Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)
Art. 441
- Em se tratando da lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, observar-se-á, sem prejuízo de outros atos normativos vigentes:
I - a Resolução CNJ 35, de 24/04/2007; e
II - a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) na forma do Provimento CNJ 56, de 14/07/2016.