PROVIMENTO CNJ 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 04-09-2023)
Cartório. Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Atualizada(o) até:
Provimento CNJ 194 de 26/05/2025, art. 1º (art. 273.).
Provimento CNJ 192, de 25/05/2025, art. 2º (art. 425).
Provimento CNJ 192, de 25/05/2025, art. 1º (art. 425).
Provimento CNJ 191, de 25/04/2025, art. 1º (art. 511-A).
Provimento CNJ 190, de 25/04/2025, art. 2º (arts. 184, 235, 241, 241, 248, 256, 320-G, 370, 373, 369, 370, 373, 389, 446, 453, 455, 515-M, 518 e 518-A).
Provimento CNJ 190, de 25/04/2025, art. 1º (arts. 122 e 320-I).
Provimento CNJ 188, de 04/12/2024, art. 1º (arts. 320, 320-A, 320-B, 320-C, 320-D, 320-E, 320-F, 320-G, 320-H. 320-I, 320-J, 320-K, 320-L, 320-M e 320-M. Veja Vigência em 09/01/2025 no Provimento 188, de 04/12/2024, art. 2º).
Provimento 187, de 03/12/2024, art. 1º (art. 440-AP).
Provimento 186, de 26/11/2024, art. 1º (art. 356).
Provimento CNJ 183, de 12/11/2024, art. 1º (art. 353-A).
Provimento CNJ 182, de 17/09/2024, art. 3º (arts. 269, 373, 440-Q, 550, 518).
Provimento CNJ 182, de 17/09/2024, art. 1º (arts. 461-A, 472, 473, 477).
Provimento CNJ 181, de 11/09/2024, art. 1º (art. 284).
Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 4º (arts. 209, 212, 230, 232, 246, 248, 253, 254, 255, 322, 323, 324, 328).
Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º (arts. 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 220, 228-I, 228-C, 228-E, 228-F, 229, 231-A, 232, 234, 235, 239, 241, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 253, 254, 255, 256, 321, 322, 324, 328, 329, 329-A, 331, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 343, 468, 469, 470, 536).
Provimento CNJ 179, de 16/08/2024, art. 1º (art. 444-A).
Provimento CNJ 178, de 15/08/2024, art. 1º (art. 293, 2294, 305, 306, 317, 319 e 444-E).
Provimento CNJ 177, de 15/08/2024, art. 1º (arts. 480, 517, 205-A, 205-B,205-C, 205-D, 205-E, 205-F, 205-G, 205-H, 205-I, 205-J, 205-K, 205-L e 440-AO).
Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º (arts. 66, 67, 68, 69, 70, 71, 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F, 71-G, 71-H, 71-I, 71-J, 71-K, 71-L, 71-M, 71-N, 71-O, 71-P, 71-Q, 71-R, 71-S, 71-T, 73-A, 73-B e 73-C).
Provimento CNJ 175, de 15/07/2024, art. 1º (art. 440-AO. Suspenso por força da decisão no Pedido de Providências 0007122-54.2024.2.00.0000 (SEI 10115/2024 SEI 09413/2024).
Provimento CNJ 174, de 2/07/2024, art. 1º (arts. 184-A).
Provimento CNJ 173, de 6/06/2024, art. 1º (art. 444-E).
Provimento CNJ 172, de 5/06/2024 (Art. 440-AO. Suspenso por força da decisão no Pedido de Providências 0007122-54.2024.2.00.0000 (SEI 10115/2024. SEI 07495/2024).
Provimento CNJ 171, de 5/06/2024, art. 1º (arts. 425 e 531).
Provimento CNJ 169, de 27/05/2024, art. 1º (art. 440-AN).
Provimento CNJ 168, de 27/05/2024, art. 1º (art. 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 383, 384, 385, 386 387 e 388).
Provimento CNJ 167, de 21/05/2024, art. 2º (art. 356-A e 356-B).
Provimento CNJ 167, de 21/05/2024, art. 1º (art. 356).
Provimento CNJ 164, de 27/03/2024, art. 2º (Anexo II e Anexo III).
Provimento CNJ 164, de 27/03/2024, art. 2º (Anexo I).
Provimento CNJ 164, de 27/03/2024, art. 1º (arts. 444-A, 444-B, 444-C, 444-D, 444-E e 444-F).
Provimento CNJ 162, de 11/03/2024, art. 61 (art. 135-A).
Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 5º (art. 72, 152, 155, 156, 159, 161, 164 e 177. Vigência Veja Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 4º).
Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 3º (art. 72. Vigência Veja Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 4º).
Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 2º (Renumera Seções. Vigência Veja Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 4º).
Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 1º (arts. 79, 137, 138, 139, 139-A, 140, 141, 142, 143, 145, 149, 150-A, 151, 152, 153, 154, 154-A, 155, 156-A, 159, 160, 161. 162, 163, 164, 165, 165-A, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 180, 181. Vigência Veja Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 4º).
Provimento CNJ 159, de 18/12/2023, art. 19 (art. 219-B).
Provimento CNJ 157, de 13/11/2023, art. 1º (arts. 228-A, 228-B, 228-C, 228-D, 228-E, 228-F e 228-G).
Provimento CNJ 153, de 26/09/2023, art. 1º (arts. 515-A, 515-B, 515-C, 515-B, 515-C, 515-D, 515-E, 515-F, 515-G, 515-H, 515-I, 515-J, 515-K, 515-L, 515-M, 515-N, 515-O, 515-P, 515-Q, 515-R, 515-S, 515-T, 515-U, e 515-V).
Provimento CNJ 152, de 26/09/2023, art. 1º (arts. 231-A, 517, 518, 518-A, 522, 523).
Provimento CNJ 151, de 26/09/2023, art. 1º (Arts. 479-A, 479-B, 495-A, 495-B, 495-C, 495-D e 495-E).
Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º (Arts. 440-A ao art. 440-AM).
Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º (arts. 220—A a art. 220-K).
Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 4º (art. 566).
Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 5º (art. 311)
Veja o Provimento CNJ 152, de 26/9/2023, art. 2º (As Corregedorias Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal deverão promover a revogação ou a adaptação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes no presente Provimento).
Veja o Provimento CNJ 151, de 26/9/2023, art. 2º (As Corregedorias Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal deverão promover a revogação ou a adaptação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes no presente Provimento).
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
LEIS FEDERAIS:
Institui o Estatuto da Terra, regulando direitos e obrigações relativos à propriedade rural, estabelecendo princípios de política agrícola e reforma agrária no Brasil.
Lei 5.172, de 25/10/1966
Dispõe sobre o Código Tributário Nacional (CTN), fixando normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Lei 5.869, de 11/01/1973
Institui o Código de Processo Civil de 1973, regulando o processo judicial civil no Brasil (revogada pelo CPC de 2015, mas ainda relevante para processos antigos).
Lei 6.015, de 31/12/1973
Dispõe sobre os registros públicos, regulamentando os serviços de registro civil das pessoas naturais e jurídicas, registros de imóveis, títulos e documentos e outros.
Lei 6.766, de 19/12/1979
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelecendo normas para loteamento e desmembramento nas cidades.
Lei 8.069, de 13/07/1990
Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo direitos, proteção integral e políticas públicas para crianças e adolescentes.
Lei 8.212, de 24/07/1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da Previdência Social.
Lei 8.560, de 29/12/1992
Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e disciplina o registro de nascimento de filhos de mãe solteira.
Lei 8.629, de 25/02/1993
Regulamenta a aquisição de imóveis rurais por reforma agrária e outros aspectos do Estatuto da Terra.
Lei 8.935, de 18/11/1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (cartórios) e seus titulares.
Lei 9.434, de 4/02/1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento médico.
Lei 9.492, de 10/09/1997
Define o protesto de títulos e outros documentos de dívida, regulamentando sua lavratura pelos cartórios.
Lei 9.613, de 3/03/1998
Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
Lei 10.169, de 29/12/2000
Dispõe sobre a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Lei 10.267, de 28/08/2001
Altera procedimentos de regularização, registro e atualização do cadastro rural junto ao INCRA e ao registro de imóveis.
Lei 10.406, de 10/01/2002
Institui o Código Civil vigente no Brasil, regulando direitos e obrigações de ordem privada.
Lei 11.101, de 9/02/2005
Regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.
Lei 11.977, de 7/07/2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Lei 11.419, de 19/12/2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial, permitindo o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário.
Lei 11.441, de 4/01/2007
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, permitindo a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Lei 12.651, de 25/05/2012
Institui o novo Código Florestal, dispondo sobre a proteção da vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
Lei 12.662, de 5/06/2012
Dispõe sobre o registro e legalização do nascimento ocorrido em território nacional, inclusive para brasileiros nascidos no exterior.
Lei 12.965, de 23/04/2014
Institui o Marco Civil da Internet, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei 13.105, de 16/03/2015
Institui o Código de Processo Civil vigente, disciplinando o processo judicial civil e suas fases.
Lei 13.140, de 26/06/2015
Dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos e sobre a autocomposição de litígios.
Lei 13.444, de 11/05/2017
Institui a Identificação Civil Nacional, criando documento único de identificação para o cidadão brasileiro.
Lei 13.465, de 11/07/2017
Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, modernizando procedimentos de titulação de imóveis.
Lei 13.709, de 14/08/2018
Institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamentando o tratamento de dados pessoais.
Lei 13.810, de 8/03/2019
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Lei 13.838, de 4/06/2019
Altera regras de georreferenciamento para o registro de imóveis rurais.
Lei 14.063, de 23/09/2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde.
Lei 14.382, de 27/06/2022
Dispõe sobre a modernização do serviço de registros públicos, informatizando procedimentos e viabilizando o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
MEDIDA PROVISÓRIA:
Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulamentando a certificação digital de documentos eletrônicos com validade jurídica em todo o território nacional.
DECRETOS FEDERAIS:
Decreto 59.566, de 14/11/1966Regulamenta o arrendamento rural e a parceria agrícola, disciplinando contratos e direitos de arrendatários e parceiros.
Decreto 74.965, de 26/11/1974
Regulamenta a Lei 6.015/1973, estabelecendo normas para os registros públicos, especialmente registro de imóveis.
Decreto 1.775, de 8/01/1996
Regulamenta procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras indígenas.
Decreto 6.040, de 7/02/2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Decreto 7.053, de 23/12/2009
Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com diretrizes para proteção social.
Decreto 8.660, de 29/01/2016
Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e moderniza procedimentos de registros cartorários.
Decreto 9.889, de 27/06/2019
Estabelece regras sobre o uso de assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos.
Decreto 10.278, de 18/03/2020
Estabelece requisitos para digitalização de documentos públicos e privados, para que tenham o mesmo valor jurídico do original em papel.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Instrução Normativa Incra 82, de 27/03/2015Estabelece normas para procedimentos de regularização fundiária, cadastro e registro de imóveis rurais no âmbito do Incra, impactando diretamente a atividade notarial e registral rural.
PROVIMENTOS CNJ
Provimento CNJ 12, de 6/08/2010
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos de registro de imóveis em todo o país.
Provimento CNJ 13, de 3/09/2010
Regulamenta procedimentos para registro de títulos e documentos eletrônicos.
Provimento CNJ 14, de 29/04/2011
Estabelece regras para registro de nascimento tardio e emissão de certidões para populações vulneráveis.
Provimento CNJ 16, de 17/02/2012
Regulamenta a averbação de informações no registro civil de pessoas naturais, incluindo alterações de nome e sexo.
PROVIMENTOS CNJ
Provimento CNJ 12, de 6/08/2010
Uniformiza procedimentos para averbação e registro de nascimento tardio nos cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 13, de 3/09/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios ao CNJ quanto a suspeitas de fraudes em atos registrais.
Provimento CNJ 14, de 29/04/2011
Disciplina a certificação de nascimento de populações indígenas e tradicionais, garantindo registro civil acessível.
Provimento CNJ 16, de 17/02/2012
Regulamenta averbações de mudança de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil.
Provimento CNJ 18, de 28/08/2012
Dispõe sobre a necessidade de comunicação de óbitos ao INSS pelos cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 19, de 29/08/2012
Regulamenta a emissão gratuita de certidões de nascimento e óbito para pessoas hipossuficientes.
Provimento CNJ 23, de 24/10/2012
Trata da comunicação obrigatória entre cartórios de registro civil e o Ministério da Saúde sobre nascimentos e óbitos.
Provimento CNJ 24, de 23/10/2012
Padroniza os procedimentos para registros tardios e averbações em registros civis de pessoas naturais.
Provimento CNJ 25, de 12/11/2012
Estabelece normas para registro de óbito tardio nos cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 26, de 12/12/2012
Disciplina a escrituração eletrônica dos livros de registros públicos.
Provimento CNJ 27, de 12/12/2012
Dispõe sobre procedimentos para registro de nascimento e óbito de pessoas indígenas.
Provimento CNJ 28, de 5/02/2013
Regulamenta a comunicação de nascimentos, casamentos e óbitos ao IBGE pelos cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 30, de 16/04/2013
Padroniza procedimentos sobre emissão de certidão de nascimento em maternidades, por oficiais de registro civil.
Provimento CNJ 33, de 3/07/2013
Regulamenta o registro tardio de nascimento em maternidades públicas e privadas.
Provimento CNJ 37, de 7/07/2014
Estabelece regras para registro de nascimento de crianças indígenas, inclusive para fins estatísticos.
Provimento CNJ 39, de 25/07/2014
Dispõe sobre a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas em situação de rua.
Provimento CNJ 43, de 17/04/2015
Uniformiza procedimentos de registro de nascimento em maternidades para crianças indígenas.
Provimento CNJ 44, de 18/03/2015
Dispõe sobre o acesso de órgãos públicos a informações constantes dos registros civis de pessoas naturais.
Provimento CNJ 45, de 13/05/2015
Regulamenta os procedimentos para averbação de alteração de nome e sexo nos registros civis.
Provimento CNJ 46, de 16/06/2015
Regulamenta o sistema de informações de registros civis das pessoas naturais para uso pelo CNJ.
Provimento CNJ 48, de 16/03/2016
Padroniza a emissão de certidões de óbito para pessoas desaparecidas e a comunicação com órgãos de segurança.
Provimento CNJ 50, de 28/09/2015
Disciplina o acesso eletrônico ao registro civil das pessoas naturais e sua integração nacional.
Provimento CNJ 51, de 22/09/2015
Regulamenta o registro de óbito de pessoas desaparecidas, inclusive para fins de estatísticas oficiais.
Provimento CNJ 53, de 16/05/2016
Uniformiza os procedimentos para registro de nascimento e óbito de crianças indígenas.
Provimento CNJ 56, de 14/07/2016
Disciplina a emissão de certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito.
Provimento CNJ 60, de 10/08/2017
Regulamenta a lavratura de escrituras públicas eletrônicas nos cartórios de notas.
Provimento CNJ 61, de 17/10/2017
Dispõe sobre o registro de nascimento e óbito ocorrido em unidades prisionais.
Provimento CNJ 62, de 14/11/2017
Regulamenta o registro tardio de nascimento e de óbito em comunidades tradicionais e indígenas.
Provimento CNJ 63, de 14/11/2017
Disciplina o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva em registros civis.
Provimento CNJ 65, de 14/12/2017
Regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida em meio eletrônico.
Provimento CNJ 67, de 26/03/2018
Dispõe sobre o registro eletrônico dos serviços notariais e de registro.
Provimento CNJ 69, de 12/06/2018
Estabelece normas para registros de nascimento de filhos de casais homoafetivos.
Provimento CNJ 70, de 12/06/2018
Regulamenta a emissão de certidões de nascimento para filhos de brasileiros nascidos no exterior.
Provimento CNJ 72, de 27/06/2018
Padroniza a comunicação obrigatória de óbito ao IBGE pelos cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 73, de 28/06/2018
Regulamenta o registro de nascimento e óbito para indígenas sem documentação civil.
Provimento CNJ 74, de 31/07/2018
Disciplina procedimentos para averbação de alteração de nome e sexo nos registros civis de pessoas transexuais.
Provimento CNJ 77, de 7/11/2018
Padroniza o uso de certificado digital pelos notários e registradores.
Provimento CNJ 78, de 7/11/2018
Regulamenta o registro eletrônico do protesto de títulos.
Provimento CNJ 79, de 8/11/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos cartórios ao Conselho Nacional de Justiça.
Provimento CNJ 81, de 6/12/2018
Regulamenta a lavratura de assentos de nascimento e óbito em unidades hospitalares e prisionais.
Provimento CNJ 82, de 3/07/2019
Disciplina a lavratura de escrituras públicas digitais e o uso de videoconferência nos atos notariais.
Provimento CNJ 86, de 29/08/2019
Regulamenta o procedimento de apostilamento de documentos públicos nacionais e estrangeiros em cartórios.
Provimento CNJ 87, de 11/09/2019
Disciplina os procedimentos para registro civil de pessoas com deficiência.
Provimento CNJ 88, de 1º/10/2019
Padroniza a comunicação obrigatória de nascimentos e óbitos ao Ministério da Saúde.
Provimento CNJ 89, de 18/12/2019
Regulamenta o registro de nascimento, casamento e óbito em comunidades indígenas e tradicionais.
Provimento CNJ 90, de 12/02/2020
Dispõe sobre o registro de nascimento, casamento e óbito em hospitais, maternidades e instituições de saúde.
Provimento CNJ 93, de 26/03/2020
Regulamenta o registro civil de nascimento e óbito em meio eletrônico, especialmente em virtude da pandemia de COVID-19.
Provimento CNJ 94, de 28/03/2020
Padroniza procedimentos eletrônicos para comunicação de óbito ao Ministério da Saúde.
Provimento CNJ 95, de 1º/04/2020
Regulamenta o registro civil de nascimento, casamento e óbito por meio de videoconferência.
Provimento CNJ 97, de 27/04/2020
Dispõe sobre o registro de nascimento e óbito para populações vulneráveis, especialmente em contexto de calamidade.
Provimento CNJ 100, de 26/05/2020
Disciplina a lavratura de atos notariais eletrônicos com uso de videoconferência.
Provimento CNJ 103, de 4/06/2020
Padroniza procedimentos para a lavratura de registros eletrônicos nos cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 104, de 9/06/2020
Regulamenta a comunicação eletrônica entre cartórios e órgãos públicos.
Provimento CNJ 107, de 24/06/2020
Disciplina o registro eletrônico de nascimento e óbito para comunidades remotas.
Provimento CNJ 108, de 3/07/2020
Regulamenta a averbação eletrônica de alteração de nome e sexo nos registros civis de pessoas transexuais.
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Padroniza o registro civil eletrônico de nascimento, casamento e óbito em comunidades quilombolas.
Provimento CNJ 115, de 24/03/2021
Regulamenta o procedimento de emissão de certidões eletrônicas em cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 122, de 13/08/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações eletrônicas dos atos de registro civil para órgãos públicos.
Provimento CNJ 124, de 7/12/2021
Disciplina o envio eletrônico de informações dos registros civis para o CNJ.
Provimento CNJ 126, de 10/01/2022
Padroniza procedimentos para registros eletrônicos de óbito e nascimento durante emergências de saúde pública.
Provimento CNJ 133, de 15/08/2022
Regulamenta a lavratura eletrônica de escrituras públicas em cartórios de notas.
Provimento CNJ 134, de 24/08/2022
Padroniza a comunicação de óbito de indígenas e comunidades tradicionais aos órgãos públicos.
Provimento CNJ 136, de 30/09/2022
Dispõe sobre a averbação de alterações de estado civil por meio eletrônico.
Provimento CNJ 137, de 6/12/2022
Regulamenta o uso de meios eletrônicos nos procedimentos de registro civil de pessoas naturais.
Provimento CNJ 139, de 1º/02/2023
Padroniza procedimentos para registro eletrônico de nascimento, casamento e óbito, inclusive para brasileiros no exterior.
Provimento CNJ 140, de 22/02/2023
Regulamenta o registro eletrônico de nascimento e óbito para povos tradicionais e indígenas.
Provimento CNJ 142, de 23/03/2023
Padroniza a comunicação eletrônica de atos registrais aos órgãos públicos competentes.
Provimento CNJ 143, de 25/04/2023
Disciplina a emissão eletrônica de certidões em cartórios de registro civil.
Provimento CNJ 144, de 25/04/2023
Regulamenta procedimentos eletrônicos para registros civis em comunidades tradicionais e indígenas.
Provimento CNJ 148, de 27/07/2023 (Revogado)
Dispunha sobre a padronização de procedimentos eletrônicos para atos notariais e de registro (atualmente revogado).
ORIENTAÇÕES:
Orientação 4, de 25/06/2013Fornece diretrizes para padronização de procedimentos em cartórios, especialmente quanto a registros civis e notariais.
Orientação 5, de 4/11/2013
Estabelece parâmetros para uniformização dos atos de registro civil das pessoas naturais em todo o país.
RECOMENDAÇÕES:
Recomendação 3, de 15/03/2012Orienta os cartórios para aprimorar a prestação de serviços notariais e registrais em relação ao atendimento ao público.
Recomendação 6, de 2/07/2012
Recomenda medidas para aumentar a segurança jurídica dos atos praticados nos cartórios.
Recomendação 8, de 7/11/2012
Trata da implementação de boas práticas de gestão e atendimento nos serviços extrajudiciais.
Recomendação 9, de 7/03/2013
Recomenda a integração e comunicação eletrônica dos cartórios com órgãos públicos.
Recomendação 14, de 2/07/2014
Orienta sobre procedimentos de regularização fundiária e registros de imóveis em áreas urbanas e rurais.
Recomendação 18, de 2/03/2015
Incentiva o uso de meios eletrônicos nos registros públicos e atos notariais.
Recomendação 19, de 25/03/2015
Promove a transparência e o acesso à informação nos serviços extrajudiciais.
Recomendação 22, de 4/03/2009
Orientações para adequação dos serviços notariais e registrais às normas do CNJ.
Recomendação 23, de 28/06/2016
Incentiva a padronização de procedimentos nos registros públicos e cartórios.
Recomendação 28, de 17/08/2018
Orienta sobre práticas de segurança e prevenção à lavagem de dinheiro em atos notariais e de registro.
Recomendação 40, de 2/07/2019
Estabelece orientações para inclusão social e acessibilidade nos serviços cartorários.
Recomendação 41, de 2/07/2019
Orienta sobre medidas de proteção de dados pessoais nos registros públicos e cartórios.
Recomendação 43, de 30/10/2019
Orienta a adoção de meios eletrônicos e digitais para aprimorar o atendimento nos serviços extrajudiciais.
Recomendação 46, de 23/06/2020
Incentiva o uso de novas tecnologias e meios digitais em serviços notariais e registrais.
Recomendação 47, de 12/03/2021
Orienta a adoção de protocolos de segurança sanitária nos cartórios durante situações de emergência em saúde pública.
RESOLUÇÕES CNJ:
Resolução Conjunta CNJ/CNMP 3, de 19/04/2012Regulamenta o Cadastro Nacional de Adoção e de Crianças e Adolescentes Acolhidos, promovendo integração de dados entre Judiciário e Ministério Público.
Resolução CNJ 6, de 21/11/2016
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – ENFAM
Resolução CNJ 20, de 29/08/2006
Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.
Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
Regulamenta procedimentos para a lavratura de escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa, em cartório.
Resolução CNJ 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno)
Trata de normas do Regimento Interno do CNJ, disciplinando o funcionamento e organização do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução CNJ 80, de 9/06/2009
Dispõe sobre a reestruturação e funcionamento dos cartórios extrajudiciais, visando a regularização e aprimoramento dos serviços.
Resolução CNJ 81, de 9/06/2009
Regulamenta concursos públicos para ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro em todo o Brasil.
Resolução CNJ 125, de 29/11/2010
Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses, incentivando a conciliação e a mediação no âmbito do Judiciário.
Resolução CNJ 155, de 16/07/2012
Dispõe sobre uniformização e modernização dos registros eletrônicos nos cartórios extrajudiciais.
Resolução CNJ 175, de 14/05/2013
Proíbe os cartórios de se recusarem a lavrar casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Resolução CNJ 227, de 15/06/2016
Regulamenta a implantação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ 228, de 22/06/2016
Altera a Resolução CNJ 81/2009, trazendo novas regras para concursos de cartórios.
Resolução CNJ 269, de 21/10/2018
Estabelece diretrizes para o cumprimento de decisões judiciais e a atuação do Judiciário em temas de repercussão nacional.
Resolução CNJ 401, de 16/06/2021
Dispõe sobre o uso da linguagem simples nos atos do Poder Judiciário, buscando comunicação mais clara com a sociedade.
Resolução CNJ 402, de 28/06/2021
Estabelece parâmetros para inclusão e acessibilidade nos serviços judiciais, especialmente para pessoas com deficiência.
RESOLUÇÕES E CIRCULARES - BANCO CENTRAL / COAF:
Resolução CNJ 1.682, de 31/01/1990 – Banco Central do BrasilEstabelece regras sobre procedimentos financeiros relevantes para atos registrais e notariais.
Resolução CNJ 3.972, de 28/04/2011 – Banco Central do Brasil
Regulamenta procedimentos para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, impactando práticas notariais relacionadas a inventários e partilhas.
Resolução CNJ/COAF 29, de 7/12/2017
Dispõe sobre comunicações obrigatórias de operações suspeitas de lavagem de dinheiro por cartórios ao COAF.
Resolução CNJ/COAF 31, de 7/06/2019
Regulamenta obrigações dos serviços notariais e de registro quanto à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Resolução CNJ/COAF 40, de 22/11/2021
Atualiza normas e procedimentos para identificação e comunicação de operações suspeitas pelos cartórios ao COAF.
Circular 2.313, de 26/05/1993 – Banco Central do Brasil
Regulamenta procedimentos para depósitos judiciais e extrajudiciais em instituições financeiras oficiais, impactando partilhas e inventários.
Circular 3.050, de 2/08/2001 – Banco Central do Brasil
Disciplina procedimentos bancários para autenticação e movimentação de valores em processos notariais e registrais.
Circular 3.535, de 16/05/2011 – Banco Central do Brasil
Atualiza regras para depósitos e transferências relacionadas a atos registrais e notariais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Trata-se de consolidação de todos os atos normativos do Corregedor Nacional de Justiça, relativamente aos serviços notariais e registrais. O objetivo é eliminar a dispersão normativa atual, que, além de dificultar consultas pelos usuários, é potencialmente nociva à segurança jurídica, seja pela falta de sistematicidade, seja por dificultar a identificação de revogações tácitas, de uma norma por outra.O CNN/CN/CNJ-Extra vocaciona-se a ser o repositório central de todas as normas da Corregedoria Nacional de Justiça endereçadas aos serviços notariais e de registro, seguindo algumas diretrizes importantes.
Em primeiro lugar, cumpre registrar que não se realizou qualquer tipo de inovação normativa neste primeiro momento. O texto ora apresentado é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes.
Numa obra de tamanha envergadura, a inserção de inovações normativas seria perigosa e inconveniente. Perigosa, porque a novidade perder-se-ia em meio aos inúmeros outros dispositivos. Inconveniente, pelo fato de que o nascimento do CNN/CN/CNJ-Extra poderia ser adiado demasiadamente, diante de pontos de divergências que poderiam surgir neste primeiro momento.
Assim, eventuais novidades e ajustes ficarão para momento posterior ao nascimento do CNN/CN/CNJ-Extra, quando, de modo pontual, esta Corregedoria poderá promover as alterações que entender devidas.
Aliás, é nesse contexto que se optou pela criação da Comissão Consultiva Permanente do Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial. A ideia é que essa comissão seja composta por juristas escolhidos pelo Corregedor Nacional de Justiça, os quais serão incumbidos de sugerir e subsidiar os atos do Corregedor no tocante às normas que disciplinam os serviços notariais e registrais.
Em segundo lugar, ressalte-se que foram incorporados à presente consolidação normativa apenas os Provimentos do CNJ, ou seja, atos normativos editados pelo Corregedor Nacional de Justiça. Não foram incorporados o conteúdo de Resoluções, pois trata-se de atos de competência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Todavia, tendo em vista a vocação do presente Código Nacional de Normas para ser o depósito de todas as regras da Corregedoria Nacional de Justiça em relação aos serviços notariais e registrais, foram inseridos, ao longo do texto, dispositivos que se remetem às Resoluções aplicáveis aos serviços extrajudiciais. A título de exemplo, a Resolução CNJ 155/2012, que trata de traslados envolvendo o registro de brasileiros no exterior, é lembrada expressamente neste Código Nacional de Normas, que determina aos registradores civis a observância daquele ato normativo.
A ideia é que os cidadãos, os delegatários, os magistrados e os demais profissionais do Direito encontrem, neste Código Nacional de Normas, tudo de que o Conselho Nacional de Justiça dispõe em matéria de atos normativos relativamente aos serviços notariais e registrais, ainda que por meio de remissões.
Em terceiro lugar, sob a ótica já mencionada de concentração informacional no Código Nacional de Normas, foram feitas remissões a provimentos cuja revogação não convinha neste momento. Como outra ilustração, há provimentos que possuem anexos com modelos de peças, a exemplo do Provimento CNJ 63/2017. Nessas hipóteses, não foram revogados tais anexos, optando-se pela remissão a eles no Código Nacional de Normas. De fato, soa inconveniente incluir na presente consolidação vários anexos.
É claro que, futuramente, esses anexos poderão ser incluídos ao presente Código, em razão do surgimento de novas regras, o que será adequado até para evitar novas dispersões normativas. Contudo, pareceu salutar que os modelos já presentes em atos normativos anteriores ao nascimento do presente Código Nacional de Normas devem ser mantidos como anexos desses atos, com a devida remissão no presente Código, tudo para evitar transtornos aos usuários que já estão acostumados à localização normativa das peças.
Em quarto lugar, não foram incluídos neste Código Nacional de Normas os atos de «Orientação » e de «Recomendação » expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, seja porque a natureza jurídica desses atos é mais de recomendação do que de normas propriamente ditas, seja porque as orientações geralmente são esclarecimentos pontuais de temas já normatizados, seja porque várias orientações já se exauriram por terem sido dirigidas a uma ação pontual. Foram elencadas aqui as principais orientações e recomendações editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça até o presente momento:
a) Orientação 4/2013 (orienta sobre a desnecessidade de preenchimento da coluna «CID » do campo 40 da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde para efeito de lavratura de assento de óbito por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais);
b) Recomendação 9/2013 (dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro);
c) Recomendação 14/2014 (dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para a especificação do modelo de sistema digital para implantação de Sistemas de Registro de Imóveis Eletrônico - S- REI);
d) Recomendação 22/2009 (recomenda aos tribunais que priorizem e monitorem permanentemente demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários);
e) Recomendação 28/2018 (recomenda aos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal a celebração de convênios com notários e registradores do Brasil para a instalação de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania - CEJUSCs);
f) Recomendação 40/2019 (dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais);
g) Recomendação 46/2020 (dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais);
h) Recomendação 47/2021 (dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais);
i) Recomendação 6/2012 (dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais);
j) Recomendação 8/2012 (dispõe sobre a colocação de criança e adolescente em família substituta por meio de guarda);
k) Recomendação 18/2015 (dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento);
l) Recomendação 19/2015 (dispõe sobre a instituição de Banco de Dados de óbitos de pessoas não identificadas, nos Estados que possuem Central de Registro Civil e no Distrito Federal);
m) Recomendação 23/2016 (recomenda aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que registrem a profissão dos pais a serviço do seu país nos assentos e certidões de nascimento dos seus filhos nascidos no Brasil);
n) Recomendação 43/2019 (dispõe sobre o procedimento prévio a ser observado por todos os registradores civis do País para a lavratura de registros de nascimento e passaportes);
o) Orientação 5/2013 (orienta sobre o procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal previsto nos arts. 3º e 4º do Provimento CNJ 33/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça); [[Provimento CNJ 33/2013, art. 3º. Provimento CNJ 33/2013, art. 4º.]]
p) Recomendação 41/2019 (dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei 6.015, de 31/12/1973, alterada pela Lei 13.838, de 4/06/2019); [[Lei 6.015/1973, art. 176.]]
q) Recomendação 3/2012 (dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
Em quinto lugar, alguns provimentos não foram total ou parcialmente incorporados ao presente Código Nacional de Normas por motivos diversos. Entretanto, foram inseridos dispositivos neste Código fazendo remissão àqueles provimentos que não perderam o seu objeto. Por exemplo, o Provimento CNJ 124/2021 previu o prazo para ingresso das serventias no SREI, prazo este que já se exauriu, razão por que não há motivos para ele ser referenciado no presente Código.
Os motivos de alguns provimentos não terem sido tratados neste Código de Nacional Normas variam. Esses provimentos são especificados, conforme explicação a seguir.
De início, alguns foram conservados, ainda que parcialmente, por conterem anexos cuja transposição para este Código Nacional de Normas seria inconveniente. É o que ocorre com o Provimento CNJ 62/2017 (que regulamenta Convenção da Apostila); o Provimento CNJ 50/2015 (Tabela de Temporalidade de Documentos); o Provimento CNJ 74/2018 (padrões mínimos de tecnologia da informação); o Provimento CNJ 122, de 13/08/2021 (registro de nascimento de pessoa com sexo ignorado); o Provimento CNJ 73, de 28/06/2018 (alteração de prenome e de gênero de pessoa transgênero); o Provimento CNJ 16, de 17/02/2012 (investigação oficiosa de paternidade envolvendo pessoas já registradas); e o Provimento CNJ 63, de 14/11/2017 (modelos de peças do Registro Civil das Pessoas Naturais).
Outros provimentos foram preservados incólumes total ou parcialmente por envolverem a necessidade de debates sobre a sua eventual reformulação ou a sua revogação por conta da superveniência de novas leis ou de seu exaurimento por conta de sua destinação limitada a uma ação pontual. O exame de eventual aproveitamento desses atos deverá ser feito posteriormente, após o nascimento do presente Código Nacional de Normas. É o caso, por exemplo, dos seguintes atos: Provimento CNJ 44, de 18/03/2015 (registro de regularização fundiária urbana); Provimento CNJ 82, de 3/07/2019 (lançamento no assento do filho de mudanças de nome do genitor); Provimento CNJ 89, de 18/12/2019 (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI); Provimento CNJ 109, de 14/10/2020 (a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); Provimento CNJ 115, de 24/03/2021 (custeio do SREI); Provimento CNJ 124/2021 (prazo para ingresso das serventias no SREI); Provimento CNJ 107/2020 (vedação de cobrança de valores para custeio das centrais das especialidades); Provimento CNJ 14, de 29/04/2011 (obtenção de papéis de segurança unificado pelos registradores civis das pessoas naturais na Casa da Moeda); art. 7º, § 3º, do Provimento CNJ 62, de 14/11/2017 (fornecimento, pela Casa da Moeda, de papéis de segurança para apostilamento); [[Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 7º.]] Provimento CNJ 12, de 6/08/2010 (remessa de dados de alunos sem paternidade estabelecida); Provimento CNJ 26, de 12/12/2012 (projeto pai presente - 2012); Provimento CNJ 140, de 22/02/2023 (programa de enfrentamento ao sub-registro).
Existem outros provimentos que foram conservados em sua totalidade por terem assumido uma referência para além dos serviços notariais e registrais e por se endereçarem a outros setores. É o que ocorre com o Provimento CNJ 39, de 25/07/2014 (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB) - com as alterações do Provimento CNJ 142, de 23/03/2023 -; o Provimento CNJ 81, de 6/12/2018 (renda mínima do registrador civil das pessoas naturais); o Provimento CNJ 79/2018 (política institucional de Metas Nacional do Serviço Extrajudicial); o Provimento CNJ 56, de 14/07/2016 (consulta de testamentos na CENSEC no caso de inventários judiciais e extrajudiciais); o Provimento CNJ 25/2012 (Malote Digital pelas serventias extrajudiciais); o Provimento CNJ 103, de 4/06/2020 (Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes); e o Provimento CNJ 144, de 25/04/2023 (Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal).
Há, ainda, casos de provimentos já revogados mediante o reconhecimento de decisão do Plenário do CNJ, mas que, no site do CNJ, não estão rasurados pelo fato de a revogação não ter sido formalizada por outro provimento. Explicita-se, nesse contexto, o Provimento CNJ 19, de 29/08/2012, que previa gratuidade apenas à pessoa reconhecidamente pobre para a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento. O Plenário do CNJ, todavia, reconheceu que essa gratuidade abrange qualquer pessoa, ao contrário do exposto no Provimento (CNJ, Pedido de Providência 00044510520172000000, Pleno, Rel. Conselheiro João Otávio de Noronha, Data de Julgamento: 20/04/2018). Em casos assim, foi prevista expressamente a revogação no presente ato para afastar qualquer hesitação.
Enfim, o objetivo do presente Código Nacional de Normas é colaborar para a adequada sistematização das normas envolvendo os serviços notariais e registrais, tudo em proveito dos cidadãos e dos profissionais do Direito que precisam realizar consultas mais objetivas e seguras.
Brasília, agosto de 2023. Luis Felipe Salomão - Ministro Corregedor Nacional de Justiça
CONSIDERANDOS:
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal, e no art. 37 e art. 38 da Lei 8.935, de 18/11/1994; [[CF/88, art. 236. Lei 8.935/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38.]]
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a importância de concentrar todos os provimentos, presentes e futuros, da Corregedoria Nacional de Justiça, em um único ato, para evitar os transtornos decorrentes da dispersão de atos normativos;
CONSIDERANDO a conveniência de outros atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos aos serviços notariais e registrais serem referenciados em um ato normativo único;
CONSIDERANDO as contribuições prestadas em Consulta Pública, pela sociedade, por órgãos e entidades da Administração Pública, pelo meio acadêmico e por entidades representativas da atividade notarial e de registro (processo 04903/2023);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra).
§ 1º - A composição da CCP-CNN/CN/CNJ-Extra será indicada em Portaria do corregedor nacional de Justiça, preferencialmente com a participação de cinco membros, sendo eles quatro juristas e um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 2º - Caberá à CCP-CNN/CN/CNJ-Extra de que trata o caput deste artigo:
I - propor ao Corregedor Nacional de Justiça alterações, acréscimos e supressões de dispositivos diante de mudanças legislativas, da constatação de divergências de entendimentos entre as serventias do país, da identificação de questões sensíveis com potencial risco de gerar divergência de entendimentos; e
II - opinar sobre questões normativas afetas aos serviços notariais e de registro, a pedido do corregedor nacional de Justiça.
§ 3º - Caberá ao coordenador da CCP-CNN/CN/CNJ-Extra informar ao corregedor nacional de Justiça acerca de eventual divergência de entendimentos jurídicos entre os juristas integrantes da CCP-CNN/CN/CNJ-Extra relativamente às propostas e às opiniões técnicas de que trata o § 2º deste artigo, expondo, sempre que possível, as motivações da divergência.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
FORO EXTRAJUDICIAL
(CNN/CN/CNJ-EXTRA)
PARTE GERAL (Art. 1)
PARTE ESPECIAL (Art. 354)
Livro COMPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 555)
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