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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: produtos alimenticios

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Doc. 240.6240.9194.4691

201 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Creditamento de ICMS. Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e pneus. Frota própria. Serviço de transporte incluído no preço da mercadoria entregue pela distribuidora. Transporte relacionado à atividade-fim da empresa. Direito à tomada de créditos de ICMS. Sistemática da Lei Complementar 87/1996. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no earesp 1.775.781/SP, DJE 01/12/2023. Retorno dos autos à origem para analise das questões então prejudicadas.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela contribuinte sob a alegação de possuir direito líquido e certo à apropriação de créditos de ICMS sobre a aquisição dos bens destinados à manutenção da frota própria utilizada para a distribuição de mercadorias (combustíveis, peças, lubrificantes e pneus) na proporção de suas saídas tributadas. A sentença denegou a segurança ao fundamento de que a atividade principal da empresa não corresponde à prestação d... ()

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Doc. 162.3482.6001.3500

202 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegação de cerceamento de defesa. Alegada inversão na ordem dos atos processuais. Acórdão recorrido que concluiu que não foi demonstrado o prejuízo ao exercício da defesa da parte recorrente. Revisão. Súmula 7/STJ. Fraude em licitação. Ato de improbidade administrativa reconhecido, pelas instâncias de origem. Acórdão do tribunal a quo que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do ato de improbidade administrativa e pela existência do elemento subjetivo doloso. Revisão. Súmula 7/STJ. Sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Revisão. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, sem particularizar qual seria a suposta omissão, obscuridade ou contradição existentes no acórdão recorrido, que teria implicado em ausência de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. II. Ademais, não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/1973, art. 535, I e II, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez ... ()

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Doc. 786.4892.1138.8926

203 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, quanto ao tema «ilegitimidade passiva ad causam «, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o excerto transcrito não abrange os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou em obra de construção de uma escolinha do haras. Anotou que, « Apesar de negado pela reclamada que tal obra não lhe pertence, o que foi confirmado pela preposta e por sua testemunha, há fortes indícios que contrariam esse fato. O encarregado do setor de infraestrutura, Sr. Mário Luiz Abreu Beloli, foi quem contratou o reclamante e sua testemunha. O mestre de obra da empresa também atuava nessa construção. Se a mesma nada tinha a ver com o empreendimento, como explicar que seus empregados se ativavam naquela localidade? A obra existe e o reclamante nela trabalhava, como provam as várias fotografias carreadas ao feito e a afirmativa de sua testemunha. Ressalte-se que a reclamada tem como atividade secundária a construção de edifícios (41.20-4-00), como estampado no CNPJ. Afora isso, constam dos autos várias notas fiscais de despesas diárias com produtos alimentícios (pão, arroz, leite, ovo, frango, refrigerante e outros), adquiridos em outubro/novembro/2020, em pequenas quantidades, de um supermercado de Rio Preto (Frigopaz), destinados aos trabalhadores «. Ressaltou que « foi carreada ao feito uma folha de pagamento do pessoal do haras relativa ao período de 24.9 a 7.10.2020, entre os quais o reclamante e sua testemunha, referindo-se a 12 diárias (R$110,00) e 13 horas extras (R$130,00), num total de R$1.450,00. Tal folha traz o logotipo da Samel Planos de Saúde «. Concluiu que « o trabalho prestado de forma habitual, em atividade inerente aos objetivos empresariais da reclamada, com subordinação jurídica ao chefe imediato, o mestre de obra da Samel, Sr. Aldenei de Souza Barreto, e mediante salário (onerosidade), requisitos estes configuradores da relação empregatícia, à luz do CLT, art. 3º, tendo a contratação sido efetivada pelo encarregado do setor de infraestrutura da reclamada «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a apontada violação de dispositivos de lei. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação do CLT, art. 818, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Por fim, os julgados colacionados para o confronto de teses carecem de especificidade, porquanto não abordam todos os fundamentos do acórdão impugnado e não partem das mesmas premissas de fato ostentadas pelo caso concreto, conforme entendimento cristalizado nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 728.2595.8964.6925

204 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI», sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS», juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME», CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS», cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS», dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS» teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS» debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS» possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing» para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS» teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME», da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas», recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME», bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME» e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA» para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME», sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 349.1282.2886.9288

205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A exordial acusatória narra que no dia 10/03/2023, por volta das 09:30h, no interior do supermercado Mundial, situado na Rua Siqueira Campos, 71, Copacabana, a denunciada, consciente e voluntariamente, subtraiu 24 unidades de diversos produtos, dentre produtos alimentícios e de higiene, perfazendo o valor total de R$ 198,56 (cento e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), pertencentes ao estabelecimento comercial mencionado. Na data dos fatos, a denunciada se dirigiu ao citado super... ()

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Doc. 960.2781.4394.6051

206 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de atos infracionais análogos aos crimes de roubo triplamente majorado e de associação criminosa. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE para liberdade assistida. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o menor André Henrike se associou a outros diversos indivíduos, em data que não se pode precisar, porém antes do dia 10.05.2023, para o fim específico de cometer crimes de roubo, sobretudo de cargas. Assim, no dia 10.05.2023, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com outros diversos elementos, e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu uma carga de pães e biscoitos da marca Panco, no valor aproximado de R$ 11.007,00. Segundo o cenário probatório, alguns meliantes da quadrilha abordaram o motorista e o ajudante de um caminhão da empresa Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, restringindo a liberdade dos mesmos e obrigando-os a conduzir o veículo até o interior da Comunidade Jardim Gramacho, onde o ora apelante e outros elementos aguardavam para fazer o transbordo da carga subtraída, o que foi efetivamente concretizado. Em sede policial ambas as vítimas foram firmes ao apontar a participação do menor André Henrike no roubo articulado na representação, tendo inclusive o reconhecido por meio de fotografia, circunstância que restou ratificada em juízo pela vítima Diego (motorista do caminhão), de forma pessoal, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Menor que, embora tenha negado a autoria do roubo em juízo, chegou a admitir «que conhece Jefferson pilotinho; que costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Imputação do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 288 que restou igualmente positivada, sobretudo diante da confissão judicial do menor, admitindo que «costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes, reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos dos tipos penais imputados. Ato infracional (análogo ao crime de roubo) praticado por diversos elementos, com emprego de grave ameaça a pessoa (ECA, art. 122, I), passível até mesmo da sanção mais severa, mas que, no fato concreto, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a MSE aplicada pela sentença (semiliberdade), sem chance de abrandamento, sob pena de menoscabo estridente ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso.

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Doc. 230.3130.7138.4248

207 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa armada especializada em roubo de carga majorado e furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Contemporaneidade. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Como consignado pelo magistrado singular, no bojo da operação policial denominada Calibre.12, por meio de interceptação telefônica e de dados telemáticos, foi descoberta a referida organização criminosa, com atuação de 8/6/20211 à 25/5/202... ()

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Doc. 205.8971.0004.2800

208 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Interposição de apelação. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Precedentes. Princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto por Panal Produtos Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: a) deve ser recebido apenas com efeito devolutivo recurso de apelação interposto contra sentença de indefere liminarmente a inicial de embargos à execução fiscal, consoante determina o CPC/1973, art. 520, V; b) somente tem aplicação o parágrafo único do CPC/1973, art. 558 quando presentes relevante fundamentação e a possibilidade de dano irreparáve... ()

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Doc. 250.6020.1498.3224

209 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desconstituição do título executivo. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Distribuidora Niterói de Produtos Alimentícios Ltda. à execução fiscal ajuizada pela União, objetivando a anulação do título executivo. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. a quo, III - O recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das quest... ()

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Doc. 167.0695.9002.1700

210 - STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Direito do consumidor. CDC, art. 39, I. Venda casada. Venda de alimentos. Estabelecimentos cinematográficos. Liberdade de escolha. CDC, art. 6º, II. Violação. Aquisição de produtos em outro local. Vedação. Tutela coletiva. Lei 7.347/1985, art. 16. Sentença civil. Direitos individuais homogêneos. Eficácia erga omnes. Limite territorial. Aplicabilidade.

«1. A venda casada ocorre em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pelo fornecedor. 2. Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, o estabelecimento dissimula uma venda casada (CDC, art. 39, I), limitando a liberdade de escolha do consumidor (CDC, art. 6º, II), o que revela prática abusiva. 3. A restrição d... ()

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Doc. 240.9130.5104.7961

211 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação declaratória. Alegação de falta de liquidez dos títulos protestados. Contrato de armazenagem. Suposta falha no armazenamento de produtos de caráter alimentício. Não ocorrência. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 241.2021.1986.9308

212 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Furto simples. Princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Furto de produtos de gênero alimentício (6 pacotes de café, 7 chocolates, 5 pacotes de biscoitos e 4 adoçantes). Produtos restituídos a vítima. Menor ofensividade. Ordem concedida de ofício. Recurso do MP. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta de furto de bens de pequeno valor. 2 - Fato relevante. Subtração de 6 pacotes de café, 7 chocolates, 5 pacotes de biscoitos e 4 adoçantes, sem violência ou grave ameaça, com restituição dos bens após captura. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em ... ()

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Doc. 153.6393.2014.2400

213 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. 728.5643.3094.1634

214 - TJSP. Sentença que condena prestadora de serviço de energia elétrica a indenizar usuário pelos danos sofridos com a instrução no fornecimento de energia elétrica por quase 24 horas. Usuário do ramo alimentício - restaurante/lanchonete - e teve os produtos resfriados e congelados inutilizados. Recurso inominado visando a inversão do julgado. Comprovação de que houve a interrupção com a «compensação» Ementa: Sentença que condena prestadora de serviço de energia elétrica a indenizar usuário pelos danos sofridos com a instrução no fornecimento de energia elétrica por quase 24 horas. Usuário do ramo alimentício - restaurante/lanchonete - e teve os produtos resfriados e congelados inutilizados. Recurso inominado visando a inversão do julgado. Comprovação de que houve a interrupção com a «compensação» feita na conta de energia no mês seguinte. Compensação que não cobre os danos específicos como no caso. Notas fiscais comprovando a aquisição dos alimentos perecíveis. Sentença mantida.

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Doc. 241.0301.1211.7603

215 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo. Direito processual civil. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Estabelecimento farmacêutico. Ausência de autorização para a venda de produtos de primeira necessidade (alimentícios). Agravo improvido.

1 - Por força legal, a divergência jurisprudencial, autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas. 2 - A licença para funcionamento de farm... ()

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Doc. 588.5205.9596.0870

216 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. COOPERATIVA CONSTITUÍDA APÓS A COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. SÚMULA 369, ITEM V DO TST. BOA FÉ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional» . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - O mandado de segurança foi impetrado pela parte reclamante, diante do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação matriz, pela autoridade coatora, tendo como causa de pedir sua eleição como dirigente de cooperativa. Concedida a segurança em favor da reclamante, recorre a parte litisconsorte, Itaú Unibanco S/A. sustentando que «A impetrante ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada para reintegração no emprego, sob o fundamento de que por ser diretora de cooperativa detém estabilidade no emprego e, portanto, não poderia ter sido dispensada. Alega a impetrante que teve seu direito líquido e certo ferido ao ver indeferida, na reclamação trabalhista, tutela provisória requerendo nulidade da dispensa e reintegração. Acontece que a decisão provisória da reclamação trabalhista que indeferiu o pedido de tutela antecipada para reintegrar a impetrante, não viola direito líquido e certo, pois ao enfrentar os fundamentos trazidos pela recorrida, aliado à prova existente nos autos, emitiu juízo de valor sobre a questão, não sendo, pois, uma decisão teratológica «. Argumenta que « Nos termos do art. 17, §6º da Lei 5.764/71: «Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar". Ou seja, apenas a partir de 01/02/2021 é que a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar. Nesse sentido, o dia 01/02/2021 é dia do registro da Cooperativa COOPIC e, por consequência, é o dia do registro da eleição da autora como Diretora Social. Como a impetrante foi dispensada em 11/01/2021 e o registro da Cooperativa da qual foi eleita diretora ocorreu apenas em 01/02/2021, data em que também se considera a ocorrência efetiva da eleição da autora, já que antes a Cooperativa sequer tinha autorização para funcionar, é aplicável ao caso vertente o disposto no, V da Súmula 369/TST que assim dispõe: (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do CLT, art. 543 «. Assere que «a atividade econômica principal da COOPIC- COOPERATIVA DE CONSUMO, da qual a impetrante é diretora, é o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo», atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora. Nesse contexto, pugna pela reforma do acórdão recorrido, denegação da segurança e manutenção dos efeitos do ato coator. III - Posteriormente à interposição do recurso ordinário, foi formulado requerimento de concessão de efeito suspensivo ao apelo, às fls. 393/395. Às fls. 398/410 o Ministro Douglas Alencar Rodrigues deferiu o efeito suspensivo requerido pelo banco litisconsorte, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama-RJ na ação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. Diante dessa decisão monocrática, que concedeu tutela provisória cautelar incidental e atribuiu efeitos suspensivos ao recurso ordinário do Banco Itaú, interpôs agravo interno a parte impetrante, às fls. 420/426. Sem embargo, o referido agravo interno restará prejudicado diante do exame definitivo do vertente writ. IV - No caso concreto, o ato coator indeferiu a reintegração requerida pela reclamante, por entender ser necessária a comprovação de que a atuação do dirigente, por vezes, o coloque em confronto com seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por sua vez, concedeu a segurança nos seguintes termos: «No caso, restou comprovado que a impetrante foi eleita dirigente de cooperativa e que sua dispensa ocorreu no curso do mandato, sendo oportuno mencionar que embora a finalidade da cooperativa nada tenha a ver com as atividades bancárias e com o aprimoramento da função desempenhada pela impetrante, certo é que sua finalidade é destinada à facilitação da aquisição de bens de consumo pelos empregados bancários. Trata-se de uma cooperativa criada pelos bancários para atender às suas necessidades. Por conseguinte, tem-se que a presente hipótese se enquadra na previsão contida no CPC, art. 300, que admite a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se o deferimento da pretensão para determinar a imediata reintegração da impetrante aos quadros de empregados do terceiro interessado «. V - Pois bem. Considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VI - Como se não bastasse, o caso concreto contempla particularidade ímpar, situada no fato de que a constituição da cooperativa ocorreu após a comunicação da dispensa. Como demonstrado nas razões recursais, apenas a partir de 01/02/2021 a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar, o que atrai à hipótese a aplicação do item V da Súmula 369/TST. VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a reintegração da reclamante nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411. Prejudicado o recurso de agravo interno da impetrante, no qual se discutia a concessão de efeitos suspensivos ao recurso ordinário, ora provido, diante do julgamento definitivo da segurança. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, o conteúdo da vertente decisão.

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Doc. 231.0110.8626.6389

217 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Aquisição de insumos destinados ao preparo de refeições. Submissão ao regime de responsabilidade por substituição tributária. Expressa previsão legal. Exceção relativa aos insumos utilizados no processo de industrialização. Mercadoria não especificada nas hipóteses de substituição tributária por protocolo. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal referente a recolhimento de ICMS-ST. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:» No âmbito do Estado de Minas Gerais, o art. 14 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS estatui que o responsável pelo recolhimento do referido imposto é o destinatário de mercadorias submetidas ao regime de substitu... ()

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Doc. 163.4420.6005.5800

218 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não-cabimento. Tentativa de furto. Produtos do gênero alimentício. Bens avaliados em R$ 88,00, cerca de 12,97% do salário mínimo vigente à época. Réu primário. Princípio da insignificância. Incidência. Ordem concedida.

«1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ... ()

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Doc. 790.4787.8778.4598

219 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST.

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Doc. 195.2165.1002.6900

220 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Exposição à venda de produtos em condições impróprias para consumo. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve satisfatoriamente a conduta do recorrente. Demais teses. Supressão de instância.

«1 - Nos termos do CPP, art. 41, «a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas». 2 - No caso, está regular a denúncia, porquanto delineado o resultado da vistoria realizada no estabelecimento comercial, pelo qual era responsável o recorrente, em que foram encontradas «várias irr... ()

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Doc. 555.4336.9524.3045

221 - TJSP. Apelação - Furto simples - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro - Confissão judicial corroborada pelas demais provas produzidas na ação penal - Sem amparo a tese de estado de necessidade («furto famélico») - Não preenchimento dos respectivos requisitos - Bens subtraídos que eram, em sua maioria, produtos não alimentícios («shampoo», condicionador, sabonetes, talheres e chinelo) - Dosimetria - Penas inalteradas - Recurso não provido

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Doc. 917.9818.1369.0137

222 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E À EFICÁCIA DA DECISÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação indenizatória ajuizada em razão do falecimento do filho dos autores, em acidente de trânsito ocorrido em 27/09/2018. Alegação de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do condutor, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, requerendo compensação por danos morais e pensionamento. 2. Decisão anterior. A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade do condutor e dos proprietários do veículo, condenando-os solidariamente ao pagamento de i... ()

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Doc. 123.2874.9688.6539

223 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO CPP, art. 383. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFICIO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Welington Aparecido de Lima contra a r. sentença que o condenou à pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V, do CP. Pretensão recursal que busca a absolvição em razão da fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base no mínimo legal; b) reconhecimento da pa... ()

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Doc. 989.9265.0292.2346

224 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional» . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. » V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .

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Doc. 146.4212.2011.7800

225 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Município de Reginópolis. Dispensa de licitação na compra de gêneros alimentícios (pães e bolos). Ação ajuizada contra o ex-prefeito municipal e a empresa fornecedora dos bens. Dolo do agente público evidenciado. Notícia, nos autos, de advertência ao então prefeito, pelo chefe de compras do município, da necessidade de licitação, tendo em vista os valores gastos ano a ano e a constância das compras. Determinação, ainda assim, da aquisição direta de produtos. Impossibilidade da consideração da conduta como culposa ou como mera inabilidade do administrador. Restrição da dispensa de licitação apenas aos casos de aquisições «eventuais». Dispensa que exige um processo, com justificativa da escolha do fornecedor, do preço, entre outros itens, conforme previsto no artigo 26 da Lei de Licitações. Penalidades impostas pela sentença mantidas. Exclusão, todavia, apenas da restituição do preço pago pelos produtos fornecidos. Ausência de dolo da empresa fornecedora. Penalidades afastadas. Recurso do réu parcialmente provido, sendo acolhido o da empresa corré.

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Doc. 583.7800.5019.0137

226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE VAZAMENTO DE ESGOTO E DE INCORRETO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM PROPRIEDADE DA RÉ. PEDIDO RECONVENCIONAL DE RETIRADA DE CANO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1.

Controvérsia devolvida que se cinge em analisar a preliminar de cerceamento de defesa e, caso superada, a ocorrência de ato ilícito da ré/apelada, a ensejar os alegados danos materiais e morais, restando precluso, com força de coisa julgada, na forma do CPC, art. 1.013, o pedido reconvencional. 2. Preliminar de cerceamento de defesa, ao fundamento de que não foi possibilitada a produção de prova testemunhal, que se afasta, pois é suficiente para o deslinde da controvérsia a prova docu... ()

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Doc. 172.0255.0000.5400

227 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 128, 458, 459 e 460, do CPC, CPC/1973. Arts. 7º, § 5º, 15, 25 e 58, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato de prestação de serviços. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta aos arts. 128, 458, 459 e 460, do CPC, Código de Processo Civil/1973 e aos arts. 7º, § 5º, 15, 25 e 58, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, ... ()

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Doc. 421.2929.2028.3179

228 - TJSP. Apelação cível - Direito marcário - Ação de abstenção de uso com pedido de indenização - Sentença que julgou procedente o pedido para que a ré se abstenha de usar a marca TARANTELLA, utilizada para designar as massas alimentícias por ela fabricadas, bem para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Insurgimento da ré - Acolhimento parcial - Autora titular da marca TARANTELLA, em suas formas mista e nominativa, para designar molhos de tomate, condimentos e atomatados - Ré, por seu turno, titular do nome empresarial MASSAS TARANTELLA LTDA desde 1977, muito antes, portanto, do pedido de depósito das marcas pela autora, a afastar a conclusão de aproveitamento parasitário - Prevalência da marca da autora, cuja proteção legal se dá em todo o território nacional, sobre o nome empresarial da ré, cuja proteção está limitada ao Estado onde registrado (art. 1166, CC) - Ré que deverá se abster apenas de utilizar a expressão TARANTELLA como marca em seus produtos, preservando-se seu nome empresarial e a obrigatoriedade, porque decorrente até mesmo das normas de proteção dos direitos dos consumidores, de inserir nos seus produtos o nome e endereço do fabricante - Danos materiais e morais que devem ser afastados, ante a inexistência de aproveitamento parasitário, seja porque a ré é detentora do nome empresarial MASSAS TARANTELLA LTDA desde 1977, seja porque alimentava a legítima expectativa de poder continuar utilizando a expressão TARANTELLA em seus produtos, em razão do indeferimento da tutela inibitória pleiteada pela autora, cuja decisão fora mantida em agravo de instrumento julgado por esta Câmara - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. 140.9091.5002.6200

229 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Ato infracional análogo à tentativa de furto qualificado mediante o concurso de agentes (Lei 8.069/1990, art. 103 combinado com o art. 155, § 4.º, IV, e CP, art. 14, II, todos). Óbice ao conhecimento do recurso, por não esgotamento das instâncias ordinárias. Cabimento de embargos infringentes pela defesa. Incidência da Súmula 207/STJ. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Subtração de produtos de higiene pessoal, beleza e gêneros alimentícios avaliados em R$ 52,97. Valor ínfimo. Bons antecedentes. Bens restituídos no local. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedente. Recurso especial não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Nos termos da Súmula 207 desta Corte: «É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem». No caso dos autos, o Tribunal de origem, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo os termos da sentença condenatória. II. Os embargos infringentes, recurso exclusivo da defesa, previsto no art. 609 do Código do Processo Penal, não possui a exigência de que o acórdão tenha reformado a... ()

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Doc. 306.5311.4755.8529

230 - TJSP. Furto simples- Sistema de segurança operante não impeditivo da consumação do furto- Inteligência da Súmula 567/STJ- Deficiência de monitoramento que também viabilizou a execução do delito- Crime impossível não verificado- Subtração de produtos de beleza e gêneros alimentícios estimados em R$ 320,00- Intervenção imediata da polícia militar que resulta na recuperação das mercadorias subtraídas- Prejuízo material inexistente para o supermercado vítima- Antecedentes criminais da apelante não relacionados a crimes contra o patrimônio- Viabilidade do acolhimento da tese defensória do crime de bagatela- Atipicidade material acolhida com fundamento no art. 386, III, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e provido.

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Doc. 136.8045.7006.5200

231 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Bens: gêneros alimentícios, produtos de limpeza, uma caixa de fósforo e um par de tênis. Itens recuperados. Conduta ofensiva. Significativa reprovabilidade. Princípio da insignificância. Tipicidade material. Existência. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Rompimento de obstáculo. Auto de constatação. Policiais como peritos. Afastamento da qualificadora. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido... ()

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Doc. 220.8221.2823.7146

232 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado e corrupção de menor. Julgamento extra petita. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Afastamento do óbice. Possibilidade. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade. Inexpressividade da lesão jurídica provocada ao bem jurídico tutelado. Réu tecnicamente primário. Excepcionalidade verificada (itens subtraídos. Alimentos e produtos de higiene pessoal. Restituídos à empresa vítima).

1 - Excepcionalmente, este Tribunal Superior tem admitido a relativização do óbice da supressão de instância, pela análise de questões não debatidas na instância ordinária, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia, concedendo-se a ordem de ofício (AgRg no HC 738.905/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 19/5/2022). 2 - Especificamente acerca dos antecedentes, a orientação majoritária desta Corte é de que a existência de anotações criminais ant... ()

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Doc. 107.1410.8000.4300

233 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Responsabilidade do fabricante. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a existência de culpa exclusiva de terceiro (comerciante que oferece produto alimentício com prazo de validade vencido). CDC, art. 12, § 3º, III.

«... II – Da violação ao CDC, art. 12, § 3º, III – Análise da existência de culpa exclusiva de terceiro (comerciante que oferece produto alimentício com prazo de validade vencido em suas gôndolas). Nos termos do CDC, art. 12, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de ... ()

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Doc. 183.2050.9003.5800

234 - STJ. Tributário. Pis/cofins. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Despesas relacionadas ao frete dos bens produzidos ou comercializados pela empresa somente são passíveis da concessão do benefício fiscal contido nos arts. 3º das Leis 10. 637/2002 e 10.833/2003 quando suportadas pelo próprio comerciante. Consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Deve ser indeferido o pedido de sobrestamento dos autos pois a situação dos autos é diversa da tratada no recurso especial repetitivo 1.221.170. Neste trata-se de empresa que visa o creditamento dos tributos dos insumos utilizados na produção. No caso dos autos o objeto é o creditamento referente a insumos utilizados na atividade da empresa, que não produz bens e sim realiza o transporte. II - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, II ( CPC/1973, art. 535, I... ()

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Doc. 168.2691.5000.9100

235 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 128, 458, 459 e 460, do CPC, CPC/1973. Arts. 7º, § 5º, 15, 25 e 58, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato de prestação de serviços. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2. «Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça con... ()

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Doc. 522.9322.3050.5198

236 - TJSP. Preliminar. Cerceamento de defesa. Pedido de prova pericial contábil. Desnecessidade. Apelação Cível. Ação para repactuação de dívidas. Impossibilidade. Ausência de enquadramento nas disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021. Dívidas decorrentes de relações de insumo agrícola e contratos de crédito rural, excluídas explicitamente pelo §1º do CDC, art. 104-A(Exclusão de dívidas decorrentes de impostos e demais tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural, produtos e serviços de luxo, financiamentos imobiliários, dívidas com garantia real, aval ou fiança). Sentença improcedente. Manutenção. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Recurso improvido

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Doc. 855.1028.9338.4031

237 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

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Doc. 769.7126.7247.5362

238 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRODUTOS ALIMETÍCIOS ARAPONGAS S/A -PRODASA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 467. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

O juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item ... ()

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Doc. 148.0310.6001.2200

239 - TJPE. Tributário. Embargos de declaração. Portaria 139/2005 do estado de Pernambuco. Sistemática de estorno de crédito decorrente da não cumulatividade de ICMS em aquisições de massas alimentícias. Isonomia tributária. Princípio da não-discriminação. Aclaratórios providos. Efeitos infringenciais. Decisão unânime.

«1. A Portaria 139/2005 alterou a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, restando determinando que, na aquisição dos produtos ali mencionados, a contribuinte estabelecido no Estado do Ceará, o contribuinte adquirente, localizado em Pernambuco, deverá estornar, a título de diferença entre o valor do ICMS efetivamente devido no mencionado Estado de origem e aquele destacado no documento fiscal, ... ()

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Doc. 240.8201.2768.8757

240 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação cautelar convertida em ação anulatória. Ausência de licenciamento ambiental. Anulação de multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar convertida em ação anulatória objetivando a anulação de multa decorrente de ausência de licenciamento ambiental. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor da multa simples aberta para ambas as infrações cometidas. II - Na hipótese, verifica-se que o Tribunal a quo dirimiu as questões relativas à motivação e aos critérios de fixação da multa, incluindo a... ()

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Doc. 167.6944.7005.1300

241 - TJSP. Família. Ação civil pública. Improbidade administrativa. A instauração de licitações na modalidade carta-convite promovidas para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, formulada com base em requisição de produtos (em espécie e quantidade) de setores de creche e pré-escola que encaminharam listas ao setor de compras, não implica em fracionamento doloso da aquisição possibilitando utilização de procedimento licitatório mais simples em prejuízo da tomada de preços posto que buscado, na contratação, o atendimento do que fora solicitado anteriormente por setores administrativos, não se podendo exigir que a administração pública municipal saiba, de antemão, e sem margem de erros, qual a quantidade necessária de alimentos durante o período de um ano inteiro sendo razoável o entendimento da adoção de medidas relativas à necessidade do seu devido momento. Decisão de improcedência da ação mantida, prestados os serviços regularmente, sem prejuízo à municipalidade. Recurso não provido.

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Doc. 241.0280.5631.9698

242 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Decreto 3.871/2001. Alimentos transgênicos. Ogm. Percentual. 4% (quatro por cento). Direito à informação. Rotulagem. Revogação pelo Decreto 4.680/2003. Novo percentual. 1% (um por cento). Razoabilidade e proporcionalidade nos quesitos necessidade e adequação. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica (CF/88, art. 170/1988). Ausência de risco conhecido à saúde pública, passados mais de vinte anos da utilização dos trangênicos na índústria. Possibilidade de obtenção de produtos ofertados no mercado especializado. Necessidade de viabilização do desenvolvimento econômico e tecnológico sustenável, em prol de toda a sociedade. Recursos especiais providos.

I - Na origem, nos idos de 2001, o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC ajuizaram ação civil pública contra a União, no intuito de que a ré se abstenha de autorizar ou permitir a comercialização de qualquer tipo de alimento que contenha OGMs - organismos geneticamente modificados - sem a expressa referência de tal dado em sua rotulagem, independentemente da quantidade, declarando a ilegalidade do Decreto 3.871/2001 porteriormente revogado p... ()

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Doc. 137.7660.1000.0700

243 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.

«... Do dever de informar De matriz constitucional, o gênero «direito à informação» é garantia fundamental da pessoa humana, verbis: "CDC, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIV -... ()

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Doc. 653.0362.8317.3262

244 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Sentença de procedência. Insurgência do réu. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGAS. Avarias que tornaram a carga (produto alimentício) imprópria para o consumo. PRESCRIÇÃO. Transporte aquaviário. Conhecimento de transporte. O transporte rodoviário é uma contratação acessória, não se aplicando o prazo de um ano destinado ao transporte multimodal. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. Responsabilidade objetiva. Teoria do resultado. A coisa deve ser entregue em seu destino incólume. Inteli... ()

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Doc. 371.4024.3508.2116

245 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NA CONDUTA DESCRITA NA EXORDIAL. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Consta dos autos que, no dia 14 de julho de 2016, em uma via pública de Realengo, os acusados Vanderson e Fabiano estavam em um carro Ford Sportage e abordaram a vítima, que conduzia o veículo Renault de seu empregador, fazendo entrega de produtos alimentícios, e subtraíram a importância em espécie de R$ 1.641,64 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), de propriedade da empresa Bimbo do Brasil Ltda (Plus Vita). Os roubadores lograram se evadir, mas foram re... ()

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Doc. 129.3118.7354.4783

246 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO DE QUATRO LATAS DE LEITE EM PÓ, AVALIADAS EM R$ 51,92. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. «CRIME» PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. PACIENTE QUE AO SER ABORDADO POR FISCAIS DA LOJA, SEQUER OFERECEU RESISTÊNCIA, TANTO ASSIM QUE AS MERCADORIAS FORAM RECUPERADAS PELO ESTABELECIMENTO. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, A CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE ATINGE DE FORMA TÃO ÍNFIMA O VALOR TUTELADO PELA NORMA QUE NÃO SE JUSTIFICA A REPRESSÃO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RUA, EM EFETIVA DEMONSTRAÇÃO QUANTO A SUA CONDIÇÃO DE PENÚRIA. PRODUTOS SUBTRAÍDOS QUE SÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. HIPÓTESE QUE PODERÁ ATRAIR A TESE DE FURTO FAMÉLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NA FORMA DA LIMINAR DEFERIDA.

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Doc. 240.8261.2170.6624

247 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias rel... ()

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Doc. 210.5110.4146.0828

248 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial, em relação a um dos réus, ora agravado. Acórdão impugnado que, fundamentadamente, entendeu pela ausência de indícios mínimos da prática de improbidade administrativa, quanto ao agravado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público do Estado do Paraná, ora recorrente, ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação do recorrido - ex-Diretor da Receita Estadual do Paraná - e de outros trinta e três réus pela prática de atos de improbidade administrativa. Tal ação, segundo a inicial, representa um dos desdobramentos da denominada «Oper... ()

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Doc. 156.4733.6000.9900

249 - STJ. Administrativo. Ação popular. Contratação sem licitação de cestas básicas. Lei 8.666/1993. Dispensa. Emergência fabricada ou ficta. Ilicitude. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dano in re ipsa. Indenização pelo custo de produção. Provimento parcial. Relato dos fatos

«1. Trata-se na origem de Ação Popular movida em 2004 em decorrência de celebração, sem licitação, de contrato de fornecimento de cestas básicas com a municipalidade de Santos, no montante de R$ 3.235.410,00 (com a atualização do valor, aproximadamente R$ 5 milhões). A contratação foi feita por dispensa de licitação por suposta emergência, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, IV. Pediu-se a nulidade do contrato de devolução dos valores despendidos. 2. A sentença julgou p... ()

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Doc. 390.9355.4346.8447

250 - TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação de cobrança. Fornecimento de gêneros alimentícios. Ausência de prova da prestação dos serviços. Improcedência do pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por sociedade empresária fornecedora de gêneros alimentícios, contra sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança ajuizada em face do Município de Arraial do Cabo. A autora alegou ter firmado contrato administrativo para o fornecimento de gêneros alimentícios ao Hospital Regional de Arraial do Cabo, sem ter recebido os valores devidos. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia reside na análise da comprovação da prestação dos serviços e da existência de contrato válido para embasar tal cobrança. III. Razões de decidir: 3. A parte autora não apresentou documentos essenciais, como o contrato administrativo assinado, notas fiscais devidamente atestadas ou qualquer comprovação formal da entrega dos produtos. 4. O registro de preços e a homologação do pregão eletrônico não geram direito adquirido à contratação, sendo necessária a formalização de instrumento contratual específico. 5. A ausência de provas documentais inviabiliza a pretensão da apelante, nos termos do CPC, art. 373, I. 6. Precedentes do STJ confirmam a inexistência de obrigação da Administração Pública em contratar apenas pela adjudicação no certame licitatório. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «O vencedor de processo licitatório não possui direito subjetivo à contratação antes da formalização do contrato administrativo, sendo ônus do fornecedor comprovar a efetiva prestação do serviço para fins de cobrança.» Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 62; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 30.481/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19.11.2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.06.2018. Apelação Cível 0023829-02.2019.8.19.0014 e 0006231-59.2012.8.19.0053.

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