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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.7050.3837.9366

951 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «labirinto". Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Líder da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo e com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a... ()

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Doc. 210.7050.3965.7695

952 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «labirinto". Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Responsável por venda de drogas na cidade de quixeramobim/CE. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo e com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a... ()

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Doc. 203.7604.9011.2200

953 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema do INSS. Dosimetria. Exasperação da pena-base quanto à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Nexo de causalidade. Observância. Fundamentação idônea.

«I - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta Corte Superior, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em que caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias jud... ()

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Doc. 208.0061.1012.7100

954 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema do INSS. Dosimetria. Exasperação da pena-base quanto à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Nexo de causalidade. Observância. Fundamentação idônea.

«I - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta Corte Superior, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em que caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias jud... ()

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Doc. 417.3543.6622.4486

955 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por BRUNO APARECIDO RODRIGUES e PAULO HENRIQUE GAGLIANO contra sentença que os condenou, como incursos no art. 155, §§ 1º e 4º, II e IV, do CP, às penas de 3 anos de reclusão e 15 dias-multa e 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, respectivamente, em regime inicial fechado, pelo furto qualificado de bens e dinheiro de um estabelecimento comercial, mediante escalada e concurso de agentes. Pleiteiam a absolvição por insuficiência de provas, a e... ()

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Doc. 751.9002.0380.6215

956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DA RÉ EM DOIS CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SÓLIDO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO, COM BASE NO CP, art. 170. INVIABILIDADE, BENS NÃO CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Comprovado, pelas declarações da vítima que a acusada, agindo de forma livre e consciente, se apropriou de aparelho celular e de dinheiro de que tinha a posse, sua condenação pelo crime de apropriação indébita é medida imperativa. Nos crimes contra o patrimônio, como a apropriação indébita, as declarações da vítima são de extrema valia para o conjunto probatório dos autos, pois não é crível que ela tivesse a intenção de prejudicar e acusar pessoas de fatos que não pratic... ()

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Doc. 190.5361.8004.0400

957 - STJ. Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental da decisão que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Individualização da pena. Culpabilidade. Decisão fundamentada. Razoabilidade. Proporcionalidade. Discricionariedade. Magistrado. Consequências do crime. Regime inicial cumprimento de pena. Valor do dia-multa. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O agravante, embora tenha colacionado os motivos de sua irresignação, deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, quais os motivos e qual seria a afronta aos dispositivos mencionados, vale dizer, o que teria pontualmente violado aquilo que predispõe o CPP, art. 69, IV, VI, CPP, art. 75... ()

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Doc. 201.6750.5004.8900

958 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Violação CPP, art. 619. Omissão inexistente. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame do acervo fático-probatório. Dosimetria da pena. Culpabilidade, maus antecedentes e consequências devidamente fundamentados. Segunda fase. Preponderância igualitária. Non reformatio in pejus. Agravo não provido.

«1 - Para admissão do recurso especial com base no CPP, art. 619, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, são imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. Não se prestam, portanto, para a revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. 2 - O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controv... ()

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Doc. 150.8293.1000.5200

959 - STJ. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. (i) Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. (ii) Inocência. Inviabilidade de exame na via eleita. (iii) inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância do CPP, art. 41. (iv) Prisão preventiva. Juízo manifestamente incompetente. Supressão de instância. (v) Ofensa ao CPP, art. 413, § 3º e ausência dos fundamentos da prisão cautelar. Reiteração de pedidos. (vi) Réu preso. Ausência de citação pessoal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. (vii) Audiência de oitiva de testemunhas em juízo. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. (viii) Laudo necroscópico. Nulidade. Supressão de instância. (ix) Pronúncia. Ausência de fundamentação quanto à admissão das qualificadoras do delito de homicídio. Nulidade. Concessão parcial da ordem nesse ponto.

«1. Para a pronúncia, é desnecessário um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. 2. A desconstituição da decisão de pronúncia - para reconhecer a inexistência de indícios de autoria dos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver... ()

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Doc. 903.1002.1155.4492

960 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação de crimes de estelionato em continuidade delitiva. Writ que visa o reconhecimento da nulidade da citação por edital, com a consequente declaração da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição pela pena ideal, seguido do trancamento da ação penal. Mérito que se se resolve em desfavor da impetração. Imputação original, aos Corréus Rafael Gomes Martins e Elves de Azevedo da Silva, dos crimes previstos nos arts. 171, caput, várias vezes, c/c 71, ambos do CP, por terem, supostamente, na sede da Sociedade Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, obtido para si, por meio de depósito em conta corrente de interposta pessoa, a quantia de R$10.000,00 em prejuízo da empresa Gafisa, contratante do referido escritório para representá-la em causas trabalhistas. Ministério Público que, em 18.12.2015, aditou a denúncia para acrescentar o Paciente Gleydson Gonçalves da Silva, Andressa Cristine Brito da Vila, e outros quatro indivíduos, imputando-lhes a conduta de terem, supostamente, na sede da Sociedade Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, por pelo menos 20 vezes, obtido para si a quantia de R$175.000,00 em prejuízo da referida sociedade de advogados, mediante fraude consistente em alterar os registros financeiros e de pagamento do escritório. Paciente que, em 25.09.2013, compareceu em sede policial, onde apresentou sua versão dos fatos, informando ser companheiro de Andressa Cristine e declinando, como sendo seu, o endereço Rua Frubeck, Coelho Neto - RJ. Andressa Cristine que, em 23.02.2015, compareceu em sede policial, onde afirmou ser companheira de Gleydson, com quem vivia maritalmente, declinando, como sendo seu, o endereço Av. Calundu, Vila do Carmo, Duque de Caxias. Paciente que, portanto, desde 23.02.2015, não mais residia na Rua Frubeck, em Coelho Neto. Juízo a quo que, por conta do recebimento do aditamento à denúncia em 12.01.2016, determinou a citação dos novos Acusados. Defesa que insiste, agora, na nulidade da citação por edital, por não ter sido o Paciente citado no endereço de Coelho Neto, onde, como visto, ele não mais residia, ciente de que «o fato de haver nos autos outro endereço que seria do recorrente, mencionado em alteração de contrato social, não é suficiente para que se considere que não teriam sido esgotados todos os meios para localizá-lo, pois não há qualquer evidência de que à época em que instaurado o inquérito e deflagrada a ação penal lá residiria...» (STJ). Paciente que, também, não foi procurado no endereço no qual a Corré Andressa Cristine foi citada em 13.05.2016, a qual, por sua vez, em seu interrogatório, referiu-se ao Paciente como já sendo seu ex-marido. Citação pessoal no endereço fornecido pela suposta companheira do Acusado que restou desnecessária porque não associado diretamente ao Paciente, cujo estado civil, ostentado após o recebimento da denúncia, a Defesa também não comprovou, ciente de que «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Nulidade da citação por edital e da decisão que aplicou o CPP, art. 366 não evidenciada. Inviável o reconhecimento da prescrição pela pena ideal, frente ao disposto na Súmula 438/STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena máxima cominada (CP, art. 109, caput) tampouco verificada. Crime de estelionato que possui pena máxima cominada de 05 (cinco) anos, o que, de acordo com o CP, art. 109, III prescreve em 12 (doze) anos. Recebimento do aditamento à denúncia ocorrido em 12.01.2016. Suspensão do prazo prescricional determinada em 06.03.2017. Transcurso do prazo prescricional retomado em 06.03.2022, nos termos da Súmula 415/STJ. Prazo prescricional de 12 (doze) anos necessários à extinção da punibilidade, portanto, não alcançado. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente. Denegação da ordem.

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Doc. 539.3619.9996.2599

961 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.600 (mil e seiscentos) dias-multa, na menor fração legal. O acusado foi preso em flagrante no dia 28/02/2022. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A corré INGRID VITÓRIA SILVA BARROS DE OLIVEIRA foi absolvida da prática dos mesmos delitos, com fulcro do CPP, art. 386, VII. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por ausência de provas. Subsidiariamente, requer o abrandamento da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 28/02/2022, por volta das 18hs, na Rua Manoel de Moraes, na altura do . 149, bairro Correas, Petrópolis, os denunciados, de forma livre e consciente, previamente ajustados entre si, traziam consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, o total de 3.075,3 g (três mil e setenta e cinco gramas e três decigramas) de Cocaína, acondicionados em 1.649 (mil, seiscentos e quarenta e nove) pequenos frascos de plástico incolor, cilíndricos, do tipo «eppendorff". A partir de data que ainda não se pode precisar, mas seguramente até o dia 28/02/2022, Petrópolis, os denunciados, de forma livre e consciente, associaram-se entre si, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 2. O juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 3. Em resumo, os policiais militares compareceram no local para apurar informações anônimas de tráfico de drogas, tendo encontrado o apelante, que ao visualizar a guarnição policial, tentou se evadir, entrando na sua residência, quando os agentes da lei lograram êxito em abordá-lo, e encontraram a droga arrecada nos autos, no interior do imóvel. 4. O acusado em seu interrogatório, assumiu a posse da droga, afirmando que recebeu a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) de outro indivíduo para guardá-la, em razão das enchentes ocorridas. 5. A tese defensiva restou isolada do conjunto probatório. 6. Em relação à prova oral, ressalto que o fato de as testemunhas serem policiais, por si só, não a desabona, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do recorrente, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos. 7. Por outro lado, não se pode dizer o mesmo em relação ao crime de associação para o tráfico, haja vista a ausência de prova da estabilidade e permanência desse liame, de modo que se impõe a absolvição do apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 8. A dosimetria do crime sobejante merece revisão. 9. O acusado é portador de maus antecedentes, possuindo condenação anterior com extinção da pena aquém do período depurador, e também é reincidente, possuindo uma anotação dentro do quinquênio legal. Destarte, inviável afastar os maus antecedentes. Além disso, ele foi preso com uma grande quantidade de droga. 10. Há a circunstância agravante da recidiva e atenuante da confissão espontânea, que devem ser compensadas, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, permanecendo inalterada a pena intermediária. 11. Não há causas de aumento de pena a serem consideradas. 12. Considerando a recidiva reconhecida, inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não estando preenchidos os requisitos legais. 13. Deve ser mantido o regime fechado, considerando o quantum da pena e a reincidência. 14. De igual forma, não estão preenchidos os requisitos do CP, art. 44, sendo inviável a substituição da pena. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35, com base no CPP, art. 386, VII, mantendo a condenação pelo crime remanescente, com as penas de 07 (sete) anos de reclusão em regime fechado e 700 (setecentos) dias-multa, no menor valor unitário. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 153.1999.8763.3118

962 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

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Doc. 948.6321.1378.8095

963 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. DE FORMA ALTERNATIVA, PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Depreende-se dos autos que, no dia 16 de fevereiro de 2012, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no bairro Vila Belga, em Nova Iguaçu, quando tiveram a atenção voltada para o réu Jonas, um adolescente e mais dois elementos, os quais apresentavam atitude suspeita. Realizada a abordagem e revista pessoal do grupo, os milicianos lograram êxito em encontrar, na posse do adolescente, a carga de 108 (cento e oito) papelotes de Cannabis Sativa L. contendo a inscrição «CVRL HID... ()

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Doc. 956.6823.0378.5424

964 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157 §2º, II C-C 14, II, 288

e 311, § 2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) IRREGULARIDADE DA PRISÃO, ANTE O USO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 E 313 DO CPP; 3) DE CONDIÇÕES HUMANAS PRECÁRIAS DECORRENTES DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA; 4) DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Não assiste razão à impetrante em se... ()

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Doc. 174.1898.8257.2188

965 - TJRJ. HABEAS CORPUS - DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU PEDIDO DEFENSIVO DE REDESIGNAÇÃO DA AIJ - IMPETRANTE POSTULA, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA OU O ATÉ O JULGAMENTO DESTE WRIT OU O CANCELAMENTO DA AIJ; NO MÉRITO, BUSCA A NULIDADE DA AIJ REALIZADA, E A NULIDADE DO FEITO ORIGINÁRIO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - LIMINAR INDEFERIDA - SUSTENTA A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, QUE A AIJ FOI DESIGNADA PARA O DIA 30/01/2024, SEM QUE A DEFESA TIVESSE TEMPO HÁBIL PARA DOCUMENTOS CONSISTENTES NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO E MÍDIAS ENTREGUES À DELEGACIA, TODOS PRODUZIDOS NA FASE INVESTIGATIVA, EM RAZÃO DA JUNTADA TARDIA AOS AUTOS, APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, O QUE, SEGUNDO A IMPETRANTE, CARACTERIZA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - PACIENTE DENUNCIADO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, JUNTAMENTE COM CORRÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL - SEGUNDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 04/04/2023, NA DECISÃO ANEXADA AO DOC. PJE 52641316. O ORA PACIENTE FOI CITADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, EM 19/05/2023 (DOC. PJE 59292121). EM 29/05/2023, O PATRONO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE REQUEREU A JUNTADA DA PROCURAÇÃO, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, APÓS A LIBERAÇÃO DE SEU ACESSO AOS AUTOS, CADASTRADO COMO SIGILOSO (DOC. PJE 60521987) - AOS 12/06/2023, A DEFESA DO PACIENTE REQUEREU CÓPIA DA MÍDIA EM QUE FORAM DIGITALIZADOS OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, CÓPIAS DE TODAS AS MÍDIAS ENTREGUES À DELEGACIA, E DO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO 913-00186/2020, REQUERENDO, APÓS A JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DOC. PJE 62469149) - A DEFESA APRESENTOU DEFESA PRELIMINAR AOS 07/07/2023 (DOC. PJE 66673228). AOS 15/08/2023, FOI RATIFICADO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO DESIGNADA AIJ PARA O DIA 23/10/2023 (DOC. PJE 72367277). O FEITO FOI RETIRADO DE PAUTA PELO JUÍZO, SENDO DESIGNADA NOVA DATA DA AIJ PARA 07/11/2023 (DOC. PJE 83289894) - APÓS, A DEFESA DO PACIENTE REQUEREU REDESIGNAÇÃO DA AIJ EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS POR ELA, SENDO O PLEITO ACATADO PELO JUÍZO, QUE DESIGNOU NOVA DATA PARA 12/12/2023 (DOCS. PJE 85850908 E 85932110). EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS, A DEFESA REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA AIJ, SENDO ESTE NOVAMENTE ACATADO PELO JUÍZO, QUE REDESIGNOU PARA O DIA 30/01/2024 (DOCS. 92156757 E 9229844) - AOS 26/01/2024, A DEFESA DO PACIENTE REQUEREU, NOVAMENTE, A REDESIGNAÇÃO DA AIJ, O QUAL FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO, UMA VEZ QUE AS MÍDIAS REQUERIDAS PELA DEFESA JÁ SE ENCONTRAVAM DISPONÍVEIS PARA AS PARTES DESDE A SEMANA ANTERIOR - AOS 30/01/2024, FOI REALIZADA A AIJ, OCASIÃO EM QUE, AUSENTE O CORRÉU PAULO PHILIPPE, A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO SE OPÔS À OITIVA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, CUJOS DEPOIMENTOS FORAM COLHIDOS. A DEFESA DO ORA PACIENTE FEZ CONSIGNAR QUE APENAS TEVE ACESSO AO CONTEÚDO DA MÍDIA NA VÉSPERA DA AUDIÊNCIA E INSISTIU NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR ELA ARROLADAS, SENDO DESIGNADA A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 26/03/2024, PARA AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E REALIZAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS (DOC. PJE 100369521) - VERIFICA-SE QUE OS DOCUMENTOS DO INQUÉRITO, REQUERIDOS PELA DEFESA, FORAM ACAUTELADOS EM CARTÓRIO (1 PEN-DRIVE E 2 DVDS) AOS 25/01/2024 - MUITO EMBORA TENHA OCORRIDO LAPSO TEMPORAL EXÍGUO ENTRE A DATA DO ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS DO INQUÉRITO EM CARTÓRIO (25/01/2024) E A DATA DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA AIJ (30/01/2024), TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO CAUSOU PREJUÍZO À DEFESA DO PACIENTE, TENDO EM VISTA QUE A INSTRUÇÃO NÃO TERMINOU, E SEQUER O PACIENTE FOI INTERROGADO, SENDO A CONTINUAÇÃO DA AIJ PREVISTA PARA DATA FUTURA, DESIGNADA PARA 26/03/2024, OCASIÃO QUE AS TESTEMUNHAS DE DEFESA SERÃO OUVIDAS E OS RÉUS INTERROGADOS, HAVENDO, PORTANTO, TEMPO SUFICIENTE PARA QUE A DEFESA TENHA ACESSO ÀS MÍDIAS REQUERIDAS - COMO É CEDIÇO, «É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (ART. 231 CPP), MORMENTE SE JUNTADAS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA PARTE CONTRÁRIA, PARA QUE ESTA POSSA EXERCER SEU DIREITO AO CONTRADITÓRIO.» (STF, AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 456.678/RO, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 28.08.2012) - NO CASO EM TELA, REPISE-SE, SEQUER OCORREU O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALÉM DISSO, CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA DA AIJ REALIZADA NO DIA 30/01/2024, FOI DETERMINADO PELO JUÍZO O LANÇAMENTO DOS CONTEÚDOS DAS MÍDIAS ACAUTELADAS EM CARTÓRIO NO SISTEMA PJE MÍDIAS, VIABILIZANDO, AINDA MAIS, O ACESSO PELAS PARTES (DOC. PJE 100369521) - PARECER EXARADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE, O QUE LEVA À DENEGAÇÃO DA ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 221.0191.1148.5280

966 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CPP, art. 384, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 259 e CPP, art. 400, caput, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 395, I, e CPP, art. 399, § 2º; CPP, art. 386, III e IV; CP, art. 59 c/c o CP, art. 68. Nulidades. Violação ao princípio da correlação. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares do crime imputado pelas instâncias ordinárias. Emendatio libelli. Possibilidade. Tese de indevida não realização do interrogatório. Recorrente que concorreu para a arguida nulidade ao retirar-se da sala onde estava sendo realizada a videoconferência, por ele requerida, ante uma instabilidade de conexão que durou 5 minutos. Aplicação do CPP, art. 565. Equivocada invocação da Lei 8.906/1994, art. 7º, XX. Autoridade judicial que se fazia presente. Prazo de 15 dias para o oferecimento da denúncia. Prazo impróprio, cuja inobservância não causa nulidade. Mera irregularidade. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Exceções. Hipótese de não incidência. Criação de nova Vara federal, que fez com que os processos de conhecimento e de execução penal na sua área de atuação fossem para ali deslocados em razão da matéria. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar o édito condenatório. Desconstituição do reconhecimento do dolo do agente. Inviabilidade de revisão na via eleita. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Defesa dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade de pena mais gravosa em decorrência da emendatio libelli. Jurisprudência do STJ. Pleito de redução da pena-base. Tribunal de origem que não se manifestou sobre a matéria. Embargos de declaração intempestivos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

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Doc. 143.3331.1002.4600

967 - STJ. Tóxicos. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (510 kg de maconha e 42 kg de cocaína). Porte ilegal de armas. Violação de dispositivos constitucionais. Via inadequada. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Questões não suscitadas na apelação. Habeas corpus de ofício. Descabimento. Interrogatório policial na prisão em flagrante. Tortura. Verificação. Súmula 7/STJ. Ausência de advogado. Ilegalidade inexistente. Natureza administrativa. Alegações finais. Prazo de 72 horas. Nulidade. Inexistência. Prazo benéfico para a defesa. Atipicidade da conduta. Inexistência. Quantidade e variedade da droga. Valoração. Pena-base. Tráfico e associação. Bis in idem. Inexistência. Circunstâncias judiciais. Fundamentação parcialmente inidônea. Complementação. Apelação defensiva. Impossibilidade. Dia-multa. Valor do salário-mínimo da época da execução da pena. Ilegalidade. Correção de ofício. Valor do salário mínimo vigente quando da prática dos fatos delituosos.

«1. A via do recurso especial não se destina à análise da arguição de ofensa a dispositivos da Constituição da República. 2. As alegações de nulidade do processo por ter o interrogatório acontecido após a instrução processual e de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz, bem como por ter lastreado a condenação tão só no depoimento extrajudicial dos recorrentes, não vieram acompanhadas da indicação do artigo de Lei que se considera violado... ()

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Doc. 312.7858.8657.4235

968 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL FUNDAMENTADO NO art. 593, III, ALÍNEA «D», DO CPP. 1.

Trata-se de Recurso de Apelação do Ministério Público em razão de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, decidiu pela desclassificação do crime imputado a DANIEL DO NASCIMENTO ROSÁRIO para outro de competência do Juiz singular (index 1.027) e proferiu sentença em seguida para, reconhecendo a prática de crime previsto no art. 129, caput do CP, condenar o réu pela prática d... ()

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Doc. 913.0279.5091.6283

969 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do art. 40, VI, todos da Lei 11.43/06, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso requerendo, preliminarmente, a nulidade de prisão em flagrante, por conta da abordagem sem fundada suspeita. No mérito, postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, requer a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, e a reforma da dosimetria, com a exclusão das majorantes, o reconhecimento da causa de diminuição de pena na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, a atenuação do regime, e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 24/07/2022, na Rua Eça de Queiroz, na comunidade do Perpétuo, em Teresópolis, o acusado, em comunhão de ações e desígnios com o inimputável P.V.A.de O. e outro indivíduo ainda não identificado, trazia consigo, para fins de tráfico, 1g (um grama) de cocaína, acondicionado em 02 (dois) pequenos tubos plásticos transparentes, e 0,2g (dois) decigramas de crack, acondicionados em 01 (um) pequeno invólucro plástico transparente atado por grampo. A denúncia também narrou que, até o dia 24/07/2022, no mesmo local, o acusado associou-se com demais integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com o objetivo de praticar o crime de tráfico de drogas. 2. Quanto ao pedido de nulidade por conta da alegada abordagem ilícita, entendo que não merece acolhimento. Conforme as provas produzidas, os Policiais receberam denúncias apontando a prática de drogas no local e realizaram campana para observar a conduta do apelante, ocasião em que presenciaram atos típicos de venda de drogas. 3. Destarte, demonstrada a fundada suspeita, vislumbro que a ação se revestiu de licitude. 4. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 5. A prova oral, colhida em sede de contraditório, através das mídias audiovisuais, confirmou a tese acusatória exposta na denúncia, sendo certo que não restam dúvidas acerca do tráfico exercido pelo apelante. 6. Vale frisar que, apesar de ter sido arrecada pequena quantidade de drogas com o acusado, ele foi visto vendendo a substância apreendida, a partir de uma campana realizada pela Polícia Militar. 7. Na contramão das provas, o interrogatório do apelante mostrou-se isolado, no sentido de que adquiria as drogas para consumo pessoal, e sua autodefesa é incapaz de afastar a autoria. 8. Destarte, verifico que o caderno probatório se mostrou claramente suficiente para sustentar a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. 9. Nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no feito em julgamento. 10. Por outro lado, não restou evidenciada a imputação da prática do crime 35, do aludido diploma legal. Afora a substância apreendida, em circunstâncias típicas do crime de tráfico, não há outros dados a fortalecer a narrativa da denúncia no sentido de que o acusado mantinha vínculo associativo com terceiros e/ou integrasse organização criminosa, impondo-se a sua absolvição quanto ao delito do art. 35, da Lei em apreço. 11. Feitas tais considerações, passo à dosimetria do crime remanescente. 12. Haja vista que o acusado é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que vivesse do tráfico, ele faz jus à incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 13. Ante a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do evento, o redutor deve ser aplicado em seu patamar máximo. 14. Quanto ao mais, a sanção prescinde de modificações. A pena-base foi fixada no patamar mínimo e a majorante exasperou a sanção na fração de 1/6 (um sexto). 15. Ressalto que a atenuante reconhecida em primeiro grau não possui o condão de reduzir a sanção básica aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Outrossim, a majorante relativa ao envolvimento de adolescente no contexto do tráfico confirmou-se através dos depoimentos supracitados. 16. Diante do disposto no art. 33, § 2º, c, do CP, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, o regime para o cumprimento da pena será o aberto. 17. Outrossim, cabível a substituição da sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado da prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, e, quanto ao crime de tráfico de drogas, aplicar o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, fixando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a sanção prisional pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 587.4386.8746.1092

970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS LEI 11.434/06, NA FORMA DO CP, art. 69. FOI FIXADO AO RÉU PENA TOTAL DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.600 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, E PELAS DROGAS APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. DE ACORDO COM O TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA, AVISTARAM TRÊS ELEMENTOS, QUE, AO SEREM ABORDADOS, RESISTIRAM A PRISÃO. ACUSADO QUE ESTAVA NA POSSE DE SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO EM SEDE POLICIAL QUE CONFIRMA A COMPRA DA DROGA COM O ACUSADO. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. OS ELEMENTOS DO INQUÉRITO FORAM CORROBORADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM SEDE JUDICIAL, EM ESPECIAL, PELOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI. HOUVE FUNDADA SUSPEITA, O QUE LEGITIMOU A ABORDAGEM E A BUSCA PESSOAL. O PRÓPRIO ACUSADO DISSE EM SEU INTERROGATÓRIO QUE, QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO, TENTOU CORRER. EM RECENTE DECISÃO, O MINISTRO DO STF ALEXANDRE DE MORAES, NO HC 169.788, ENTENDEU QUE A AÇÃO DO INDIVÍDUO DE CORRER, AO AVISTAR POLICIAIS, CONSTITUI FUNDADA SUSPEITA E AUTORIZA A BUSCA DOMICILIAR. ASSIM, QUANDO O ELEMENTO CORRER AO VISUALIZAR A CHEGADA DA POLÍCIA, HÁ FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL E PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. APREENSÃO DE 190G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 08 TABLETES, COM ETIQUETAS ADESIVAS COM AS ESCRITAS «GLÓRIA», «CV», «A BRABA», «50"; 81,0G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 54 INVÓLUCROS PLÁSTICOS («SACOLÉS»), COM AS ESCRITAS «FAIXA PRETA¿, ¿PÓ¿, ¿CV¿, ¿25¿ (FLS. 171/173) E 26,5G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS 53 (CINQUENTA E TRÊS) INVÓLUCROS PLÁSTICOS («SACOLÉS»), COM AS ESCRITAS «FAIXA PRETA¿, ¿PÓ¿, ¿CV¿, ¿10¿. PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO QUE DEVE SER MANTIDA. QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35, DA LEI DE DROGAS, NO CASO EM TELA, AS PECULIARIDADES DA CAUSA, COMO OS DEPOIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E A DROGA APREENDIDA COM INSCRIÇÕES DO COMANDO VERMELHO APONTAM A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO APELANTE COM O TRÁFICO DA LOCALIDADE. APELANTE QUE FOI PRESO EM LOCAL DOMINADO PELO COMANDO VERMELHO E COM DROGAS FAZENDO ALUSÃO À REFERIDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO NOTORIAMENTE SABIDO QUE NESSAS LOCALIDADES NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE DROGAS DE FORMA AVULSA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO QUE DEVE SER MANTIDA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, art. 35) É SUFICIENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO § 4º DO art. 33, NA MEDIDA EM QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, BEM COMO A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APELANTE QUE É PRIMÁRIO E NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES. OS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO SÃO AS NORMAIS DO TIPO. QUANTO À CONDUTA SOCIAL, NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, CONSIDERANDO QUE ESSA DIZ RESPEITO AO COMPORTAMENTO DO ACUSADO NO MEIO SOCIAL. A PENA-BASE, TODAVIA, DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. A QUANTIDADE DE DROGA E A SUA NOCIVIDADE SÃO SIGNIFICATIVAS. A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. (AGRG NO HC 658.848/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJE DE 14/02/2022). JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STJ, NO SENTIDO DE QUE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DEVE SER NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA, A FIM DE QUE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM AMBOS OS DELITOS, SEJA EXASPERADA APENAS NA FRAÇÃO DE 1/6, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA PARA 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 445.7940.1929.3806

971 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, às penas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 14/11/2022, na Rua da Torre, 04, em Tamoios, Cabo Frio, para fins de tráfico, trazia consigo 1.592,40g (um mil quinhentos e noventa e dois gramas e quarenta centigramas) de maconha, acondicionados em 460 (quatrocentos e sessenta) volumes envoltos por filme plástico, e 149,40g (cento e quarenta e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, acondicionados em 03 (três) volumes, sem embalagem, além de 01 (uma) balança de precisão digital. A exordial também narrou que o acusado, até o dia 14/11/2022, no local de sua prisão, associou-se com indivíduos integrantes da organização criminosa denominada «Comando Vermelho», com a finalidade de praticar, de forma reiterada, a mercancia ilícita de drogas. 2. Preliminarmente, a defesa aduziu que houve a quebra da cadeia de custódia, contudo não trouxe nenhum elemento concreto a esse respeito. 3. Os argumentos da defesa não possuem a força de tornar ilícita a prova indiciária, por serem genéricos e não demonstrarem de forma concreta o vício alegado que teria causado prejuízo ao sentenciado. A meu ver, não há qualquer demonstração nos autos de que ocorreu a pecha supracitada. 4. Quanto ao pleito absolutório em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, verifico que não há fragilidade probatória. A materialidade restou comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Drogas e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza visual dos fatos. Outrossim, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 5. Os policiais militares responsáveis pelo flagrante narraram, em Juízo, que receberam uma denúncia anônima que apontava o ora recorrente como gerente do tráfico da localidade. Eles foram até a região mencionada e lograram êxito em localizar o acusado, quando ele saía de uma residência. 6. Diante disso, o apelante foi abordado e revistado e os brigadianos encontraram, no interior de sua mochila, a droga mencionada na peça acusatória. 7. Em seu interrogatório, o acusado apresentou versão de que o flagrante foi forjado pelos policiais. 8. Quanto ao tema, destaco que não há como desprestigiar a atuação dos policiais, já que os agentes prestaram depoimentos harmônicos, seguros, corroborados pelos demais elementos dos autos, podendo, assim, o decreto condenatório ser sustentado pela palavra dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado, na forma da Súmula 70, deste Tribunal. 9. Ademais, a tese de que o flagrante foi forjado pelos militares não encontra nenhum respaldo perante os autos. Não é lógico que os policiais precisassem de tanto material valioso para imputar-lhe deliberadamente um crime de tráfico de drogas. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo as drogas para fins de comércio. Destarte, entendo que escorreito o juízo de censura quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 11. Por outro lado, quanto ao crime de associação, merece agasalho o pleito defensivo, pois não se comprovou a estabilidade do vínculo existente entre o apelante e terceiros ou que supostamente integrasse organização criminosa. 12. No caso em tela, afora a situação flagrancial, as provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente tivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. O fato de se tratar de local dominado por facção criminosa não comprova o delito de associação. 13. Diante de tal cenário, cabível a sua absolvição, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII. 14. Feitas tais considerações, passo ao exame da dosimetria do delito subsistente, que não merece revisão. 15. A pena-base foi corretamente exasperada na fração de 1/6 (um sexto), por conta da quantidade de drogas apreendidas, eis que acima do patamar usualmente arrecadado com traficantes, tendo em conta que extrapolou 1kg (um quilograma), sendo fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Por conta da reincidência, houve o acréscimo de 1/6, elevando-se as penas a 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. O regime é o fechado, pelo montante da reprimenda e pela reincidência. 15. É importante enfatizar que o recorrente não faz jus à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Droga, tendo em vista a recidiva em seu desfavor. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e manter a sentença quanto ao delito previsto no art. 33, do mesmo diploma legal. Anote-se e comunique-se.

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Doc. 220.5101.2593.4491

972 - STJ. Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Configuração de hipótese autorizadora. Negativa de vigência ao CPP, art. 619. Hipóteses de cabimento de embargos declaratórios. Inocorrência. Inépcia de denúncia. Descrição mínima das condutas objeto da imputação. Princípio da ampla defesa. Atendimento. Levantamento tardio de sigilo de processo cautelar incidente. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º. Direito de acesso irrestrito aos procedimentos investigatórios e processos conexos. Inexistência. Participação em interrogatório de corréu colaborador. CPP, art. 191 e CPP, art. 400. Violação. Não configuração. Carta rogatória. Suspensão da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 222, § 2º. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13. Ausência de gravação audiovisual de todos os depoimentos extrajudiciais dos colaboradores. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 563. Juízo condenatório firmado com arrimo em meros indícios. Reanálise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crime de corrupção passiva. Elementar funcionário público. Comunicabilidade aos partícipes. Aplicação do CP, art. 30. Lavagem de dinheiro. Atipicidade da conduta. Acolhimento do pleito absolutório. Impossibilidade. Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art. 288. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Penas-bases. Fixação. Adoção de critérios reconhecidos pela jurisprudência do STJ. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 61, II, «b». Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Concurso formal e crime continuado. Alteração de premissas. Súmula 7/STJ. Unificação de penas. Regime inicial. CP, art. 33, § 2º, «a». Sanção pecuniária. Afastamento. Impossibilidade. Princípio da inderrogabilidade da pena. CPP, art. 387, IV. Fixação de correção monetária e juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Ressalva de fundamentação. Dissenso. Não ocorrência. Embargos infringentes manifestamente incabíveis. Dissídio jurisprudencial. Pressupostos para conhecimento de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Não atendimento. Prescrição. Revolvimento probatório. Reconhecimento. Impossibilidade. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Em linha com o que dispõe o CPC/2015, art. 932, III, IV e V, o Regimento Interno deste STJ, em seus arts. 34, XVIII, «b», e 255, § 4º, permite ao Relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorr... ()

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Doc. 906.4783.9407.7135

973 - TJRJ. APELAÇÃO -

Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Pena: 01 ano, 08 meses de reclusão, 166 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 09 de julho de 2021, por volta das 11h20min, em via pública, mais precisamente na Rua Vinte e Cinto de Dezembro, s/ . no bairro Quinta Lebrão, na cidade de Teresópolis, o apelante/apelado, de forma livre, consciente, voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou... ()

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Doc. 153.9805.0014.7100

974 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Maus tratos. Crime contra criança. Autoria e materialidade comprovada. Pena. Cumprimento. Regime fechado. Concurso de agentes. Atenuante. Inocorrência. Direito de apelar em liberdade. Descabimento. Apelação crime. Dos crimes dolosos e culposos contra a pessoa. Apelos defensivos.

«No que se refere às preliminares suscitadas, verifica-se que até o encerramento da instrução, não havia colidência de teses defensivas. Da análise dos interrogatórios prestados pelas acusadas, tem-se que ambas alegaram a inocorrência de tortura contras as vítimas, tendo sido a morte de W. causada por 'convulsões'. Veja-se que as rés constituíram apenas um defensor, que renunciou após a apresentação de defesa prévia. Nomeada defensora pública, esta acompanhou a instrução, fo... ()

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Doc. 360.4027.9080.2697

975 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 EM RAZÃO DA TENTATIVA E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que, com vontade de matar, e se utilizando de um bastão, o réu feriu gravemente a vítima causando-lhe lesões que não chegaram a levá-la à morte porque foi socorrida. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. Por oportunidade dos seus interrogatórios, Dejair exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento ... ()

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Doc. 221.1181.0756.2934

976 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido.

1 - Dispõe o CPP, art. 482, parágrafo único, in fine, que o juiz presidente elaborará os quesitos levando em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes. De rigor, inexistindo tese desclassificatória, seriam realizados os três quesitos obrigatórios a respeito da materialidade, da autoria e da absolvição (CPP, art. 483, I, II e III). 1.1. No caso concreto, a Acusação não alegou ser cabível a condenação por homicídio consumado a título de dolo ev... ()

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Doc. 635.7535.7020.0821

977 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III, IV E IX, CP). INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À PLENITUDE DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. NEUTRALIZAÇÃO. NECESSIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. CABIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE CONSTATADA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Conforme o art. 5º, XXXVIII, als. «c» e «d», da CF, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados, sendo assegurada a soberania dos seus vereditos. Ainda, dispõe o art. 593, III, als. «a» e «d», do CPP que só é permitida a revisão da decisão tomada pelos jurados quando houver alguma nulidade posterior à pronúncia ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, sendo que, neste último caso, conf... ()

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Doc. 206.5382.7002.7900

978 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação à pena de 31 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Anulação da sentença. Mantida a prisão preventiva. Fundamentação. Agravante integrante de grupo criminoso estruturado e voltado para o tráfico internacional de entorpecentes. Comercialização de quantidades elevadas de drogas. 500kg de maconha. Apreensão de armas de fogo e munição. Foragido por quase 1 ano, período em que continuou, em tese, a delinqüir. Notícias de que comanda o tráfico de drogas em manhuaçu de dentro do presídio, inclusive determinando a prática de homicídios. Periculosidade evidente. Excesso de prazo da custódia. Não constatação. Proximidade de conclusão do feito. Eficiência do juízo. Recomendação de celeridade suficiente. Recomendação cnj 62/2020. Agravante hipertenso. Demonstrada atenção médica no estabelecimento prisional. Custódia já reavaliada pelo magistrado e mantida. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

«1 - Irreparável a decisão agravada, que destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, o que não ocorre na espécie. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do ci... ()

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Doc. 387.1982.3040.2769

979 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO MINISTERIAL DE REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.

Recurso de Agravo de Execução Penal manejado pelo Ministério Público em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pleito ministerial de regressão cautelar para o regime semiaberto e de expedição de mandado de prisão, bem como delegou ao Parquet a função de localizar o Apenado José Diego da Silva. 2. O Agravante sustenta, em síntese: a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito pelo juízo de conhecimento; na mesma s... ()

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Doc. 676.1931.5485.8303

980 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A», (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente... ()

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Doc. 221.0100.6116.9932

981 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Condenação contrária à prova dos autos. Análise da tese. Impossibilidade. Reconhecimento fotográfico. Ilegalidade. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Imperioso ressaltar que a decisão tomada pelos jurados, embora eventualmente não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, ante o disposto na CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisão de forma teratológica, em evidente contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que deve ser anulada pela instância revisora, de modo a permitir ao réu sua submissão a novo julgamento pe... ()

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Doc. 210.7131.1802.6338

982 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Garantia de aplicação da Lei penal. Paciente permaneceu foragido por mais de 5 anos. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da covid-19. Paciente com hipertensão arterial leve. Instituição capaz de prestar assistência médica necessária. Reexame fático probatório inviável na presente via. Preponderância dos fundamentos da prisão. Violência e grave ameaça. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se considerada a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta supostamente praticada, ... ()

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Doc. 201.9110.8001.8800

983 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Anulação do julgamento do tribunal do Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade. Inexistência de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos do tribunal popular. Alegação de ser o julgamento consoante a prova dos autos. Matéria preclusa. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Dosimetria. Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis. Fundamentação idônea. Aumento de pena favorável ao réu. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Com efeito, o juízo absolutório do Tribunal do Júri é passível de ser questionado pela acusação, que poderá manejar apelo fundado no CPP, art. 593, III «d», sem que o ref... ()

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Doc. 566.2427.2902.4028

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BEM PÚBLICO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COM A ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU A CONDENAÇÃO ÀS PENAS DO CRIME PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 155, §2º DO CP) E TENTADA DO DELITO.

Consta dos autos que, no dia 24/06/2021, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu Emerson Bueno Bento, subtraiu 15 grades de ferro pertencentes ao Município de Conceição de Macabu, material esse utilizado como tampa de bueiro nas faixas elevadas de pedestres. Por ocasião dos fatos, o Sr. Manolo Navarro Paula, Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana do Município, recebeu informações de que dois indivíduos, que circulavam com grades já subtraídas de outros... ()

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Doc. 844.8064.2262.3866

985 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, com o pagamento de 729 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a diligência que culminou na apreensão do entorpecente se deu de forma ilegítima; (ii) se o conjunto probatório autoriza a manutenção do juízo de condenação; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena ... ()

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Doc. 800.4786.9564.4031

986 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI C/C PARÁGRAFO 7º, S I E III; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI; art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV;

e art. 125, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA, AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas, sob alegação de excesso de prazo, desnecessidade da custódia, ausência de seus pressupostos jurídic... ()

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Doc. 458.5380.2709.9685

987 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido ou, subsidiariamente, «seja aplicada a pena base no mínimo legal, com fixação de regime mais brando e substituição da pena nos termos do CP, art. 77, se for o caso; Seja acolhido o pedido de exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, o veículo Toyota/Corolla, de cor branca, placa LSV8497, um aparelho celular, documentos pessoais e cartões bancários pertencentes à vítima Alexsandre. Vítima que, ouvida em juízo em duas oportunidades, prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, narrando, em síntese, que trafegava com seu veículo quando foi interceptada por outro automóvel (HB20, de cor cinza), do qual desembarcaram o ora Requerente e um indivíduo não identificado, enquanto um terceiro comparsa permaneceu no carro. Contou, ainda, que o Requerente foi quem a abordou e recolheu seus pertences, enquanto o outro indivíduo, que portava uma arma de fogo e estava com o rosto encoberto, assumiu a direção de seu veículo, momento em que aquele retornou para o outro automóvel e todos empreenderam fuga. Acrescentou que, algum tempo depois, reconheceu o Requerente na delegacia, por fotografia. Corroborando as declarações da vítima, o policial civil Rafael relatou que existia um monitoramento realizado pelo setor de inteligência sobre alguns traficantes da localidade que estavam praticando roubos frequentes na região onde o veículo da vítima foi localizado e que o ora Requerente também era investigado por diversos delitos, esclarecendo que realizou a oitiva de Alexsandre, o qual reconheceu aquele, por fotografia, com a certeza necessária, como sendo o autor do delito a que foi subjugado. Em seu interrogatório, o Requerente externou negativa, alegando que no dia e horário dos fatos estava pescando, versão que não contou com respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), embora na segunda ocasião em que a vítima foi ouvida em juízo, tenha efetuado o reconhecimento pessoal do Requerente com dúvidas. Saliente-se que, em atenção ao CP, art. 226, I, no dia dos fatos (26.09.2020), a vítima prestou declarações em sede policial, ocasião em que descreveu as características do roubador - «pardo, magro, estatura mediana". Posteriormente, retornou à DP (05.01.2021), oportunidade em que, novamente, descreveu as características do roubador - «mulato, cerca de 1,70» - e efetuou o reconhecimento fotográfico, sendo a imagem do rosto do ora Requerente, nítida e de frente, apresentada ao lado das fotografias de outras cinco pessoas com características aproximadas. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo do relato do policial civil, colhido sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, na primeira oportunidade em que foi ouvida, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Conforme bem realçado no v. acórdão impugnado, «o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova". Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando a aplicação da pena-base no mínimo legal, com a fixação de regime mais brando e a «substituição da pena nos termos do art. 77 do CP», além da «exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade», já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Impossível, nesses termos, questionar-se a higidez da dosimetria operada na sentença e mantida em sede de apelação, com aumento da pena-base em 1/6, em razão da majorante do concurso de pessoas e dos maus antecedentes do acusado (v. anotação «4» da FAC), sem alterações na etapa intermediária, aumento de 2/3 na terceira fase, pela majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b», do CP. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, encampada em sede de apelação, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Igualmente escorreita a fundamentação do acórdão impugnado quanto à impossibilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Pena de multa aplicada que, na linha do que restou consignado no v. acórdão, encontra previsão no preceito secundário do CP, art. 157, de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, tendo situação econômica do réu sido considerada para a fixação de seu valor no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa que se trata de questão a ser resolvida no processo de execução, assim como a matéria atinente às custas e despesas processuais (Súmula 74/TJERJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 850.5912.2454.0008

988 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Apelante condenado pela prática de crimes previstos no art. 217-A c/c 226, II, por diversas vezes, n/f 71, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, quanto a vítima Izabela e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão quanto a vítima Gabriela. Assim, nos termos do CP, art. 69, o Sentenciante estabeleceu a reprimenda final em 58 (cinquenta e oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, negando ao ... ()

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Doc. 240.4161.1531.1943

989 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima ... ()

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Doc. 583.5244.4620.9702

990 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE POR CONTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO QUAL APUROU-SE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ALUDIDA FALTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, Leonardo Gomes de Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 44/47, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual foi determinada a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, com a realização do cálculo da fração necessária para exame futuro da progressão de regime, a partir da falta grave cometida, em 07/03/2023, pelo apontado penitente, prevista no art. 50, VI da Le... ()

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Doc. 211.0130.9411.5139

991 - STJ. Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A pretensão pugnada pela Defesa enseja o exame aprofundado do material fático probatório para verificar que os atos cometidos pelo ora agravante não possuem conexão com os casos relacionados à Operação Lava Jato, em relação ao prejuízo sofrido pela Petrobrás. III - Por revelar nítida in... ()

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Doc. 210.8160.9820.5711

992 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravante acusado da prática de corrupção e de associação criminosa. Alegação de desconhecimento da condenação de investigado e de falta de justa causa para a ação penal. Supressão de instância. Tribunal a quo afirma ciência do paciente da condição de alvo de investigação. Decisão monocrática amparada pela jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não ter identificado flagrante ilegalidade apta a ensejar prematura interrupção da ação penal em relação ao recorrente. 2 - Segundo a denúncia, por meio de elementos obtidos na denominada «Operação Antissepsia», foram identificados atos de corrupção com apropriação indevida de recursos públicos destinados à saúde do Município de Londrina/PR, em esquema delituoso envolven... ()

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Doc. 210.6010.2445.2625

993 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência do membro do Ministério Público na audiência de instrução. Nulidade. Não ocorrência. CPP, art. 400. Supressão de instância. Preclusão. Cerceamento de defesa. Produção de novas provas. Ausência de fundamentação do acórdão a quo. Não ocorrência. Fundamentação per relationem. Validade. Dosimetria. Livre convencimento do magistrado. Causa de aumento. Critério legal. Continuidade delitiva. Fração máxima. Imprecisão do número de eventos delituosos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 409.6926.3390.5005

994 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I

e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR: NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO REQUERENTE EFETUADO EM SEDE POLICIAL; AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL QUANTO AO ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA MARIANA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA MATHEUS PARA A DE FURTO QUALIFICADO. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E... ()

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Doc. 137.7903.6000.1100

995 - TJRJ. Prova testemunhal. Audiência. Interrogatório. Violação ao sistema cross examination. Inocorrência. Prova testemunhal depoimento dos policiais. Súmula 70 TJ/RJ. Comprovação da materialidade. Laudos de materialidade. Contradição entre depoimento dos policiais. Não ocorrência. Delito de resistência. Prova insuficiente. Recurso conhecido e provido parcialmente. Pleito de nulidade afastado. Tóxicos. Delito de tráfico mantido. Pena reduzida. Delito de resistência afastado. Fixação de regime semiaberto. CPP, art. 212. CP, art. 33. Lei 8.072/1990, art. 1º, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 42.

«A não observância pelo magistrado da ordem legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, fazendo suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes as inquiram, não acarreta ofensa ao sistema acusatório, sendo oportunizado o questionamento pelas partes assegurando a paridade de armas, contraditório e ampla defesa. Ademais o moderno sistema processual não admite seja reconhecida nulidade sem a demonstração de efeti... ()

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Doc. 141.6034.6004.9100

996 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33, «caput», e 35, «caput», da Lei 11.343/2006) . Quadrilha armada (CP, art. 288, parágrafo único). Excesso de prazo não imputável ao judiciário. Razoabilidade. Complexidade do feito, que envolve 9 acusados, com necessidade de expedição de precatórias. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do paciente, evidenciada pela ameaça a testemunhas e pelo envolvimento em outros crimes análogos, com risco de reiteração delituosa. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Nulidades decorrentes da inobservância do rito processual, previsto na Lei 11.719/2008, de tortura que teria sido praticada, para a obtenção de confissão extrajudicial, e pedido de extensão de benefício de liberdade provisória concedido a corréus, pelo juízo de 1º grau. Matérias não examinadas, pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ ... ()

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Doc. 402.5838.2265.3885

997 - TJRJ. APELAÇÃO -

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Doc. 175.4172.8005.3100

998 - STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. (i) cerceamento de defesa. Não ocorrência. Exame de dependência toxicológica. Ausência de dúvida acerca da imputabilidade do acusado. (ii) dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativas à culpabilidade e às circunstâncias do crime. Conduta social e consequências do delito afastadas. (iii) causa especial de diminuição. Requisitos preenchidos.

«1. Nos termos da orientação desta Casa, a determinação de exame de dependência toxicológica demanda a presença de fundada dúvida acerca da higidez mental do acusado, seja em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo, seja diante de evidências no sentido de que, ao tempo dos acontecimentos, era o réu incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, não detectando nenhuma anormalidade durante o interr... ()

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Doc. 166.5423.1003.9900

999 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Complementação de razões recursais. Inviabilidade. Preclusão. Imputação de fatos anteriores. Atipicidade da conduta. Acórdão recorrido. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Conexão probatória. Verificação. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental. Complementação de argumentos. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Interpretação. Circular do banco central. Via inadequada. Condenação fundada em elementos exclusivamente extrajudiciais. Consequências do crime. Delito continuado. Falta de prequestionamento. Ilegalidade flagrante. Confissão. Utilização como elemento de prova. Atenuação obrigatória. Súmula 545/STJ. Pena. Redução. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade.

«1. Pela preclusão, não é possível a complementação das razões do recurso especial, mesmo antes de seu julgamento, ainda mais para trazer dados novos referentes a ação penal diversa, conforme admite o próprio agravante. 2. A alegação de impossibilidade de se imputarem fatos anteriores a 01/9/2002 foi afastada pelo Tribunal de origem a partir dos seguintes fundamentos: a) a matéria não foi suscitada na apelação defensiva; b) segundo a cópia das denúncias oferecidas na Ação... ()

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Doc. 172.4590.4002.9300

1000 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Apropriação indébita qualificada. Nulidade. Alegado cerceamento de defesa e defesa técnica deficiente. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Circunstâncias judiciais negativamente valoradas (circunstâncias e consequências do crime). Motivação idônea. Fundamentação baseada em elemento inerente ao tipo penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O entendimento assente nesta Corte Superior é no sentido de que o reconhecimento de nulidades exige a demonstração do prejuízo. Ainda, conforme preceitua a Súmula 523/STF, «no ... ()

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