451 - TRT18. Justa causa. Ônus da prova.
«Tratando-se de rescisão motivada do contrato de trabalho, cumpre ao empregador provar a falta grave cometida pelo empregado, em face do princípio da continuidade da relação de emprego (exegese da Súmula 212/TST), dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, e ao julgador avaliar a gravidade ou não do ato imputado ao trabalhador, como passível de punição máxima. Recurso da reclamada a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)