969 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EQUÍVOCO NO EXAME DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Tendo em vista o equívoco no exame do pressuposto intrínseco previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dou provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do mérito do agravo de instrumento . Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADO COM MAIS DE SESSENTA ANOS - RESCISÃO UNILATERAL DO PACTO LABORAL PELO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Lei 8.213/1991, art. 101, § 1º, II prevê que as pessoas aposentadas por invalidez ao completarem sessenta anos estão isentas da realização do exame médico a cargo da Previdência Social, nada dispondo sobre a hipótese de conversão da aposentadoria por invalidez definitiva. 2. Nesse cenário, apesar de haver disposição legal de que o beneficiário da aposentadoria por invalidez está isento da realização do exame médico pela Previdência Social após completar sessenta anos, não há previsão legislativa de que a aposentadoria por invalidez se convalida em aposentadoria definitiva, na hipótese em que o trabalhador completa sessenta anos, tratando-se, na espécie, de interpretação ofertada pela reclamada ao Lei 8.213/1991, art. 101, § 1º, II, que não merece acolhimento . 3. Logo, a Lei 8.213/1991, art. 101, § 1º não sustenta a pretensão da reclamada de que a autora por ter mais de sessenta anos sua aposentadoria por invalidez foi convertida em aposentadoria definitiva, a justificar a rescisão do contrato de trabalho, como procedeu a empresa, uma vez que não paira dúvida de que essa modalidade de conversão da aposentadoria não encontra amparo na legislação previdenciária. Agravo de instrumento desprovido .
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