensejado pela causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, de incidência obrigatória. Impossível a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, tendo em vista que o Apelante não compareceu em sede policial e, quando em juízo, optou por permanecer em silêncio. Impossível, ainda, a exclusão/redução da pena de multa, sequer mencionada no tipo penal e/ou sentença condenatória. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Firme orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando não realizada a detração para fins de fixação do regime no momento da sentença, embora teoricamente viável nos termos do § 2º do CPP, art. 387, tal atividade há de ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 532.1533.4092.6004

686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito que condenou o Acusado LEANDRO JOSÉ SILVA FERREIRA pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, estabelecendo-se o regime fechado (index 227). Em suas Razões Recursais, pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento de nulidade em razão de quebra da cadeia de custódia por ausência de l... ()

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Doc. 419.9894.8087.2429

687 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO E QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ESCALADA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. AFASTAMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo Ministério Público objetivando a reforma da sentença para aumentar a pena-base, uma vez que, considerando as anotações criminais na FAC do réu, existiriam meios para valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu, além de as circunstâncias e consequências não serem ordinárias ao delito praticado. 2. Apelação criminal interposta pelo réu visando a reforma da sentença pela inadequação da qualificadora da escalada, uma vez que... ()

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Doc. 132.0016.9315.1419

688 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. AMEAÇA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL REFORMA.

I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de lesões corporais (CP, art. 129, § 9º), vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A) e ameaça (CP, art. 147). O réu, em contexto de violência doméstica, agrediu fisicamente sua ex-companheira em duas ocasiões, além de violar ordem judicial que lhe proibia contato com a vítima e ameaçá-la. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas... ()

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Doc. 240.5150.2990.9256

689 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/DF. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/DF. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000. 2 - Preliminares. 2.1. Ausência de conexão ou continência c... ()

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Doc. 240.9130.5526.4716

690 - STJ. Recurso especial e agravo em recurso especial. Organização criminosa e tráfico de drogas. Recurso especial de michel carlos. (1) violação dos arts. 1º e 2º, caput e § 2º, da Lei 9.807/1999. Tese de nulidade. Testemunhas. Acesso a nomes negado. Alegação de cerceamento de defesa. Circunstâncias do caso concreto. Gravidade demonstrada. Agentes infiltrados, cuja ação estava autorizada judicialmente. Defesa que documento eletrônico vda43281541 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 04/09/2024 16:38:26publicação no dje/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de controle do documento. Df245edd-3ed1-4ca9-a678-89f59a335714 teve acesso à qualificação das testemunhas e ao conteúdo dos depoimentos. Regularidade constatada. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (2) violação do CPP, art. 158 e do Lei 11.343/2006, art. 50, § 1º e § 2º. Pleito de absolvição da prática do crime de tráfico de drogas. Alegação de carência de apreensão do entorpecente e de consequente ausência de laudo toxicológico. Condenação com suporte em interceptações telefônicas e em depoimentos dos policiais. Ilegalidade (EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção). Provimento que se impõe. Extensão dos efeitos da decisão aos corréus claudio batista santos, paulo roberto carneiro, rafael max pacheco, george mayk rodrigues arruda, eduardo bruno della justina, sergio da silva junior, hercules francisco da silva, julio cesar poroski, welton de abreu e rafael barboza viba. Aplicação do CPP, art. 580. Determinado o retorno dos autos à origem para nova dosimetria da pena. (3) violação do CP, art. 59. Tese valoração inidônea de vetores judiciais. Pedido parcialmente prejudicado ante a absolvição do crime de tráfico de drogas. Fundamentos concretos para a exasperação da pena-base do crime de organização criminosa. Circunstâncias do crime. Membro de organização criminosa responsável pela prática de infrações penais graves em todo o estado de Santa Catarina; personalidade. Periculosidade demasiadamente elevada evidenciada pela capacidade intelectual para organizar e gerenciar um «império do crime"; conduta social. Intensa dedicação ao crime organizado e à prática de ilícitos penais. Agravo em recurso especial de mario eliezer. Violação dos arts. 155, 156, caput, e 386, V e VII, todos do CPP. Pretensão de absolvição. Tese de fragilidade probatória. Ausência de elementos aptos a modificar o que já decidido pela instância de origem. Validade de depoimentos de policiais em juízo. Jurisprudência do STJ. Alteração de entendimento no sentido de desconstituir a condenação. Inviabilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de análise do contexto fático probatório.

1 - Recurso especial de Michel Carlos. 1.1. Violação dos arts. 1º e 2º, caput e § 2º, da Lei 9.807/1999. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o desconhecimento do nome e da qualificação da testemunha sob sigilo justificado não impede o pleno acesso da defesa ao seu depoimento, contra o qual poderá exercer o contraditório. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «Não Documento eletrônico VDA43281541 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2... ()

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Doc. 210.8140.9728.5770

691 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial não conhecido. Violação dos CPP, art. 158 e CPP art. 159, LCP, art. 65. Desclassificação. lcp, art. 65. Continuidade delitiva. CP, art. 71. Violação do CPC, art. 941. Súmula 7/STJ. Inconstitucionalidade do CP, art. 217-A Matéria afeta à competência do STF. Fundamentos não refutados. Súmula 182/STJ.

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Doc. 201.6750.5004.8400

692 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Absolvição. Súmula 7/STJ. Violação dos CPP, art. 157 e CPP, art. 158. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - A pretensão absolutória dos crimes dos CTB, art. 302 e CTB, art. 303 demanda a necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2 - Quanto à aventada violação dos CPP, art. 157 e CPP, art. 158, não se observou manifestação da Corte de origem sobre a matéria neles inserta, não tendo sido objeto sequer das razões dos embargos de declaração, motivo pelo qual incidem... ()

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Doc. 138.5820.9006.1100

693 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de vigência ao CPP, art. 158. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade ao CPP, art. 619. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pleito de reexame de matéria. Impossibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPP, art. 386, IV e VI. Absolvição. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. Não está o magistrado obrigado a responder à totalidade das dúvidas suscitadas pelo embargante, quando for possível inferir das conclusõ... ()

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Doc. 783.9228.3088.0771

694 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que suscita preliminar de nulidade das provas, por ausência de exame merceológico direto, por quebra de cadeia de custódia e sob argumento de que os depoimentos colhidos pelos policiais foram obtidos mediante coação. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória, por atipicidade material, decorrente do princípio da bagatela, ou pelo desinteresse da vítima, buscando aplicação extensiva da representação exigida para o crime de estelionato e a absolvição nos termos do CPP, art. 395, II. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, o regime aberto e a concessão de restritivas de direitos. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Exame conjugado do registro de ocorrência, da prova oral e do laudo de avaliação indireta que expõe a necessária integração jurídico-pericial capaz de atender ao disposto no CPP, art. 158, comprovando-se a materialidade. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material subtraído. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar relacionada a coação da testemunha cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu ingressou na residência da vítima e subtraiu 01 forno micro-ondas, 03 botijas de gás, 02 ventiladores, 01 liquidificador, 01 receptor de TV e 01 garrafa térmica, avaliados em R$ 780,00. Instrução revelando que a vítima notou que seus pertences foram subtraídos da residência e noticiou os fatos na DP. Narrativa indicando que populares sinalizaram que a ação teria sido praticada pelo apelante, motivo pela qual os agentes foram à casa da sogra do réu, que indicou que alguns pertences foram deixados ali pela companheira do acusado, que disse que o avô lhe havia dado, e outros foram deixados ali perto, em outra casa desabitada. Companheira do réu que não quis prestar declarações em juízo, mas declarou, na DP, que o apelante confessou ter furtado os mantimentos e outros objetos da vítima. Sogra do apelante que foi ouvida em juízo e confirmou que os bens subtraídos foram levados para sua casa, mas somente depois soube que se tratava de produto de furto. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Alegação de coação da sogra e da companheira que carece de respaldo probatório. Afirmação de que os policiais teriam dito que a companheira poderia ser presa, cuja assertiva não se enquadra como coação, pois o fato de ser abordada na posse de bens furtados poderia, em tese, configurar o crime de receptação. Como bem enalteceu a D. Magistrada, «embora a defesa tenha destacado a fala da vítima de que Ediliane só indicou onde a res estaria após ser «prensada» pelo policial, em sequência esclarece que imprensado significa perguntado, que os policiais fizeram várias perguntas e não tem relação com violência policial» (fl. 315). Injusto que atingiu sua consumação. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos ns. 1 e 4, tendo em conta que os bens foram avaliados em R$ 780,00 e o réu é portador de maus antecedentes e reincidente. Impossibilidade da acolhida da tese de absolvição por falta de representação da Vítima, por se tratar de ação penal de natureza pública (arts. 100 e 182, ambos do CP), sendo incabível qualquer interpretação extensiva no particular. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 condenações irrecorríveis, duas configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Pena-base aumentada em 2/6 (duas anotações de maus antecedentes), seguido de aumento intermediário de 1/6 (reincidência). Inviabilidade de concessão de restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, os maus antecedentes e a reincidência do réu. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena final do réu para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, além de 14 (catorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 200.4981.6009.7200

695 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A. 1) ofensa ao princípio da colegialidade. Não verificação. 2) violação ao CP, art. 217-A e ao CPP, CPP, art. 155. Absolvição descabida. 2.1) autoria e materialidade. Condenação amparada em depoimento da vítima corroborado por psicóloga. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2.2) dolo. Decorrente da conduta. Teses defensivas que afastariam a satisfação de lascívia não comprovadas. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 158. Ausência de prequestionamento. 4) violação ao CPP, art. 405, § 2º. Registro audiovisual que constou dos autos. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 5) agravo regimental desprovido.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932, Código de Processo Civil e CPP, art. 3º, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2 - O acolhimento do pleito absolutório no caso em tela demandaria o reexame fático-probatório, providencia vedad... ()

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Doc. 207.8432.9013.6200

696 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Não indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Continuidade delitiva. Fração incorreta. Alegada prática de 2 delitos. Condenação por 10 condutas. Pleito descontextualizado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 3. Ofensa aos CPP, art. 240, 241 e CPP, art. 157. Não verificação. Busca e apreensão. Fundamento em denúncia anônima. Outras diligências realizadas. 4. Afronta aos CPP, art. 158 e CPP, art. 402. Indeferimento de exame grafotécnico. Prova desnecessária. Crime de falsidade ideológica. Indeferimento motivado. CPP, art. 400, § 1º. 5. Violação do CPP, art. 155. Não verificação. Utilização de elementos informativos. Existência de provas judicializadas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação revela dissídio jurisprudencial atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - A divergência indicada, com relação à fração aplicada pela continuidade delitiva, traz fundamentação descontext... ()

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Doc. 144.3330.3005.0100

697 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Lei 7.492/1986, art. 4º, caput. «escândalo dos precatórios» 1. CP, art. 59. Análise da divergência jurisprudencial (alínea c). Desnecessidade quando a mesma matéria já foi apreciada com base no dispositivo de Lei tido por violado (alínea a). Embargos de declaração. Via adequada para sanar suposta omissão. 2. Alegação de ofensa ao CPP, art. 155, CPP, art. 158 e CPP, art. 564, III, b. Inexistência. Perícia técnica. Desnecessidade. Crime formal e de perigo concreto. Autoria e materialidade comprovadas por outros meios de prova. 3. Majoração da pena-base em face das consequências e circunstâncias do delito e da culpabilidade. CP, art. 59. Fundamentação idônea. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Agravo improvido.

«1. Inicialmente, ao contrário do alegado pelos agravantes, todas as questões suscitadas no recurso especial foram apreciadas na decisão agravada, seja com base na alínea a, seja com base na alínea c do permissivo constitucional, muito embora não tenha havido menção expressa ao dissídio jurisprudencial. 2. De qualquer forma, se os recorrentes vislumbrassem alguma omissão no julgado, deveriam ter oposto embargos de declaração no prazo legal (CPP, art. 619), não sendo o agravo reg... ()

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Doc. 177.3100.4005.0100

698 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Venda de agrotóxico em desacordo com a norma regulamentar. Violação do Lei 7.802/1989, art. 15. Suposta atipicidade. Tese de que o produto apreendido não é agrotóxico. Inadmissibilidade. Questão que tangencia a análise de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Tese lastreada no exame de resolução. Inadmissibilidade. Ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei (CF/88, art. 105, III). Revogação do tipo penal ante o advento da Lei 9.605/1998. Manifesta improcedência. Norma especial, modificada expressamente pela Lei 9.974/2000, subsequente àquela tida como revogadora. Tese de que a conduta imputada não está tipificada na norma. Manifesta improcedência. Violação do CPP, art. 158. Falta de materialidade por ausência de perícia. Inadmissibilidade. Recurso que não infirmou todos os fundamentos do acórdão hostilizado. Súmula 283/STF.

«1. A tese de atipicidade, calcada no argumento de que o produto apreendido não é agrotóxico, é inadmissível, pois demanda o reexame de elementos fático-probatórios, além da análise do conteúdo de ato normativo infralegal. 2. O crime tipificado no Lei 7.802/1989, art. 15 não foi revogado pelo advento da Lei 9.605/1998; pois o referido dispositivo, além de ostentar o caráter de norma especial com relação às disposições da Lei 9.605/1998, foi objeto de modificação expressa ... ()

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Doc. 968.9361.3959.7012

699 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput). Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Ofendido e o seu primo, a testemunha Carlos Eduardo, soltavam pipa na rua, quando lhes foi oferecido o serviço de transportar areia da rua para o interior do terreiro de candomblé pertencente ao Acusado, em troca da quantia de R$100,00. Prestado todo o serviço, o Acusado sugeriu que o Ofendido e o seu primo tomassem banho em sua residência. Ofendido que se encontrava nu e embaixo do banheiro, quando o Acusado bateu na porta, oferecendo-lhe um sabonete. Ofendido que, na sequência destrancou a porta para pegar o sabonete, oportunidade na qual o Réu o empurrou, entrou no banheiro e começou a passar xampu na cabeça e nas partes íntimas do Ofendido, masturbando-o. Réu que, enquanto Carlos Eduardo tomava banho, aproximou-se do Ofendido, pedindo que o referido guardasse segredo e voltasse a sua casa à noite. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, além de se inserir nessa realidade probatória, conta com o respaldo de depoimentos extrajudiciais e judiciais. Ofendido que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas uníssonas, coerentes e bastante detalhadas, as quais foram corroboradas, integralmente pelos depoimentos da testemunha Carlos Eduardo sem sede policial e em juízo, e parcialmente pelo depoimento extrajudicial do Réu. Testemunha Carlos Eduardo que foi categórico em afirmar e reafirmar que viu o Acusado entrar no banheiro, enquanto o Ofendido lá tomava banho. Réu que por sua vez, apresentou duas versões contraditórias, uma em sede policial e na presença de uma advogada, quando negou ter tocado as partes íntimas de Evandro, mas confirmou todos os demais detalhes contidos na narrativa do Menor, dentre eles, o fato de oferecer sabonete, ingressar no banheiro para deixar o sabonete e, ainda, passar xampu na cabeça da Vítima. E outra em juízo, quando afirmou ter assinado o termo de declarações em sede policial constando inveracidades porque se encontrava sem óculos. Defesa que, por sua vez, sequer arrolou a referida advogada a fim de esclarecer tais incongruências, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Sentença absolutória que se ancorou sobretudo no depoimento da testemunha de defesa Rosa. Prova oral que quando bem avaliada, confrontada e organizada, permite a constatação de que as cenas relatadas pela testemunha Rosa ocorreram anteriormente, pois o Réu desceu para o barracão, sim, com Rosa, mas, na sequência, também retornou à sua residência, a fim de prestar assistência aos adolescentes, os quais, por conta do convite, foram tomar banho na casa, onde nunca haviam estado. Assertivas da testemunha Rosa, personagem sequer citada em sede policial pelos protagonistas até então envolvidos, que devem ser apreciadas com extremada cautela por conta de sua parcialidade, já que a referida prestou depoimento na qualidade de informante, não prestando compromisso de dizer a verdade ao depor em juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP). Ausência de contraprova contundente o suficiente para descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da Vítima Evandro, inviabilizando, nesses termos, a opção pela solução absolutória. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Vítima que nasceu em 18.07.2009, de modo que, ao tempo do crime, possuía 13 (treze) anos de idade, o que autoriza a incidência da regra contida no CP, art. 217-A Inviável a alegação de inconstitucionalidade do CP, art. 217-Afeita pela Defesa em suas contrarrazões, pois regularmente expedido segundo o preceito do CF, art. 22, I, não havendo qualquer relação de contrariedade frente aos princípios da Carta Maior. Juízos de condenação e tipicidade, agora, postados nos termos do art. 217-A, caput, do CP. Pena-base estabelecida e consolidada no mínimo legal. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusado que respondeu a todo o processo preso preventivamente, sendo solto apenas em razão da sentença absolutória, agora reformada. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo de primeiro grau, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá provimento, a fim de condenar o Acusado nos termos do CP, art. 217-A à pena final de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. 803.5035.8694.1560

700 - TJRJ. Apelação criminal ministerial. Absolvição da imputação do crime de estupro de vulnerável majorado praticado, diversas vezes, em continuidade delitiva (art. 217-A c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP). Recurso do Ministério Público perseguindo a condenação do Apelado nos termos da denúncia e a fixação de valor mínimo indenizatório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática reiterada de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas na vagina por dentro do short, seios e coxa), quando a vítima contava com 04 anos de idade, perdurando até seus 07 anos, período em que o acusado namorava sua mãe. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos», «por ser a principal, senão a única de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado". Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Ata de depoimento especial na qual consta que a vítima «apresentou relatos que não denotam que foi sugestionada, influenciada ou preparada por terceiros. Durante a oitiva não compareceram elementos como relatos contraditórios ou dissimulados". Relatório psicológico concluindo que «foram observados indícios de que Julia tenha sofrido abuso sexual perpetrado pelo então namorado da mãe, Dr. Antônio Carlos.». Relato da mãe da vítima, em sede policial e em juízo, também suficiente a suportar o gravame condenatório. Depoimento da psicóloga da equipe do NACA, sob o crivo do contraditório, ratificando as conclusões do relatório, afirmando que a «vítima não apresentou elementos que levassem a entender os fatos como fantasia» e que «a possibilidade de Amanda estar manipulando a filha não apareceu como hipótese durante o procedimento.» Réu que negou os fatos a ele imputados, tanto na DP, quanto em juízo. Informantes que nada esclareceram de relevante acerca dos fatos em si, tendo Rayane, Raquel, Jaqueline, Márcia e Andrea emitido testemunho impregnado de parcialidade, exaltando as qualidades do réu, sobretudo porque ostentam a condição de filhas do réu, ex e atual esposas dele e sua amiga. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e de sua genitora. Sentença que não enalteceu, objetivamente, as eventuais contradições ou incoerências em concreto. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Causa de aumento do CP, art. 226, II que não se reconhece, eis que inexiste o parentesco previsto na referida norma penal, tampouco restou evidenciada a existência de autoridade do réu sobre a vítima. Continuidade delitiva positivada, na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por, aproximadamente, três anos (entre 2015 e 2018), conforme relato da vítima. Juízos de condenação e tipicidade consolidados segundo o art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Pena-base do delito de tráfico que se fixa no mínimo legal, em consonância com o CP, art. 59. Agravante do CP, art. 61, II, «f» (crime praticado prevalecendo-se das relações domésticas) que se reconhece, com repercussão da fração recomendada de 1/6 (STJ). Acréscimo final de 2/3 pela continuidade delitiva, eis que em consonância com o número de crimes, sendo certo que, embora não seja possível precisar com exatidão quantos abusos a vítima sofreu, é inequívoca prática de diversos episódios em longo período (de 2015 a 2018) (STJ). Inviável a concessão de restritivas ou do sursis, pela ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.

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