0, de 01/01/1970
(D.O. )
- (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)
- Este Capítulo estabelece regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei 6.015, de 31/12/1973. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º) [[Lei 6.015/1973, art. 216-B.]]