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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: marca em animais

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Doc. 729.6152.9503.6662

151 - TJSP. Apelação cível - Direito Marcário - Ação cominatória cumulada com indenizatória - Autoras titulares da marca «DAMHA» em suas formas mista e nominativa e buscam compelir a requerida na abstenção de uso da expressão, além de indenização por concorrência desleal - Sentença de improcedência - Inconformismo das autoras - Rejeição - Apelantes que buscam convencer o juízo de que, a despeito da inexistência de registro da classe (NCL) específica de administração de fundos de investimento, prestam serviços de natureza financeira, a obstar a exploração da marca pela ré, que é gestora de fundos de investimento e atua mediante regulação da CVM - Impossibilidade - Requerentes que têm por objeto social a exploração de bovinocultura, agricultura, participação em outras sociedades, compra e venda de propriedades, arrendamento e celebração de contratos de parceria - A mera circunstância de serem detentoras de Certificados de Recebíveis Imobiliários não autoriza a conclusão de que prestam serviços financeiros assemelhados aos da ré, que administra fundos de investimento de seus clientes como atividade fim - Indeferimento do pedido de registro formulado pela requerida perante o INPI - Irrelevância - Discussão que se insere no âmbito da concorrência desleal e aproveitamento parasitário, cuja apreciação está afeta à Justiça Estadual, que não está vinculada às decisões da referida autarquia - Registros marcários invocados nas razões do apelo que restaram extintos em razão de caducidade - Insurgimento quanto ao uso do domínio «dhamacapital.com.br» - Não acolhimento - Aplicação do princípio «first come first served» que se deu corretamente - Requerida que, ademais, nem mesmo utiliza mais o domínio em questão, em vista da alteração de seu nome empresarial para Absolute Dhama Gestão de Investimentos, o que torna até mesmo questionável o interesse recursal das autoras nesse aspecto - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 353.6178.8054.0756

152 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL, DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NA OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVANTE DE SE ABSTER DE UTILIZAR A MARCA «CIDADE JARDIM» E VARIAÇÕES GRÁFICAS E FONÉTICAS EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. IMPOSITIVA REFORMA DO DECISUM. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, POIS, TRATANDO-SE DE NOME ATRIBUÍDO A EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, COMO NO CASO VERSADO NOS AUTOS, A CORTE CIDADÃ JÁ SE POSICIONOU NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE PROTEÇÃO À EXCLUSIVIDADE, POR CONFIGURAR ATO DA VIDA CIVIL, SEM RELAÇÃO COM O DIREITO MARCÁRIO. HIPÓTESE QUE, ADEMAIS, ENVOLVE EMPREENDIMENTOS QUE, ALÉM DE ESTAREM SITUADOS EM REGIÕES QUE NÃO CAUSAM QUALQUER CONFUSÃO ÀS PESSOAS INTERESSADAS EM ADQUIRIR UNIDADES IMOBILIÁRIAS, TEM COMO OBJETIVO ATINGIR PÚBLICO PRÓPRIO, SEM CAPTAÇÃO PARASITÁRIA DE CLIENTES PELA DEMANDADA. PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 348.3669.7476.8924

153 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Inadimplemento no pagamento de cotas condominiais. Penhora do imóvel gerador da dívida «propter rem". Pleito de substituição por veículo da marca Toyota, modelo Land Cruiser 3.0. Deferimento. Insurgência ao fundamento de que ilíquido o bem indicado à penhora, bem como que a decisão teria ignorado a ordem de preferência do CPC, art. 835. Agravo insubsistente. Na ordem de preferência do art. 835, que não é de observância mandatória, a penhora de veículos terrestres -, IV prefere à penhora de imóveis -, V. Ademais, o valor da dívida é diminuta em relação ao valor do imóvel, de modo que a execução, embora se dê no interesse do credor, deve observar o princípio da menor onerosidade para o devedor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 618.6414.6669.1798

154 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de concorrência desleal - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar a expressão «World Fitness», sob pena de multa diária - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não restaram devidamente evidenciados - Autora titular de registro de marca mista «World Fitness» - Registro da autora que lhe confere o uso exclusivo dos elementos figurativos combinados com os nominativos - Elemento nominativo que, ademais, é dotado de baixa distintividade - Conjunto-imagem que, em cognição sumária própria da tutela de urgência, evidencia muito mais as diferenças do que as semelhanças, a afastar utilização parasitária das imagens cotejadas, ainda mais porque a tutela pretendida gera defeso dano reverso - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. 592.8621.8987.2118

155 - TJRJ. Apelação Criminal - Lei 9605/98, art. 56. Acervo probatório, inclusive a confissão, da autoria e materialidade da conduta imputada. A insurgência da defesa versa, sobre atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Apelante foi preso em flagrante comercializando a substância vulgarmente conhecida como chumbinho. O Terbufós (chumbinho) é um organofosforado, inseticida e nematicida comercializado ilegalmente para ser utilizado como raticida doméstico. É de conhecimento público que a substância tem alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais e sua comercialização é proibida. O delito da Lei 9.605/98, art. 56 é formal e de perigo, se consuma com a potencialidade da substância colocar em risco a saúde humana e o meio ambiente. Não preenchidos os requisitos excludentes da tipicidade da conduta como o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente e a lesão jurídica inexpressiva. O réu tinha plena consciência de que vendia um produto altamente tóxico, reincidente por crime da mesma natureza. Recurso desprovido.

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Doc. 192.1680.9000.0400

156 - STJ. Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente», para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. 1. Delineamento da controvérsia em exame. Pr... ()

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Doc. 221.7002.7965.5174

157 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço público referente ao trecho em que ocorreu o acidente. CDC perfeitamente aplicável às concessionárias de serviços públicos rodoviários. Responsabilidade objetiva que decorre, também, da falha na prestação do serviço público ao qual se comprometeu à luz do CDC, art. 14. O tema 130 do STF, decidido no RE 591874, consolidou o entendimento que: «A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º.» A propósito, sobre a matéria tratada nos autos, vale conferir os seguintes julgados: «APELAÇÃO - Ação de reparação de danos materiais e morais - Acidente de trânsito - Colisão de veículo com animal em rodovia de responsabilidade da requerida - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Legitimidade passiva da requerida - Nexo de causalidade evidenciado - Administração das estradas que envolve os deveres de manutenção, fiscalização e segurança dos usuários - Aplicação do art. 37, §6º, da CF/88 - Devido o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo autor - Precedentes - Rejeição de matéria preliminar. Não provimento do recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1004139-35.2022.8.26.0348; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RESPONSABILIDADE CIVIL - Administração Pública - Acidente provocado por animal na via pública - Legitimidade passiva da concessionária de serviço público - - Aplicação do art. 37, § 6º, da CF/88- Nexo causal configurado - Dever de reparação - Acidente que causou ferimentos leves aos autores - Indenização por danos morais bem fixada - Danos materiais decorrentes do conserto da motocicleta - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001719-57.2020.8.26.0306; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". Contexto probatório (com fotos e Boletim de Ocorrência) a demonstrar de forma segura o nexo causal. Danos materiais comprovados de forma suficiente através de documentos exibidos pela parte autora. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 810.9425.0306.2969

158 - TJSP. Habeas Corpus - Furto duplamente qualificado tentado - Insurgência contra a manutenção da prisão preventiva - Alegações de ausência de fundamentação e dos requisitos da custódia cautelar - Admissibilidade - Hipótese em que, a despeito de a r. decisão objurgada ter observado o disposto no, IX da CF/88, art. 93, há evidente afronta ao princípio constitucional da proporcionalidade, haja vista que a primariedade técnica do réu, acusado do cometimento de delito sem o emprego de violência e grave ameaça a pessoa sugere grande probabilidade de lhe ser imposta pena privativa de liberdade em regime prisional diverso do fechado, em caso de eventual condenação. Caso, ademais, em que por ocasião da audiência de instrução criminal, agendada para abril de 2025, o tempo de custódia cautelar terá ultrapassado a marca de 07 (sete) meses. Situação jurídico-processual, portanto, em que se mostra suficiente apenas aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP. Ordem concedida

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Doc. 730.3502.4133.4646

159 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer e não fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar a expressão «Partiu pra Orlando» e semelhantes e para determinar a suspensão do perfil no Instragram, sob pena de multa diária - Inconformismo das autoras - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não restaram devidamente evidenciados - Autoras que depositaram registro de marca nominativa «Partiu Orlando» - Proteção que as autoras buscam proteger que extrapola os limites legais correspondentes, porque não têm o monopólio do vocábulo «Partiu Orlando» - Elemento nominativo que, ademais, é dotado de baixa distintividade - Controvérsia que não prescinde de contraditório - A relativizar o periculum in mora, eventual violação aos direitos das autoras resolver-se-á em perdas e danos- Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. 165.2483.1009.9900

160 - TJSP. Medida cautelar. Arresto. Decisão que deferiu a liminar para determinar o arresto de todos os bens da marca da requerente encontrados no estabelecimento da requerida, devendo esta permanecer como fiel depositária dos objetos. Inconformismo. Pretensão da credora de ser nomeada como depositária, com a consequente remoção dos bens arrestados, tendo em vista a possibilidade de a devedora vender referidos bens em razão da situação de insolvência. Desacolhimento. A simples recusa da requerente não autoriza a sua imediata nomeação como depositária dos bens arrestados. Para evitar maiores prejuízos e incidentes para a credora, a melhor solução é manter a parte contrária como depositária, até instalar-se o contraditório, como bem ressalvou o juízo monocrático. Ademais, a credora não apresentou nenhuma justificativa plausível para a inversão do depósito, o simples temor de que a devedora venha a alienar os bens arrestados, é insuficiente para atribuir a medida pleiteada, pois caso a depositária descumpra o encago em que foi investida, sofrerá as consequências previstas pela legislação. Recurso não provido.

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Doc. 555.9358.0259.3078

161 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL, SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO TIO CONTRA A SOBRINHA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - O JUÍZO SUSCITADO DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O SUSCITANTE POR ENTENDER, EM SÍNTESE, QUE NÃO FICOU DEMONSTRADA A VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA, SEQUER CARACTERIZADA UMA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. RELATO DA OFENDIDA, PRESTADO EM SEDE POLICIAL, EM QUE DESCREVE UMA AGRESSÃO DO TIO, CONSISTENTE EM CHUTES E PERFURAÇÃO COM CHAVE DE FENDA, DIANTE DE UM DESENTENDIMENTO OCASIONADO PELA CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELA VÍTIMA NO TERRENO EM QUE AMBOS RESIDEM. A VÍTIMA RESSALTA UM HISTÓRICO DE AGRESSÕES ANTERIORES, REQUERENDO O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SUSCITANTE ADUZINDO QUE OS CRIMES OCORRERAM EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, SENDO, PORTANTO, COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO - NO CASO VERTENTE, TRATA-SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM QUE A VÍTIMA DA SUPOSTA OFENSA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, REPISE-SE, É O TIO, RESIDENTE NO MESMO QUINTAL, EVIDENCIANDO QUE O SUPOSTO CRIME OCORREU NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - PRESENÇA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, COM PREVALÊNCIA DA SUPERIORIDADE FÍSICA DO SUPOSTO AGRESSOR EM RELAÇÃO À VÍTIMA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DA FAMÍLIA, CONFIGURADA, COM BASE NOS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/06 - FEITO QUE DEVE SER REMETIDO AO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO PROCEDENTE PARA FINCAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. 153.6393.2018.0200

162 - TRT2. Adicional de insalubridade. Vigilante. Labor em ambiente hospitalar. Contato com pacientes. Existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se justifica pelo fato de que o perito nomeado pelo juízo ser de sua estrita confiança, sendo portador de credibilidade, aliando seus conhecimentos técnicos à experiência em várias inspeções, observando o ambiente de trabalho e colhendo diretamente na fonte as informações que reputa relevantes para a conclusão do seu laudo. Entendo que somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo técnico para a ele não ficar adstrito o juiz, quando forem trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a caso. Situação inocorrente neste processo, data máxima vênia do entendimento adotado pela brilhante julgadora monocrática. Concluiu o perito judicial que «após criteriosa análise do local e posto de trabalho, onde o reclamante exerceu suas funções, analisadas suas atividades, e avaliadas as condições de insalubridade, concluímos que as atividades desenvolvidas pelo reclamante de «vigilante», foram caracterizadas como. 'insalubres em grau médio, em todo o pacto laboral, com enquadramento nos termos da Portaria 3214/78 do mte. Nr. 15. Anexo 14. «agentes biológicos. Trabalhos ou operações, em contato permanente, com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante». Faz jus o reclamante ao adicional de insalubridade, conforme a Portaria n° 3.214/78, NR 15, anexo n° 14. Agentes biológicos. Recurso autoral provido.

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Doc. 148.1011.1008.5500

163 - TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Medicamento de marca. Necessidade. Paciente menor impúbere que já testou várias outras medicações causando agravamento do quadro clínico. Prescrição médica. Cabe exclusivamente às autoridades médicas, e não ao estado, a indicação do meio mais adequado e eficaz para tratar o paciente. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00. O valor da multa já encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Alegação de não cabimento do 557 do CPC/1973. Descabida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.1- trata-se de recurso de agravo interposto em face de decisão terminativa proferida nos autos do agravo de instrumento 0323616-2, na qual foi dado provimento parcial ao recurso.2- o estado de Pernambuco interpôs o agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, na ação ordinária 0002383-05.2013.8.17.0920, prolatada pelo douto Juiz da 1ª Vara da comarca de limoeiro que, com base no conjunto probatório coligido aos autos, deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fornecimento dos medicamentos tegretol cr 400mg (03 caixa ao mês), depakote er 500mg (03 caixa ao mês) e serenata (cloridrato de sertralina) 50mg (03 caixa ao mês), sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 por dia de atraso.3- o estado de Pernambuco, no agravo de instrumento, argumentou que a Portaria 492/2010 regula o programa específico do sus para tratamento de epilepsia, e nela são contemplados diversos medicamentos, dentre os quais. Divalproato de sódio (depakote er), a carbamazepina (tegretol). Contudo, a decisão agravada determinou o fornecimento dos mesmos vinculados às marcas, sem qualquer justificativa legal. Alega ainda, que a obrigação de fornecimento de medicamento vinculado à determinada marca acarreta a violação ao princípio da isonomia. Sustentou, que apenas o medicamento sertralina não encontra-se contemplado pelo sus, mas que este possui a fluoxetina que tem a mesma eficácia.4- proferi decisão terminativa de fls. 90/97 dando provimento parcial ao agravo de instrumento em epígrafe apenas para reduzir as astreintes arbitradas para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia.

«5 - Insurgindo-se contra a decisão terminativa retromencionada, o Estado de Pernambuco interpôs o presente Recurso de Agravo, repetindo as alegações feitas em seu agravo de instrumento. Sustenta ainda, a impossibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 557, bem como que a multa diária, mesmo sido reduzida para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) continua exorbitante, haja vista que um mês de descumprimento geraria um débito de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), totalmente desproporc... ()

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Doc. 808.5862.2388.1046

164 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados ANTONY DE OLIVEIRA e FABIO COELHO DA SILVA DE MELO foram absolvidos da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado ANTONY DE OLIVEIRA nos termos da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para a condenação do apelado ANTONY DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 157. § 2º, II, do CP. 1. Segundo a exordial, no dia 31/05/2018, por volta das 08h:00min, em via pública, no Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça consiste no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si, 01 (um) aparelho celular Motorola, modelo Moto E4, Plus Dual, 16GB,(um); 01 (um) relógio de pulso, marca G-Shock, cores verde e preta; 01 (uma) mochila, contando remédios de uso veterinário, fubá em pá, cadeado, parafusos, dobradiças e trinco de cadeados, de propriedade da vítima Ronald Tadeu Cruz Almeida Filho. No mesma data e local, por volta das 08h30min, em via pública, no Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao Colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si, 01 (um) aparelho celular marca Iphone, modelo, modelo Black, 128G8 e 01 (uma) aliança em ouro, de propriedade da vítima Leoni Mota do Silva. Na mesma data e local, por voltadas 08h50min, em via pública, na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao Colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça, consistente no emprego de armas de fogo, violência, consubstanciada em um chute, e palavras de ordem, 01 (um) aparelho celular marca Motorola, modelo Moto G55, cor prata, pertencente a Fernando da Silva Filho. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. O apelante foi indicado como autor somente por meio de 01 (uma) fotografia, não tendo sido observadas as cautelas do CPP, art. 126. 4. Ademais, nas declarações primitivas prestadas pelas vítimas, em sede inquisitorial, elas não forneceram os detalhes fisionômicos do agente. 5. Portanto, devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 6. Em sede judicial a vítima LEONI não reconheceu o recorrido. O lesado RONALD reconheceu o acusado. Eles apresentaram versões relativamente robustas sobre o fato criminoso, contudo, a meu ver, ainda remanescem dúvidas quanto a veracidade do reconhecimento. 7. Diante de tal cenário, onde o acusado só foi apontado como autor, a partir de uma única fotografia, entendo que subsistem razoáveis dúvidas sobre a veracidade do reconhecimento, sendo o menor caminho a absolvição. Além do mais, o apelante não foi preso em flagrante e a res furtivae também não foi recuperada em seu poder. 8. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo, mantendo-se a sentença absolutória. 9. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações devidas.

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Doc. 429.8130.4991.1372

165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO ¿CORTE ZERO¿. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O FURTO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS DA MARCA FIAT PARA DESMANCHE, RETIRADA E VENDA DE PEÇAS. LEI 12.850/2013, art. 2º E art. 180, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL E RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADE PELA: (I) ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM RAZÃO DO ILEGAL ACESSO DIRETO AO TELEFONE CELULAR DO APELANTE FÁBIO HENRIQUE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; (II) ILICITUDE DAS PROVAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; (III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A MOTIVAR AS DECISÕES QUE DEFERIRAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA; (IV) AUSÊNCIA DA DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS; (V) PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1. DA LICITUDE DO ACESSO À AGENDA TELEFÔNICA.

Inicialmente, cabe ser destacado que o aparelho celular apreendido na casa do acusado FÁBIO era produto de crime, conforme informado pela sua então namorada em sede policial, sendo dever da autoridade policial proceder a diligências investigatórias no aparelho, não havendo expectativa de privacidade a ser mantida. 1.1 Ademais, é importante ressaltar que era pacífica nos Tribunais Superiores o entendimento de inexistir a necessidade de autorização judicial para acesso aos dados das comu... ()

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Doc. 671.4235.4891.0504

166 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por falta de justa causa. Crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I, II e V. e 157, § 2º, I e II, na forma do art. 69, todos do CP. Alegação de suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a instauração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 15/092017, por volta das 06h, na Rua Gomes Serpa, 65, Piedade, Capital, os denunciados, livre é conscientemente, animus furandi, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros dois indivíduos não identificados até o presente momento, subtraíram, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, dois aparelhos celulares das marcas Motorola e Samsung, R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) em espécie e uma chave de veículo, de propriedade de Diogo da Silva Martins, bem como o automóvel Kia, placa LSX-6742, um aparelho celular da marca Motorola, um aparelho de pressão, um relógio, um CRLV e documentos de propriedade de Maria de Fátima da Silva Martins Fernand. 2. Pretende o recorrente a reforma da decisão que rejeitou a denúncia ofertada em face do acusado HONÓRIO PEREIRA DE JESUS. 3. A peça vestibular veio instruída por declarações prestadas pelas vítimas e pelo companheiro da segunda vítima que presenciou a abordagem, acompanhada por reconhecimento fotográfico apenas da vítima DIOGO DA SILVA MRTINS. A segunda vítima, Sra. MARIA e seu companheiro não reconheceram o denunciado. Diante disso, deixou de ser recebida por ausência de lastro probatório mínimo que respaldasse a acusação, mormente no tocante à falta de reconhecimento seguro do acusado. 4. Correto o decisum impugnado que prestigia o posicionamento mais recente do STJ. 5. Realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 6. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 7. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida.

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Doc. 984.4442.7396.1011

167 - TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Benefícios da assistência judiciária pleiteados pela parte autora. Indeferimento pelo MM. Juízo «a quo», sob o fundamento de as provas apresentadas para tal fim não terem força bastante para demonstrar sua condição de hipossuficiência financeira. Todavia, verifica-se que o autor juntou aos autos cópia de documento expedido pela Receita Federal dando conta de se encontrar isento da declaração de imposto de renda, o que implica concluir que seus ganhos não atingem a 03 salários mínimos por mês, critério objetivo estabelecido pela Defensoria Pública Estadual para o fim de definir as pessoas que podem fazer uso de seus serviços a serem aqui também observados. É ele proprietário de um só veículo, uma motocicleta, cuja marca e modelo, como regra, se destinam a pessoas de baixa renda. Ademais, quando trabalhou com registro em carteira é certo que ocupou cargos cujos salários não são elevados. Portanto, esses elementos de prova, analisados em conjunto, demonstram ser o agravante pessoa desprovida de recursos financeiros e assim fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. R. decisão agravada reformada. Recurso conhecido e provido.

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Doc. 150.4705.2023.8900

168 - TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Portador de moléstia grave. Encefalopatia progressiva com disfagia (cid-10 g93.4). Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Espessante alimentar da marca nutilis para líquidos, 300mg. Incidência da Súmula 18/TJPE. Indicação do medicamento decorrente de laudo subcrito por médico especialista. Ausência de comprovação da existência em lista oficial de outra alternativa terapêutica com o mesmo princípio ativo da ora requestada. Multa diária fixada em patamar razoável. Recurso de agravo improvido de forma indiscrepante. 1 a decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste egrégio sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual se afigura apropriada sua manutenção.

«2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, a indicação do medicamento em comento não surgiu por opção da parte autora/recorrida, na qualidade de usuária do Sistema Único de Saúde, mas sim, por prescrição médica, conforme cópia dos laudos acostados às fls. 20 e 33, devidamente assinados por profissionais especializados. Ademais, apesar do requerimento administrativo, o recorrente não comprovou existir na lista de dispensação excepcional elaborada pelo Ministério da Saúde, qu... ()

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Doc. 243.2953.6647.7742

169 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, (I) 54 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDA POR 54 SACOS PLÁSTICOS INCOLORES FECHADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «COMPLEXO DAS GUINDIAS - MACONHA DE 2 - CV» E (II) 133 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM: I) 119 GRAMAS POR 29 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «PANCADÃO DE 25"; E II) 14 GRAMAS POR 27 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «ZECA PAGODINHO DE 5», SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ATÉ O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023, POR VOLTA DAS 07H30MIN, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO «CANO FURADO», NA COMUNIDADE DO JARDIM CATARINA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PORTAVA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 ARMA DE FOGO TIPO PISTOLA, MARCA BERETTA, CALIBRE 9 MM LUGER, COM 01 CARREGADOR DA MESMA MARCA, CALIBRE 9 MM PARABELLUM, ALÉM DE 08 MUNIÇÕES DA MARCA CBC, CALIBRE 9MM E 01 COLDRE PARA PISTOLA, CALIBRE 9 MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO, NA MEDIDA EM QUE RESISTIU À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, FATO ESTE QUE IMPEDIU A PRISÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO ACUSADO NA FORMA DA DENÚNICA QUE SE NEGA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 10), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 31 E 44), AUTO DE APREENSÃO (ID. 74), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 77), LAUDOS DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIOS COMUNICADORES E COLDRE (IDS. 83 E 85) E LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID. 87). DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO RELEVANTES, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DO MATERIAL ARRECADADO. O POLICIAL ANDERSON AFIRMOU QUE NO MOMENTO DO FLAGRANTE O RÉU ESTAVA COM UM COLDRE E UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA. ADEMAIS, AO SER QUESTIONADO SOBRE A ARMA DE FOGO, O RÉU TERIA LEVADO OS BRIGADIANOS ATÉ UM ATERRO, ONDE ESTAVA O ARMAMENTO E OS ENTORPECENTES. POR FIM, DESTACOU QUE A ARMA E AS DROGAS ESTAVAM DO LADO DE FORA DA CASA. POR OUTRO SEGMENTO, O MILITAR ALESSANDRO NARROU QUE, POR OCASIÃO DA ABORDAGEM, NADA FOI ENCONTRADO COM O RÉU E O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA EM UM TERRENO BALDIO E NO QUINTAL DA CASA ONDE ELE FOI DETIDO. ACRESCENTOU QUE TODO O MATERIAL FOI ENCONTRADO JUNTO E QUE O ACUSADO INGRESSOU NA RESIDÊNCIA COM DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES, UMA PISTOLA E MATERIAL ENTORPECENTE. TESTEMUNHA DE DEFESA MARIA AMÉLIA QUE, POR SUA VEZ, FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RÉU INGRESSOU EM SEU QUINTAL COM A CAMISA LEVANTADA PARA DEMONSTRAR AOS POLICIAIS QUE NÃO ESTAVA ARMADO. EM SEGUIDA, RESSALTOU QUE O APELADO NÃO POSSUÍA NADA EM SUA CINTURA, SEQUER UM CINTO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA DE DEFESA SE COADUNAM COM O DEPOIMENTO PRESTADOS PELO RÉU, NEGANDO A IMPUTAÇÃO, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A APREENSÃO DA DROGA E A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE RESISTÊNCIA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO ATUAR DESVALORADO, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 460.3502.0580.5970

170 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ISS. Sentença que concedeu a ordem. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impetrante que pleiteia o afastamento da cobrança de ISS sobre operação denominada de licença de uso de marca. Contrato o qual, no entanto, deve ser analisado a partir dos elementos objetivos, e não do nome dado pelos contratantes. Indícios de que a avença envolve prestações diversas, aproximando-a do contrato de franquia, conforme a definição da Lei 13.966/2019. Inteligência da tese no Tema 300/STF. Parte que traz cenário fático incompleto, já que o contrato prevê a vinculação entre a licença e os serviços previstos no «Anexo III», o qual, diferentemente dos outros anexos, não foi juntado aos autos. Ausência de prova pré-constituída. Via mandamental que, ademais, não admite dilação probatória. Desatendimento do ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC. Pleito principal que deve ser rejeitado. Questão subsidiária. Base de cálculo do ISS que inclui os tributos federais, conforme definido expressamente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 190. Sentença reformada. Recursos oficial e voluntário providos

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Doc. 851.4195.2325.2805

171 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Possessória. Civil. Processual Civil. Demandante que objetiva a reintegração de posse de imóvel localizado em Maricá - RJ. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Art. 1.210, §2º, do CCB/2002, que extirpou a exceptio proprietatis ao dispor que «[n]ão obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa», estabelecendo a distinção entre o juízo possessório e o petitório. Posse prévia da Autora e posterior ocupação do bem pelos Réus que são incontroversas, estando também respaldadas pelos documentos colacionados junto à exordial e pela prova testemunhal produzida no curso da lide. Demandados que aduzem, em defesa, que a Requerente teria saído do imóvel de forma espontânea e que apenas ocuparam o bem para prestar auxílio à Postulante no cuidado com os animais que vivem na residência. Requeridos que não apresentaram, contudo, qualquer elemento hábil a respaldar o alegado, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhes competia, a teor do CPC, art. 373, II. Inexistência de provas nos autos da desocupação do bem pelos Apelados. Demonstração da posse e da turbação efetivada pelos Demandados. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561 pela Autora. Reforma da sentença vergastada, para julgar procedente o pleito autoral, determinando a reintegração da Postulante na posse do bem descrito na exordial, com a desocupação do imóvel pelos Réus no prazo de 15 (quinze) dias. Condenação dos Demandados ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em prol do patrono da Autora, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. 772.3883.1941.9670

172 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATROPELAMENTO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM VIA PÚBLICA - CULPA DO MOTORISTA AFASTADA - DEVER DE ZELO E CUIDADO DOS TUTORES - ANIMAL SEM COLEIRA - O

Código Civil, no seu art. 936, prevê que «o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior», sendo então forçoso concluir que o tutor de animais de estimação é responsável pela sua guarda e zelo; - Não houve culpa por parte do condutor do veículo, mas sim, imperícia e imprudência dos próprios tutores, que transitavam com a cachorra Kyara, sem coleira, em via pública. RECURSO IMPROVID

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Doc. 734.9662.7122.7748

173 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANIMAL NA PISTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Francislaine Pacheco contra a concessionária Autopista Regis Bittencourt S/A, devido a acidente de trânsito causado por animal na pista, resultando em danos ao veículo da autora. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da concessionária por danos causados por animais na pista. III. Razões de Decidir: 1. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ... ()

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Doc. 250.6020.1258.7646

174 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor. Nos termos da jurisprudência desta corte,"marcas

1 - evocativas, ou seja, que contenham expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, podem conviver com outras semelhantes, dada a mitigação da exclusividade do registro» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em, DJe de). 29/4/2024 2/5/2024 O acórdão recorrido está em consonância com a 2 - jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ademais, a alteração das conclus... ()

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Doc. 425.5819.2258.9717

175 - TJRJ. - HABEAS CORPUS - CRIMES AMBIENTAIS - MAUS TRATOS DE ANIMAIS, MODIFICAÇÃO, DANO OU DESTRUIÇÃO DE CRIADOURO NATURAL, CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, DE USO DE SELO OU SINAL FALSIFICADO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - arts. 29, §1º, II E 32, AMBOS DA LEI 9605/98; 298, 304 E 296, §1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E 12, DA LEI 10.826/03 - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 14/03/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTIVA NO DIA 16/03/2024 - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TEORIA DO JUÍZO APARENTE - CONSTATADA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, OS AUTOS DEVEM SER REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, QUE PODE RATIFICAR OU NÃO OS ATOS JÁ PRATICADOS - NO CASO EM EXAME, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA PELO JUÍZO APARENTE, OBSERVADOS OS PRECEITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, NÃO HAVENDO NULIDADE A SER DECLARADA - A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES FIRMOU-SE NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL À AUTORIDADE COMPETENTE A RATIFICAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ALÉM DAQUELA QUE A MANTEVE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR -ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - NÃO HÁ SE FALAR EM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM SUA FAC - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INCABÍVEL A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 318 - DEFESA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE OU QUE ELE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS OU EXTRAORDINÁRIOS QUE NÃO POSSAM SER TRATADOS DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL - NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE IDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

De acordo com a denúncia, o paciente, supostamente, adquiria, guardava em cativeiro, vendia e expunha à venda espécimes da fauna silvestre, nativa ou de rota migratória, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Além disso, em tese, teria praticado maus tratos à animal silvestre, teria falsificado e usado documentos particulares falsos, feito uso de selos públicos, além de possuir um revólver calibre.38. H... ()

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Doc. 194.2606.7564.4381

176 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO art. 33, CAPUT, E AO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MSE DE INTERNAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM PRELIMINAR, O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA R. SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, FACE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; ALTERNATIVAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA SIMILAR À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MSE DE INTERNAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO - QUANTO AO RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, NO PRESENTE, CONSOANTE DECISÃO ANEXADA AOS AUTOS, FOI DETERMINADA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO APELANTE, O QUE REPRESENTA UMA MEDIDA CAUTELAR, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA. PORTANTO, DESCABE, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO - NO QUE TANGE À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, A QUESTÃO FOI BEM EXAMINADA EM 1º GRAU, E O QUE ADUZ A DEFESA, NO QUE TANGE AO MATERIAL NÃO SE ENCONTRAR LACRADO, E COM AS ANOTAÇÕES DO ARTIGO, 158-B, V DO CPP, E A AUSÊNCIA DE EMBALAGEM PRÓPRIA, TEM-SE COMO BEM REGISTRADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, PÁGINA DIGITALIZADA 286, «(...)O RO 093-09568/2023 (DOC. 03) E O AUTO DE APREENSÃO (DOC. 36) INDICAM O SEU NORMAL ACAUTELAMENTO.» E A PROVA TÉCNICA, PÁGINA DIGITALIZADA 48, APRESENTA O DR.PERITO, O HISTÓRICO, EM QUE NÃO VEIO UMA MOSTRA DA IRREGULARIDADE, INCLUSIVE PROCEDENDO À IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL, O QUE LEVA A REJEITAR A NULIDADE VISADA - A REPRESENTAÇÃO NARRA QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM MAIOR, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, MOCHILA VERMELHA CONTENDO 23 (VINTE E TRÊS) PEDRAS DE CRACK, UM RÁDIO COMUNICADOR, R$10,00 (DEZ REAIS) EM ESPÉCIE E UM TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG. E ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», COM O FIM DE PRATICAR O TRÁFICO DE DROGAS NA COMARCA - TANTO A MATERIALIDADE COMO A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES RESTAM DEMONSTRADAS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELO LAUDO DE EXAME EM MATERIAL ENTORPECENTE, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, E RATIFICADOS EM JUÍZO - POLICIAIS MILITARES, OUVIDOS EM JUÍZO, NARRARAM QUE EM REVISTA PESSOAL REALIZADA, FOI ARRECADADO, NA POSSE DO APELANTE, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 23 (VINTE E TRÊS) PEDRAS DE CRACK, UM RÁDIO COMUNICADOR, R$10,00 (DEZ REAIS) EM ESPÉCIE E UM TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG, RAZÃO PELA QUAL ACERTADA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO LANÇADO NA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO - QUANTO AO SIMILAR AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO É ACOLHIDO. NÃO HAVENDO PROVA QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO, FORMADO DE MODO ESTÁVEL E DURADOURO, COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. COMPULSANDO OS AUTOS VIRTUAIS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE POSSUI PASSAGENS ANTERIORES POR ROUBO E POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, CONFORME SUA FAI, ANEXADA AOS AUTOS - DIANTE DA REINCIDÊNCIA INFRACIONAL, CONFIGURADA UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO, QUE POSSUI NATUREZA DE MEDIDA PROTETORA DO DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL DO ADOLESCENTE E NÃO DE PUNIÇÃO, ATINGINDO OS OBJETIVOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE QUANTO AO ATO SIMILAR AO DELITO ASSOCIATIVO, MANTENDO O ANÁLOGO AO TRÁFICO, E COM A MSE DE INTERNAÇÃO.

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Doc. 789.9231.6071.7634

177 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do CP, art. 155, caput. Sentença absolutória. Recurso ministerial pleiteando a condenação nos moldes da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que no dia 29/07/2022, o denunciado subtraiu 1 (um) casaco de cor preta e cinza com capuz e bolso da marca Basic, avaliado em R$159.99, de propriedade do estabelecimento comercial Lojas Americanas. 2. In casu, o dano causado foi de pouquíssima monta e o valor da res furtivae, considerando a sua própria natureza, é considerado ínfimo, cabendo a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica. 3. Ademais, o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, e inexiste nos autos laudo de merceologia, direta ou indireta, impossibilitando mínima informação sobre o valor. Em tal hipótese, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não subsiste a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 4. No que tange às anotações, conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor seja considerado reincidente. 5. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. 274.0081.3577.5243

178 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Obrigação de fazer - Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar à requerida-agravante a autorização de embarque de cão de suporte emocional, na cabine da aeronave, junto à autora-recorrida, desde que acondicionado em caixa de transporte - Insurgência da ré-agravante - Cabimento - Ausência da presença dos requisitos necessários à autorização da concessão da tutela de urgência pretendida pela autora-agravada - Transporte de animais de suporte... ()

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Doc. 625.0355.1479.0186

179 - TJSP. Apelação - «Ação declaratória de nulidade de contrato de franquia c/c danos materiais e morais» - Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo da autora - Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões - Afastamento - Recurso cognoscível - Inconformismo da autora - Descabimento - Cerceamento de defesa não verificado - Pedido genérico de produção de provas - Prova documental que, ademais, é suficiente para o julgamento da causa - Contrato de franquia empresarial travestido de «cessão onerosa de marca, know-how e objetos» - Alegação de nulidade por ausência de circular de oferta de franquia (COF) - Inocorrência - Apresentação de documento similar («plano de negócios») contendo as principais informações sobre o negócio - Convalidação tácita diante da ausência de questionamento por longo período (Enunciado IV do Grupo de Câmaras Empresariais deste E. Tribunal) - Alegado descumprimento contratual por parte da ré - Inocorrência - Prova documental que demonstra ter havido regular assessoramento da ré - Unidade franqueada inaugurada e operacionalizada - Posterior encerramento das atividades por ausência de licenciamento no local escolhido pela autora - Obrigação contratual da autora de verificar previamente as autorizações legais necessárias para o instalação do negócio no local escolhido - Impossibilidade de responsabilização da ré pelo insucesso do negócio - Tendo em vista que o pedido de reconhecimento de simulação fora acolhido na r. sentença recorrida, a ação deveria ter sido julgada parcialmente procedente e não improcedente, tal como lançada - Acolhimento mínimo do recurso apenas para corrigir o dispositivo da r. sentença - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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Doc. 250.1061.0937.4456

180 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dnit. Responsabilidade civil do estado. Acidente automobilístico. Animal em rodovia federal. Morte da vítima. Danos morais e materiais configurados. Recurso especial provido para reestabelecer a sentença. Decisão recorrida mantida. Agravo interno não provido.

1 - O STJ entende que a presença de animais em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários. 2 - Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença favorável à indenização. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 408.3215.7722.5307

181 - TJSP. Agência e distribuição. Ações cautelares inominadas e a ação declaratória c/c condenatória. Cerceamento de defesa inocorrente. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A realização de nova perícia é medida excepcional e somente ocorrerá quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não é o caso dos autos. O único contrato escrito celebrado entre as partes tem por objeto a comercialização de peças e componentes automotivos da marca Hyundai. Os elementos coligidos não permitem que se forme convicção segura acerca da existência de contrato verbal de concessão comercial para distribuição de veículos automotores de via terrestre, o qual, ademais, exige forma escrita, conforme expressa disposição da Lei 6.729/79, art. 20. A inexistência de contrato escrito estabelecendo, dentre outros aspectos, área de atuação, distância mínima entre concessionários e exclusividade impede que se atribua às rés conduta de concorrência desleal, até porque os Lei 6.729/1979, art. 5º e Lei 6.729/1979, art. 6º permitem nova concessão na mesma área, se as condições de mercado a justificarem. Outrossim, o perito foi categórico ao concluir que a empresa não era uma concessionária dentro dos termos da Lei Lei 6.729/1979 e que não está constatada a ocorrência de surrectio. Recurso improvid

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Doc. 296.0656.8960.7489

182 - TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS. PUBLICIDADE.

Inconformismo da autora contra improcedência dos pedidos. Pleito de reforma, para (i) obrigar as rés a cessarem e removerem qualquer denúncia, campanha ou comentário público relativo a si e a suas marcas em meios físicos e na Internet, assim como (i) condená-las a ressarcir danos morais, na monta de R$ 100.000,00, e (ii) danos materiais, por atos de concorrência desleal. Alegação de que as campanhas produzidas e veiculadas pelas rés são abusivas e difamatórias, além de violarem sua... ()

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Doc. 157.2142.4009.9400

183 - TJSC. Apelação cível. Ação dano moral. Indenização por danos morais e patrimoniais julgada improcedente. Contrato de franchising. Insurgência das autoras. Pedido para conhecimento de agravo retido. Reclamo, no entanto, não interposto na origem. Pleito desconsiderado. Conexão da lide com demandas análogas. Desapensamento das ações para prolação de sentença. Fato que consubstanciaria nulidade. Tese repelida. Feitos reunidos com o intuito de imprimir maior celeridade à instrução processual. Substrato probatório produzido que foi adequadamente encartado no presente feito. Ausência de prejuízo. Preliminar rechaçada. Mérito. Pretendida aplicação das disposições contidas no CDC. Inviabilidade. Relação de consumo não tipificada. Matéria objeto do dissenso que, ademais, é regida por legislação própria. Lei 8.955/94. Contrato de franquia regional de vendas. Microempresárias que aludem terem sido induzidas a erro quando da celebração do negócio. Promessas de lucro e enriquecimento certo que teriam motivado o ajuste. Resultados obtidos, todavia, que resultaram em prejuízo financeiro. Gastos expressivos. Assunção de inúmeras dívidas. Danos patrimoniais. Circunstâncias que justificariam a atribuição de responsabilidade civil às franqueadoras. Argumentação infecunda. Instrumento contratual que elenca os encargos incidentes em decorrência da cessão de marca comercial. Apelantes que foram disto previamente cientificadas. Constatação de que a capacidade econômica das recorrentes já não era significativa antes da celebração do negócio. Retorno pecuniário menor do que o almejado. Fato que, entretanto, não pode ser imputado às demandadas. Treinamento e apoio logístico fornecido de forma adequada. Ausência de garantia do sucesso do empreendimento. Fracasso do investimento que, ao que tudo indica, decorreu da conduta das próprias franqueadas. Recompra da franquia. Declaração de integral quitação por parte das recorrentes, nada mais havendo a reclamar. Carência de justo motivo para a pretendida atribuição de responsabilidade civil. Ilícito indemonstrado. Sentença mantida. Reclamo conhecido e desprovido.

«Tese - O insucesso decorrente da compra de franquia não pode ser imputado aos titulares da marca, visto que, ao celebrar o contrato, o franqueado assume os riscos inerentes ao empreendimento.»

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Doc. 142.7973.3004.5000

184 - STJ. Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Discussão quanto à semelhança de marcas. Ausência de violação ao Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e ao Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas distinguíveis. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos comparados. Recurso desprovido.

«1. O Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e o Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, ao proibirem a reprodução e imitação de marcas, evitam que o consumidor venha a ser confundido e visam impedir a concorrência desleal, pois, sem essas regras, marcas novas poderiam tentar entrar no mercado consumidor valendo-se da boa fama e aceitação que uma outra marca mais antiga porventura possuísse. 2. No caso em liça, não se verifica violação a tais normas, pois a marca «CAT com figura de pirâmide»... ()

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Doc. 562.6971.7221.5534

185 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Relação jurídica entre revendedora, franqueado e franqueador. Inaplicabilidade do CDC (CDC). Recurso não provido. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais. As rés contestaram alegando a inadimplência da autora em relação a produtos adquiridos para revenda. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve relação de consumo e se, em consequência, o CDC seria aplicável ao caso. 3. Discute-se ainda se houve negativação indevida do nome da autora e se caberia indenização por dano moral. III. Razões de decidir 4. A relação estabelecida entre as partes não se configura como relação de consumo, pois a autora atuava como revendedora de produtos, não sendo a destinatária final. Portanto, as normas do CDC não se aplicam. 5. Não foi comprovada a alegada negativação do nome da autora, uma vez que a dívida foi registrada como conta atrasada na plataforma Serasa Limpa Nome, sem publicidade a terceiros e, ainda, o débito não está prescrito. 6. A documentação apresentada pelas rés demonstrou a regularidade do débito, nota fiscal da compra indicando expressamente o número das duplicatas. Ademais, a autora foi fotografa na loja do franqueado, ao lado de uma representante da marca, segurando o contrato assinado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: Inaplicáveis as normas do CDC em relações entre franqueador, franqueado e revendedor, e não cabe indenização por dano moral na ausência de comprovação de negativação indevida. Havendo prova da origem do débito, a inscrição de débito não prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome é lícita. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 80, III; 81, caput; 98, § 4º. Jurisprudência relevante: Súmula 359/STJ; TJSP, Apelação Cível 1019616-74.2014.8.26.0576

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Doc. 640.2205.2905.9336

186 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA QUE PLEITEIA MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, NÃO DISPONDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM O ALTO CUSTO DO FÁRMACO EM QUESTÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA TESE FIXADA NO JULGAMENTO REPETITIVO DO RESP 1.657.156/RJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, NA FORMA DO ENUNCIADO 65 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A AUTORA E QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA POR ELE APRESENTADA. ENTES PÚBLICOS QUE DEVEM PREVER EM SEU ORÇAMENTO VERBA SUFICIENTE PARA ATENDER, DE FORMA EFICAZ, AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ADEMAIS, QUANTO À POSSIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS EM QUESTÃO SEREM SUBSTITUÍDOS POR OUTRO SIMILAR OU GENÉRICO, CONSTANTE DA LISTA DO SUS, SALIENTE-SE QUE ESTES FORAM PRESCRITOS PELA MÉDICO QUE ASSISTE A AUTORA, DE MODO QUE SE FOSSE CASO DE SER INDICADA MEDIDA TERAPÊUTICA ALTERNATIVA OU MEDICAMENTO GENÉRICO, O PRÓPRIO PROFISSIONAL O TERIA FEITO, NÃO SE TRATANDO DE ESCOLHA DA MARCA DO FÁRMACO PELA AUTORA. RESSALTE-SE, POR OUTRO LADO, QUANTO A ESTE PONTO, QUE A SENTENÇA APELADA JÁ PERMITIU A SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR ALTERNATIVOS TERAPÊUTICOS, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, TENHAM A MESMA EFICÁCIA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO EM SUA MAIOR PARTE. PORÉM, O MUNICÍPIO DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA, MERECENDO RETIFICAÇÃO EM PARTE O JULGADO, DE OFÍCIO, QUANTO A ESTE PONTO. DA MESMA FORMA, DEVIDA A ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA, PARA FINS DE OBSERVÂNCIA AO TEMA 1002 DO STF, COM A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 307.4872.6715.2340

187 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do delito do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por 02 (duas) vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 78 (setenta e oito) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso da defesa arguindo a preliminar de nulidade do feito, sob a tese da presença de provas ilícitas e irregularidade no reconhecimento fotográfico. No mérito, postulou a absolvição por ausência de lastro probatório. Subsidiariamente, almejou a exclusão da majorante descrita no art. 157, §2º-A, I, a mitigação da dosimetria, nos termos do CP, art. 68, e a fixação de regime mais favorável. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para arrefecer a resposta penal. 1. Narra a denúncia que o apelante e os corréus, no dia 20/10/2020, por volta das 23h30min, na rua Ernani Luis da Cunha, 141, casa, Piratininga, Niterói, subtraíram, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, um veículo da marca Hyundai, modelo HB20, de cor branca, ano 2017, placa LTJ9888, da vítima Sergio Antônio Barreto Dutra, além de 03 SmarTVs, uma da marca Sony, 42 polegadas, outra da marca LG, 50 polegadas, e a terceira também da marca LG, 60 polegadas, 05 (cinco) telefones celulares, relógios diversos, bem como R$ 100,00 (cem reais) em espécie, bens pertencentes à vítima Paulo Henrique Naegele Dutra. 2. Destaco e afasto as preliminares aventadas pelas defesas. Mesmo que o reconhecimento realizado na fase policial não tenha observado as formalidades do CPP, art. 226, houve o reconhecimento do apelante em juízo restando superadas eventuais pechas. Em conformidade com a doutrina e a jurisprudência dominantes, nas hipóteses de reconhecimento em juízo, ficam dispensadas as formalidades do mencionado CPP, art. 226. 3. Quanto à aludida ilicitude das provas, extrai-se dos autos que a identificação do denunciado foi obtida através da diligência policial em localizar o veículo utilizado na rapina, chegando-se ao proprietário, que era o Sr. Cláudio Vinícius, que teria figurado como «delator», já que indicou os nomes e vulgos dos imputados, contudo, não os apontando como autores desta rapina, apenas as pessoas que estariam com o veículo naquela noite. Em que pese em juízo ele ter fornecido versão totalmente diferente da informada na fase inquisitorial, reconheceu a assinatura no termo, não havendo evidências para demonstrar que as palavras ali contidas tenham sido forjadas pela Autoridade Policial. Além disso, as informações trazidas por ele na fase inquisitorial apenas serviram para identificar os denunciados que foram devidamente submetidos ao reconhecimento, sendo certo que a vítima Juliana apontou o ora apelante como um dos autores. 5. No mérito, melhor sorte não assiste à defesa. 6. A materialidade é incontroversa, ante as peças técnicas que instruem o feito. Igualmente a autoria é indubitável eis que o apelante foi reconhecido pela esposa do ofendido PAULO, Sra. JULIANA, como um dos autores da rapina. Ademais, ambos os depoentes detalharam, em Juízo, a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. A depoente JULIANA confirmou que o apelante foi o autor da rapina, esclareceu o modus operandi do grupo e individualizou a ação praticada pelo recorrente. 7. O ofendido PAULO HENRIQUE apesar de não ter logrado êxito em reconhecer o apelante em Juízo, por conta do decurso do tempo, asseverou que ele é bastante parecido com um dos autores dos crimes. Neste aspecto, saliento que a falta de identificação por uma das vítimas não é suficiente para impedir a condenação. 8. A meu ver, há provas insofismáveis referentes aos roubos, advindas em especial da oitiva dos lesados e do excelente trabalho investigativo que ocasionou a instauração da presente ação penal. 9. Igualmente, não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, diante das provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, que demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 10. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego desse artefato, em especial pelos depoimentos da vítima e de sua esposa, que presenciou a rapina, destacando que o ora apelante estava portando uma arma de fogo. Quanto ao tema, ressalto que não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na hipótese elencada na denúncia. 11. Correto o juízo de censura. 12. Por outro lado, a dosimetria merece reparo. 13. O apelante é tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes, tendo em vista que processos em andamento não são aptos a demonstrar os maus antecedentes, consoante à Súmula 444/STJ, e as anotações constantes na FAC oriunda do Estado de minas Gerais, não são suficientes para configurar os maus antecedentes ou a recidiva, como bem fundamentou o douto sentenciante. Não há elementos suficientes para aferir a personalidade do apelante. Por outro lado, as circunstâncias quanto à prática do crime de roubo armado na presença de criança e um idoso frágil devem ser mantidas, já que isto afasta a normalidade da conduta. Deve ser fixada a fração de exasperação da pena-base de 1/6 (um sexto) em desfavor do apelante. 14. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. 15. Na terceira fase, remanescem as duas majorantes reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e, no concurso de majorantes, prevalece a que mais aumenta a pena, nos moldes do CP, art. 68, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços). 16. As penas de multa devem ser somadas, consoante as previsões do CP, art. 72. 17. Considerando o quantum da pena, bem como as circunstâncias judiciais e condições pessoais do apelante, nos termos do art. 33, § 2º, «b», do CP, deve ser fixado regime prisional semiaberto. 18. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a resposta penal de MATHEUS PEREIRA DA SILVA que resta aquietada em 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 36 (trinta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 932.3062.9296.9195

188 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado LUCAS ALEXANDRE DE SOUZA foi absolvido da prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do apelado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, nos termos da denúncia. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do recurso ministerial. 1. Narra a exordial que em 28/01/2021, por volta das 20h, na Rua Abana, próximo à Igreja Assembleia de Deus, bairro Parque Anchieta, Rio de Janeiro, o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com outra pessoa não identificada, subtraiu, para si, mediante ameaça de mal injusto e grave, exercida com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular da marca Samsung/Galaxy A10 e documentos bancários, de propriedade de RAQUEL DE PAULA SERLIÃO TANCREDO. 2 A tese acusatória não merece guarida. 3. O apelante foi indiciado como um dos autores somente a partir da sala de manjamento onde só constava ele na Delegacia de Polícia. Ademais, na declaração primitiva prestada pela ofendida, em sede inquisitorial, ela não forneceu detalhes fisionômicos suficientes. 4. Diante de tal cenário, devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 5. Acrescente-se que em juízo a lesada teve dúvidas no reconhecimento presencial. 6. Portanto, afora o reconhecimento falho, não vislumbro a presença de provas indicando a participação do apelante no crime em análise. Ademais, o apelante não foi preso imediatamente após o fato, tendo sido preso posteriormente. 7. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo, conforme consta da sentença. 8. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 9. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 193.8082.8009.2800

189 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC, art. 1.022 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas - , apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. 2 - O Tribunal de origem consigna a inexistência de confusão entre os consumidores em relação às marcas «EXTRA» e «BARBOSÃO EXTRA SUPERMERCADOS» de modo a ensejar a proteção marc... ()

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Doc. 578.1497.1169.9057

190 - TJSP. Responsabilidade civil contratual. Planejamento, organização e administração de evento empresarial (feira). Adesão da autora ao evento, com posterior manifestação de desistência, pouco tempo antes da data da realização, rejeitada pela ré com base em cláusula de irretratabilidade. Demanda declaratória de resolução, cumulada com restituição de valores pagos e indenização por dano moral, de iniciativa da autora. Relação jurídica entre as partes atípica, não restrita a uma singela prestação de serviços. Contrato empresarial, ademais, paritário, sem hipossuficiência de qualquer das partes, além de visar o incremento e desenvolvimento, no próprio evento, da atividade empresarial da autora. Inexistência de relação de consumo. Cláusula de irrevogabilidade da adesão que não se tem por abusiva e que nem mesmo à luz do CDC o seria, tendo em vista a complexidade e circunstâncias da atividade organizativa exigida da ré. Previsão autorizativa de eventual cancelamento do evento por parte da ré (e não de cancelamento unilateral de inscrições individuais) que não guarda estrita simetria para com a vedação de desistência aos participantes. Justificativa utilizada pela autora para a desistência insubsistente, sendo ao depois abandonada pela própria interessada, com emenda da petição inicial, após o evento, e apresentação de outra motivação, ainda mais impertinente. Resolução inequívoca, mas culposa, da parte da autora. Licitude da perda dos valores adiantados. Inexistência, tampouco, de dano moral indenizável. Stand que seria ocupado pela autora inutilizado pela ré, sem exposição da marca da empresa no local, exatamente como determinado em decisão concessiva de tutela antecipada antecedente obtida pela autora. Menção do nome da autora no material publicitário do evento que não foi prevista na decisão judicial, tampouco sendo razoável esperar que a ré, intimada da liminar na mesma semana da feira, pudesse recompor todo o material de divulgação. Indenização descabida. Demanda integralmente improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação da autora desprovida.

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Doc. 767.9662.4380.2049

191 - TJRJ. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA CONTRATUAL. I. Caso em exame 1. Sustenta o autor na inicial que a parte ré não cumpriu a exclusividade pactuada entre as partes no contrato de franquia, ¿pois os mesmos produtos que deveriam ser vendidos em seu quiosque, e deveria ser preservado um raio de 500 metros para outras lojas não foi respeitado¿, e, consequentemente, teria permanecido no local por seis meses, pagando aluguel, sem nada vender (fl. 04). Aduz ainda que ¿apesar de pagar mensalmente a quantia de R$300,00 para publicidade, não recebe qualquer material de publicidade, tendo que ter gastos com o referido material, o que dificultou a divulgação de seu negocio.¿ Pretende seja declarada a rescisão contratual, por culpa da parte ré, com sua condenação ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 22ª, no valor de R$ 50.000,00, bem como à devolução da taxa mensal de R$300,00 paga a título de propaganda nunca fornecida, desde o início do contrato no montante de R$ 1.500,00. 2. Por seu turno, em sua contestação, a parte ré sustenta que o contrato avençado entre as partes não é de franquia e sim de natureza comercial; que o autor ¿sequer aponta um local, foto ou mínimas informações de onde tais freezers estariam alocados¿; que, ademais, não há nenhuma cláusula contratual que lhe impedisse de realizar distribuição de seus produtos nas proximidades do quiosque; que não comprova a existência de cláusula de exclusividade; que na verdade foi o autor que quebrou o contrato, uma vez que encerrou o contrato de locação do espaço junto ao Shopping no dia 21/12/2015, sem lhe avisar previamente, inclusive tratando do contrato em e-mail datado de abril de 2016 como se a atividade ainda estivesse operante no local, e continuando a adquirir produtos em nome de sua esposa, que também possui consigo uma parceria comercial; que o único planejamento publicitário disposto no contrato foi previsto para data anterior à inauguração do espaço. Formula pedido reconvencional no sentido de que seja declarada a quebra contratual por parte do autor (cláusula primeira), determinando a aplicação da multa prevista na cláusula vigésima segunda, no valor de R$ 50.000,00. 2. A sentença julgou improcedente o pedido principal e o reconvencional. II. Questão em discussão 3. Recorrem ambas as partes, cingindo-se a controvérsia a analisar se houve quebra contratual pelo autor ou pela parte ré. III. Razões de decidir 4. Inicialmente, constata-se que o contrato celebrado entre as partes, embora seja denominado de parceria comercial, trata-se de contrato de franquia, disciplinado pela Lei 13.966/19, que estabelece, entre outros fatores, o direito de uso da marca; se há garantia ao franqueado de exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação; se o franqueado pode realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; ¿se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas¿; taxas e valores; suporte a ser fornecido pela franqueadora; estrutura de marketing; vigência do contrato; hipóteses de rescisão e penalidades em caso de quebra de contrato. 5. Ocorre que, da leitura das 26 cláusulas contratuais, não se verifica nenhuma no sentido de que a franqueadora não poderia comercializar os produtos objetos do contrato (da marca Las Paletitas) em outras lojas em um raio de 500 metros do quiosque do autor, nem a Lei 13.966/1919 traz qualquer dispositivo nesse sentido. 6. Da mesma forma, a única cláusula contratual atinente a campanha publicitária é a cláusula décima segunda, que estabelece o planejamento pela parte ré da campanha anteriormente à data de inauguração da loja. 7. Por seu turno, igualmente não se verifica a quebra de contrato por parte do autor, eis que inexiste cláusula contratual que lhe impossibilitasse rescindir o contrato de locação do quiosque com o Shopping, mas apenas cláusula no sentido de que o autor somente poderia comercializar o produto franqueado no local (cláusula segunda). 8. Saliente-se que o fato de a esposa do autor adquirir produtos da marca franqueada para comercializar em sua loja após o mesmo rescindir o contrato de locação com o Shopping, nada prova que o autor estava comercializando os produtos em outro local, porque os pedidos estão em nome de sua esposa. 9. Logo, o acervo probatório não permite concluir que houve quebra de contrato, seja por parte do autor, seja por parte da ré, não sendo aplicável a nenhuma das partes, portanto, a cláusula vigésima segunda, que estabelece multa no valor de R$ 50.000,00 pela rescisão por justa causa. 10. Ressalte-se que o pedido formulado pela ré no presente recurso é de aplicação da multa estabelecida na cláusula décima oitava, por rescisão sem justa causa. 11. Trata-se, portanto, de inovação recursal, uma vez que em sua reconvenção requereu a aplicação da multa estabelecida na cláusula vigésima segunda, por rescisão por justa causa, motivo pelo qual não será apreciado o pedido de condenação do autor por eventual rescisão do contrato sem justa causa. IV. Dispositivo 12. Recursos desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 13.966/19.

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Doc. 125.7444.0000.0300

192 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: A admissão do estelionato judiciário, é hoje, posição doutrinal predominante. Na Alemanha, tal posição, unânime na jurisprudência, remonta a Binding e von Liszt, adotada entre outros por Maurach, Schönke-Schröder, Wessels e We... ()

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Doc. 183.1914.9845.5746

193 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍDEO GRAVADO E ENVIADO PELA RÉ A ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL, INDAGANDO SUPOSTO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA CACHORRO EM CLÍNICA VETERINÁRIA. VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA DAS AUTORAS. NÃO EVIDENCIADA. MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES QUE NÃO REVELAM EXCESSOS. DIVULGAÇÃO DO VÍDEO PARA TERCEIROS. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional se a sentença está fundamentada e aprecia os argumentos relevantes para a causa, ainda que em desacordo com as teses das partes. 2. Gravação de vídeo e envio a ONG de proteção animal, com questionamento sobre a ocorrência de suposto crime de maus-tratos contra animais no interior de clínica veterinária, por si só, não configura ofensa à honra, imagem, vida privada ou intimidade, apto a justificar condenação do agente a compen... ()

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Doc. 362.4876.2136.7160

194 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS- RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO E DE PROPRIETÁRIO DE ANIMAL -

Acidente de motocicleta - Colisão com animal na pista de rolamento - Município que tem o dever de garantir a adequada prestação do serviço aos usuários da via e sua segurança - Ausência de demonstração de omissão no dever de fiscalização - Evento que não decorreu da má conservação da via - Rodovia vicinal cujos aspectos devem ser observados - Fiscalização da rodovia vicinal que não impõe ao Município o exercício atividade de vigilância para que animais não venham a invad... ()

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Doc. 153.6393.2014.2400

195 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. 250.6020.1433.8240

196 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor. A ação rescisória não se presta à verificação da boa ou má

1 - valoração jurídica dos fatos, pois não é sucedâneo recursal (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em, DJe de). 12/12/2022 16/12/2022 O acórdão recorrido está em consonância com a 2 - jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 83/STJ. Ademais, a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7/STJ. Agravo inter... ()

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Doc. 743.9009.0035.2817

197 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS -

Usuário da via que busca indenização dos prejuízos causados por acidente ocorrido em razão de invasão de animal silvestre (capivara) na pista - Caso que difere da tese proferida pelo STJ no Tema 1.122, que analisou a responsabilidade das concessionárias de rodovias por danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento - Hipótese dos autos que se refere a animal silvestre - Concessionária que tem o dever de garantir a adequada prestação ... ()

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Doc. 220.9301.1394.5420

198 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão singular que deu parcial provimento ao AResp da parte contrária. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado. Avarias em cargas. Código Civil. Não aplicação. Convenção de Varsória e Montreal. Prevalência. Agravo não provido.

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Doc. 527.3179.5520.1690

199 - TJSP. 1. AGRAVO INTERNO -

Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso - Agravo interno cujo exame fica prejudicado diante do julgamento do agravo de instrumento - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO 2. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU PRECLUSA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EM DESFAVOR DAS RÉS, ORA AGRAVANTES - Autora agravada ROSA MARIA, que ajuizou ação de exigir contas contra a ré MARCIA, objetiv... ()

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Doc. 231.8578.4732.7801

200 - TJRJ. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NOTE-SE, A PROPÓSITO, QUE O PRÓPRIO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL NA QUAL INTEGRA A AGRAVANTE, NA QUALIDADE DE AUTORA - POR EMPRÉSTIMO PESSOAL DE R$12.926,01 A SEREM PAGO EM 48 PARCELAS DE 811,42 -, AGRAVA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, EIS QUE O VALOR DE TAL PARCELA EQUIVALE QUASE UM TERÇO DE SEU SALÁRIO, QUANDO AINDA ESTAVA EMPREGADA. ADEMAIS, A AGRAVANTE RESIDE EM IMÓVEL NO MODESTO BAIRRO DE SANTA PAULA, MARICÁ/RJ; ENCONTRA-SE DESEMPREGADA, DE ACORDO COM A ÚLTIMA ANOTAÇÃO DA CTPS (2024), EM QUE TRABALHAVA COMO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ALÉM DE APRESENTAR PEQUENAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AGRAVANTE.

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