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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tributario decreto regulamento

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Doc. 103.1674.7503.6900

351 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Obrigação acessória. Consolidação de balancetes mensais na declaração anual de ajuste. Criação de dever instrumental por instrução normativa. Possibilidade. Ausência de violação do princípio da legalidade tributária. Complementação do sentido da norma legal. Lei 8.383/91, art. 39, § 2º. CTN, art. 96, CTN, art. 100, I e CTN, art. 113, § 2º. CF/88, art. 150, I.

«A Instrução Normativa 90/92 não criou condição adicional para o desfrute do benefício previsto no Lei 8.383/1991, art. 39, § 2º, extrapolando sua função regulamentar, mas tão-somente explicitou a forma pela qual deve se dar a demonstração do direito de usufruir dessa prerrogativa, vale dizer, criando o dever instrumental de consolidação dos balancetes mensais na declaração de ajuste anual. Confronto entre a interpretação de dispositivo contido em lei ordinária - Lei 8.38... ()

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Doc. 230.4190.9146.6922

352 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Recurso especial. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Controvérsia que demanda o reexame de fato e provas. Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão. Súmula 284/STJ. Inaplicabilidade do Decreto-lei lei 7.661/1945, art. 47. Jurisprudência do STJ. Honorários. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Fixação pelo critério equitativo. Possibilidade.

I - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. II - Os argumentos da recorrente no sentido de que a execução fiscal teria sido ajuizada dentro do prazo prescric... ()

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Doc. 250.6020.1781.1763

353 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Inocorrência. Violação ao art. 5º, xxxv, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Reintegra. Benefício fiscal. Lei 12.546/2011. CTN, art. 3º, I. Bens manufaturados. Regulamentação pelo Decreto 7.633/2011. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma Constitucional. III - A estipu... ()

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Doc. 614.2572.1743.0408

354 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA ALÍQUOTA COM BASE NO ART. 14, VI, ITEM 2, E VIII, ITEM 7, DO DECRETO 27.427/2000 QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL 2.657/96, ACRESCIDA DO FECP. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROCESSOS

2005.017.00027 e 2008.017.00021. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE A COBRANÇA DO ICMS SOBRE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES, COM BASE NA ALÍQUOTA DE 25%, É INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E DA ESSENCIALIDADE E QUE O ADICIONAL DE 4% RELATIVO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA DEVE SER CONSIDERADO CONSTITUCIONAL, ENQUANTO ESTE PERDURAR. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA NO SENTIDO DE QUE SEJA APLICADA A ALÍQUOTA GENÉRI... ()

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Doc. 250.2453.5554.1435

355 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu inválida a notificação via postal efetuada ao contribuinte, ao fundamento de que o aviso de recebimento juntado aos autos foi assinado por pessoa diversa do contribuinte. Assim, manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, porque o crédito não foi regularmente constituído. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizame... ()

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Doc. 240.5080.2523.2686

356 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.Tese jurídica firmada:i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dad... ()

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Doc. 240.5080.2457.1513

357 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.Tese jurídica firmada: i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação... ()

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Doc. 201.9823.8001.1700

358 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição. Sat. Atividade preponderantemente burocrática e pública do contribuinte. Serviço público municipal. Regularidade do reenquadramento por Decreto no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do município de lagoa danta/RN a que se nega provimento.

«1 - Apesar da argumentação da parte sucumbente quanto à aplicabilidade da Súmula 7/STJ à espécie, observa-se que a decisão monocrática, que deu parcial provimento ao Apelo Nobre, dedicou-se a tema exclusivamente de direito ao reconhecer a legalidade da majoração da alíquota em 2% da Contribuição ao RAT, não transbordando o enredo fático-probatório posto no acórdão de origem. Assim, desnecessário reexame do quadro empírico por esta augusta Corte Superior; não é o caso, por... ()

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Doc. 208.3451.6000.5800

359 - STJ. Tributário. Processual civil. ICMS. Operação interestadual de venda de veículos automotores. Razões recursais dissociadas do quadro fático e das premissas da decisão agravada. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamentação amparada em Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso especial.

«1 - É inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»). 2 - O Tribunal a quo decidiu a controvérsia com base na interpretação de regramento local - Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de... ()

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Doc. 195.1730.4007.2100

360 - STJ. Tributário. Processual civil. ICMS. Operação interestadual de venda de veículos automotores. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973. Acórdão recorrido. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Falta de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Acórdão recorrido amparado em Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso especial.

«1 - O Tribunal de origem, ao solucionar a contenda, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 2 - Outrossim, o acórdão recorrido, para decidir, ancorou-se na interpretação de regramento local - Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serv... ()

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Doc. 222.9154.7031.3879

361 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Ato ilegal do Presidente da Junta de Revisão Fiscal, que negou seguimento à impugnação fiscal apresentada pela contribuinte, sob o fundamento de que ela teria sido protocolizada intempestivamente, na medida em que esta teria incorrido em equívoco, ao realizar o respectivo protocolo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando o correto seria no Sistema de Atendimento Digital RJ - ADRJ, nos termos dos arts. 1º e 3º, I, da Resolução SEFAZ 278, de 27 de outubro de 2021. Sentença de concessão da segurança. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. Decreto Estadual 2.473, de 06 de março de 1979, que regulamenta o processo administrativo-tributário que estabelece, em seu art. 25, III, item 1, o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação de impugnação, o qual deve ser computado desde a intimação do interessado ou, se a esta ele se antecipar, da data em que manifestou, por qualquer meio, inequívoca ciência do ato. Ora apelada que ingressou no SEI e protocolizou a impugnação em comento tempestivamente. Impetrante que evidenciou que o mencionado sistema apresenta a opção de juntada de impugnação, sem qualquer ressalva. arts. 10, parágrafo único, e 19, ambos do supracitado decreto, que dispõem sobre a hipótese de equívoco no encaminhamento das petições pelo contribuinte. In casu, caberia ao próprio apelante promover o adequado reencaminhamento da impugnação, que, repita-se, foi apresentada tempestivamente, ou, ao menos instruir a apelada a fazê-lo de imediato, via sistema ADRJ, em observância ao princípio da eficiência, e, também, para assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa por parte desta, em cumprimento ao que estabelece o, LV da CF/88, art. 5º. Rejeição do processamento do recurso tempestivamente manejado pela contribuinte, com base em uma resolução, em desacordo com o que estabelece um decreto, que configuraria verdadeira afronta ao princípio da hierarquia das normas jurídicas, o que não pode ser admitido. Precedentes do STJ e desta Colenda Corte. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário que, na espécie, decorre da admissão da impugnação fiscal, que possui natureza de recurso administrativo, na forma do CTN, art. 151, III e do art. 69, caput, do Decreto Estadual 2.473/79. Existência de direito líquido e certo a ser amparado pelo presente mandamus. Manutenção do julgado que se impõe. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 313.4367.4138.0583

362 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. ATIVIDADE NOTARIAL. BASE DE CÁLCULO.

Mandado de segurança para afastar a cobrança do ISSQN sobre serviços extrajudiciais lastreada nos Decretos Municipais nos 31.879 e 31.935/10 ou a adoção de base de cálculo fixa para os serviços de natureza pessoal nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º. O E. Supremo Tribunal Federal afirmou constitucional a cobrança de ISS sobre serviços de registro públicos, cartorários e notariais (Tema 688). A base de cálculo do ISSQN sobre os serviços prestados pelos Cartórios es... ()

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Doc. 220.2171.2340.4362

363 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Natureza da contribuição à fenapaf como cide. Lei 9.615/1998, art. 57, II (Lei pelé). Tema constitucional. Regulamentação vio Decreto para a sua cobrança. Desnecessidade. Interpretação da Lei 9.615/1998, art. 94-A, à luz do CTN, art. 96, CTN, art. 101, I e CTN, art. 105.

1 - O prequestionamento pode se dar também na modalidade implícita. Sendo assim, nessa modalidade, não se faz necessário que a Corte de Origem mencione nominalmente todos os dispositivos de lei (ou constitucionais) que foram utilizados na construção de sua ratio decidendi. Aqui, em complemento, entra outro ponto: o julgado satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 489, § 1º, sempre e quando a sua ratio decidendi é válida e suficiente para sustentar o decidido frente aos argumentos relev... ()

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Doc. 133.6633.3000.6300

364 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«1. Sem subsistência questão de ordem para levar à Corte Especial tema de competência da Primeira Seção que por ela já foi enfrentado em outras oportunidades e que neste processo já se encontra em sede de embargos de declaração. 2. O acórdão decidiu sobre as regras da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso. A discussão a respeito da aplicação da tese referendada a situações particulares deverá ser travada ca... ()

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Doc. 155.7812.4000.8600

365 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Alíquota fixa. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Inovação recursal, em sede de regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicame... ()

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Doc. 241.0291.0484.8435

366 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Adesão ao refis. Garantia. Admissibilidade da anticrese, desde que comprovada a propriedade do bem. Decreto 3.431/2000, art. 11. Interpretação literal (CTN, art. 111). Titular do direito de ocupação. Impossibilidade. Recusa da segunda garantia. Fundamento não impugnado suficiente à manutenção da decisão. Súmula 283/STF. Violação do CPC, art. 535 não configurada.

1 - O art. 111, I do CTN, determina a interpretação literal da lei ou de seus dispositivos, quando versarem a suspensão ou a exclusão do crédito tributário, razão pela qual impõe-se observar o teor estrito do Decreto 3.431/2000, art. 11 (que regulamenta a execução do REFIS), no que concerne à prova da condição de propriedade do imóvel dado em anticrese. 2 - O Decreto 3.431/2000, art. 11, admitiu a anticrese como modalidade de garantia válida para adesão ao Programa de Recuperaç... ()

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Doc. 150.4253.5002.8800

367 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. O Decreto estadual regulamentar está inscrito no conceito de Lei local, o que insere o julgamento da alegação de sua incompatibilidade com a Lei competência do Supremo Tribunal Federal, em sede de recuso extraordinário, nos termos do CF/88, art. 102, III, d. Precedentes do STJ, proferidos em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, não se prestam para demonstrar o cabimento do recurso especial sobre a mesma matéria debatida, pois as espécies recursais em comparação possuem hipóteses de cabimento e abrangência diversas. Agravo regimental improvido.

«I. O Decreto estadual regulamentar, de efeitos gerais, não se caracteriza como ato de governo local, encontrando-se, na verdade, inscrito no conceito de lei local, o que insere o julgamento da alegação de sua incompatibilidade com norma federal na competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta da República, segundo o qual é cabível Recurso Extraordinário contra o acórdão que «julgar válida lei local contestada em face de Lei». II. Na forma da ... ()

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Doc. 241.1060.9853.6993

368 - STJ. Processual. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de obscuridade. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Há obscuridade quando o acórdão, muito embora tenha admitido o recurso especial e se pronunciado em preliminar de mérito a respeito da prescrição, não estabelece com clareza o seu termo inicial, dando provimento jurisdicional incompleto. 2 - A sistemática para a devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica sofreu alteração após a publicação do Decreto-lei 1.512/76, que, em seu art. 2º, estabeleceu que o somatório das contribuições efetuadas mês a mês co... ()

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Doc. 230.7040.2701.3475

369 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". 2 - Nos t... ()

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Doc. 531.3443.8392.8606

370 - TJSP. Direito Tributário. Mandado de Segurança. ITCMD. Sentença de concessão da ordem parcialmente reformada. Mandado de segurança impetrado para questionar a base de cálculo do ITCMD sobre imóvel urbano, defendendo que o tributo deve ser recolhido com base no valor venal do bem, conforme o IPTU, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000. I. Razões de DecidirO ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel, conforme o IPTU, em conformidade com a Lei Estadual 10.705/2000.O Decreto 55.002/2009 excedeu seu poder regulamentar, mas é possível a cobrança de eventual diferença através de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme CTN, art. 148. II. DispositivoRecurso de Apelação provido, reexame necessário provido, em parte

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Doc. 174.2372.5004.0000

371 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Dispositivo legal que não trata da CSLL. Incidência da Súmula 284/STF. Rendimentos e ganhos líquidos em aplicações financeiras. Lucro presumido ou arbitrado. Imposto de renda retido na fonte (irrf). Inclusão na base de cálculo do irpj. Lei 9.430/1999, art. 51, parágrafo único c/c Decreto 3.000/1999, art. 773. Dedução do irrf do montante apurado ao final do período.

«1. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. O acórdão recorrido enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não houve negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Discute-se nos autos se o imposto de renda retido na fonte - IRRF integra o lucro presumido utilizado como bas... ()

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Doc. 126.9087.1349.9433

372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito tributário. ICMS. Venda direta de veículos automotores novos pela fabricante ou montadora a consumidores finais residentes no Estado do Rio de Janeiro. Operação permitida por Convênio COMFAZ 51/00, mediante intermediação de empresa concessionária, em regime de substituição tributária. Parcela de imposto relativa à operação sujeita ao regime de substituição tributária que é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao ... ()

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Doc. 140.4030.8002.8100

373 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. O cabimento dos embargos declaratórios deve ter lugar quando da existência de omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto no CPC/1973, art. 535, I e II, o que não ocorreu na espécie, visto que o Tribunal regional resolveu a lide de forma clara e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. No caso dos autos, a recorrente visa afastar a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CSLL nos valores que considera como mera correção monetár... ()

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Doc. 313.6833.5678.9893

374 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN -

Sentença que concedeu a ordem para reconhecer o direito líquido e certo de incluir no PPI do Município, os débitos do ISSQN aferidos mediante «Simples Nacional» - Lei 17.557/2021, que instituiu o PPI, regulamentado pelo Decreto 60.357/2021, que incluiu a vedação de inclusão no PPI/2021 dos débitos referentes ao regime especial do Simples Nacional, extrapolando seu poder regulamentar - Resolução CGSN 140/2018, arts. 139 e 140, prevê a possibilidade de delegar aos Estados, Distrito Fe... ()

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Doc. 153.6165.3000.2100

375 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição social. Pis. Execução fiscal. Caracterização de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social. CF/88, art. 195, § 7º. Repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 642.442-RG, tema 459. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. A controvérsia sobre o preenchimento de requisitos da Lei 8.212/1991, a fim de caracterizar a pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 642.442-RG, Rel Min. Cezar Peluso, DJe de 8/9/2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: «EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SESI. PIS. IMUNIDADE. CF/88, art. 195, § 7º. LEI 8.212/19... ()

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Doc. 153.6393.2001.5800

376 - TRT2. Aviso prévio contribuição previdenciária e FGTS. Incidência aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Hipótese de incidência tributária. Não integra salário de contribuição. O aviso prévio indenizado estava elencado no parágrafo 9º do Lei 8.212/1991, art. 28 (plano de custeio da seguridade social) como parcela não integrante do salário de contribuição. A Lei 9.528/1997 revogou essa disposição. Mais recentemente, o Decreto 6.727/2009 revogou a alínea «f» do, V do parágrafo 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214 que regulamenta a Lei 8.212/91. Essas alterações, todavia, não tiveram o condão de determinar a incidência da contribuição social sobre a parcela em comento. Segundo o princípio da estrita legalidade tributária (art. 150, I, da CF), a hipótese de incidência deve ser prevista em lei. A Lei não estabeleceu o aviso prévio indenizado como base de cálculos da contribuição social. A contribuição social está prevista no CF/88, art. 195 onde se verifica a incidência sobre «a folha dos salários e demais rendimentos do trabalho», e a base de cálculo, como um dos elementos da hipótese de incidência tributária, acha-se previsão e regulamentação no Lei 8.212/1991, art. 28. O Lei 8.212/1991, art. 28, I prevê, em síntese, como salário de contribuição, no caso dos empregados, «a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (...)». O aviso prévio indenizado, como o próprio nome sugere, não representa contraprestação do trabalho, mas indenização pela ausência de labor de que o empregado é privado por opção do empregador em exercício de seu legítimo direito estabelecido na legislação trabalhista.

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Doc. 358.8969.2074.3750

377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO LIMINAR E, AO FINAL, DA ORDEM DE SEGURANÇA, PARA ENCAMINHAMENTO, APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES AOS 02 AUTOS DE INFRAÇÃO E, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. PETIÇÕES DE IMPUGNAÇÃO, QUE FORAM PROTOCOLADAS ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO SEI-RJ, AO INVÉS DO SISTEMA DE ATENDIMENTO DIGITAL, ADRJ. SENTENÇA DE DEFERIMENTO DA LIMINAR E CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INCONFORMISMO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS DE INFRAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO DIGITAL, ADRJ. ORIENTAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO SÍTIO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEFAZ. NAVEGAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO, QUE INDUZ AO PROTOCOLO PELO SISTEMA SEI-RJ, CONFORME MINUCIOSA DESCRIÇÃO NA EXORDIAL. RESOLUÇÃO SEFAZ 149/2020, QUE IMPÕE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO DIGITAL, CONTUDO EM DISSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL 2.473/1979, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO E, PREVÊ O ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS AO ÓRGÃO COMPETENTE. DECRETO ESTADUAL QUE POSSUI MAIOR HIERARQUIA NORMATIVA E ESPECIALIDADE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO SEFAZ QUE IMPÔS FORMALISMO EXCESSIVO, NA CONTRAMÃO DA EVOLUÇÃO DIGITAL, DE FORMA CONTRAPRODUCENTE. POSICIONAMENTO CONSENTÂNEO COM A RESOLUÇÃO SEFAZ 605/2024, QUE MODIFICOU A RESOLUÇÃO 149/2020 E, POSSIBILITOU A INTEGRAÇÃO DO SISTEMA ADRJ COM O SISTEMA SEI-RJ. COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO TEMPESTIVO DAS IMPUGNAÇÕES. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILEGAL PELA AUTORIDADE ESTADUAL, A QUAL FEZ NASCER O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. PRECEDENTES DO TJRJ. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 164.0770.2001.4100

378 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição. Sat. Atividade preponderantemente burocrática e pública do contribuinte. Serviço público municipal. Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental da municipalidade a que se nega provimento.

«1. Não se desconhece que a atividade desenvolvida por Servidores pode, eventualmente, ter tido considerável aumento de acidentes do trabalho, mas isso, por si só, não justifica o aumento da alíquota para a contribuição do SAT, isso porque a base de cálculo é fixada com base no risco da atividade desenvolvida e não apenas no aumento de acidente do trabalho. 2. Registre-se, ainda, que o aumento de acidente do trabalho pode decorrer de vários fatores, como por exemplo, Servidores qu... ()

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Doc. 240.8261.2890.0479

379 - STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-se de tributário procedimento comum risco ambiental do trabalhorat Decreto n 69572009 reenquadramento. Recurso especial não conhecido. Manutenção da decisão no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 148.2483.6000.7600

380 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pena de perdimento. Lei 4.502/1964, art. 87. Art. 690 do ra/2009. Aplicação somente ao bens de viajante que excedam os limites quantitativos para isenção prevista no Decreto-lei 2.120/1984, art. 1º, § 1º.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».... ()

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Doc. 240.5270.2502.5454

381 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Violação aos arts. 489, § 1º, s I e IV, e 1.022, II, ambos do CPC/2015. Inexistência. Acórdão fundamentado. Mero inconformismo. Ofensa aos arts. 111, II, e 165, s I e II, ambos do CTN e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Mérito da demanda. Interpretação de dispositivos de direito estadual. Súmula 280/STF. Inversão do julgado. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 2 - No mais, o acórdão recorrido decidiu o mérito da demanda a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual (Decreto Estadual 45.490/2000 - Regu... ()

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Doc. 145.8423.6003.8000

382 - STJ. Administrativo e tributário. Ação anulatória de auto de infração. Processo administrativo fiscal posterior ao desembaraço aduaneiro, que conclui pela errônea classificação da mercadoria, a qual fora importada sob a vigência do Decreto 91.030/1985. Acórdão recorrido que consigna ter havido correta descrição da mercadoria e a ausência de prejuízo ao fisco, entendendo, assim, pela insubsistência do auto de infração. Possibilidade. Precedentes.

«1. Recurso especial no qual se discute a exigibilidade de multa administrativa imposta pelo fisco, em razão de entender pela classificação equivocada da mercadoria importada sob a vigência do Decreto 91.030/1985. 2. O TRF da 3ª Região, considerando a conclusão da prova pericial, no sentido de que a posição NCM/SH adotada pelo Fisco não correspondia àquela que a mercadoria importada deveria ser enquadrada, bem como considerando que houve correta descrição por parte do importador... ()

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Doc. 172.4854.8000.6200

383 - STJ. Tributário. Crédito. Prescrição. Constatação no âmbito da execução fiscal. Processo falimentar. Habilitação. Impossibilidade.

«1. A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no CTN, art. 174, à luz do CF/88, art. 146, III, «b». 2. Hipótese em que, verificada a extinção do crédito tributário pela prescrição, não mais é possível a habilitação do respectivo montante no Quadro-Geral de C... ()

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Doc. 176.7783.2000.7500

384 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Processo falimentar. Prazo prescricional. Fato suspensivo. Inexistência.

«1. A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no CTN, art. 174, à luz do CF/88, art. 146, III, «b». 2. Hipótese em que, verificada a extinção do crédito tributário pela prescrição, não mais é possível a habilitação do respectivo montante no Quadro-Geral de C... ()

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Doc. 826.0580.3342.4342

385 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 892.7727.0822.6615

386 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, os impetrantes postularam a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pelas empresas impetrantes é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 546.8929.3246.6548

387 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de concessão parcial da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 847.1351.8265.4455

388 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 292.7870.6969.7373

389 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 146.6650.0000.3500

390 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Frete. Substituição tributária. Alegada violação do CF/88, art. 5º, LIV. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Inexistência de violação do CF/88, art. 97.

«1. O Tribunal de origem ateve-se às normas constantes do Regulamento do ICMS (Decreto Estadual 37.699/97), do Convênio ICMS 132/92 e da Lei Complementar 87/1996 para concluir pela não inclusão do frete na base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. 2. A violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 3. Ausência de violação da cláusula de reserva... ()

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Doc. 250.4290.6371.9136

391 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tempestividade da demanda, demora na citação e termo inicial do prazo de decadência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do tribunal de origem para julgamento da ação rescisória. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste tribunal superior. Súmula 83/STJ e Súmula 515/STF. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. CPC, art. 485, V /1973. Matéria não debatida na demanda primitiva. Impossibilidade. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Acórdão fundado em evento fático não ocorrido e sobre o qual não houve controvérsia. Rescisão da coisa julgada. Possibilidade. Juízo rescisório. Lei 9.249/1995, art. 25. Inclusão dos rendimentos do tráfego entrante na base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Possibilidade. Consulta tributária. Arts. 46, 47 e 52, I, do Decreto 70.235/1972. Produção de efeito vinculante condicionada ao direcionamento do pedido à autoridade tributária competente. Manifestação exarada pelo ministério das comunicações que não interdita atuação do fisco. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - Rever o entendimento adotado pela Corte quanto à tempestividade da ação a qua rescisória, à ausência de fato imputável à Fazenda Nacional para a demora na citação e, ainda, ao termo inicial do respectivo pra... ()

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Doc. 476.9493.8350.2827

392 - TJSP. Ação anulatória de débito fiscal c.c indenização por danos morais. ITBI. Imunidade tributária. Operação de integralização de bens ao capital social da empresa. Decisão que indeferiu a liminar, na qual pleiteada a suspensão da exigibilidade do crédito. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de elementos que justifiquem, por ora, um juízo positivo de probabilidade do direito da agravante, considerando, para tanto, que o seu credenciamento no DEC parece ter sido regularmente efetuado com base no art. 5º, § 3º do Decreto 56.223/15, quando foi solicitada a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Situação que se distingue daquelas nas quais tem sido reconhecida, por este Tribunal, a ilegalidade do credenciamento de ofício, já que, nesses casos, a legislação exige publicação no diário oficial do Município, diferentemente da hipótese do credenciamento automático previsto no art. 5º, § 3º do Decreto 56.223/15. Com relação à questão de fundo, também não se vislumbra haver probabilidade do direito, na medida em que se constata, a princípio, a inexistência de receitas operacionais no período em que deveria ser apurada a preponderância da atividade. Existência de atividade empresarial que, prima facie, constitui requisito essencial para gozo da imunidade, tendo em vista a finalidade do instituto (favorecimento da atividade econômica). Decisão mantida. Tutela recursal antecipada revogada. Recurso não provido.

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Doc. 240.2190.1564.6454

393 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Decisão administrativa. Parte incontroversa. Cobrança. Viabilidade. Prazo prescricional. Termo a quo. 30 dias após a notificação do contribuinte.

1 - É cabível a cobrança da parte do crédito tributário definitivamente reconhecida na esfera administrativa, com base no Decreto 70.235/1972, art. 42, parágrafo único. 2 - «O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos mediante o Decreto 70.235/1972 inicia-se após o crédito estar regularmente constituído. Ou seja, não havendo impugnação, o termo a quo da prescrição ocorre após 30 dias da data em que o contribuinte ... ()

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Doc. 220.9281.2920.3211

394 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição seguro de acidentes do trabalho (sat). Decreto 6.957/2009. Majoração de alíquota. Possibilidade. Precedentes. Ilegalidade do reenquadramento da empresa. Ausência de comprovação do direito líquido e certo alegado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A orientação de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é firme no sentido de que é legítima a majoração do SAT/RAT por meio de decreto regulamentar. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 1o.12.2017; AgInt no AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/4/2017. 2 - O acórdão recorrido entendeu que (fls. 472 e/STJ) o reenquadramento dos riscos ocorreu a partir de uma contabilização cada vez ma... ()

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Doc. 966.7883.3193.5863

395 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.

Antecipação do recolhimento de ICMS. Inconstitucionalidade da exação lastreada no art. 426-A do RICMS/SP. Violação ao princípio da estrita legalidade tributária. Delegação genérica e ilimitada promovida pelo art. 2º, §3º-A da Lei Estadual 6.347/89. arts. 60, 60-A e 61, da Lei Estadual 6.347/89 que não subsidiam a previsão em regulamento e a infração aplicada. Aplicabilidade do entendimento fixado no RE Acórdão/STF (Tema 456) pelo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade d... ()

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Doc. 210.9010.9292.6169

396 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime especial de tributação. Admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Inexistência de imposição legal. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento.

1 - O regulamento aduaneiro, ditado pelo Decreto 6.759/2009, não contém previsão para incidência de juros de mora sobre o tributo objeto do regime especial de admissão temporária, mesmo na hipótese de prorrogação. E a Lei 9.430/1996, art. 61 e Lei 9.430/1996, art. 79 não servem à pretensão fazendária, pois não contêm comando normativo apto a ensejar a alteração do acórdão recorrido. 2 - Embora haja previsão legal para a incidência de juros de mora sobre os tributos não pa... ()

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Doc. 163.4521.5000.1200

397 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição. Sat. Atividade preponderantemente burocrática e pública do contribuinte. Serviço público municipal. Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental da municipalidade a que se nega provimento.

«1. Não se desconhece que a atividade desenvolvida por Servidores pode, eventualmente, ter tido considerável aumento de acidente do trabalho, mas isso, por si só, não justifica o aumento da alíquota para a contribuição do SAT, isso porque a base de cálculo é fixada com base no risco da atividade desenvolvida e não apenas no aumento de acidentes do trabalho. 2. Registre-se, ainda, que o aumento de acidentes do trabalho pode decorrer de vários fatores, como por exemplo, Servidores q... ()

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Doc. 180.6073.6000.2700

398 - STJ. Tributário. Crédito. Prescrição. Constatação no âmbito da execução fiscal. Processo falimentar. Suspensão do prazo. Impossibilidade.

«1 - A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no CTN, art. 174, à luz do CF/88, art. 146, III, «b». 2 - Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração promovida pela Lei Comple... ()

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Doc. 161.9070.0009.5500

399 - TST. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento da incidência de juros de mora e multa. Arts. 276, «caput», do Decreto 3.048/1999 e 43 da Lei 8.212/91. Discussão restrita à esfera infraconstitucional. Prestação de serviços em período «anterior e posterior» à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 (5/3/2009).

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com esteio no § 13 da nova redação dada ao CLT, art. 896 pela Lei 13.015/2014, secundado pelo artigo 7º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014, que regulamentou a referida lei. ... ()

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Doc. 172.4590.4001.8400

400 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no capítulo em que foi rejeitada a alegação de ofensa a dispositivos do CPC, de 1973 incidência da Súmula 182/STJ. Imposto de transmissão de bens imóveis (itbi). Atualização dos valores venais dos imóveis. Lei municipal 14.256/2006 e Decreto municipal que a regulamentou. Afastamento de suas regras, pelo tribunal de origem, por inobservância do princípio da legalidade estrita. Matéria de direito local. Súmula 280/STF. Ofensa ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I). Fundamento constitucional do acórdão recorrido não impugnado, mediante recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 16/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no capítulo em que foi rejeitada a alegação de ofensa a dispositivos do CPC, de 1973, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182/STJ. III. A questão controvertida nos autos foi ... ()

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