293 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Imposto sobre Serviços - ISS. Pretensão da embargante de desconstituição do título executivo, sob o fundamento, em síntese, de que a constituição do crédito tributário se encontra eivada de vícios que acarretam a sua nulidade. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da embargante. Base de cálculo do tributo municipal em comento que é o preço do serviço de construção civil contratado, sendo possível deduzir os materiais empregados, desde que produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS. Precedentes do STJ e desta Colenda Corte. Interpretação restritiva, a qual implica a aplicação dos arts. 9º, § 2º, do Decreto-lei 406, de 31 de dezembro de 1968, e 7º, § 2º, da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, apenas àquelas hipóteses em que o prestador do serviço é contribuinte do imposto estadual e fornece mercadorias paralelamente à prestação do serviço que se mostra em consonância com o ordenamento jurídico constitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 247). Embargante que não logrou êxito em comprovar, exceto no que tange ao exercício de março de 2003, que a diferença encontrada pelo Fisco decorreu do valor dos materiais empregados nos serviços de concretagem, comercializados de forma apartada, e submetidos à tributação do ICMS, ônus esse que lhe competia. Legalidade da autuação realizada pela Fazenda Pública que não restou afastada. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios devidos pela embargante, para que correspondam a 15% (quinze por cento) da diferença entre o valor atualizado da causa e o benefício econômico obtido, na forma do § 11 do CPC, art. 85.
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