LEI COMPLEMENTAR 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(D. O. 16-01-2025)
Administrativo. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
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Não houve.
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LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Art. 1)
TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS
(Art. 1)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Art. 1)
CAPÍTULO II - DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços
(Art. 4)
Seção I - Das Hipóteses de Incidência
(Art. 4)
Seção II - Das Imunidades
(Art. 8)
Seção III - Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador
(Art. 10)
Seção IV - Do Local da Operação
(Art. 11)
Seção V - Da Base de Cálculo
(Art. 12)
Seção VI - Das Alíquotas
(Art. 14)
Seção VII - Da Sujeição Passiva
(Art. 21)
Seção VIII - Das Modalidades de Extinção dos Débitos
(Art. 27)
Seção IX - Do Pagamento Indevido ou a Maior
(Art. 38)
Seção X - Do Ressarcimento
(Art. 39)
Seção XI - Dos Regimes de Apuração
(Art. 41)
Seção XII - Da Não Cumulatividade
(Art. 47)
Seção XIII - Dos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal
(Art. 57)
CAPÍTULO III - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS
(Art. 58)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 58)
Seção II - Do Cadastro com Identificação Única
(Art. 59)
Seção III - Do Documento Fiscal Eletrônico
(Art. 60)
Seção IV - Dos Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal
(Art. 61)
Seção V - Disposições Transitórias
(Art. 62)
CAPÍTULO IV - DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES
(Art. 63)
Seção I - Da Hipótese de Incidência
(Art. 63)
Seção II - Da Importação de Bens Imateriais e Serviços
(Art. 64)
Seção III - Da Importação de Bens Materiais
(Art. 65)
CAPÍTULO V - DO IBS E DA CBS SOBRE EXPORTAÇÕES
(Art. 79)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 79)
Seção II - Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços
(Art. 80)
Seção III - Das Exportações de Bens Materiais
(Art. 81)
TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional
(Art. 84)
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
(Art. 84)
Seção I - Do Regime de Trânsito
(Art. 84)
Seção II - Dos Regimes de Depósito
(Art. 85)
Seção III - Dos Regimes de Permanência Temporária
(Art. 88)
Seção IV - Dos Regimes de Aperfeiçoamento
(Art. 90)
Seção V - Do Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro)
(Art. 93)
Seção VI - Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
(Art. 94)
Seção VII - Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional
(Art. 98)
CAPÍTULO II - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
(Art. 99)
CAPÍTULO III - DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL
(Art. 105)
Seção I - Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)
(Art. 105)
Seção II - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
(Art. 106)
Seção III - Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval
(Art. 107)
Seção IV - Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
(Art. 108)
TÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS
(Art. 112)
CAPÍTULO I - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK)
(Art. 112)
CAPÍTULO II - DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS
(Art. 125)
TÍTULO IV - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS
(Art. 126)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(Art. 126)
CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO EM TRINTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
(Art. 127)
CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
(Art. 128)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 128)
Seção II - Dos Serviços de Educação
(Art. 129)
Seção III - Dos Serviços de Saúde
(Art. 130)
Seção IV - Dos Dispositivos Médicos
(Art. 131)
Seção V - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
(Art. 132)
Seção VI - Dos Medicamentos
(Art. 133)
Seção VII - Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano
(Art. 135)
Seção VIII - Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda
(Art. 136)
Seção IX - Dos Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura
(Art. 137)
Seção X - Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas
(Art. 138)
Seção XI - Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais
(Art. 139)
Seção XII - Da Comunicação Institucional
(Art. 140)
Seção XIII - Das Atividades Desportivas
(Art. 141)
Seção XIV - Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética
(Art. 142)
CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
(Art. 143)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 143)
Seção II - Dos Dispositivos Médicos
(Art. 144)
Seção III - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
(Art. 145)
Seção IV - Dos Medicamentos
(Art. 146)
Seção V - Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
(Art. 147)
Seção VI - Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
(Art. 148)
Seção VII - Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)
(Art. 149)
Seção VIII - Dos Serviços Prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem Fins Lucrativos
(Art. 156)
CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO
(Art. 157)
CAPÍTULO VI - DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA
(Art. 158)
CAPÍTULO VII - DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE
(Art. 164)
CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE
(Art. 169)
CAPÍTULO IX - DOS RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR
(Art. 170)
CAPÍTULO X - DOS BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA
(Art. 171)
TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS
(Art. 172)
CAPÍTULO I - DOS COMBUSTÍVEIS
(Art. 172)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 172)
Seção II - Da Base de Cálculo
(Art. 173)
Seção III - Das Alíquotas
(Art. 174)
Seção IV - Da Sujeição Passiva
(Art. 176)
Seção V - Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC)
(Art. 178)
Seção VI - Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica
(Art. 180)
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
(Art. 181)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 181)
Seção II - Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
(Art. 185)
Seção III - Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização
(Art. 192)
Seção IV - Do Arrendamento Mercantil
(Art. 201)
Seção V - Da Administração de Consórcio
(Art. 204)
Seção VI - Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
(Art. 207)
Seção VII - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas
(Art. 212)
Seção VIII - Dos Arranjos de Pagamento
(Art. 214)
Seção IX - Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
(Art. 220)
Seção X - Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
(Art. 223)
Seção XI - Dos Serviços de Ativos Virtuais
(Art. 229)
Seção XII - Da Importação de Serviços Financeiros
(Art. 231)
Seção XIII - Da Exportação de Serviços Financeiros
(Art. 232)
Seção XIV - Disposições Transitórias
(Art. 233)
CAPÍTULO III - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(Art. 234)
CAPÍTULO IV - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
(Art. 244)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 244)
Seção II - Da Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos
(Art. 249)
Seção III - Da Exportação de Serviços de Concursos de Prognósticos
(Art. 250)
CAPÍTULO V - DOS BENS IMÓVEIS
(Art. 251)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 251)
Seção II - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
(Art. 254)
Seção III - Da Base de Cálculo
(Art. 255)
Seção IV - Da Alíquota
(Art. 261)
Seção V - Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo
(Art. 262)
Seção VI - Da Sujeição Passiva
(Art. 263)
Seção VII - Disposições Finais
(Art. 265)
CAPÍTULO VI - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
(Art. 271)
CAPÍTULO VII - DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO
(Art. 273)
Seção I - Dos Bares e Restaurantes
(Art. 273)
Seção II - Da Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
(Art. 277)
Seção III - Do Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional e Do Transporte de Carga Aéreo Regional
(Art. 284)
Seção IV - Das Agências de Turismo
(Art. 288)
CAPÍTULO VIII - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL - SAF
(Art. 292)
CAPÍTULO IX - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR TRATADO INTERNACIONAL
(Art. 297)
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES ESPECÍFICOS
(Art. 300)
TÍTULO VI - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS
(Art. 308)
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
(Art. 308)
CAPÍTULO II - DO REGIME AUTOMOTIVO
(Art. 309)
TÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS
(Art. 317)
CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS
(Art. 317)
CAPÍTULO II - DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS
(Art. 318)
CAPÍTULO III - pDA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
(Art. 324)
Seção I - Da Competência para Fiscalizar
(Art. 324)
Seção II - Da Fiscalização e do Procedimento Fiscal
(Art. 328)
Seção III - Do Lançamento de Ofício
(Art. 330)
Seção IV - Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações
(Art. 332)
Seção V - Das Presunções Legais
(Art. 335)
Seção VI - Da Documentação Fiscal e Auxiliar
(Art. 336)
Seção VII - Do Regime Especial de Fiscalização - REF
(Art. 338)
TÍTULO VIII - DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS
(Art. 342)
CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO
(Art. 342)
Seção I - Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
(Art. 342)
Seção II - Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição
(Art. 345)
Seção III - Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026
(Art. 348)
Seção IV - Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
(Art. 349)
Seção V - Do Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas da CBS e do IBS nas Operações Contratadas pela Administração Pública de 2027 a 2033
(Art. 370)
CAPÍTULO II - DO LIMITE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IBS DE 2029 A 2077
(Art. 371)
CAPÍTULO III - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL AO REGIME DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
(Art. 372)
CAPÍTULO IV - DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(Art. 373)
CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DO PIS E DA COFINS
(Art. 378)
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS
(Art. 384)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 384)
Seção II - Das Competências Atribuídas à RFB
(Art. 386)
Seção III - Da Habilitação do Requerente à Compensação
(Art. 388)
Seção IV - Da Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito Retido
(Art. 391)
Seção V - Da Autorregularização das Informações Prestadas
(Art. 393)
Seção VI - Dos Procedimentos de Revisão da Apuração do Crédito e do Rito Processual
(Art. 394)
Seção VII - Da Constituição do Crédito da União
(Art. 395)
Seção VIII - Da Representação Para Fins Penais
(Art. 396)
Seção IX - Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas
(Art. 397)
Seção X - Disposições Finais
(Art. 399)
CAPÍTULO VII - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENS DE CAPITAL
(Art. 406)
CAPÍTULO VIII - disposições finais
(Art. 408)
LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Art. 409)
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Art. 409)
TÍTULO II - Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO
(Art. 412)
CAPÍTULO I - DO MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
(Art. 412)
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
(Art. 413)
CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO
(Art. 414)
CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS
(Art. 419)
Seção I - Dos Veículos
(Art. 419)
Seção II - Das Aeronaves e Embarcações
(Art. 421)
Seção III - Dos Demais Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo
(Art. 422)
CAPÍTULO V - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
(Art. 424)
CAPÍTULO VI - DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
(Art. 426)
CAPÍTULO VII - DA PENA DE PERDIMENTO
(Art. 428)
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO
(Art. 430)
CAPÍTULO IX - DO PAGAMENTO
(Art. 432)
TÍTULO III - DO IMPOSTO SELETIVO SOBRE IMPORTAÇÕES
(Art. 434)
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
(Art. 436)
LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Art. 439)
TÍTULO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO
(Art. 439)
CAPÍTULO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS
(Art. 439)
CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
(Art. 458)
CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO
(Art. 471)
TÍTULO II - DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
(Art. 472)
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
(Art. 474)
CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO QUINQUENAL
(Art. 475)
CAPÍTULO II - DA COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL REDUÇÃO DO MONTANTE ENTREGUE NOS TERMOS DO ART. 159, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO IPI PELO IMPOSTO SELETIVO [[CF/88, art. 159.]]
(Art. 477)
CAPÍTULO III - DO COMITÊ gESTOR DO ibs
(Art. 480)
Seção I - Disposições Gerais
(Art. 480)
Seção II - Do Conselho Superior do CGIBS
(Art. 481)
Seção III - Da Instalação do Conselho Superior
(Art. 483)
CAPÍTULO IV - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEiS
(Art. 485)
Seção I - Das Operações Iniciadas antes de 01/01/2029
(Art. 485)
Seção II - Das Operações Iniciadas a partir de 01/01/2029
(Art. 488)
Seção III - Disposições Finais
(Art. 489)
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
(Art. 491)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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