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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ctb 292

Doc. 163.5721.0004.5600

351 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de reparação. Pedido. Cumulação. Dano moral e material. Valor da causa. Somatório. Reconhecimento. CPC/1973, art. 259, II. Alteração de ofício. Inviabilidade. Juizado especial da Fazenda Pública. Processamento e julgamento. Impossibilidade. Valor da ação. Limitação. Prejuízo ao lesado. Caracterização. Princípio da reparação integral do dano. Observância. Recurso. Provimento. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Cumulação de pedidos. Admissibilidade. CPC/1973, art. 292. Valor da causa. Somatório de ambos. CPC/1973, art. 259, II. O montante da reparação dos danos morais sujeita-se ao arbitramento judicial na sentença de mérito. Alteração de ofício do valor da causa. Situação excepcional inocorrente. Inviabilidade. Processamento e julgamento do feito no juizado especial da Fazenda Pública. Circunstância que implicaria limitação do valor de eventual condenação a reparar danos extrapatrimoniais ao teto de sessenta salários mínimos, valor de alçada dos jefp. Princípio da reparação integral. CCB, art. 944. Comprometimento. Prejuízo ao lesado.

«Na ação de reparação de danos materiais e morais em cuja inicial há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial buscado pelo autor, vale dizer, ao somatório deles, conforme prevê o CPC/1973, art. 259, II. Em sendo o valor atribuído à causa no tocante aos danos morais resultado de mera estimativa, conforme entendimento assente na jurisprudência dos nossos pretórios, ao julgador não é lícito alterá-lo de ofício, ao arrepio de norma legal c... ()

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Doc. 217.9024.8550.4296

352 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO E DE ASSINATURA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Desnecessária a comprovação do recebimento da parte autuada (STJ/PUIL 372), a quem incumbe manter as informações registrais fidedignas, sob pena de se presumir pela validade Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO E DE ASSINATURA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Desnecessária a comprovação do recebimento da parte autuada (STJ/PUIL 372), a quem incumbe manter as informações registrais fidedignas, sob pena de se presumir pela validade das missivas enviadas para localização desatualizada (art. 282, §1º, do CTB). 2. Restaram comprovados os vícios formais no processo administrativo, os quais ocasionaram irregularidades em seu processamento, sendo de rigor sua anulação 3. Ação procedente. 4. Recurso provido.?? ? 

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Doc. 191.3091.8002.5700

353 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Acidente automobilístico. Atropelamento com morte. Indenização por danos morais e materiais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicabilidade do CTB. Tema não debatido na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Termo inicial dos juros. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Manutenção. Embargos protelatórios. Majoração dos honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - N... ()

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Doc. 184.9110.8000.9200

354 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. CTB, art. 306, caput. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedentes. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XLvii. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência. Autoria e materialidade. Reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XLvi. Individualização da pena. Ofensa reflexa. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo interno desprovido.

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Doc. 536.6716.1674.3508

355 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado EMERSON CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 306, § 1º, II, e 309, ambos do CTB, em concurso material, à 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixados no menor valor unitário, com a suspensão do direito de obter permissão para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses. Recurso defensivo postulando o afastamento dos maus antecedentes, redução da pena-base ao mínimo legal, a aplicação da regra do concurso formal entre os crimes, fixação do regime aberto e a substituição da pena. Requereu a intimação pessoal da Defensoria Pública para viabilizar eventual sustentação oral. Prequestionou o conteúdo das suas razões, visando eventual interposição de recurso especial e/ou extraordinário. Parecer ministerial, em ambas as instâncias, pelo não provimento do recurso. 1. Não foi impugnada a condenação, que foi decretada com base na prova oral, corroborada pelos demais elementos dos autos. Todavia, a dosimetria contestada merece o reparo requerido. 3. Na hipótese, o acusado conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e sem a devida habilitação, praticando no mesmo contexto fático duas infrações. Inteligência do CP, art. 70, que deve ser aplicada. Reconhece-se o concurso formal entre os crimes. 4. O acusado ostenta 7 anotações na sua FAC, sendo a anotação 1 apta para forjar os maus antecedentes, visto que o apelante foi sentenciado à 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com trânsito em julgado em 18/06/2015, então, embora não tenhamos notícia da extinção da pena, entendo que não houve tempo hábil para que se ultrapassasse o período depurador, previsto no CP, art. 64, I. A anotação 6 foi corretamente utilizada para reconhecer a recidiva. 6. As sanções penais e patrimoniais foram fixadas com justeza, observando a recidiva e os maus antecedentes reconhecidos. Assim, considerando que se trata de duas infrações, com penas fixadas no mesmo patamar, na forma do CP, art. 70, aumento a reprimenda fixada para a pena privativa de liberdade em 1/6, mantendo os dias-multa no patamar fixado, ante a norma do CP, art. 72. 7. No que tange à pena acessória obrigatória prevista no CTB, art. 306, que foi fixada pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, impõe-se uma revisão, com amparo na norma do CTB, art. 293, para adotar o prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, de modo a guardar proporcionalidade com as penas privativas de liberdade estabelecidas. 8. Considerando a recidiva, deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, na forma do art. 59, ambos do CP. 9. Também não merece acolhida o pleito defensivo de substituição da pena, já que não estão presentes os requisitos do CP, art. 44, diante da recidiva e dos maus antecedentes reconhecidos. 10. No que tange à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 11. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 12. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido para reconhecer o concurso formal entre os crimes imputados e redimensionar a pena acessória do CTB, art. 306, abrandando a resposta penal para 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias multa, no menor valor unitário, e suspensão do direito para obter a permissão da habilitação para conduzir veículo automotor por 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, mantendo os demais termos da sentença. Após trânsito em julgado, intime-se o acusado para o início do cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022, do CNJ. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. 942.8511.7469.7633

356 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Santo André - Recurso inominado - Infração de trânsito - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. Sentença, Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Santo André - Recurso inominado - Infração de trânsito - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. Sentença, notadamente pelos documentos juntados a fls. 44-50 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Presunção de legitimidade que reveste o ato administrativo- Precedentes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. 810.3972.7338.9201

357 - TJSP. Mandado de Segurança - Provas desportivas em via pública que requeiram inscrição de seus participantes - Pretensão ao estabelecimento da exigência geral, pela Administração Pública local, que as pessoas jurídicas organizadoras de provas de corrida (atletismo) requeiram autorização prévia da entidade desportiva oficial, arcando com as respectivas taxas, em obediência à Lei Geral do Esporte - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Exigência que decorre da lei, não podendo ser suplantada pela Administração de acordo com seus interesses - Necessidade de autorização e acompanhamento das provas de atletismo, ainda que amadoras, pela entidade desportiva respectiva, em conformidade ao art. 153 da Lei Geral do Esporte, Lei 14.597/2023, e ao CTB, art. 67, I - Determinação legal que confere segurança à realização de atividades físicas coletivas, mediante inscrição, supervisionadas por entidade técnica - Gratuidade, no que se refere à exigência de taxas, que fica a cabo da própria entidade desportiva - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 106.4079.5920.4744

358 - TJSP. Condução de veículo automotor sob influência de álcool. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítima do acidente que afirmou claramente em juízo que estava na calçada quando foi atropelado pelo acusado que deixou o local sem prestar nenhum socorro. Testemunhas que confirmaram o consumo de álcool pelo acusado antes da condução do veículo. Testemunhos dos policiais harmônico e coerente que ratificam a versão acusatória. Não há indícios de que a vítima ou testemunhas tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. A negativa do acusado restou isolada nos autos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Condenação mantida. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor reduzida para se adequar à dosimetria aplicada na reprimenda corporal, atentando-se ao disposto no CTB, art. 293 - Regime semiaberto mantido, tendo em vista a presença da agravante da reincidência - Inviável afastar a pena de multa aplicada - Recurso parcialmente provido

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Doc. 430.5999.2121.4598

359 - TJSP. Crime de trânsito - Delito previsto no art. 306, «caput», §1º, I, c/c art. 298, IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - Autoria e materialidade devidamente comprovadas e não contestadas - Penas - A pena de suspensão para dirigir veículo automotor comporta redução, pois, deve ser estabelecida nos mesmos critérios previstos no CP, art. 68 e partindo-se no mínimo de dois (02) meses, conforme CTB, art. 293, portanto, deve ficar no dobro. Dessa forma, fixo a pena de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação em 04 meses - Diminuição da pena pecuniária para um (01) salário-mínimo - Indevido - A escolha das penas substitutivas se encontra dentro da esfera de discricionariedade do juiz, estando o magistrado vinculado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando desta decisão. Ressalta-se que a determinação da prestação pecuniária considerou a capacidade econômica do apelante, conforme bem exposto na respeitável sentença - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. 548.3755.6470.3016

360 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÕES DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 308 E 309, AMBOS DA LEI 9.503/97. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, CUMULADA COM A PROIBIÇÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRADO O RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA PELA CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE, O QUAL CONDUZIA VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NA FASE INVESTIGATIVA CORROBORADOS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO TEMPO DA PENA CUMULATIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS DE SUSPENSÃO OU DE OBTENÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA 02 (DOIS) MESES, NA FORMA DO CTB, art. 293. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 220.5031.2902.1132

361 - STJ. Prisão em flagrante. Medida cautela. Princípio da colegialidade. Interposição de agravo regimental. Inexistência de prejuízo. Prisão em flagrante. Suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 268, CP, art. 329, CP, art. 330 e CP, art. 331 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 306. Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante em fiança. Magistrado impôs cautelar de recolhimento noturno. Atuação de ofício. Não ocorrência. Prévia e anterior provocação do Ministério Público. Agravo regimental não provido. Decreto-Lei 3.688/1941, art. 34 (Contravenção Penal). CPP, art. 282, §§ 2º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312.

1 - A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, como no caso. 2 - A atuação do juiz de ofício é vedada independentemente do delito praticado ou de sua gravidade, ainda que seja de natureza hedionda. 3 - In casu, na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela concessão de liberdade provisória mediante o ... ()

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Doc. 608.4637.2743.5322

362 - TJSP. Recurso de Apelação. Embargos à Execução. Pretensão da embargante que seja declarada a nulidade dos débitos objeto de inscrição, pertinentes à IPVA. Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil e/ou alienação fiduciária, resta configurada a responsabilidade solidária dos arrendadores/credores fiduciários durante a vigência do contrato. Responsabilidade exclusiva do arrendatário/devedor fiduciante somente após o término do contrato de financiamento, com a baixa do gravame. Legitimidade passiva da financeira embargante configurada. Enunciado de Súmula 585, do Colendo STJ. Aplicabilidade dos arts. 2º, 5º e 6º, I, II e XI e §2º, e 34 da Lei Estadual 13.296/08; CTB, art. 134; e Portaria Detran SP 1.070, de 02 de agosto de 2011. Contexto probatório do qual se confere que não foram realizadas as transferências dos veículos, bem como não foram efetivamente pagos os respectivos débitos de IPVA. Ausência de nulidades. Ação de Execução que foi proposta com finalidade de satisfação de diversos débitos pertinentes à IPVA, que ensejaram na formação das respectivas CDAs. Não obstante sejam várias CDAs, o certo é que os respectivos títulos estão individualizados e preenchem os requisitos estabelecidos no CTN, art. 202, e art. 2º, §§5º e 6º, Lei de Execução Fiscal, permitindo ao executado, embargante o regular exercício do direito de defesa. Títulos certos, líquidos e exigíveis. Atenção ao princípio da economia processual. Sentença que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela embargante que é improvido

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Doc. 150.3743.4003.1300

363 - TJSP. Cobrança. Despesas com remoção e diárias do veículo apreendido com remessa ao pátio da autora empresa municipal de desenvolvimento de campinas s/a-emDecreto Descabimento. Descabe ao apelado arcar com as despesas administrativas vinculadas ao bem, ainda que as tenha dado causa vez que, não teve interesse em reaver o veículo no depósito, são devidas somente pelos primeiros trinta dias de apreensão, sob pena de confisco (CF/88, art. 150, IV), inexistindo limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Arts. 230, V, 262, 271 e 328 do CTB. Assim, o prazo de 30 dias, em atenção ao princípio do não-confisco constitucional, o bem não poderá ser taxado de modo indefinido e ilimitado, além desse prazo, afastando, assim, a possibilidade, não remota, de que o valor da taxa ultrapasse o do veículo apreendido. Acrescente-se que não há provas de que o valor arrecadado no leilão foi utilizado como pagamento de débitos, tais como, multas, taxas, despesas de condução, estadia, publicação, leilão, etc.. Improcedência da cobrança mantida. Recurso da empresa improvido.

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Doc. 200.7290.7358.0478

364 - TJSP. Lesão corporal culposa no trânsito, majorada pela omissão de socorro à vítima, e fuga do local do sinistro, em concurso material (art. 303, § 1º, cc. art. 302, § 1º, III, e art. 305, todos da Lei 9.503/1997, tudo na forma do CP, art. 69). Preliminares inconsistentes. Inocorrência de cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas indeferidas pela origem, fundamentadamente. Impertinência. Alegada violação de incomunicabilidade de testemunha. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo, ademais. Nulidade não verificada. Mérito. Provas seguras de autoria e materialidade. Lesões corporais atestadas pericialmente. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas, mais declarações de Policiais Civis. Inexistência de fragilidade probatória. Causa de aumento relativa à omissão de socorro bem reconhecida. Fuga do local do sinistro. Dolo presente. Conduta típica. Responsabilização imperiosa. Condenação inevitável. Apenamento criterioso, impassível de redução. Substituição da corporal. Pretendida alteração da modalidade de uma das penas substitutivas. Impossibilidade. Prestação pecuniária adequadamente fixada, em montante adequado. Manutenção. Escorreita aplicação de suspensão da CNH (CTB, art. 293). Alteração inviabilizada. Regime inicial aberto adequado. Apelo improvido, rejeitadas as preliminares

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Doc. 467.8042.1204.7250

365 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer - Cessão de crédito - Cota de consórcio cancelada - Sentença de procedência - Insurgência do réu - Não acolhimento - Legitimidade passiva - Banco requerido que integra o mesmo grupo econômico da administradora do consórcio - Interesse de agir - Requerente que pretende o reconhecimento de sua qualidade de cessionária de uma cota de consórcio, tendo o banco réu resistido a tal pretensão, ensejando a propositura da presente demanda - Valor da causa - Montante correspondente ao proveito econômico pleiteado, qual seja, o crédito cedido, em consonância com o disposto no CPC, art. 292 - Cessão de crédito que pode operar-se independentemente da anuência ou participação do devedor, exigindo-se somente a notificação do CCB, art. 290, para se evitar que o pagamento seja efetuado ao credor originário - Notificação extrajudicial que foi encaminhada à instituição financeira apelante, a fim de que fossem providenciadas as devidas anotações sobre a cessão em seu sistema - Inexistência de óbice a que o requerido, devidamente notificado, anote em seus registros a qualidade da autora de cessionária do crédito, relativamente à cota de consórcio apontada na exordial, a fim de que se abstenha de efetuar o pagamento do crédito cedido ao consorciado cedente, sob pena de ter que pagar novamente - Enunciado 16 deste E. Tribunal de Justiça - Abusividade da cláusula contratual que veda a cessão de cota cancelada - Fixação de «astreinte» que é um instrumento de coerção psicológica, que incidirá apenas em caso de descumprimento injustificado da decisão judicial e a partir do exaurimento do prazo fixado para tal fim - Apelante que é uma instituição financeira de substancial porte econômico, de forma que a multa em valor inferior ao determinado poderia incentivar o descumprimento da decisão judicial, por lhe ser menos oneroso do que o seu efetivo cumprimento - Sentença mantida - Honorários majorados - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 190.1601.1004.4400

366 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cheque. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 294. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Falta de demonstração. Recurso não provido.

«1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2 - Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico com exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os c... ()

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Doc. 626.1815.8237.9234

367 - TJSP. Embriaguez ao volante: art. 306, Lei 9.503/1997. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para as condenações. Prova testemunhal e pericial, corroborados, ademais, pelo acidente a que deu causa. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Confissão judicial compatível com as demais provas, inclusive laudo pericial. Crime de perigo abstrato: despicienda a demonstração de dano potencial à incolumidade das pessoas (STJ). Conduta, ademais, que ocasionou um acidente. Pena-base: acréscimo de 1/6, pela circunstância do crime. Colisão, ainda que leve, com outro veículo, ocupado por criança. Adequação. Segunda fase: compensação da multirreincidência específica com a confissão. Manutenção, na falta de recurso da Acusação. Suspensão do direito de habilitação (art. 293, caput, CTB): proporcionalidade com o delito de trânsito. Readequação ao prazo de 2 meses e 10 dias. Regime aberto: adequação. Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inaplicabilidade, ausentes os requisitos subjetivos (art. 44, II e III, art. 77, I e II, Cód. Penal). Recurso não provido, anotada, de ofício, a readequação da medida de suspensão do direito de habilitação

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Doc. 155.5394.4000.8500

368 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos CCB, art. 191 e CCB, art. 202. Falta prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Alíneas a e c do permissivo constitucional.

«1. O Tribunal de origem não analisou a matéria recursal à luz dos CCB, art. 191 e CCB, art. 202, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide a Súmula 282/STF, que obsta a análise recursal tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 178.0803.6005.5800

369 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios simples. Medida cautelar. Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Prazo de duração desarrazoado. 7 anos. Revogação. Insurgência desprovida.

«1. A despeito de não haver previsão expressa quanto ao tempo mínimo e máximo de duração da medida cautelar de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 294), não se mostra razoável a sua manutenção por prazo superior ao maior limite permitido para a aplicação da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - 5 anos (CTB, art. 293, caput,) - , como aconteceu na hi... ()

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Doc. 195.0764.9005.8700

370 - STJ. Processual civil e tributário. Multas de trânsito. Inexigibilidade de débitos tributários. Prescrição. Violação de arts. Não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alteração das premissas adotadas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 134, VII, CTN, art. 135, III, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 204, Código Tributário Nacional; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º à 4º; CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, CCB, art. 194; CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, Código de Processo Civil; e da Lei 11.051/2004, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo... ()

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Doc. 195.8520.6004.2500

371 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ipva. Responsabilidade solidária após alienação do veículo. Acórdão amparado na exegese de Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - A questão ora posta não diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículo objeto de alienação fiduciária, em relação à qual o Supremo Tribunal Federal considera haver identidade temática com a pretensão que será apreciada no julgamento do RE Acórdão/STF/MG. 2 - No presente caso, cinge-se a discussão à responsabilidade tributária solidária na hipótese de alienação de veículos quando não há comunicação da transferência da propriedade do veícul... ()

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Doc. 210.8131.1441.1580

372 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Nulidade da CDA. CTN, art. 202. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - A Corte de origem decidiu pelo prosseguimento da execução fiscal com fundamentação exclusivamente constitucional e não se manifestou sobre eventual nulidade da CDA nos termos do CTN, art. 202. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2 - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Doc. 687.0290.4912.6126

373 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Delitos caracterizados. Não há inconstitucionalidade do CTB, art. 305. O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou a tese (907) de que "A regra que prevê o crime do CTB, art. 305 (Lei  9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". Causas de aumento previstas no art. 302, § 1º,  I e III, da Lei  9.503/97, que incidem somente no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção, pagamento de onze (11) dias-multa e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante, sete (7) meses de detenção e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e sete (7) meses de detenção para o crime de fuga do local do acidente, lembrando-se que este último não prevê pena acessória, que fica agora afastada. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes para o crime de fuga do local do acidente. Imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para os delitos de condução de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, essas penas retornam aos patamares mínimos, sendo seis (6) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante e seis (6) meses de detenção e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para os crimes de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, pois as majorantes dos, I e III, do § 1º, do CTB, art. 302, por incidência do § 1º, do art. 303, da mesma Lei, aplicam-se somente ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cujas penas ficam aumentadas em 1/2, tendo-se nove (9) meses de detenção e três (3) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se um (1) ano e dez (10) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e cinco (5) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada). O regime inicial é o aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Indenização mínima mantida. Recurso em liberdade.

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Doc. 904.6731.7687.6547

374 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS CTB, art. 306 e CP art. 331, À PENA TOTAL DE 1 ANO DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO E 10 DIAS-MULTA, ALÉM DA SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUINDO-SE SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS, NO QUE TANGE AO DELITO DO CTB PELA INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME ESPECÍFICO DE ALCOOLEMIA, E DO DELITO DE DESACATO PELA AUSÊNCIA DE DOLO OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL - PARCIAL CABIMENTO - AINDA QUE O APELANTE TENHA SE NEGADO A REALIZAR O EXAME DE « BAFÔMETRO « E DE SANGUE, A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA DE FLS 22/23, O QUAL ATESTA QUE ESTE ESTAVA «FALANDO COMPULSIVAMENTE, EM TOM ALTO, DE FORMA EXALTADA», COM DESATENÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES VERBAIS, CONJUNTIVAS ÓCULO-PALPEBRAIS HIPEREMIADAS E EQUILÍBRIO ALTERADO, COM SINAIS DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, ESTANDO, PORTANTO, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DEVENDO-SE AINDA ACRESCENTAR QUE OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO ADUZIRAM QUE OBSERVARAM QUANDO APELANTE CONDUZIA O SEU VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE, ULTRAPASSANDO PELA CONTRAMÃO, POR CIMA DA CALÇADA, VISIVELMENTE ALCOOLIZADO, HÁLITO ETÍLICO MUITO FORTE, HAVENDO LATINHAS DE CERVEJA NO INTERIOR DO REFERIDO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO APELANTE EM JUÍZO EMBORA TENHA NEGADO ESTAR ALCOOLIZADO, ADMITIU QUE BEBEU 03 COPOS DE VINHO 02 HORAS ANTES DE DIRIGIR E QUE DE FATO FEZ 02 ULTRAPASSAGENS PERIGOSAS, POIS ESTAVA COM PRESSA, NÃO SE PODENDO OLVIDAR QUE A DIREÇÃO ANORMAL DO APELANTE TROUXE RISCO CONCRETO À SEGURANÇA VIÁRIA, NÃO HAVENDO, POIS QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - AINDA QUE SE PUDESSE RECONHECER A CONFISSÃO PARCIAL DO ORA APELANTE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CTB, A MESMA NÃO TRARIA QUALQUER REFLEXO NA DOSIMETRIA DE PENA, A RIGOR DA SÚMULA 231/STJ - QUANTO AO DELITO DE DESACATO MUITO EMBORA O PM VICTOR TENHA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O APELANTE FOI DESRESPEITOSO, FALANDO DE FORMA RÍSPIDA, ADUZIU NÃO SE LEMBRAR SE FOI POR ESTE XINGADO, E NÃO OBSTANTE A PM TATIELLE TENHA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O APELANTE CHAMOU A MESMA E AO COLEGA DE FARDA DE «POLICIAIS DE MERDA», DE «MERDINHAS», TAL VERSÃO SEQUER FOI TRAZIDA EM SEU RELATO EM SEDE POLICIAL, O QUE ACABA POR TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS QUANTO A TAL DELITO, MORMENTE DIANTE DA NEGATIVA DO APELANTE EM JUÍZO NESSE SENTIDO, RAZÃO PELA QUAL ABSOLVIÇÃO QUANTO A TAL CRIME É MEDIDA DE RIGOR, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - EM RAZÃO DA PENA REMANESCENTE, E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 44, § 2º E 46, AMBOS DO CP, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA - FINALMENTE ANTE A OMISSÃO CONSTANTE DO DECISUM, FIXA-SE A SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES (DURAÇÃO MÍNIMA DA PENALIDADE, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA na Lei 9.503/97, art. 293) - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME DE DESACATO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, E EM RELAÇÃO AO DELITO REMANESCENTE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA, FIXANDO-SE AINDA A SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES, ANTE A OMISSÃO DO DECISUM NESSE SENTIDO.

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Doc. 952.5314.3049.8695

375 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificações e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 93-98 e «comprovantes de expedição/postagem» de fls. 86-87 e 106-107 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro (ainda mais esposa da parte autora) deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confira-se, a propósito, os seguintes julgados:

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Doc. 151.8852.5000.0500

376 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE Acórdão/STF)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. ... ()

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Doc. 186.4895.9000.0600

377 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE Acórdão/STF)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. ... ()

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Doc. 650.0378.6898.6641

378 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança - Autuação por infração de trânsito considerada gravíssima - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança (CTB, art. 244, I) - Aplicação da penalidade de pontuação na carteira, enquanto ainda pendente de julgamento a defesa administrativa e eventual prazo para interposição do recurso - Segurança concedida para determinar a retirada da pontuação do prontuário do impetrante - Descabida a aplicação de penalidade antes de encerrada a... ()

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Doc. 156.8800.4001.2200

379 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973,CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 142, CTN, art. 145, CTN, art. 173, CTN, art. 174 e CTN, art. 201, CTN municipal, arts. 70, 72, 125, 126, CPC/1973, art. 267, VI, Decreto 20.910/1932, art. 1º, CCB/2002, art. 206, § 3º, VIII e § 5º, I, e CCB/2002, art. 210. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucio... ()

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Doc. 193.7580.2004.6200

380 - STJ. Processual civil e tributário. ITCMD. CTN, art. 149 e CTN, art. 174. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CTN, art. 112, II, CTN, art. 142, CTN, art. 150, CTN, art. 156, V, CTN, art. 173 e CTN, art. 192. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 475-O, II do e a L... ()

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Doc. 210.8250.9654.5918

381 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Arts. 3º, paragrafo único, da Lei 6.830/80, e 202, V, do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Os arts. 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/8 e 202, V, do CTN não foram prequestionados. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2 - É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 142.3915.8002.9600

382 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CTN, art. 151, VI, e CTN, art. 174, IV. CCB/2002, art. 199 e CCB/2002, art. 202, VI, do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação da Fazenda Nacional sobre violação ao CTN, art. 151, VI, e CTN, art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, e ao.CCB/2002, art. 199 e CCB/2002, art. 202, VI, do Código Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi aprecia... ()

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Doc. 606.9022.7904.5358

383 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Autos Infracionais de Multas de Trânsito com Repetição de Indébito. Pretensão da parte autora que seja declara a nulidade das multas de trânsito, impostas à pessoa jurídica pela não indicação do condutor infrator, por ausência de dupla notificação. Inteligência dos arts. 257, § 8º, 281, II, e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, do Enunciado de Súmula 312, do Colendo STJ. Necessidade de dupla notificação que foi confirmada pelo Colendo STJ no julgamento do Resp 1.925.456, em que fixada tese no Tema 1.097, no sentido de que «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.». Contexto probatório do qual se extrai a imposição de tais penalidades à autora, e ainda, que foram efetivamente quitados os débitos gerados em tal sentido. Patente o reconhecimento da nulidade, bem como o direito à restituição das quantias pagas, nos termos dos Extratos Informativos Completos de Multas de Trânsito, sem a necessidade de novas comprovações. Ausência de impugnação específica por parte da Fazenda pública. Ressalvado direito de regresso a ser efetivado por terceiro. Modificação da sentença nesse sentido é medida que se impõe. Recurso de Apelação interposto pela autora que é provido

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Doc. 760.3899.1302.7277

384 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Autos Infracionais de Multas de Trânsito com Repetição de Indébito. Pretensão da parte autora que seja declarada a nulidade das multas de trânsito, impostas à pessoa jurídica pela não indicação do condutor infrator, por ausência de dupla notificação. Inteligência dos arts. 257, § 8º, 281, II, e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, do Enunciado de Súmula 312, do Colendo STJ. Necessidade de dupla notificação que foi confirmada pelo Colendo STJ no julgamento do Resp 1.925.456, em que fixada tese no Tema 1.097, no sentido de que «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.». Contexto probatório do qual se extrai a imposição de tais penalidades à autora, e ainda, que foram efetivamente quitados os débitos gerados em tal sentido. Patente o reconhecimento da nulidade, bem como o direito à restituição das quantias pagas, nos termos dos Extratos Informativos Completos de Multas de Trânsito, sem a necessidade de novas comprovações. Ausência de impugnação específica por parte da Fazenda pública. Ressalvado direito de regresso a ser efetivado por terceiro. Modificação da sentença é medida que se impõe. Recurso de Apelação interposto pela autora que é provido

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Doc. 195.1235.5002.0300

385 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título judicial. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 139, II, CCB/2002, art. 877 e CCB/2002, art. 932, V e CTN, art. 167. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Os artigos tidos por violados no apelo especial não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2 - Ressalte-se que nem sequer foram opostos Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3 - Recurso Especial não conhecido.»

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Doc. 108.0386.5592.0797

386 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. 2. Em observância ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, LV, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280, VI, e 281 do CTB), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou «qualquer outro meio tecnológico hábil» que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução 619/16 do Contran prevê que «a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considera-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido na Lei 9.784/99, art. 26, § 3º ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que «os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". 8. O critério da especialidade «tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada» (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente. (PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020.)

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Doc. 230.5010.8941.4298

387 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CTN, art. 97 e CTN, art. 129; CCB/2002, art. 30 e CCB/2002, art. 1.146; Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, e Lei 6.830/1980, art. 41, parágrafo único e CTN, art. 121, CTN, art. 142, CTN, art. 198, § 1º, I e CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Caracterização de grupo econômico. Não ocorrência da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial exame prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. 994.6189.6055.2902

388 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ESTADIA E REMOÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.

Sentença de procedência. APELAÇÃO. Irresignação do réu. Restrição do veículo que ocasionou na sua apreensão e recolhimento para o pátio da autora. Ré que é proprietário do veículo, em virtude da alienação fiduciária constituída em seu favor, sendo parte legitima para figurar no polo passivo. Cobrança que está sujeita ao prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205. Termo inicial da cobrança da estadia que deve corresponder à data da notificação da ré em mora.... ()

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Doc. 582.5728.4197.0544

389 - TJSP. APELAÇÃO - «AÇÃO DE COBRANÇA C.C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER» -

Despesas com guarda e remoção de veículo - Autor que promoveu a guarda e conservação de veículo de propriedade fiduciária do banco réu - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal do réu - Cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Banco réu que é proprietário do veículo, em virtude da alienação fiduciária constituída em seu favor, sendo parte legitima para figurar no polo passivo - Cobrança que está sujeita ao prazo prescricional decenal (CCB, art. 205) - In... ()

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Doc. 929.7735.4012.8124

390 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Liminar deferida pelo Plantão Judicial para relaxar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, diante da inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 09/09/2024, após envolver-se em grave acidente automobilístico no túnel que liga Cafubá a Charitas, na Cidade de Niterói, com duas vítimas, sendo uma fatal e a prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 11/09/2024. Ele foi denunciado, em 25/09/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, III e IV, em relação a uma das vítimas e 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 14, II, em relação a outra vítima, todos do CP, e CTB, art. 304 e CTB, art. 305, tudo em concurso material. 2. Segundo se extrai dos autos, embora o envio da intimação eletrônica tenha ocorrido no dia 13/09/2024, o Ministério Público foi efetivamente intimado no dia 24/09/204, e a denúncia foi oferecida no dia seguinte, 25/09/2024, razão pela qual não se verifica o excesso de prazo alegado. 3. Contudo, algumas questões devem ser sopesadas. Ele foi solto, por força da decisão liminar, há cerca de um mês, em 21/09/2024, e, a partir de então, não ocorreram fatos novos que recomendassem o seu retorno à prisão. 4. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo, o que não se verificou no caso concreto, razão pela qual resta inviável a manutenção da prisão cautelar do paciente. 5. Trata-se de paciente primário, possuidor de bons antecedentes, com endereço certo e ocupação lícita, sendo plenamente suficientes outras medidas de cautela previstas no CPP, art. 319. 6. Além disso, embora o writ não admita análise do mérito, entendo que subsistem dúvidas quanto ao dolo, e também se o agente teria empreendido fuga após o evento. 7. Infere-se dos autos que, não há dados concretos indicando que ele paciente possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 8. Ao que tudo indica, o crime objeto da ação penal consistiu em fato isolado em sua vida. 9. Em tais circunstâncias, deve-se assegurar ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mas não pelo excesso de prazo, uma vez que restou comprovado que não houve violação ao CPP, art. 46, e sim, pelos motivos acima expostos. 10. No entanto, considerando que há notícia de que ele é contumaz descumpridor das leis de trânsito, tendo recebido 25 (vinte e cinco) penalidades nos últimos 05 anos e tendo em vista a relevante gravidade das consequências do evento, que resultou na morte de uma pessoa, concedo parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas, pelo prazo de 06 (seis) meses: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; b) proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; c) suspensão de dirigir veículo automotor e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento final do processo originário (CTB, art. 294). Registre-se que o alvará de soltura foi expedido quando do deferimento da liminar, razão pela qual, neste momento, deve ser expedido o respectivo termo de compromisso.

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Doc. 240.3220.6895.7809

391 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CTN, art. 142 e CTN art. 148. Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Violação do CTN, art. 202. Súmula 284/STF. Violação dos arts.232, 245, III, 277 e 298. Súmula 284/STF. Violação do art. 56 da Lei municipal 3.129/97. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - No que diz respeito à ofensa aos CTN, art. 142 e CTN art. 148, argumentou-se a ilegalidade do lançamento em virtude da incompetência da autoridade que o efetuou. No ponto, a argumentação do apelo nobre, além de dissociada das razões do aresto, deixou de impugnar o fundamento de decidir do acórdão recorrido, razão pela qual incidem os óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2 - Ainda que assim não fosse, entendendo o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e pro... ()

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Doc. 210.8230.9521.8494

392 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 219, § 1º, do CPC, ao CTN, art. 174 e ao CCB, art. 202. Ausência de prequestionamento.

1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). 2 - Ressalte-se que «é entendimento assente nesta Corte que a ausência de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso também pela alínea c do permissivo constitucional, haja vista a impossibilidad... ()

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Doc. 221.0145.5777.2961

393 - TJSP. Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de substituição da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Crime de lesão corporal culposa, de natureza grave, na direção de veículo automotor - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Laudo pericial em consonância com os relatos do ofendido, que atestou que sofreu lesões corporais de natureza grave - Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado - Acusado que, sob o efeito de álcool, acreditou ser capaz de conduzir o automóvel em via pública, sem qualquer possibilidade de causar acidentes, mas veio a colidir o seu veículo contra a vítima que estava parada em uma espécie de acostamento - Culpa evidenciada - Condenação que se mantém. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na terceira etapa, ausentes causas modificativas. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, nos termos do CTB, art. 293. Recurso da Defesa parcialmente provido. Redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos

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Doc. 104.2932.9568.0434

394 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Infrações de Trânsito. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por TARGET CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA contra sentença que julgou improcedente a ação, alegando nulidade dos autos de infração por ausência de notificação durante a pandemia, conforme Resolução 782/2020 do Contran. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das notificações de infrações de trânsito aplicadas durante a pandemia e (ii) analisar a legalidade das Resoluções 782 e 805 do Contran. III. Razões de Decidir3. A Resolução 782/2020 suspendeu prazos para defesa e recursos de multas durante a pandemia, posteriormente restabelecidos pela Resolução 805/2020.4. Não houve comprovação de envio das notificações para algumas infrações, tornando impossível convalidar a sanção administrativa. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para anular autos de infração específicos.Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de envio de notificações invalida a sanção administrativa. 2. Resoluções do Contran são válidas para uniformizar procedimentos durante a pandemia. Legislação Citada: CTB, arts. 280, 281, 282; Resolução CONTRAN 619/2016, Resolução CONTRAN 723/2018, Resolução CONTRAN 782/2020, Resolução CONTRAN 805/2020. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1010121-18.2023.8.26.0664, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 30/04/2024. TJSP, Apelação Cível 1026928-35.2017.8.26.0564, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 24/09/2021. o, j. 24.09.2021

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Doc. 210.4271.0354.9998

395 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. Alegada incompetência do STJ. Ofensa ao CF/88, art. 105, III utilização do meio processual inadequado. Hipótese que não retira a competência desta corte. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Reincidência em crime comum (CTB, art. 309). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substi... ()

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Doc. 210.5050.7758.7749

396 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Reincidência em crime comum (CTB, art. 309). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substi... ()

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Doc. 207.9320.5000.9400

397 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Embargos à execução fiscal. Improcedência. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Prescrição afastada. Arguição de ofensa ao CCB/2002, art. 202 do Código Civil e Decreto 20.910/1932, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Decisão da presidência mantida.

«1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais consignou que, nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento é causa de suspensão do prazo prescricional, sendo que «o prazo de prescrição estaria suspenso, ou seja, não teria curso, na medida em que renovado a partir de cada pedido de novo parcelamento». 2 - Por sua vez, a recorrente alegou, nas razões recursais, que «o punctum saliens da controvérsia, e a tanto não se atentou o v. acórdão recorrido, é o fato de que a int... ()

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Doc. 193.3264.2004.0200

398 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Salário-educação. Produtor rural pessoa física que exerce atividade de sociedade empresária. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 971, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 984 e CCB/2002, CCB, art. 1.150; CTN, art. 97, III, e CTN, art. 110), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto... ()

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Doc. 147.0400.1004.3800

399 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente. Súmula 282/STF.

«1. A tese vinculada ao CCB, art. 202, parágrafo único, apontado como violado, não foi analisada pelo tribunal de origem, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 733.8650.5294.8397

400 - TJSP. APELAÇÃO.

"Ação reparatória de danos imateriais em razão de indevida negativação cadastral". Irresignação autoral contra a r. sentença de improcedência. Descabimento. DÍVIDAS CEDIDAS. PRÁTICA LÍCITA DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL. Provas suficientes do negócio jurídico entre a recorrente e a empresa que transferiu seus créditos. Regular cessão de crédito entabulada entre o primevo credor e o fundo suplicado. Certidão da Serventia Extrajudicial com as informações da cessão. Documen... ()

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