701 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de Trabalho. Auxílio-acidente. Tutela Antecipatória. Empregado não registrado. Registro determinado pela Justiça do Trabalho. Antecipação deferida. Hipótese em que o autor sofreu amputação da perna esquerda, fratura em perna direita com cirurgia ortopédica e evolução de osteomielite. CPC/1973, art. 273. Lei 8.213/91, art. 86. Lei 9.494/97, art. 1º. CF/88, art. 100. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. Lei 4.348/64, art. 5º, parágrafo único. Lei 8.437/92, arts. 1º, 2º e 4º.
«Viável em casos excepcionais a concessão da tutela antecipada para pagamento provisório de benefício acidentário pelo INSS, em especial por não implicar em medida satisfativa ante o caráter não vitalício do benefício (Lei 9.528/97) . Demonstrada a condição de segurado do autor pelo registro em sua Carteira Profissional determinado pela Justiça do Trabalho. Razoável a concessão da medida antecipatória, presentes os requisitos da prova inequívoca, da verossimilhança da alegaçã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)